Thayanna Camilla Castro/ 1sem noturno B-Campus Paralela primeira aula 2 unid. 12/04/18 - A aula foi iniciada com o tema Liberalismo, sendo uma doutrina baseada na defesa da liberdade individual, um conjunto de ideias que surge no século XVII porém não é fortalecido. O fortalecimento do mesmo começa a se estabelecer no século XIX, porém ainda não é amplo, possuindo escravos e etc. Foi bastante ressaltado em sala a respeito de John Locke pois o mesmo exerceu muita influência sobre todo o pensamento político, e ele basicamente fez ''parte'' do pressuposto da liberdade do indivíduo. Salientando então que qualquer um era livre para comprar ou vender, sem intervenção do Estado ou impostos. Pois o Estado não tem o direito de impor ideias. O professor salienta bastante que para sustentar o liberalismo é preciso autonomia e liberdade o que é bastante verídico. Inglaterra traz os ideais de liberdade, e no início do sec. XX o liberalismo se expande mais e tem um grande progresso. Existindo então dois princípios: Está pautado em: Autonomia e Liberdade Sendo autonomia o subjetivo e liberdade a coletividade, o uso da razão para construir as próprias ideias. -> Liberalismo nasce com o capital e cresce com o capital. -> Aponta para o limite do Estado na vida das pessoas. -> A democracia tem fundamento liberal -> A democracia de hoje nasce no contexto liberal -> Democracia é ampliar as igualdades -> Não é somente igualdade economica, mas também cultural, etc. Desvio: Pode gerar ditadura na maioria.
A aula do Professor Romulo foi iniciada sobre o seguinte tema: Estado, Território, povo e poder politico. Assim apresentados a suas definições sobre o assunto bem como conceitos gerais inclusive apontando como um dos principais conceitos o de Dallari em que ele se refere ao estado como um agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em determinado território e submetidos a autoridade de um poder publico soberano, que lhe da autoridade orgânica, ou seja, ele divide estado basicamente em trés elementos: povo, território, soberania. Em seguida continuamos a aula com outros conceitos básicos que abarcava o assunto, assim como o conceito de povo que seriam pessoas submetidas a autoridade orgânica do estado, bem como o conceito de território que seria o espaço físico onde o estado exerce o poder soberano. Apos apontado os principais pontos da aula, e os temas apresentados tenho uma opinião diversa sobre o conceito apresentado de estado por Dallari, pelo fato dele mencionar que estamos submetidos a uma autoridade maior que seria o poder publico, mas acho que isso a alguns anos atras funcionasse, no dias de hoje onde o próprio poder publico não tem capacidade de sanar seus vícios e principalmente seus erros, acho que essa frase em que estamos submetidos seria um pouco abstrato ainda mas no cenário que se vive o pais hoje, onde literalmente as coisas não funcionam e quem paga são os menos favorecidos.
Centro Universitário Jorge Amado – Campus Paralela Álife Almeida de Jesus Turma: 1AN Aula ministrada no dia 16/04
O liberalismo é um conjunto ideias e teses políticas que busca defender a liberdade social, política e econômica do indivíduo. Possui uma grande influência das ideias contratualista de Locke, que também participou de sua construção teórica, e ganhou força com as ideias de Adam Smith. Seus princípios básicos são a defesa da propriedade privada, pouca participação do Estado nas decisões do indivíduo, dando liberdade sem limites a este e, a igualdade de todos perante a lei. Autonomia é um conceito que dá ao indivíduo a liberdade de conduzir de forma racional a sua vida, sem que ninguém o constranja ou impeça em suas escolhas. Já a liberdade é o direito de agir segundo a sua própria vontade, longe de coerção estatal. A liberdade, entretanto, não é ilimitada. Seu limite estará no choque de interesses com outro indivíduo. É neste contexto que o Estado é acionado e tem o dever de resolver a disputa de interesses em comum. O francês Tocqueville foi ao EUA buscar entender como funciona a democracia neste país, buscando compreender quais são os hábitos e costumes do povo, como o Estado estrutura a dominação sobre a sociedade, como é a relação entre sociedade e Estado e uma possível coexistência entre democracia e dois pilares da revolução francesa: liberdade e igualdade, a fim de desenvolver uma definição e levar a França que estava em construção do processo democrático. Tocqueville tece duras críticas à democracia americana devido as grandes diferenças econômicas entre os indivíduos e, além disso, entende que o Estado, ao abolir a escravatura em seu território, não elabora ações efetivas que possam equalizar e, consequentemente, igualizar a sociedade como um todo, abrindo margem, dessa forma, para uma possível tirania da maioria, pois estes indivíduos, recém-libertos, podiam ser vistos pelo restante da sociedade como uma minoria de indivíduos diferenciados. Outro perigo encontrado por Tocqueville está relacionado ao individualismo intrínseco na natureza humana, que poderia perder o interesse nas coisas públicas em detrimento da dedicação aos afazeres enriquecedores. Agindo assim, a sociedade deixaria que o Estado decidisse sozinho sobre os assuntos de interesse público, podendo, inclusive, intervir nas liberdades fundamentais, fazendo surgir, dessa forma, o Estado autoritário tirânico ou despótico. Para poder preservar a liberdade na igualdade, Tocqueville afirma que é necessário investir e preservar instituições que dificultariam o surgimento de sociedades tirânicas e Estados despóticos. Embora essas instituições possam ajudar na manutenção e proteção das liberdades fundamentais, esta prerrogativa está na ação política dos cidadãos, que devem lutar para garantir o seus direitos.
Centro Universitário Jorge Amado – Campus Paralela Álife Almeida de Jesus Turma: 1AN Aula ministrada no dia 23/04
O Estado é uma cidade independente que possui autonomia e não se subordina a ninguém. É a reunião de indivíduos que estão fixados em uma área determinada e submetidos a uma autoridade poder público. É necessário possuir os seguintes elementos para constituir um Estado: 1) povo, que são os indivíduos que estão sujeitos, juridicamente, às mesmas leis; 2) território, que é o espaço físico ou fictício em que o Estado exerce de forma exclusiva o seu poder; e 3) soberania, que é poder de controlar e comandar os indivíduos sem estar submisso a outro Estado. Contudo, porém, o Estado só será forte se os indivíduos que estão submissos a sua soberania estiverem ligados por aspectos em comum como, ideias, valores, costumes, entre outros, para que assim, possa existir o sentimento de nação. Este vínculo emocional criado gerará em cada indivíduo o sentimento de patriotismo. Em relação a este sentimento de nação, um dos exemplos mais recentes a ser citado está relacionado aos Catalães, que possuem parte dos elementos necessários para serem considerados como um Estado, que são povo e território. Entretanto, o último e não menos importante elemento eles não possuem: a soberania. A capacidade jurídica da nação, ou seja, a “vontade geral” desse ente, chamado de pessoa moral, é representada pelo Estado, que, por sua vez, é chamado de pessoa jurídica. A grande missão do Estado é garantir ao povo o ideal desenvolvido por Comte, que é manter a ordem e promover o progresso para garantir o bem comum. Existem dois tipos de Estado: 1) Estado simples, que possui o poder de decisão centralizado, pois só existe um legislativo, um executivo e judiciário; e 2) Estado composto, que ao contrário do simples, possui divisões internas que merecem o nome de Estado, mas são unidas entre si por um vínculo de sociedade. A união de Estados podem gerar dois tipos de Estado: 1) Confederação, que é um vínculo contratual entre Estados independentes que não abrem mão da sua soberania e estão unidos por interesses em comum como segurança, por exemplo; e 2) Federação, que é formado pela junção de vários Estados que abrem mão da sua soberania. Neste caso, os Estados-membros passam a ser chamados de unidades federativas e a União, de Estado Federal.
Centro Universitário Jorge Amado – Campus Paralela Álife Almeida de Jesus Turma: 1AN Aula ministrada no dia 30/04
A separação dos poderes do Estado teve seu início com Aristóteles, que definiu suas funções da seguinte forma: 1) Assembleia, exercida pelos cidadãos; 2) Magistrados, que cuidavam dos tributos e segurança; e 3) Juízes, que julgavam. Mais adiante, com Locke, os poderes Executivo – que aplicava as leis – e o Federativo – que cuidava das relações exteriores –, embora tivessem legitimidade, não podiam se desvincular para evitar o nascimento de um tirano; o último e mais importante era o Legislativo, que elaborava as leis e não podia estar vinculado a nenhum outro, pois considerava arriscado centralizar o elaborador e aplicador das leis. O modelo atual brasileiro da separação dos poderes ganhou destaque com Montesquieu, que sabiamente afirmou ser desastroso um único grupo de pessoas exercerem o papel de executar e julgar, de acordo com as leis elaboradas por si mesmo, como ocorreu no período ditatorial no Brasil. Nesse sentido, ele as descreveu e suas principais funções são: 1) Poder Legislativo, responsável pela elaboração das leis; 2) Poder Executivo, responsável pela administração social e execução das leis; e 3) Poder judiciário, responsável por julgar os casos de acordo com as leis criadas pelo Legislativo e preservar a guarda constitucional. Contudo, porém, todos os três poderes possuem funções atípicas, que geralmente está associada às organizações internas ou organizações do próprio ordenamento jurídico. A constituição, em sua definição genérica, são as instituições que organizam de forma estruturada o Estado; em seu sentido restrito, trata-se de um conjunto de regras, reunidos em um código que indica os órgãos e suas competências. Em se tratando da Constituição Federal de 1988, ela possui as seguintes características: 1) Quanto à forma, é escrita, pois foi elaborada pelo Estado e organizada em um texto escrito, contendo normas de conduta e organização. Além disso, é codificada, porque é ordenada num só texto, formando um único corpo normativo; 2) Quanto à estabilidade, é rígida, pois a alteração em seu texto é mais complexa do que as leis infraconstitucionais e precisam respeitar os processos exigidos para tal mudança; 3) Quanto a sistemática, é unitária, pois estão contidas em um único código; e 4) Em relação ao seu tamanho, é analítica, pois possui um número considerável de artigos considerados relevantes à sociedade. Há em diversos espaços de nosso território nacional uma verdadeira disputa política. Quando as espera federais, estaduais e municipais não possuem os mesmos ideais políticos, quem mais sofre nessa disputa pelo poder é povo, que vê suas necessidades fundamentais serem cumpridas de forma ineficaz. O governo, que são os indivíduos que desempenham o poder político e possui o papel de determinar as ações sociais, devem utilizar suas capacidades para formar alianças com o povo, com outros políticos e com as instituições, por meio de força e consenso, com a finalidade de exercer a governabilidade.
Centro Universitário Jorge Amado – Campus Paralela Álife Almeida de Jesus Turma: 1AN Aula ministrada no dia 07/05
A composição do Estado moderno é a seguinte: No Parlamentarismo, os chefes de Estado e Governo são figuras distintas, e o chefe de Governo dirige o Estado; já no presidencialismo, chefe de Estado e Governo é a mesma pessoa. As diferenças mais relevantes, no meu ponto de vista, do parlamentarismo para o sistema adotado no Brasil são: 1) O parlamento vencedor decide quem será o chefe de Governo; 2) O povo participa de forma mais efetiva nas decisões governamentais, pois estão vinculados ao membro do parlamento que, em tese, será muito mais fácil de ser cobrado por ações efetivas; e 3) A oposição, diferente da presidencialista, não busca retirar a moral do Governo. Pelo contrário, age de forma eficiente, ao ponto de convencer o eleitor a votar em seu aliado na eleição seguinte. Entretanto, não há garantias que este modelo governamental tenha efeitos positivos no Brasil. Democracia e Estado liberal possuem uma relação de interdependência. A democracia necessita de liberdade para ser exercida; por outro lado, faz-se necessário estar num sistema democrático para dispor da liberdade, que também pressupõe igualdade, fundamental a todo indivíduo. No momento em que elegemos nossos representantes, alienamos a este o poder de tomar, caso seja eleito entre os candidatos, decisões em nosso nome; caso não seja eleito, ainda assim, outro candidato tomará indiretamente decisões por nós. A candidatura destes, porém, não deve ser delegada, como costuma ser em nosso país, em benefício dos interesses de um determinado grupo que o colocou no poder ou partido político; a democracia carece de representantes que criem iniciativas em favor do bem comum. Sendo assim, o sistema representativo ideal seria o fiduciário. A democracia não é um processo que existe por acaso e não possui critérios definidos. Pelo contrário, existe elementos que a fazem funcionar como uma engrenagem, juntamente com princípios que garantem, de certa forma, mais segurança a esse sistema político. Os elementos que a definem são: 1) os partidos políticos, chamados de atores; 2) a democracia em si, chamada de movimento; e 3) a eleição, chamada de regras. A regra do jogo é subdividida em constitutiva e reguladora. A constitutiva tem a missão de possibilitar a própria existência do direito político; já as reguladoras, possuem a função de estabelecer as normas precedidas na constitutiva para as eleições. Em relação aos princípios essenciais da democracia, vale ressaltar que não há diferença entre as pessoas, possuímos o direito de ser oposto a uma determinada ação política, devemos ter ciência e exigir que os representantes não excedam ao que está previsto nas normas como, por exemplo, a modificação de uma norma eleitoral em pleno processo de eleição, garantindo, desta forma, que nossos direitos fundamentais não sejam violados.
Márcio Menezes Turma 1NB-Campus Paralela Aula - Segunda Unidade
Liberalismo
Conceito: Conjunto de princípios e teorias políticas, que apresenta como ponto principal a defesa da liberdade política e econômica. Os Liberais são contrários ao forte controle do Estado na economia e na vida das pessoas. Diferente de outras ideologias que reforçam a primazia da Maioria em detrimento da minoria, o Liberalismo reforça a defesa dos direitos do individuo.
Atribui-se a origem do pensamento liberal, aos trabalhos sobre política publicados pelo filósofo inglês John Locke (século XVII). Tendo influenciado o liberalismo econômico, que ganha força com as ideias defendidas por Adam Smith ( filosofo e economista escocês).
Princípios básicos do liberalismo:
Liberdade individual, a propriedade privada, o livre comércio e a paz. Sobre os críticos do Liberalismo Misses disse: “Os inimigos do liberalismo o rotularam como a ideologia que defende os interesses especiais dos capitalistas. Isso é típico da mentalidade deles. Eles simplesmente não conseguem entender uma ideologia política. Para eles, qualquer ideologia que não seja a deles representa a defesa de certos privilégios especiais em detrimento do bem-estar geral.” Ludwig von Mises
No entanto o próprio Misses escreve em que o sistema de propriedade privada dos meios de produção resulta em benefícios não apenas para os donos diretos do capital, mas também para toda a sociedade.
Objetivos :
A ideia difundida, é de que o liberalismo se distingue de outros movimentos políticos porque sobrepõe os interesses de uma parte da sociedade (os capitalistas), acima dos interesses das classes trabalhadoras. No entanto, os Liberais aformam que esta é uma visão errada e preconceituosa. Os liberais afirmam sua ideologia sempre teve em vista o bem de todos. E que a frase dos utilitários ingleses: “a maior felicidade possível ao maior número possível de pessoas”. É a afirmação deste preceito.
Afirmam que Historicamente, o liberalismo foi o primeiro movimento político que almejou a promoção e o bem-estar de todos, e não de grupos especiais. Distinguido-se do socialismo, não em razão do objetivo - o bem-estar de todos, mas pelos meios que escolheu para a consecução desse objetivo.
No Brasil, o as ideias liberais são pouco conhecidas, e sempre foram vistas como "ideologia de intelectuais da elite" passando a ter mais visibilidade nos últimos anos, com o fracasso da politica econômica dos últimos governos de visão socialista, que abril espaço para o surgimento de expoentes do pensamento Liberal , principalmente na internet : Instituto Liberal, Academia do Liberalismo Econômico, Students for Liberty, entre outros. Que passaram a pregar a redução do Estado e o fim da interferência politica na economia.
No Brasil, sempre prevaleceu uma ideia de que o Estado é provedor, paternal, o que dificulta a difusão das ideias liberais. Nos meios acadêmicos, existe um grande deficit da divulgação dos filósofos e pensadores liberais, restringido-se muitas vezes apenas ao estudo do pesamento de Locke, e mesmo assim muito superficialmente.
Aluna: Loren Yasmin Silva Turma: 1AM – Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Aula dia 12/04/2018
Liberalismo e Tocquevile Liberalismo defende a liberdade e a igualdade, a liberdade ilimitada do indivíduo, no que se refere as ideias do indivíduo. Está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. O liberalismo ele dá um limite legal ao Estado e liberdade dos indivíduos, sendo assim ele limita o poder do estado e amplia a liberdade do indivíduo. O Estado tem a função de garantir a liberdade do indivíduo, não deve interferir na vida das pessoas, pois, a interferência do Estado é mínima, quem dever escolher o que fazer é o próprio indivíduo com sua ampla liberdade. O próprio Estado cria as leis para que o mesmo não interfira na vida das pessoas, além disso, ele solidifica a democracia no liberalismo afim de garantir a liberdade de expressar suas ideias, o liberalismo permite falar que a burguesia explora o proletário, não permitindo a exploração. O princípio do liberalismo é a autonomia e a liberdade. A autonomia é a própria liberdade social, é a forma de dirigir a vida a partir da própria razão, tomando suas próprias decisões sem que ninguém impeça o curso de ações que escolhemos sendo assim irá construir suas ideias próprias. Já a liberdade esta referindo a forma livre de agir e de pensar, a liberdade está ligada a coletividade enquanto a autonomia a subjetividade. Ambos são a base do liberalismo. Sou livre para ser, autônomo para pensar. Tocquevile foi quem desenvolveu o conceito de democracia, para ele a democracia tem dois pilares a igualdade e a liberdade. Seu pensamento central é o que fazer para a igualdade entre os homens não venha inibir a liberdade, no entanto, somente o povo pode agir para a igualização preservando a liberdade, esse processo ameaça a própria democracia, pois, todos iguais si torna uma ditadura da maioria na qual quem pensar diferente será excluído isto de fato é um perigo, no entanto, é o desvio que a democracia gera. Outro perigo é ser tão livre e não querer nada com nada, ameaçando o liberalismo. Este assunto realmente é muito importante pois de uma certa forma a igualdade pode realmente formar uma ditadura de maioria na qual as pessoas fora de padrões e pensamentos diferente são excluídas.
Aluno: Carlos Alberto Direito 1AN Paralela Aula: 21/05/18 Sistemas eleitorais
Nessa aula, foi explicado pelo professor Romulo os Sistemas Eleitorais, conjunto de regras que disciplinam o recebimento de votos dos candidatos e, consequentemente, a distribuição de cadeiras no parlamento. No Brasil existe dois tipos: o majoritário, onde quem ganha mais votos se elege, usado nos poderes executivos e no senado, podendo ter um ou dois turnos, a depender da população do local; e o sistema proporcional, onde para se eleger, depende da quantidade de votos do partido. Essa aula foi de fundamental importância para estabelecer um olhar mais crítico para a realidade a que nos cerca. Se trata de um conhecimento necessário para a compreensão das eleições, já que, o sistema proporcional é sempre alvo de muitas críticas, na maioria das vezes por desconhecimento, que tratam esse sistema como injusto já que muitos candidatos acabam sendo eleitos com uma quantidade de votos inferior à de outros candidatos que não se elegeram. Entretanto, ao delegarem um número de cadeiras de acordo com a sigla partidária, esse sistema privilegia ideias e não pessoas, dessa forma, a ideologia a qual recebeu uma quantidade mais significativa de votos, naturalmente, deve possuir uma representação maior para que os políticos defendam a bandeira dessas pessoas. Foi explicado também a diferença entre plebiscito e referendo: o primeiro se trata de uma votação da população a respeito de um assunto que está sendo debatido; o segundo se refere a uma votação para o conhecimento da reação da população a determinada lei recém aprovada. Podemos citar o exemplo do referendo que ocorreu em 2005 sobre a lei que proibia o comércio de armas de fogo, onde 63.9% da população brasileira rejeitou tal lei, porém, o apelo não foi ouvido pelos representantes do povo, que ignoraram o resultado, o que é totalmente legal, já que o Congresso não tem obrigação de agir conforme o clamor popular.
Aluno: Carlos Alberto Direito 1AN Paralela Aula: 07/05/18 Bipartição clássica das formas de governo
Nessa aula, foi apresentada as duas divisões mais comuns das formas de governo: o presidencialismo, que o chefe de Estado e o chefe do executivo são a mesma pessoa, o presidente, que é escolhido pela população através do voto direto; e o parlamentarismo, onde o chefe do Estado é uma pessoa (geralmente um rei, como no caso da Inglaterra) e o chefe do executivo outra (geralmente um primeiro ministro), este último, escolhido pelos parlamentares, que por sua vez, são escolhidos pelo povo. Uma diferença relevante entre essas duas formas de governo é o modo como a oposição de comporta: enquanto no presidencialismo, a oposição se dá de forma irresponsável, tentando fazer de tudo para inviabilizar o governo, no parlamentarismo, eles trabalham visando a próxima eleição, sempre fiscalizando o chefe do executivo. Um exemplo dessa dualidade seria o nosso próprio Brasil, onde sempre que um presidente ganha as eleições, os adversários não se conformam, eles tentam a todo momento prejudicar as ações do ganhador através de tentativa de impeachment, não aprovando seus projetos, ainda que essas ações prejudiquem a sua própria população, isso ocorre em nossa pátria eleição após eleição, independente do partido, o lema deles são “quanto pior, melhor”. O ex-presidente Lula enquanto era presidente, já que segundo o próprio, a medida que aumenta a nossa longevidade, é necessário que altere as leis que foram feitas em outros contextos. Já hoje, na oposição, o ex-presidente tenta difamar e desmoralizar qualquer que seja a reforma proposta pelo partido que hoje, é sua oposição, ainda que ele já tenha defendida um tempo atrás. Outro tema dessa aula foi; Democracia. O modelo da democracia considerada ideal seria uma em que trouxesse as pessoas para o centro de poder, onde os representantes do povo não possuem mandato vinculado e as pessoas tem uma participação ativa nas decisões políticas. No Brasil, infelizmente, nossa democracia é real, as pessoas estão cada vez mais fora do centro de poder, elas fazem campanhas pelos votos nulos e brancos, e se recusam a pesquisar sobre os candidatos e suas propostas por despreza-los; os políticos, na maioria das vezes, não possuem autonomia para defenderem suas próprias bandeiras, eles são coagidos a apoiarem ou defenderem ideias impostas por seus partidos, como exemplo, podemos citar o pastor Marco Feliciano que, ainda que deseje apoiar outro candidato, será obrigado a apoiar publicamente o pré-candidato à presidência Álvaro Dias, por ser do seu partido, caso recuse, poderá ser expulso da sigla. Ou seja, ainda que os políticos tenham, em tese, liberdade para defender seus ideais, na prática, isso não é observável.
Aluno: Carlos Alberto Direito 1AN Paralela Aula: 30/04 Teoria da divisão dos poderes
Nessa aula, vimos que a divisão de poderes no Brasil segue o princípio de Montesquie, o qual afirma que quem cria leis, não pode ser a mesma pessoa que julga e executa. Dessa forma, ele propõe a existência de três tipos de poderes: Legislativo, para criar leis; executivo1, para administrar, gerenciar o Estado; e o Judiciário para julgar casos e mediar conflitos. As Constituições se tratam de conjuntos de normas escritas ou não que estabelecem as competências do poder público. A brasileira por exemplo, se caracteriza por ser escrita, formal, codificada e rígida, esse último aspecto se refere ao fato de existir a possibilidade de alteração dela, entretanto, só é possível a partir de um processo bastante demorado e bem complexo. Essa burocracia se dá para que a carta com todas as regras de um determinado país não seja alterada com tanta facilidade segundo a conveniência de seus chefes de Estado. Essa aula foi de fundamental importância para a nossa vida pois foi compreendido a razão de que, para se alterar alguma norma da Constituição brasileira é necessário muitos e demorados processos. Na outra parte da aula foi estabelecido o conceito de governo, que seria o conjunto de pessoas e instituições que administram o poder, e de governabilidade, que seria a capacidade de governar de forma efetiva, para isso, seria necessárias duas coisas: força; e consenso. Podemos ver esse conceito de forma clara quando em minha cidade do interior por exemplo, o prefeito eleito busca o apoio dos vereadores para aprovação dos projetos (consenso) a partir do uso da máquina pública, geralmente empregando amigos e familiares do parlamentar, ou “escolhendo” licitações de supermercados, postos de gasolina dos mesmos, ou seja, a partir da força que o chefe do executivo local dispõe.
Aluno: Carlos Alberto Direito 1AN Paralela Aula: 23/04/18 - Teoria geral do Estado
Essa aula foi sobre o conceito moderno de Estado. Primeiro o professor fez um breve resumo sobre o contratualismo e o naturalismo. Depois, foi explanado os três principais elementos do Estado: Povo, território e soberania. A diferença entre povo e nação é que, este último pressupõe uma ideia de pertencimento, uma unidade orgânica, assim como pátria diferencia de país porque passa uma ideia de sentimento, que só pode existir se houver nação. O professor explicou também a diferença entre Federação, que é uma união de Estados que abrem mão de sua soberania e Confederação que é um pacto onde os Estados continuam soberanos e não há um pacto de perpetuidade. Foi feita a diferenciação da ideia de Estado como fim, que seria o Estado como síntese das aspirações humanas, e Estado como meio, que seria o Estado como elemento meio para a realização do próprio ser humano. Essa aula foi de fundamental importância pois propiciou um maior entendimento sobre alguns acontecimentos que ocorre no Brasil e no mundo. Na Espanha por exemplo, a Catalunha é um Estado que abriu mão de toda sua soberania, portanto, por mais que haja movimentos, votações, reivindicações, dificilmente ela conseguirá romper o pacto federativo que possui com o Estado espanhol. Situação parecida com a que acontece no Brasil, existe um movimento chamado “o Sul é o meu país”, que visa a separação das unidade federativa Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina com o restante do país, mas que, pelos motivos aqui citados, dificilmente terá êxito. Outro conceito que pode ser observado nos dias atuais é a questão de Estado como meio ou como fim. Infelizmente, a nossa desmoralizada classe política faz uso do Estado para suas próprias satisfações, se enriquecendo através da maquina publica, ou seja, o Estado como fim, entretanto, pelo menos em tese, os nossos representantes deveria usar a maquina Estatal como forma de garantir as necessidades básicas da população, intervindo em prol do bem comum, buscando resolver os nossos principais problemas como: pobreza elevada, alto desemprego, excesso de burocratização entre outros, ou seja, os governantes tem a obrigação de usar o Estado como meio.
Aluno: Carlos Alberto Direito 1AN Paralela Aula: 09/04/18 – Liberalismo, Tocqueville e o Estado liberal
Nessa aula sobre o liberalismo, foi possível perceber a grande utilidade dessa ideologia que surgiu no século XVIII com Locke, sua grande contribuição passa pelos seus principais princípios: autonomia e liberdade, os teóricos liberais defendiam a ideia de conviver pacificamente com as diferenças sem nenhuma espécie de constrangimento ou restrição no que tange a liberdade de expressão. O principal percussor dos ideais liberais foi Alexis Tocqueville, francês de origem nobre, desenvolve o conceito de democracia sempre buscando a relação harmônica entre igualdade e liberdade, escreve sobre os perigos da igualdade, e de como evita-los. Esses conceitos liberais são de fundamental importância para a vida acadêmica de todos, sobretudo dos estudantes de direito, pois estes no futuro, estarão sempre na tentativa de mediar conflitos, onde a ideia de imparcialidade é fundamental. Dessa forma, nós, futuros operadores de direito, temos a obrigação de manter a neutralidade diante dos mais variados casos, respeitando sempre a diferença e o contraditório. Nossa obrigação de cidadão, independente da profissão será a busca pela redução dessa pobreza tão alarmante na sociedade atual, para assim, conseguirmos uma igualdade de oportunidades, na medida em que concedemos a liberdade fundamental ao indivíduo. Princípios estes, presentes na nossa Constituição, cuja origem está relacionada aos pensadores liberais. Se formos analisar as universidades públicas atuais, é inegável que existe uma predominância de um pensamento marxista entre seus estudantes e seu corpo docente, o que é absolutamente normal desde que haja uma tolerância para os alunos que discordam dessa corrente doutrinária. Entretanto não é isso que é observado, existe uma vasta quantidade de materiais que atestam como estudantes de pensamento conservador são alvos de deboches e até mesmo agressões físicas dentro do espaço que deveria ser, pelo menos em tese, aberto ao contraditório. Essa violência ideológica poderia ser evitada se os conceitos liberais de liberdade de expressão sem restrição fossem aplicados nesses casos. Segundo esses teóricos, um dos principais elementos da democracia é a possiblidade de conviver com as diferenças.
Aluna: Loren Yasmin Silva Turma: 1AM – Campus Tancredo Neves Aula dia 26/04/2018
Maquiavel foi o primeiro a utilizar o termo Estado. Que refere a um agrupamento de indivíduo estabelecido no território submetido ao poder público e soberano. O Estado tem três elementos essenciais a associações de pessoas que é o povo, o território que é o espaço e o poder soberano único. Sem o POVO não á Estado, pois é a partir do povo que o Estado se forma. Povo é a expressão numérica, demográfica ou econômico que abrange o conjunto de pessoas que vivem no território de um Estado. Território é a universalidade de terra onde o poder de império é exercido. Soberania exerce o comando e o controle dos indivíduos, sem submissão aos interesses de outro Estado O Território esta dentre os elementos materiais do Estado, a soberania faz parte do elemento formal, território é a área física ou ideal onde o estado exerce sua soberania. País, nação e pátria três sinônimos do Estado País é o território ocupado por uma determinada população. Nação agrupamento humano, considerado do ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território, está ligado a comunidade aos laços morais, os valores atribuídos as coisas pelos homens e mulheres é o sentimento que traz a identidade do pais que vivem, a nação elementos que liga as pessoas é muito mais que povo. A Pátria por sua vez subentende por sentimento de pertencimento, solidariedade, é o país em que nascemos ou adotamos, está vinculado aos laços afetivos maior que o Estado. Daí, só existir pátria se houver nação ambos se conectam. O Estado pode existir apenas com o povo, mas somente será grande e duradouro se repousar sobre a nação, somente a ideia de nação pode nos fazer um Estado forte. AZAMBUJA diz que o Estado é uma personalidade jurídica, organização jurídica e tem vida própria. O Estado fim ou meio? O Estado é o meio pelo qual o ser humano alcança a dignidade humana e a condição de liberdade. O objetivo do estado definido por Azambuja é que ele é um dos meios pelos quais o homem realiza seu aperfeiçoamento, físico, moral e isso é o que justifica a existência do Estado. O Estado é chamado para cumprir o bem comum que asseguram e favorecem o desenvolvimento da integridade humana e acabar com a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e raciais e promover o bem para todos. Tem como missão manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum.
Centro Universitário Jorge Amado Aluno: Felipe Menezes 1º semestre Noturno
Liberalismo de Trockville Surgiu no século XVII e XVIII, nessa época teve a ideia do empreendedor e autônomo, a burguesia propôs outras possibilidade na relação do homem e o mundo, saindo de um tempo que os homens colocava-se subserviente ao pensamento religioso. O liberalismo, defendia a ideia de que o homem tenha sua individualidade formada antes de perceber sua existência em sociedade. O direito que o homem tem agir pelo uso da própria razão segundo o liberalismo, só poderia garanti-se pela defesa da liberdade. Ponto critico o liberalismo critica toda e qualquer ato que promove a desigualdade ou a privação à liberdade. Liberalismo umas das teorias de Trockvlle, ajudou a entender o lado econômico por através de Karl Marx. Valores estabelecido: LIBERDADE, RAZÃO, INDIVIDUALIDADE E IGUALDADE.
Centro Universitário Jorge Amado Aluna: Mirelly Lourany Araujo Gomes de Souza Turma : 1AM Campus: Tancredo Neves
Na aula ministrada pelo professor Rominho no dia 12\04 , foi abordado o assunto sobre liberalismo no pensamento de tocquiville e o estado liberal. O liberalismo politico aponta para uma concepção da sociedade que vive com a diferença de pessoas que pensam diferente, é a liberdade ilimitada de um individuo.
-A forma de generosidade é o direito assegurado pela maioria e portanto o apelo mais nobre que já restou no planeta , a determinação de conviver como inimigo. - Artigo ajuda na compreensão do significado da palavra liberal . - O liberalismo politico limita o estado - O liberalismo politico nasce no século xviii -A idade de ouro do liberalismo é o seculo xix, atuando em dois níveis: o do pensamento e da sociedade. -A base do liberalismo é a liberdade aos indivíduos e limita o estado , dando liberdade para expressar suas ideias. -O liberalismo que deduziu que a burguesia explorava o proletariado -O liberalismo alem de permitir o econômico, também permite o civil e religiosa. O liberalismo no seculo xviii limita o estado a interferir no individuo, no qual está ligado a um poder monárquico , no entanto a liberdade e autonomia são os princípios do liberalismo . (todo processo de transformação passa por uma grande luta).
Dentro do liberalismo existe a liberdade democrática liberdade de escolher seus representantes, liberdade para ação de escolher quem o dirige . ( Em minha opinião uma falsa democracia vivida nos dias de hoje , no qual antes eles escolhiam os escravos e hoje escolhemos nossos senhoras , criando uma ideologia , uma falsa crença). Sendo assim o liberalismo é uma conotaçao mais coletiva , menos subjetiva.
Relação do Liberalismo O pensamento politico de Aléxis - filho da nobreza -Escreveu livro a democracia na America foi o seu apice para ser cientista politica. - Desenvolveu o conceito de Democracia. ( Aléxis diz como dissolver a existência entre igualdade e liberdade , como ter igualdade , tendo igualdade.)
Em virtude disso, o sistema democrático liberal é diferente dos outros sistemas politicos , pois assegura todas as necessidades , como economia , justiça e liberdade. ( Em minha opinião por um lado é um sistema bom onde há opção de escolha , porém tem a desvantagem de não haver sabedoria dentro do sistema para escolher , e uma liberdade ilimitada , sem impor regras).
Centro Universitário Jorge Amado Aluna: Mirelly Lourany Araujo Gomes de Souza Turma : 1AM Campus: Tancredo Neves
Na aula ministrada no dia 26\04 pelo professor Rômulo , ele abordou os conceitos de território, povo e soberania. -Estado: Agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em algum lugar.( elementos de construção do estado: povo , territorio e soberania).
-Povo: Elemento humano , sem ele não pode existir o estado , para haver autoridade ha de ter que ter um povo. ( Em minha opinião que maioria das vezes é colocado como exclusão em decisões do estado e de autoridade).
-Território: Universalidade das terras dentro do limite de cada estado,areá onde o estado exerce seu poder de império.( ao que me lembro pensamento de Hobbies,pois somos alienados.)
Relação de estado com pais , nação e pátria. -Pais: É o território ocupado por uma determinada população. -Nação: É o agrupamento humano considerado o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. -Patria: É o país onde nascemos, e ao qual nos vinculamos emocionalmente ( pertencimento).
( Objetivo do estado para os naturalistas é que o estado é um fim em si mesmo.) ( É um meio em que alcançam seu desenvolvimento.) Aristóteles.
-Na minha opinião o estado exige do povo uma autoridade na qual eles não dão , e o território se torna um aliado ao estado .
Aluna: Ana Regina Silva de Carvalho Miranda Turma: Direito 1AN Campus: Tancredo Neves Aula realizada dia 17/04/2018-Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal Sobre o Liberalismo- Aprendemos que está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade; Na Inglaterra o acordo entre lei e a liberdade gerava uma sociedade sadia e próspera, muito mais do que as monarquias da Europa continental ou República sem sucesso. O Liberalismo procurou instituir tanto uma limitação da autoridade quanto uma divisão de autoridade.(Mequior). O Liberalismo nada mais é do que uma forma de pensar a sociedade segundo pensadores, é o limite do poder do Estado, é pensar numa teoria, a não interferência do Estado nas relações econômicas. O Liberalismo torna-se a doutrina na monarquia limitada. Podemos assim perceber que essa ideologia é a maior contribuinte dos princípios como: Autonomia e Liberdade .Autonomia-que é falar de liberdade social e dedicada como ausência de constrangimento e restrição; é ser livre de coerção: Implica que os outros não impeçam o outro de ação que escolhemos liberdade. Liberdade democrática-Liberdade de escolher seus representantes, liberdade com ação para escolher que o dirige; Liberdade está ligada AO AGIR,LIVRE PARA AGIR-NAS ECONOMIA,NA RELIGIÃO,NA POLÍTICA. Os teóricos liberais defendiam a ideia de que todos nós deveríamos viver com as diferenças, expressar nossas opiniões, sem esboçar nenhuma preocupação com o pensamento alheio, sem nenhuma espécie de constrangimento. Alex Tocqueville foi o principal percussor das ideias liberais, desenvolveu o conceito de democracia onde buscou a relação harmônica entre igualdade e liberdade, escreveu sobre os perigos da igualdade, e de como evita-los. Tocqueville defendia a liberdade sem intervenção do Estado, o que aparentava algo democrático, no entanto teria várias consequências, pois não podemos viver no país sem leis, sem limites, e sem regras, pois dependemos sempre da intervenção do Estado, claro que todos com seus direitos, tanto de pensar, como de se expressar, mas nada que venha afligir os direitos de outrem. Os conceitos liberais são sim de suma importância para o nosso dia a dia, onde aprendemos a discutir, opinar, ouvir, aprender com as ideias e pensamentos alheios, respeitando o espaço do outro, tudo ajuda e contribui bastante na construção da nossa argumentação em determinados fatos, principalmente no que diz respeito a nossa formação.
Aluna-Ana Regina Silva de Carvalho Miranda Turma-Direito 1AN Campus-Tancredo Neves
Aula realizada em 24/04/2018- Onde foram abordados os conceitos de: Estado, território, povo e poder político. Para Dallari- A dominação Estado( do Latim status-estás firme), significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, que vem ser entendida como Estado. Pudemos compreender que Estado é Agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em algum lugar. Elementos constitutivos do Estado: povo , territorio e soberania. .Povo: Sem este elemento não pode haver Estado, pois é para o povo que o Estado se forma; Há necessidade de pessoas para a execução da autoridade; Foi por causa dos seres humanos que os seres humanos resolveram se organizar; É o elemento pessoal do Estado, e por isso alguns teóricos se referem a este elemento como população humano; É a expressão numérica, demográfica ou econômica, que abrange o conjunto de pessoas que vivem no território de um Estado, ou mesmo se achem nele temporariamente.( Dallari,p.95). Território: É a universalidade das terras dentro do limite de cada Estado, alguns o chamam assim porque o magistrado desse lugar tem direito de, dentro destas terras, aterrorizar, isto é de afugentar. Área onde o estado exerce seu poder de império. Relação de Estado com país , nação e pátria. País: É o território ocupado por uma determinada população. Nação: É o agrupamento humano considerado o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. pude compreender que sem o povo, população não há Estado, não há mandato, não há alienação. Uns dos objetivos do Estado: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Garantir o desenvolvimento social; Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos, de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de descriminação( Artigo 3, da Constituição Federal 1988). A principal missão do Estado é manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum. São formas de Estado simples e composto. Simples-É aquele que não é divisível em partes internas, que merecem o nome do Estado. Composto- Ao contrário, é divisível em partes internas que merecem o nome de Estado, que são unidas entre si por um vinculo de sociedade. O Estado se mantém pela força, pela ditadura, normas e regras que estamos submetidos a obedecer, pela sujeição das nações, porque não sabemos que quando unidos nos tornamos um grupo de indivíduos unidos pela ordem comum, pelos interesses comuns e principalmente por ideais e aspirações comuns, unidos por um sentimento complexo, indefinível e poderosíssimo ( Patriotismo). O Estado não nos garante tudo o que promete, muito pelo contrario, nos mantem prisioneiros de suas leis, e normas que muitas vezes ou se não a maioria delas nos manipula, visando seus próprios interesses, esquecendo que sem povo e sem nação não existiria Estado muito menos governo.
Aluna-Ana Regina Silva de Carvalho Miranda Tuma-Direito 1AN Campus-Tancredo Neves
Aula realizada em 08/05/2018-Referiu-se A Teoria da divisão dos poderes. Segue o princípio de Montesquieu que em 1748 elaborou um verdadeiro tratado de teoria do Estado, o qual afirma que quem cria leis, não pode julgar e executar. Dessa forma, ele propõe a existência de três tipos de poderes: Legislativo-criar leis; Executivo-administrar, gerenciar o Estado; e o Judiciário-julgar casos e mediar conflitos. Constituição- Em sentido amplo é a própria organização do Estado, são as instituições políticas e jurídicas que formam e lhe caracterizam a estrutura; Neste sentido, todos Estados sempre tiveram constituição, pois passa pela tradição cultura, relações de poder; Em sentido restrito é o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código, que descrimina os órgãos do poder público, fixando-lhes a competência. Tipos de Constituições: Quanto a forma 1-Constituição Escrita -A Constituição escrita é aquela sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a Organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais. 2-Constituição Não-Escrita ou Costumeira -A constituição não escrita é aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente , nos costumes , nas jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos. A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária -Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa. As Constituições se tratam de conjuntos de normas escritas ou não que estabelecem as competências do poder público. A constituição brasileira é caracterizada por ser escrita, formal, codificada e rígida, pode haver a possibilidade de alteração, Podemos observar que pra se mudar uma norma é preciso muita cautela, a depender poderá ser um processo um tanto demorado e burocrático, isto se deve a preocupação da não violação das regras instituídas pelo Estado, no que a Constituição deveria ter essa mesma dedicação com os interesses da população, afinal de contas é uma nação que rege um Estado, isso sim seria de grande valia.
Aluna- Ana Regina Silva de Carvalho Miranda Turma- Direito 1AN Campus- Tancredo Neves
Na aula ministrada em 22/05/2018, aprendemos um pouco mais no que e refere a DEMOCRACIA, que nada mais é que LEI, DIREITO, e ESCOLHA, onde a base das reflexões encontradas no livro de NOBERTO BOBBIO-O Futuro da Democracia. A democracia tem como principal características um conjunto de regras, que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. Quando se fala em democracia, fala-se em ampliação dos direitos políticos a um maior numero de indivíduos da sociedade. A Democracia nasce no Estado liberal, sendo exercido a partir dos direitos invioláveis do individuo. O Estado liberal e o democrático são independentes. Para Bobbio (2004)- Na direção do liberalismo à Democracia-necessária liberdade para o exercício da Democracia; Na direção da Democracia para o liberalismo-é necessário poder democrático para garantir liberdades fundamentais. .Transformações da Democracia Bobbio nos apresenta uma relação entre Democracia IDEAL e REAL: A Democracia se transformou e deixou de ser a ideal. 1- O modelo de uma sociedade centrípeta( de fora para dentro). a) O modelo Ideal-democrático-é uma sociedade centrípeta (que se aproxima ou tenta se aproximar do eixo de rotação); b) Mas o modelo Real-sociedade centrifuga (dentro para fora, afastar-se, desviar-se do centro. Não existe um centro de poder nas transformações da Democracia, existe uma democracia ideal onde o povo ocupa os meios de decisão, aprendem em todos os espaços seletivos a serem cidadãos. 2-Uma Democracia representativa-Contrapondo a democracia antiga (grega) a democracia moderna nasce representativa. a) O representante é chamado a perseguir os interesses da nação, sem mandato vinculado - Modelo IDEAL. b) Representa a nação, não interesses pessoais ou do grupo (vinculo), dai falar proibição dos mandatos imperativos. c) No modelo Real- Nos Estados democráticos atuais, surge uma relação entre Estado, os grupos de interesse (capital) e o Parlamento, chamada de Sistema Neocorporativo- MANDATO VINCULADO. 3- Derrota do Poder Oligárquico- Modelo Ideal a) A característica de um governo democrático não é a ausência de elites, mas a presença de muitas elites em concorrência entre si para a conquista do voto popular(BOBBIO,2004,P.27) b) Poder Oligárquico-Modelo Real. 4- Ocupação de espaços pelo povo a) O Ideal democrático é que o poder é legitimado pelo povo maioria, para que haja controle das decisões politicas; b) Assim as pessoas são vistas como cidadãos com papeis definidos. O ideal democrático é o surgimento de uma democracia social. c) Modelo Real- Baixa representatividade no processo decisório. 5- A Eliminação do Poder Invisível a) Poder invisível é aquele exercido por grandes grupos de interesse que não aparecem de forma "visível"; b) Mas se fazem presente através de representantes; c) A Democracia Ideal sempre buscou a eliminação desse poder ; d) O Modelo Real mantem este poder. 6- Educação para a cidadania a) Cidadania gera participação ativa. b) Na Democracia rela o que se vê é uma apatia política, c) O discurso pelo voto em branco ou nulo, ou o voto por troca de favores- isto é falta de cidadania. Modelo REAL. Entendemos que Democracia considerada como Modelo Ideal seria a que aproximasse as pessoas no centro do poder propriamente dito, onde os representantes não tivessem nenhum tipo de mandato, onde o povo fosse livre para decidir. Somos livres, temos direito de escolha, de opinar, mas muita das vezes não sabemos usar da força e da arma que temos pra transformarmos o nosso País, igualitário, revolucionário, porque cada voto é de suma importância, se cada parlamentar se encontra numa bancada, não é simplesmente por estar ou por interesses próprios, mas se para defender os nossos Direitos como cidadãos, mas isso não acontece,porque infelizmente muitos se corrompem e troca sua "força" muita das vezes por uma dentadura ou por um par de chinelos tornando-se alienados, muitos nem sabem porque e pra que estão votando.
Aluna- Ana Regina Silva de Carvalho Miranda Turma- Direito 1AN Campus-Tancredo Neves
Continuação da aula 22/05/2018- Democracia
A Democracia ideal não cumpriu as promessas . A saída de uma economia domestica para uma economia de mercado necessita de técnicas. O especialista não é qualquer cidadão. O tecnocrata é chamada a decidir. .Crescimento do aparato burocrático. A burocracia tornou-se inversa à Democracia- Organização estatal pesada. .A emancipação da sociedade civil. A liberdade advinda da democracia possibilita questionamentos, exigências e direitos. .A busca pela liberdade total, gerando insegurança para quem governa. A Democracia não é catástrofe .Garantia dos principais direitos de liberdade; .Pluripartidarismo; .Eleições periódicas; .Sufrágio universal; .Decisões coletivas ou concordadas; .Livre debate de ideias. .A Democracia direta é, no dizer de Bobbio, inviável. .Dai ele partir para a discussão da democracia representativa. .Para ele, há dois tipos de representação: .Delegada .Fiduciária Jogo Democrático .Democracia é um grande jogo, com elementos bem definidos. .Os elementos do jogo, segundo Bobbio, são: 1-Os atores-que são os partidos políticos; 2-o movimento-a Democracia em si; 3-As regra-as eleições. De acordo com o teórico, as regras podem ser: .Constitutivas, que caracterizam o jogo em si- a própria democracia;
.Reguladoras, que tratam do processo do jogo em si. No caso brasileiro, a Lei Eleitoral. Um dos detalhes tratados por Bobbio é que as regras do jogo não podem mudar durante o jogo. Princípios essenciais na democracia 4-O PRINCIPIO DA ANUALIDADE DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCESSO ELEITORAL Ao tratar-se de um principio salutar que garante a não mudança das "regras do jogo" durante o processo eleitoral. Não se pode mudar a lei eleitoral faltando um ano ou menos para o pleito. 5-DIREITO DE OPOSIÇÃO- O direito de oposição é inerente e democracia decorre da própria soberania popular, que autoriza qualquer cidadão a postular o poder. 6-DESIGUALDADE GERADA PELO PODER-O exercício do poder por si só, já importa em desigualdade juridicamente tolerada diante do interesse superior da sociedade que consiste em ser comandada por alguém, designados por seus integrantes. Princípios essenciais na democracia 1-PRINCIPIO DA IGUALDADE -Todos somos iguais. Não há diferenciação de pessoas. Iguais para votar e ser votado, iguais para ocuparmos cargos públicos, etc. 2-O PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA-A exigência da lei como fonte motivador de toda ação de quem desempenha a função publica. 3-PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE-Busca a preservação dos direitos fundamentais contra excessos, restrições abusivas, omissão e ação insuficiente dos poderes estatais. Podemos observar através deste estudo que todos nós somos iguais perante a sociedade, mas o que nos difere é o poder. por exemplo, não podemos ter o mesmo tratamento que o governador do Estado, onde ele tem autoridade, tem poder, está acima de nós enquanto cidadãos. Democracia direta é aquela que todos participam, e a Democracia representativa é quando uma pessoas se elege por o maior numero de votação. O governo se mantem pelo poder, e pela força popular. O Governo nada mais é do que um poder executivo, que amáveis do poder politico, determina as ações da sociedade. Governabilidade é a condição para poder governar , baseada na legalidade e apoio da organização civil. O governo possui vários chefes de Estado e Líderes a quem possa delegar varias funções, para despenhar seu papel perante a sociedade. O papel do governo é manter a ordem, a segurança publica, administrar o Estado, e representa-lo, o que sabemos veementemente que isso não acontece, onde o governo visa mais seus próprios interesses do que da cidadão, algo que tem sido notório com o governo Temer, todos os seu projetos são por interesses próprios e partidários, ele não se preocupa com a opinião alheia, com o que achamos ou pensamos a seu respeito, e sim em cumprir seu mandato e fazer historia com a reforma da previdência.
GILDEIR SANTOS DA ANUNCIA 1AN PARALELA aula do dia 23 de abril de 2018 Estado, território povo e poder politico. a primeira pessoa a usar a expressão Estado foi Maquiavel. já na concepção de Dallari Estado é o agrupamento de pessoa de indivíduos Maquiavel desde o século XV já citava em suas concepções de Estado. já Dallari é um jurista brasileiro assim como existe muitos outros no Brasil que conceitua o estado relacionando a pessoas e indivíduos. alguns outros autores inclusive citado em alguns livros de Dallari indicam três elementos, território, povo, soberania, sendo as duas primeiras chamado de elementos materiais e o ultimo de elemento formal.
Assim definiremos Estado como: agrupamento de indivíduos estabelecido ou fixado em determinado território e submetidos a autoridade de um poder público soberano que lhe dá autoridade orgânica. nessa definição entramos os três elementos construtivos do Estado, povo, território e soberania. definição de povo: sem este elemento não pode haver Estado, pois é para o povo que o Estado se forma.o Estado deixa a desejar além de fazer diversas promessas sempre em prol do povo porém nunca cumpre de fato todas elas ou pelo menos da forma que prometeu, o Estado só existe por causa do povo e da nação, onde um depende do outro e o Estado faz de tudo para nos mantermos presos a ele. ao relacionarmos significado de Estado com outros temas como pais, nação, pátria. pais é o território ocupado por uma determinada população e o espaço geográfico que uma população habita. Nação é o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização.
Pátria junção de pessoa que tem sentimento por esse território
obs: O Estado é a representação jurídica da pessoa moral, nação é a pessoa jurídica. obs: três elementos que se constituem, o Estado o povo, território. e soberania.
Gildeir santos da Anunciação turma 1AN PARALELA aula do dia 09 de abril de 2018 o liberalismo está ligado a um poder com uma boa dose de liberdade o liberalismo nada mais é do que uma forma de pensar a sociedade segundo pensadores é o limite do poder do Estado, é pensar numa teoria a não interferência do Estado nas relações econômicas. entretanto poderia citar alguns tipo de liberdade que assolam ou poderiam ser exclusiva do povo onde na prática não a não acontece liberdade democrática escolher seus representantes através do voto visando uma representatividade, liberdade está ligada para Agir livre principalmente a repeito da economia, religião e politica.
Na aula do dia 03/05 estudamos sobre o Estado, sua forma, função e constituição. Vimos que existem dois tipos de Estado: simples e composto. Sendo o simples, o que contém uma administração centralizada, possui um poder legislativo judiciário e executivo. Tem a ideia de poder centralizado que é aquele que não é divisível em partes internas que mereçam o nome de estado. E o composto, que ao contrário é divisível em partes internas que merecem o nome de estados, e são unidos entre si por um vínculo de sociedade. Com isso vimos a diferença entre confederação ( união de estado que não abre mão de sua soberania externa) e federação ( é formado pela união de vários estados que abrem mão de sua soberania, ou melhor perde a soberania em favor da união dos Estados). Importante ressaltar a função do estado que se baseia na divisão dos poderes, pelo motivo de alguns pensadores como Locke afirmar que não se dava para a mesma pessoa criar e aplicar as leis, fazendo com que cada um assumisse sua funcao. Sendo o do legislativo criar leis, executivo aquele que vai executar as leis têm a função de administrar a sociedade de modo geral e por fim o judiciário que possui a capacidade de julgar formado por juízes desembargadores entre outros. E para finalizar vimos que a constituição tem relação com a organização do Estado podendo ser de forma escrita e não escrita, porém a formal sempre será escrita por apresentar normas constantes em um texto único. Partindo dos pontos mencionados faz-se necessário apontar características que até então eram desconhecidas por mim e que chamou bastante a minha atenção, que são os pontos principais do tipo de estado existente no Brasil. Em que a federação se forma com estado soberano, que os membros não são estados, todos os indivíduos têm a mesma nacionalidades, ligadas por uma constituição o que vale decisões da maioria. Portanto as decisões da União são obrigatórias para todos os membros. Finalizo afirmando que a aula foi bastante construtiva para meu papel de cidadã.
Centro universitário Jorge Amado- Tancredo Neves Elizabete de Sena Lopes Turma- 1AM
Na aula do dia 10/05 o tema tratado foi democracia baseado no livro "O futuro da democracia" de Noberto Bobbio. Ele começa dando uma definição mínima para a democracia que era um conjunto de regras e procedimentos para a formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados. Quando se fala em democracia relata a ampliação dos direitos políticos a uma maioria de números de indivíduos da sociedade. Assim como muitas coisas na natureza Bobbio trata das transformações que o governo democrático passaria que seria o modelo de uma sociedade centrípeta, uma democracia representativa que iria contrapor a democracia antiga, a derrota do poder oligárquico, a ocupação de espaço pelo povo, a eliminação do poder invisível que era o que estava no entanto e a questão da educação para a cidadania. Apesar de não concordar com a democracia ele listou pontos positivos que ele trouxe como eleições periódicas, sufrágio universal, decisões coletivas e o livre debate de idéias. Finalizo aqui deixando meu ponto de vista crítico, no que assim como Bobbio concordo que a população não saberia governar, tornando aí a tirania da maioria e portanto seria necessário de um representante para investigar o interesse coletivo que seria a democracia indireta a qual vivenciamos. E que muita coisa ainda precisa melhorar para que possamos ter uma democracia melhor e verdadeira como por exemplo mais tolerância e fim da violência.
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Na aula do dia 19/04 falamos sobre o Estado, no qual seria a associação de pessoas em um determinado território sob um poder único, soberano. O estado é formado por 3 elementos essenciais, sendo eles: povo, território e soberania. Valendo lembrar que é para o povo que o estado se forma, e é em nosso nome que o poder é exercido por nossos representantes. O estado é a pessoa jurídica que trata da pessoa moral que é a nação, nação essa que luta pelos mesmos interesses. Sendo um agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. Aprendemos também a diferenciação entre os conceitos de país, que seria o território ocupado por uma determinada população, o espaço geográfico. E a pátria que é o país ao qual nascemos e que nos vinculamos emocionalmente, subentende a existência de uma solidariedade entre as diversas regiões de seu território. Só existe pátria se houver nação. Para finalizar, somente a ideia de nação faz grande o Estado. A aula acredito eu que contribuiu bastante para fundamentar o conceito de estado para todos nós, conceito esse necessário para todos por tratar de um sistema que se passa no país. E que o é para nós que o estado é formado, para nos representar e por isso é importante que estejamos participando mesmo que de forma indireta no presente do Brasil.
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Na aula do dia 17/05 o tema trabalhado em sala foi sobre os sistemas eleitorais, conjunto de regras que disciplinam o recebimento dos votos pelos candidatos, a transformação da votação em mandato e a distribuição das cadeiras no parlamento, viabilizando a representação popular. São dois os sistemas eleitorais no Brasil, sendo eles: Majoritários, eleito o candidato que tem mais votos. E o proporcional, não leva em consideração apenas a quantidade de voto obtida pelo candidato. O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido. Previlegiando ideias e não pessoas em si. No Brasil também se trabalha com três tipos de maioria, sendo absoluta- mais da metade da totalidade dos membros de uma casa mais um. Simples- é calculada em relação aos membros presentes, mais da metade de um órgão colegiado, até alcançar um número inteiro (metade mais um dos presentes) e a maioria qualificada- é calculada em relação a totalidade dos membros de um órgão colegiado, presentes ou ausentes e pode ser exigida em diversos patamares, como maioria absoluta, em 3/5 ou 2/3. A eleição é a maneira pela qual as pessoas escolhem por meio do votos seus representantes políticos, que tem por papel solucionar os problemas públicos. A assunto tratato foi bastante importante por muitas das vezes os cidadãos não se importarem ou até mesmo desconhecerem sobre a questão da eleição mais a fundo, no qual pessoas deixam de votar por não acreditarem mais no país em que vive, não sabendo que é através do voto consciente que escolhemos representantes melhores para que venha mudar a situação. Ou até mesmo que podem se eleger a fim de postular seu pensamento e o bem coletivo.
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Na aula do dia 12/04 o tema trabalhado em sala de aula pelo professor foi sobre o liberalismo em que tem sua era de ouro no século XIX, no qual seria a forma suprema de generosidade, direito assegurado pela maioria, está ligado a uma liberdade dos indivíduos. No senso comum o liberalismo é representado como a ausência de regras, tem relação com o limite legal do estado e a liberdade ilimitada da pessoa, garantindo suas formas de expressões pelo Estado. Liberdade essa que só é dada aos prósperos, excluindo os proletariados, mulheres, escravos, entre outros. Os dois princípios do liberalismo são: autonomia, tinha o papel de dirigir a vida através da sua razão, ser livre em suas ideias. E liberdade, ação do sujeito que vive as ideias na sociedade, associando-se. A autonomia faz o indivíduo ser livre. Minha visão crítica sobre esse assunto é de valor positivo pelo fato do liberalismo lutar pelo direito de liberdade e de autonomia para os cidadãos, questão essa que por muito tempo não existiu ( que foi a época por exemplo da ditadura), tendo também a a parte em que no liberalismo o estado não intervia na economia fator que era essencial para as pessoas na época, e no meu ver era partindo daí que as pessoas poderiam melhorar de vida.
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Na aula realizada por Rominho no dia 03/05 ele abordou e discutiu assunto de eatado , forma , funçoes e constituição ( Assunto de melhor desenvolvimento avaliado por mim.)
*O estado ele se divide em dois: - Estado simples: É aquele que não é divisível em partes internas ( ou seja formado por um poder, como anotado em sala.) -Estado composto: Ao contrário do estado simples é divisível em partes internas( ou seja no qual são unidos por um vinculo de sociedade.) Entretanto existem dentro do estado composto, dois tipo: federação e confederação. - A federação - formado pela união de vários outros estados( Rominho exemplificou dizendo que eles abrem mão de sua soberania em favor da união do estado.) -Confederação- A União permanente e contratual de estados independente ( ou seja não abrem mão , objetivo de defender seu território.) Na federação a união dos estados é chamada de unidades fedrativas.e os associados , ninhos federativos e o objetivo refere-se o estado federal, no qual as unidades federativas em certo grau de autonomia, dependem do governo que unidos formam a republica federativa do brasil ( Opinião critica: Essa aula para os alunos teve um desenvolvimento bastante produtivo, pois a divisão e oque cada unidade faz , os alunos ainda desconheciam).
*Dando continuidade. Ele explicou poderes, imposta por Aristóteles que disseminou o governo em três partes de acordo com as funções. -Assembleia do povo formado pelos cidadães em geral. -A segunda compostas de magistrados com ordem especiais. -A terceira integrada pelo juízes, encarregados pelo parlamentos. ( Aristóteles subdividiu essas funções de acordo com a federação.)
*Locke- Por sua vez citada a federação seria dividida em legislativo, executivo , federativo e a prorrogativa. ( Professor Rômulo explicou minuciosamente prorrogativa , era um poder que atingia a abstratividade de um encontro ao bem politico.)
(Na questão dos pensadores , minha opinião é bem vaga, pois não tinha conheciemnto de nenhum pensante em relação ao assunto abordado.)
Portanto Rômulo nos mostrou a missões do estado: A ordem , promover a progresso , garantindo o bem comum, abordando também os especialidades das funções no estão moderno. -Função legislativa -Poder Legislativo No qual ele nos mostra outro pensante Montesquieu, no poder legislativo - que diz que é representado por legisladores, no poder executivo- é o poder de executar leis , e no poder judicial - é um dos três poderes preconizados por Montesquieu.
(Opinião critica: A montagem de uma linha do tempo de pensadores e funçoes , ajudou os alunos a identificarem os conceitos de forma mais clara).
Constituição -é a própria organização do estado,são instituições politicas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estruturas. -Em sentido restrito- conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código que descrimina os órgãos do poder publico.
Tipos de constituição 1-Constituição escrita- Caracterizado num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte contendo em regra, todas as normas contidas como fundamentais. 2-Constituição não escrito- Não é aquela norma não constam de um documento único e solene , baseado nos costumes , sinônimo de não escrito as expressões : constituição costumeira e constituição consuetudinária.
Aula do dia 10/04/2018 Lucas Oliveira 1AN Tancredo Neves.
Falamos sobre Marx/Engels: Karl Marx e Friedrich Engels foram dois dos principais teóricos, tanto no âmbito da filosofia, como da sociologia, que influíram grande parte das forças partidárias políticas de esquerda. Porém, nada descarta a importância das crenças e ideias vertidas por Marx e Engels em obras, como “Manifesto Comunista” (da autoria de ambos, em 1848), ou “O Capital” (de Marx, 1867), privilegiando-se a igualdade entre todos os homens. Teorias, como o materialismo histórico e dialético, a luta de classes, e a mais-valia. o método de Marx é materialismo histórico dialético, compreendendo a sociedade de classes antagônica, a produção e reprodução da estrutura econômica como fundamento para entender as relações ente as classes, poder, ideologia, etc... Por isso um dos papeis do cientista social o de participar ativamente dos atos de transformação dessa realidade desempenhando uma função politica revolucionaria à medida que se posicionasse ao lado das lutas da classe trabalhadora, tornando-se um observador participante e militante. Houve uma grande mudança após a inserção do capitalismo na sociedade as contribuições são imprescindíveis, pois na concepção sociológica, as classes são bem divididas. Uma classe é a dos operários e a outra é a dos capitalistas, ambas distintas, visto que o benefício de uma é o prejuízo da outra. Dessa forma, Marx propôs novas formas de visualizar o mundo e a sociedade em que vivemos, pois continuamos seguindo o mesmo ciclo de modos de produção que Marx descreveu. O pensamento marxista descreve práxis (ação transformadora da realidade) como uma atividade que tem a sua origem na interação entre o homem e a natureza, sendo que está só começa a fazer sentido quando o homem a altera através da sua conduta.
Aula do dia 17/04/2018. Lucas Oliveira 1AN Tancredo Neves.
O pensamento político de Tocquevile: Os perigos da igualdade este perigo podem ser evitados com: Participação política dos cidadãos A existência e manutenção de instituição publica O liberalismo de Tocqueville é caracterizado tanto por sua atividade política quanto por suas reflexões teóricas O liberalismo nasceu no Sec. XIX onde tem asserção da burguesia, os sistemas políticos democráticos liberais demonstram atualmente uma superioridade em relação a outros sistemas políticos, pois tem assegurado “ao mesmo tempo, um máximo de eficiência econômica, de justiça social e de liberdade individual” é fundamental num sistema liberal entender a liberdade como uma situação garantida por lei. No liberalismo atual chamado de neoliberalismo, está implícita a ideia da forma do estado do bem-estar social, e o retorno ao principio liberal da economia pelo mercado, retirando o estado do planejamento econômico. Este abandono dos políticos é chamado de privatização.
Aula do dia 24/04/2018. Lucas Oliveira 1AN Tancredo Neves. Estado, território, povo e poder. Tem 3 elementos essenciais: território, povo e soberania Sendo os 2 primeiros chamados de elementos materiais e o último de formal. O estado é definido como o argumento de indivíduos. Povo: onde é uma expressão numérica sem este elemento não pode haver estado, país e para o povo que o estado seja forma. Para a execução da autoridade tem a necessidade de pessoas. Território: É um espaço geográfico dentro do limite de cada estado que uma população habita. Soberania: é o poder máximo exercido, é o poder politico de que o dispões o estado de exercer o comando e o controle sem submissão aos interesses de outro estado. A relação de estado com outros termos: País: espaço geográfico Nação: sociedade coletiva Pátria: espaço de afinidade Estado – personalidade jurídica – vida própria O estado se apresenta de 2 formas Estado simples: é aquele que não é divisível em partes internas, que mereçam o nome de estado. Só tem 1 executivo, 1 judiciário, 1 legislativo. Estado composto: ao contrário é divisível em partes internas que merecem o nome de estado, que são unidas entre si por um vínculo de sociedade. Estado composto pode ser: confederação: não perde a soberania ou federação abre mão da soberania em favor da união.
Aula do dia 08/05/2018. Lucas Oliveira 1AN Tancredo Neves. Estado: forma, funções e constituição Divisão dos 3 poderes: Aristóteles começou a discernir as 3 partes do governo com as funções por elas exercidas. Assembleia do povo formado pelos cidadãos em geral, composta de magistrados, integrada por juízes. Constituição: em sentido amplo é a própria organização d o estado, são as instituições política e jurídica que o formam e lhe caracterizam a estrutura. Em sentido restrito é p conjunto de preceito jurídicos, geralmente reunidos em um código, que descrimina os órgãos do poder público, fixando-lhes a competência. Tipos de constituição A escrita: é a representação do contrato social pode ser codificada e legais. Não escrita ou costumeira: ligada à sua tradição. Quanto a estabilidade: Imutável: é aquela que se proíbe qualquer alteração. Rígida: é aquela que apenas alterável mediante processo. Plástica ou flexível: é aquela que poder ser levemente modificada. Semirrígida: é aquela que contém uma parte rígida e outra flexível. Só as escritas serão classificadas como semirrígida.
Aula do dia 22/05/2018. Lucas Oliveira 1AN Tancredo Neves. Democracia: lei, direito e escolha. O futuro da democracia de Norberto Bobbio. A democracia nasceu no estado liberal, sendo exercida a partir dos direitos invioláveis do indivíduo. Bobbio apresenta uma relação entre democracia ideal e real. A democracia se transformou e deixou de ser a ideal. O modelo de uma sociedade centrípeta (de fora para dentro). Derrota de poder oligárquico, ocupação de espaço pelo povo: o ideal democrático é que o poder é legitimado pelo povo. A eliminação do poder invisível, educação para cidadania. Para Bobbio existe 2 tipos de representação à delegada (voto vinculado) e a Fiduciário (ideias próprias) A democracia tem 6 princípios ideais: Igualdade, legalidade administrativa, proporcionalidade, principio da anualidade das normas que disciplinam o processo eleitoral, direito de oposição, desigualdade gerada pelo poder.
O professor Rômulo começa sua aula relatando sobre as formas de governo que seria o presidencialismo e parlamentarismo, ele expõe um pequeno quadro relatando essas duas formas. Presidencialismo: o chefe de estado e o chefe de governo são pessoas diferentes. parlamento escolhe o chefe de governo, ou governo pode ser distituido pelo parlamento, este e um processo vivido sem traumas num parlamentarismo. No parlamentarismo a maior participação popular nas decisões do governo. A oposição e mais eficiente procurando agir de tal forma para alcançar a maioria no parlamento nas eleições seguintes.
Presidencialismo: O presidente acumula as funções de chefe de estado e chefe de governo. O presidente e eleito pelo povo direto ou indiretamente. O presidente precisa do congresso para aprovar orçamentos e aprovar leis. E função exclusiva do presidente escolher ministros e auxiliares diretos.
Após essa breve explanação sobre as duas formas de governo o professor da continuidade a aula falando sobre o assunto democracia, seu conceito básico para Bobbio, suas transformações da democracia e assim contrapondo com a democracia antiga. Devido todo assunto exposto pelo professor, oque mas me chamou atenção foi as duas formas de governo e pelo fato de não ter conhecimento sobre o parlamentarismo acabei gostando, não se sabe se daria certo em nosso atual cenário Brasileiro, mas seria uma experiencia inédita tentar adotar o parlamentarismo.
Constituição- Conceitos Os tipos de Constituições Conceito de constituição : a constituição vai ser conceituada do ponto de vista de quem da o conceito. Podem ter olhares diferentes do que é uma constituição. Conceito sociológico de constituição : era uma forma de assegurar uma igualdade de direito pra todos. Mas nesta época havia um sociólogo chamado Lassalle e ele dizia que a constituição era só uma folha de papel escrita e que o importante realmente é quem tinha o poder na mao. Partindo desse conceito ele fez a distinção de duas formas de constituição; Constituição real e uma constituição escrita . A constituição real (ou efetiva- definição clássica- é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) A constituição escrita, nada mais é que uma folha de papel. Porem esta soma poderia ou não coincidir com a constituição escrita, que sucumbirá se contrária à constituição real ou efetiva, devendo se coadunar com a constituição real ou efetiva. Depois desse conceito de Ferdinand Lassalle, o Konrad Hesse, outro autor alemão, ele fala sobre um conceito substancial de constituição . Ele vem para criticar e rebater a concepção tratada por Lassalle. Ele dizia que a constituição possui uma força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando as pessoas. Para ele a forma não define o que é uma constitucional ou uma norma infraconstitucional , o que define é o conteúdo . Então para Konrad Hesse seriam constitucionais quaisquer normas que tratassem sobre : forma do estado, forma de aquisição, exercício do poder , limite do poder ; Tudo que tratasse sobre o Estado e as formas de exercício do poder. Konrad Hesse naquela época dialogava com um autor austríaco chamado Hans Kelsen. Kelsen tinha um conceito jurídico , o conceito formal de constituição . Para ele a constituição é puro dever-se, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política , mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro “deve-se”. Existem vários conceitos de constituição; O conceito geral de constituição é *Em sentido restrito : é o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código, que descrimina os órgãos do poder público, fixando-lhes a competência em sentido restrito : É o conjunto de preceitos jurídicos. Geralmente reunidos em um código, que descrimina os órgãos de poder publico, fixando-lhes a competência .
Classificação de constituição Entender o sistema politico de cada estado; a constituição de um pais diz muito sobre a funcionamento desse pais ou sobre o nível de democracia desse pais, nível de igualdade e ate mesmo o tipo de sociedade governada por aquele estado . *Classificação da mutabilidade das constituições . a constituição pode classificasse conta essa critério da mutabilidade em ; 1- Constituição imutável – não admitem modificação no seu texto. 2- Constituição fixa - é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário.
3- Constituição rígida - é aquela que requer procedimento especiais para sua modificação. Portanto, o procedimento comum não é capaz de alterá-la. A Constituição de 1988 é formal e rígida. Há autores que entendem que, em razão das cláusulas pétreas (dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por proposta de emenda à constituição. Só pode modificar para ampliar e nao para diminuir. ), nossa Constituição é super-rígida, porém, esta corrente é minoritária.
4- Constituição semirrígida - São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constituição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.
5- Constituição flexível - Permitem sua modificação através dos mesmos processos utilizados nas demais normas. Importante referir que normalmente (não sempre) as constituições históricas também serão juridicamente flexíveis. Entretanto, apesar da facilidade de se realizar a sua alteração, raramente esse tipo de constituição é alterada, pois são politicamente rígidas.
Quanto à forma das Constituições Constituição escrita: é a escrita e sistematizada em um documento, elaborado em um procedimento único, ou seja, de uma vez só pelo Poder Constituinte. A constituição escrita pode ser codificada (unitária) ou não codificada (esparsa). A CF/88 nasceu unitária, mas atualmente está cada vez mais esparsa dada integração constitucional através de tratados internacionais.
Constituição não escrita: é aquela elaborada de forma esparsa no decorrer do tempo, fruto de um processo de sedimentação histórica, motivo pelo qual pode haver documentos escritos na Constituição não escrita, desde que elaborados de forma esparsa, no decorrer do tempo. Por exemplo, Constituição Inglesa (Magna Carta; Petição de Direitos de 1628; Declaração de Direitos de 1689; etc.). A CF/88 possui elementos não escritos, tais como princípios implícitos.
Em resumo nos vivemos em um pais "democrático de direito" onde a nossa constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição.
Aluna Ana Carolina Amaral Cavalcante, Paralela 1AM Tema: Liberalismo Data: 10-04-2018 O liberalismo garante a liberdade ilimitada ao individuo e limita a capacidade de governo de intervir nesta esfera (a liberdade do individuo). O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. Duas palavras que são caracterizadas como os princípios do liberalismo são: - Autonomia: significado está relacionado com independência, liberdade ou auto-suficiência. –Liberdade: significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não depender de ninguém. Liberdade é também um conjunto de idéias liberais e dos direitos de cada cidadão. O pensamento político de Tocqueville relata a concepção que alguns perigos que são presentes dentro da sociedade podem ser evitados como: participação política dos cidadãos e a existência e a manutenção de instituições publicas. Então o Estado liberal na atualidade aparece como Neoliberalismo assim traz uma nova reflexão como: Privatização da economia, foco no individuo não no coletivo (meritocracia), políticas sociais privatizadas, mercado aberto sem interferência dos estados, globalização da economia e entre outros. Portanto de acordo com as informações dita acima concordo com o pensamento político de Tocqueville onde mostra uma nova maneira de solucionar os problemas derivados da desigualdade entre a maioria e a minoria.
Aluna Ana Carolina Amaral Cavalcante, Paralela 1AM Tema: Estado, território, povo e poder político Data: 08-05-2018
Povo segundo Dallari: ˵É a expressão numérica, demográfica, ou econômica, que abrange o conjunto de pessoas que vivem no território de um estado, ou mesmo se achem nele temporariamente. ˶ Território por outro lado pode ser definido como área física ou ideal na qual o Estado exerce, com exclusividade, seu poder de império ou sem direito de propriedade sobre pessoas e coisas. País: É o território ocupado por uma determinada população. É o espaço geográfico que uma população habita. Já Nação é o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. A definição de Pátria: é o país onde nascemos (ou que adotamos) e ao qual nos vinculamos emocionalmente. De acordo com o objetivo do Estado existem alguns comentários de autores que defende o Estado como um fim e outros como o meio termo. Para os que defendem como um fim no caso dos naturalistas que falem que o ideal e a síntese de todas as aspirações do homem e de todas as forças sociais. Já outros autores próximos do contratualismo defendem que oˮ Estado é o meio que os homens usam para realizarem sua felicidade pessoal. ˮ Sobre as formas de Estados temos a Federação e a Confederação. Onde a Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal. O Brasil é um bom exemplo, pois é uma federação quem tem como estados membros São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia, entre outros. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é soberano nem tem personalidade internacional. Outros países que também são federação são: Estados Unidos, Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, suíça, entre outros. Já a confederação segundo Azambuja: A mais permanente e contratual de Estado independetentes que se unem com o objetivo de defender o território da confederação e assegurar a paz interior, além de outras finalidades que podem ser pactuadas. O governo é uma proximação ainda temida da linguagem política onde podemos dizer que governo é o conjunto de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade. De acordo com a teoria do Estado da divisão dos poderes: - Legislativo: Tem a função de legislar, fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo. –Executivo: é a pratica de atos de chefia de estado, chefia de governo e atos de administração. -Judiciário: julga (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimido os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Aluna Ana Carolina Amaral Cavalcante, Paralela 1AM Tema: Constituição Data: 19/05/2018 A constituição em sentindo amplo é a própria organização do Estado, onde são as instituições políticas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estrutura. Portanto neste sentido, todos Estados sempre tiveram constituição, pois passa pela tradição cultura e relações de poder. Os tipos de constituição são classificados como: - constituição escrita: Ela é sistematizada num texto escrito e elaborada por um órgão constituinte ou imposta pelo governante contendo em regras todas as normas. -Constituição Não-escrita ou costumeiras: são aquelas cujo as normas não constatam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente nos costumes. As constituições Escritas classificadas como: -codificadas temos como exemplo a constituição Americana de 1787 a 1 escrita, já as -constituições legais temos como exemplo a constituição Francesa 1875. A constituição Imutável é aquela onde se proibi qualquer alteração. A constituição Rígida é aquela apenas alterável mediante processos, solenidades e exigência formais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis infra constitucionais. Quanto a estabilidade da constituição ela pode ser: Plástica é aquela que pode ser livremente modificado pelo legislador ordinário segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. Já as Semi-rígidas é aquela que contém uma parte rígida e outra flexível. Em relação à sistemática elas são classificadas como unitárias (está reduzido um código básico e sistemático, um exemplo é a nossa constituição). Ainda se classificar uma constituição sintética onde possui um número reduzido de artigos ou analíticas compostas por grandes números de artigos. Por vim podemos descrever a constituição das leis como inconstitucional: pois tem um vicio que acumula que declara a Inconstitucionalidade de uma lei e o poder judiciário.
Estado, Forma, Funções e Constituição O Estado tem a missão de manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum. O Estado está dividido em Simples e Composto: Estado Simples- É um Estado unitário, não é divisível em partes internas e tem o poder central. Estado Composto- Á divisão interna, é a união de vários Estados. As uniões de Estado podem gerar uma: Confederação- União de Estado que não abre mão de sua soberania. Federação- União de Estado que abre mão de sua soberania, deixam de ser Estado soberano, em favor da união dos Estados. No direito constitucional brasileiro denomina-se União própria do Estado Federal, e quando se usa o termo Estado teve em mente as unidades federativas que o formam. As unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais com certo grau de autonomia e dotados de governo e constituições próprias, que unidos formam a República Federativa do Brasil. Existe 4 federados são eles o Estado, Distrito Federal, União indissolúvel e Município. • Teoria da divisão dos poderes Aristóteles começou a discernir as três partes do governo: 1- Grupo que cria as leis 2- Grupo que administra a sociedade 3- Grupo que julgavam as pessoas John Locke dizia que não dá para criar as leis e gerenciar as mesmas Locke já falava expressamente nos poderes citando o legislativo, executivo, federativo do Estado e a prerrogativa. O Estado tem três funções são elas: 1- Função Legislativa- Criar leis, fiscalizar o poder executivo. 2- Função Executiva (administrativa)- Aquele que vai administrar e exerce o poder político (monopólio do uso da força) são eles que aplica as leis. 3- Função judiciaria – Vai julgar de acordo com as leis criadas.
• Constituição Constituição são qualquer tipo de organização do Estado, são as leis máximas do pais, na qual pode ser escrita e não escrita. Constituição escrita- São sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposto pelo governante, colocadas em textos legais. Constituição não escrita- Normas que não constam em um documento único e solene, são baseadas em textos, ligados aos costumes. As constituições formais serão sempre escritas, pois, apresentam normas constantes em um texto único. Quanto à Estabilidade (Quando a Rigidez), as constituições podem ser Rígidas, Plásticas e Semirrígidas. A Constituição imutável é proibido alteração. A Constituição Rígida é apenas alterável mediante processos. Constituição Plásticas- Aquela que pode ser livremente pelo legislador ordinário. Constituição Semirrígida – Aquela que contém uma parte rígida e outra flexível.
A Constituição é classificada pelo seu tamanho, pode ser sintética e analítica. Sintética- Número reduzido de Artigos. Analítica- Grandes números de artigos
Aluna Ana Carolina Amaral Cavalcante, Paralela 1AM Tema: Democracia Data: 19/05/2018 A democracia tem como característica um conjunto de regras, que estabelecer quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. Portanto a democracia nasce no estado liberal, sendo exercido a partir dos direitos invioláveis do indivíduo, o estado liberal e o democrático são interdependentes. A democracia pode ser classificada como Real: centrífugo, permanência dos mandatos vinculada, manutenção das oligarquias, baixa participação, poder visível. Já Ideal: Centrípeto, fim dos mandatos vinculados, derrota do poder oligárquico, ocupação pelo povo, eliminação do poder individual, processo de educação. A democracia pode ser classificada como um jogo democrático onde no jogo existem elementos onde são: - os autores que são partidos políticos; - O movimento a democracia em si; - As regras as eleições. Onde podem ser constituídas que caracterizam o jogo em si a própria democracia é; e Reguladoras que tratam do processo do jogo em si. Portanto a o papel da democracia para Norberto Bobbio é fazer a reflexão pautadas na filosofia política no ideal da democracia, onde são classificados de três formas: 1)Legalidade, 2)Amplitude dos direitos políticos, 3)Oportunidade de pessoas. De acordo com a democracia apresentada por Tocqueville e Norberto Bobbio ainda vejo da forma que foi apresentada por Tocqueville.
Tocqueville pertenceu a uma grande família aristocrática normanda. Consagrado pela posteridade como homem de letras, sociólogo da democracia moderna e historiador do Antigo Regime, ele sempre ambicionou ser um homem da politica. Podemos dizer que Tocqueville fez no sec. XIX aquilo que no sec. XX foi chamado de ciência politica . Ele analisou fatos,fenômenos e estruturas politicas a parti de um método especifico e aponta as possibilidades aquilo que pode acontecer a parti dessas ideias. Toqueville fala sobre dois fundamentos da democracia ; A igualdade e a liberdade. Em sua busca ele tenta descobrir a aceitável coexistência harmônica entre o desenvolvimento igualitário e a manutenção da liberdade. Isso aposta que a Democracia tem como principio básico esses dois fundamentos. Esses fundamentos são a base da democracia . Ela fala sobre como manter, ampliar a igualdade entre as pessoas, preservando as liberdades individuais. Essa é a questão principal do pensamento dele ; o que fazer para que a igualdade entre os homens não venha inibir a liberdade . Outro ponto importante sobre esses fundamentos era que para que o processo igualitário na Democracia seja concreto, era imprescindível não so a igualdade econômica, mas também a igualdade cultural e politica. Nesse processo de igualização poderá gerar alguns perigos , então Tocqueville fala sobre eles ; 1- Ditadura da maioria : ele quer dizer que ampliando as igualdades pode se chegar em um patamar em que todos são iguais (inclusive no modo de pensar ) . E esse processo de pensar de forma igualitária pode gerar uma massificação de ideias, o que ele vai chamar de uma TIRANIA DA MAIORIA. Quando todo mundo é igual, quando todo mundo pensa igual , não tem espaço para o diferente ,para aquele que tem uma ideia diferente, uma postura diferente. E a massa então se impõem calando as minorias, calando o que pensa diferente. E isso vai prejudicar a liberdade, prejudicar a democracia pois quando se garante uma igualdade massificadora pode ceceia as liberdades . 2- Aumento das liberdades individuais : que é fruto do individualismo resultante do industrialismo capitalista. As liberdades individuas levam as pessoas a viverem as suas individualidades, as pessoas começam a se fechar, a não participarem do coletivo . Preocupados com a sua renda, com a sua estrutura individual. Essa preocupação de fechar em si mesmo afasta as pessoas da participação coletiva. Essa não participação coletiva , vai prejudicar a democracia. Logo que na democracia todos devem participar das decisões , com parte das pessoas vivendo no individualismo, as minorias iriam decidir por todos . Como combater esses perigos; Tocqueville então vai dizer .. 1- Participação popular efetiva : Não existe Democracia sem participação. Quanto mais pessoas se envolverem, cobrarem, estarem presentes nesse processo de formação de uma sociedade ,então mais democrata ela esta . 2- Instituições publicas fortes : é preciso com que pessoas se aglutinem de ideias pra que possamos ter instituições publicas fortes. Não é so a participação de indivíduos , é a organização de indivíduos em instituições, e essas instituições participarem como instituição da sociedade civil organizada no processo de discursão de ideais . Não existe democracia sem o processo da Coletividade.
Norberto Bobbio –Democracia O proposito de Bobbio é o de simplesmente fazer algumas observações sobre o estado atual dos regimes democráticos. Ele analisa os ideais democráticos que a própria filosofia politica apresenta e a parti dai fazer as reflexões pautadas nos ideais da democracia . Bobbio fala de democracia a parti de três conceitos; Legalidade, Amplitude de direitos políticos e Oportunidade de escolhas . 1- Democracia é o governo das leis, é um ornamento jurídico que define quem deve tomar as decisões, como as representações são estabelecidas e a parti da representação popular como as decisões são tomadas. Democracia tem haver com legalidade, com ordenamento jurídico. É o conjunto de regras (primarias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos. 2- Democracia com amplitude dos direitos políticos. Quanto mais pessoas são chamadas para participar do processo politico, quando se amplia os direitos políticos dos cidadãos garante-se que a democracia será mais efetiva . É uma democracia como ampliação dos direitos políticos a um maior numero de indivíduos da sociedade. 3- Em uma democracia precisa ter um maior numero possível de oportunidade de escolha, alternativas de escolha. É preciso que, independente do numero de eleitores ou do critério de decisão, tenha-se alternativas de escolha.
Transformações na democracia Bobbio vai analisar a democracia no critério da filosofia politica e vai dizer que houve transformações na democracia. Ele então falar sobre 6 transformações que a democracia passa ao decorrer da historia. 1- O modelo de uma sociedade centrípeta (DEMOCRACIA IDEAL) – A democracia ideal para ele é a qual adotada o modelo de sociedade centrípeta , onde sem tem um eixo de poder e as pessoas se aproximam desse eixo. É onde tem uma maior participação das pessoas, elas são atraídas a participar do processo decisório. (de fora para dentro ) 1.1 Sociedade centrifuga (DEMOCRACIA REAL) – já nessa sociedade as pessoas se afastam pois não existe um centro de poder, e sim muitos. É uma sociedade policentrica ou policrática. 2- Representatividade (DEMOCRACIA IDEAL) – ele diz que nesse modelo a representação estabelece o fim do mandato delegado. Para Bobbio o mandato delegado é aquele mandato em que o representante eleito, representa grupos de interesses específicos e determinam quais são as decisões que que ele vai tomar, quais são as ideias que ele vai defender . O representante não defende ideias próprias, defende ideais de grupos de interesse econômicos ,políticos, religiosos. Grupos esses que financiam sua campanha . 2.2- Representação fiduciária (ideal): Bobbio se refere a confiança. Confiar em ideias, os representantes representam blocos de ideias, associam-se com outras pessoas que defendem os mesmos interesses . 2.3- Representação delegada : o mandato delegado é ligado arepresentação vinculada , em grupos específicos. 3- Derrota do poder Oligárquico(ideal) : esse grupo de pessoas que estabelecem um poder, elas passam a determinar o nosso comportamento. Nas sociedades de Democracia ideal existe o fim do poder oligárquico. Na democracia ideal haverá uma amplitude de elites, não haverá um poder centrado em um grupo apenas , existe uma multiplicidade de ideias . • O poder oligárquico não tem poder determinante nas democracias ideais. Nas democracias reais existe ainda existe a permanência do poder oligárquico .
1- Lugar que o povo ocupa : (ideal) o poder é legitimado pelo povo (maioria), para que haja controle das decisões politicas. 4.1 – Real : o povo se afasta do centro do poder. O povo não quer participar .
2- Fim do poder invisível : poder invisível ´aquele exercido por grandes grupos de interesse, que não aparecem de forma “visível “ , mas se fazem presente através de representantes . 5.1 - Ideal: tem se o fim do poder invisível . 5.2 –Real : ainda se faz presente. 6 – Educação para a cidadania : educado para conhecer os seus direitos, seu deveres . onde o povo sabe o seu papel de participação . 6.1 Ideal – existe a educação para a cidadania 6.2 Real – o que se vê é uma apatia política, não existe educação para a cidadania .
Em resumo o que aprendi na aula, foi que desde os tempos remotos houve tentativas de uma sociedade melhor e organizada. O que também pude observa é que essas tentativas também foram feitas na nossa atualidade, porem por conta de um grande numero de corrupção que vem acontecendo em nosso pais o objetivo não foi alcançado .
Gabrielle Fiuza dos Santos da Paz – 1BM – Campus Parelela
Aula do dia 10/04 O Liberalismo (século XIX) é uma doutrina que defende ser o Estado é necessário para preservar a liberdade individual, de escolha dos representantes, igualdade entre os indivíduos e a liberdade de expressão – cultural, religiosa, política, econômica, artística. É constituído por dois princípios básicos, a autonomia e a liberdade, o primeiro, é a liberdade social – ausência de coerção - e o segundo, é a liberdade para agir. Portanto, seu principal objetivo é limitar o poder do Estado perante os indivíduos e ainda assim mantê-lo responsável pelos mesmos. John Locke foi um importante colaborador dessa doutrina, suas principais contribuições são: a ideia de um ser pré-social, pré-política e a liberdade para que os homens pudessem se unir em pacto, o que definiria um poder superior, esse é derivado da vontade da maioria. É nesse ponto que o pensamento de Rousseau se contrapõe ao que seria ao ideal do liberalismo, pois ele passa a ideia de que o corpo político é mais importante que os indivíduos, afirmando que a liberdade só é efetiva no estado de sociedade, ou seja, através do Contrato Social. Só o fato de usar a palavra “contrato” e não “pacto” já o distancia do pensamento de Locke, pois subentende-se que alguma das partes esteja se sujeitando à cumprir com obrigações impostas pela outra parte. Tocqueville é considerado o Montesquieu do século XIX, desenvolveu observações e investigações acerca da Democracia. Para ele a Democracia busca entender a sincronia harmônica entre a liberdade e a igualdade, seu principal objetivo é fazer com que a igualdade não impeça a liberdade, pois a Democracia só existirá com liberdade. Para ele a igualdade pode representar perigos para a liberdade, por isso apresenta medidas para evitar esses desvios. A concepção política e social de Tocqueville, está voltada para uma Democracia pautada no Liberalismo do século XIX. Na década de 1970, surgiu o Neoliberalismo, que reforçou os ideais do liberalismo, pois ambos possuem os mesmos princípios. O neoliberalismo foi o momento em que os fundamentos do liberalismo estavam inclinados para a defesa da atividade econômica como instrumento de realização e consolidação de ideais políticos de uma sociedade regulada pela liberdade de mercado. Alguns críticos acreditam que o sistema neoliberal beneficia apenas os grandes potências e as multinacionais, ou seja, os países em desenvolvimento sofrem com esse sistema – desemprego, dependência do capital internacional, aumento das diferenças sociais. Já os defensores, afirmam que o mesmo permite desenvolvimento social e econômico do país que o adotou. Diante disso, foi possível notar que a “mão invisível” do Liberalismo no mercado não permite a harmonia entre os indivíduos, permite a concentração de riquezas nas mãos de poucos. Gera governos fracos, incapazes de garantir os interesses gerais, de suprir as necessidades individuais e o bem comum. Degenera os valores humanos, dando lugar de destaque ao dinheiro e ao consumo, aumenta o individualismo e a competição. Mas também foi possível observar pontos positivos como a defesa dos direitos humanos e garantias individuais, e defende – especialmente - a liberdade.
Gabrielle Fiuza dos Santos da Paz – 1BM – Campus Parelela Aula (17/04) O Estado é composto por três elementos básicos: 1) Povo: contingente de pessoas; 2) Território: espaço especifico; 3) Soberania: poder Maximo exercido pelo Estado. Sendo assim, o Estado é uma associação de pessoas que habitam em um território especifico regido por um poder soberano. Por definição única entende-se que há existência de um significado para vários vocábulos, por isso muitas das vezes as palavras acabam sendo usadas de forma errada, como é o caso de País, Nação e Pátria. Entretanto, verifica-se que tais palavras não se definem da mesma forma, especialmente em contextos mais específicos. 1) País: território ocupado por uma determinada população; 2) Nação: agrupamento humano considerado sob o ponto de vista do seu povo, sua organização e seu território. Seus membros são ligados por laços culturais; 3) Pátria: país ao qual estamos vinculados emocionalmente. O Estado como personalidade jurídica, significa dizer que o Estado é uma pessoa jurídica, portanto, é dotado de vontade e capacitado para estar presente em relações jurídicas, além de possuir direitos e deveres. A principal função do Estado é manter a ordem, promover o progresso e garantir o bem comum. O Estado é um dos meios pelo qual o homem alcança sua dignidade humana e liberdade. São Tomás de Aquino pregava que o Estado assim como todas as coisas teria sido criado por uma figura maior que deu origem ao homem. Entretanto, Hobbes caracterizou como estado de natureza o estagio em que o homem viveria sem organização, esse momento sem ordem conduziria os homens à guerra. Para evitar esse conflito, Hobbes propõe a criação do Estado regido pelo pacto social. Portanto,a figura do Estado surge em uma sociedade natural incapaz de promover a paz entre os indivíduos, com o poder de regular seus comportamentos e unificar suas ideias. Mas a sua identificação depende da verificação da existência do povo que está situado em um território – elemento físico limitador -, e da soberania presente na ideia de poder.
Gabrielle Fiuza dos Santos da Paz – 1BM – Campus Parelela Aula (08/05)
O Estado é classificado em dois tipos: 1) Estado Simples: corresponde a um grupo populacional homogêneo, com território tradicional e poder público constituído pelo governo nacional; 2) Estado Composto: é caracterizado pela união de dois ou mais Estados, que apresentam duas esferas distintas de poder público. A união dos Estados podem se diferenciar em: 1) Federação: é um Estado soberano formado por entidades locais que possuem autonomia de governo e administração, nesse tipo de união cada Estado tem autonomia administrativa, mas não é soberano; Exemplos: Brasil, Alemanha e Argentina. 2) Confederação: é a associação de Estados soberanos, criada normalmente por alianças. Exemplo: Suíça. Nesse contexto, pode-se apontar algumas diferenças. Os membros da Federação não podem se dissociar facilmente, embora tenha sua liberdade, já as unidades confederadas, por serem Estados soberanos tem maior facilidade em romper a associação. É importante destacar que a maior diferença é estabelecida pela diferença na formação de ambas, pois a Federação é formada por constituições e a Confederação por alianças, por isso os laços formados em uma Federação é mais rígido que os estabelecidos na Constituição. É comum que uma Confederação se transforme em Federação. A principal preocupação em dividir os poderes do Estado é impedir que o poder político se concentre em uma única figura, seja ela uma pessoa, órgão ou grupo do governo. Aristóteles foi um dos primeiros a estudar a separação dos poderes, através do conceito de “Constituição Mista” ele apresenta os três principais tipos de autoridades: realeza, aristocracia e governo constitucional. Esses seriam complementares uns aos outros, para assim suprir os defeitos de cada um. A atual divisão de poderes do Brasil tem base na tripartição de poderes de Montesquieu, caracterizada pela independência do poder de cada órgão de modo que não interfira na autoridade dos demais. O Poder Legislativo tem função de criar leis, alem de aprovar ou rejeitar as propostas do Poder Executivo e fiscalizar os outros poderes. O Poder Executivo, administra o governo, sanciona as leis aprovadas pelo Legislativo e representa o país internacionalmente. Já o Poder Judiciário, segundo Montesquieu tem a função de assegurar o respeito diante das leis, que são a base da sociedade tida como civilizada, ou seja, é o responsável como função garantir os direitos sociais, individuais e coletivos, e solucionar conflitos entre os indivíduos, entidades e Estado. O Presidencialismo e o Parlamentarismo são os principais tipos de governo da Democracia. No Presidencialismo, o presidente tem poder executivo e desempenha o papel de chefe do Estado e do Governo, ou seja, representa internacionalmente o país e administra internamente o mesmo – a exemplo os Estados Unidos da America. Por sua vez, no Parlamentarismo, o chefe do governo e o chefe do Estado são pessoas diferentes, sendo o primeiro chamado de primeiro ministro, como é o caso da Líbia.
Gabrielle Fiuza dos Santos da Paz – 1BM – Campus Parelela Aula (19/05)
Constituição é o conjuntos de leis que regem um país, essas leis normalmente estão reunidas em um código. A constituição é classificada de acordo com regras classificatórias existentes no Direito, dessa forma pode ser classificada quanto a forma, nesse quesito pode ser escrita ou não escrita, na primeira as regras apresentam-se de forma sistemática em um texto escrito e elaborado por um órgão constituinte, e ainda podem ser codificadas, quando reunidas em um único texto, ou legais, quando apresentam-se espaçadamente. A segunda então são aqueles que não são encontradas em um único documento e se baseiam em costumes, jurisprudências, convenções e outros textos constitucionais. Quanto a estabilidade podem ser classificadas em imutável, rígida, flexível ou semirrígida. Caracteriza-se como imutável quando não admite alteração em seu corpo depois de promulgada, já a rígida permite alteração, mas é preciso um processo legislativo especial – rigoroso. A flexível é caracterizada por permitir modificação pelo legislador através do mesmo processo das leis ordinárias, enquanto a semirrígida, mescla a rígida e a flexível, ou seja, contem matérias que podem ser modificadas por um processo simples e outras matérias que dependem de um processo mais rigoroso. Quanto ao tamanho, pode ser sintética ou analítica, é sintética quando elaborada de forma resumida, e analítica quando contem um texto muito detalhista. Quanto a origem, a constituição pode ser classificada em promulgada, outorgada, cesarista ou pactual. A promulgada é aquela elaborada com a participação popular, enquanto a outorga não há essa participação. É cesarista quando elaborada pelo governante, mas precisa ser examinada pelo povo, e pactual quando resulta de um acordo entre o Rei e o Parlamento. A Constituição Federal Brasileira de 1988 é classificada como promulgada, analítica, rígida e de escrita codificada. A Democracia é um regime que se opõe aos regimes totalitários e onde o poder de importantes decisões políticas deveria está no povo, afinal “a Democracia é o governo do povo para o povo.” A mesma nasce no Estado Liberal, e pode ser dividida em duas: a Democracia Direta e a Democracia Indireta, primeira é onde o povo expressa sua vontade através do voto direto em cada assunto em particular e a segunda, onde o povo apresenta sua vontade através das eleições dos seus representantes. O Brasil, após 20 anos de Ditadura, iniciou sua caminhada democrática, tendo o primeiro presidente eleito em 1985 e em 1988 a Constituição Federal foi promulgada. Apesar de ter dado passos importantes dentro de uma Democracia Eleitoral, a Democracia se expressa através de um ideal de igualdade entre todos os cidadãos, e é nesse sentido que o Brasil precisa avançar. Para Bobbio a Democracia e o Liberalismo andam juntos, pois assim será possível preservar os direitos individuais. Bobbio explica a Democracia através de um jogo, no qual os atores são os partidos políticos, o movimento é a Democracia e as regras são as eleições. Para ele a Democracia fica reduzida a uma técnica reprodução das relações de separação do representante do representado e das relações de poder. O modelo ideal democrático é composto por uma sociedade centrípeta e não há mandato vinculado nem poder oligárquico, pois o povo deve participar das decisões políticas, e seja um regime onde a educação faça a cidadania. Já o que ocorre, não é tão belo assim, o modelo real democrático é composto por uma sociedade centrífuga onde existe o mandato vinculado e a preservação das oligarquias, sendo assim o povo não tem participação ativa nas decisões e a educação defasada. É importante evidenciar que os principais princípios da Democracia são: • Igualdade entre os cidadãos; • Legalidade administrativa; • Proporcionalidade; • Anualidade das normas; • Direito de oposição; Mas o poder é o principal gerador dessas desigualdades.
Kandacy Oliveira Aula ministrada em 19/05/2018 Tema: Constituição As constituições formais serão sempre por escritas pois apresentam normas constantes em um texto único. A necessidade de uma constituição escrita é uma expressão ou renovação de um contrato social e a clareza, a firmeza da constituição escrita sobre a costumeira dificulta deformações e mais solene, tem amis grantia, e é a mais fácil torna-se conhecida. Os tipos de constituição Quanto a forma 1- Constituição escrita= É aquela sistematizada num texto escrito elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante contendo regras 2- Constituição não escrita ou costumeira= Constituição não escrita é aquela cujas normas não constam de um documento único e solene baseando-se principalmente nos costumes na jurisprudençia, em convenções e em textos escritos esparsos. Constituição em um sentido amplo é a própria organização do Estado, são as instituições politicas e jurídica que a formaram e lhe caracterizaram a estrutura Constituições escritas podem ser: 1- Constituição codificadas aquelas contidas inteiramente em um so texto 2- Constituições legais formada por textos fragmentados, esparços Quanto a estabilidade 1- Imutável aquela onde se proíbe qualquer alteração 2- Rígida Apenas alterável mediante processos 3- Plástica ou flexível pode ser livremente mudada 4- Semirrígida contém uma parte rígida e outra flexível
A constituição Brasileira de 1998 é considerada rígida Em realção a sistemática 1- Constituições unitárias reduzidas há um so código básico 2- Esparsa distribuída em múltiplos documentos
Pelo seu tamanho 1- Sintetica tem um numero redzido de artigos 2- Analitica são compostas de um grande numero de artigos Toda lei que em partes ou no todo contrarie constituições deve ser considerada inconstitucional pois tem um vico que anula. Quem declara a inconstitucionalidade de uma lei é o poder judiciario
Kandacy Oliveira Paralela matutina A Aula ministrada no dia 10/04/2018 Tema da aula: Liberalismo No século XVII nasce o liberalismo com Locke na forma inicial chamado de protoliberalismo. Liberalismo é amplo mas em política é mais restrito. O liberalismo garante a liberdade ilimitada dos indivíduos e limita a capacidade do governo intervir nesta esfera. O liberalismo parte de dois princípios: autonomia = sujeito, ao ser. É estar livre de coerção implica que os outros não impeçam o curso da ação que escolhemos. É o sujeito guiar sua própria vida pelas suas próprias ideias. Liberdade= liberdade democrática de escolher seus representantes. Alexis de Toqueville jovem aristocrata, filho da nobreza, é considerado o Montesquieu do século XIX desenvolve o conceito de democracia baseada em igualdade e liberdade. Ele trouxe um ponto muito importante que seria os desvios da democracia: igualdade em excesso gerando uma ditadura da maioria e liberdade em excesso gerando uma individualidade em excesso e que para combater seria necessário uma participação política ativa e a existência e manutenção de instituições públicas para manter a pluralidade de ideias. O liberalismo por fim sofre uma crise no final do século XX por conta da bolsa de valores de nova York.
Nesta ilustre aula acerca do Liberalismo, é possível perceber a grande contribuição das concepções de Locke no séc. XVIII no que tange à ideia de autonomia e liberdade. Os teóricos liberais defendiam a ideia de conviver pacificamente com as diferenças, sem nenhuma espécie de constrangimento ou restrição da liberdade de expressão dos cidadãos. O principal percussor dos ideais liberais foi Alexis Tocqueville, o qual desenvolveu o conceito de democracia visando a relação harmônica entre igualdade e liberdade, escreve sobre os perigos da igualdade, e de como evitá-los. Esses conceitos liberais são de suma importância para o trilhar da grande parte dos acadêmicos, pois estes no futuro, estarão sempre na tentativa de mediar conflitos, onde a ideia de imparcialidade é fundamental. Portanto, em especial os estudantes do curso de Direto, tem a obrigação de manter a neutralidade diante dos mais variados casos, respeitando sempre a variabilidade de situações que fogem ao curso natural da lei.
Nesta aula, foi explicitado o conceito moderno de Estado. Anteriormente, foi feita uma breve explicação acerca do Contratualismo e do Naturalismo. Após isto, foram explanados os três elementos constituintes do Estado: Povo, território e soberania. Há uma diferença entre povo e nação, este último pressupõe uma ideia de pertencimento, uma unidade orgânica, assim como pátria diferencia-se de país, pois remete a uma ideia de sentimento, que só pode existir se houver nação. O prof. Rômulo debateu também a diferença entre Federação, a qual é uma união de Estados que abrem mão de sua soberania, enquanto Confederação consiste num pacto no qual os Estados continuam soberanos e não há um pacto de perpetuidade. Foi feita a diferenciação da ideia de Estado como fim, ou seja, o Estado como síntese das aspirações humanas, e Estado como meio, o qual se comporta como meio para a realização do próprio ser humano. Essa aula foi de fundamental colaboração, pois propiciou um maior entendimento acerca de alguns acontecimentos que ocorrem no Brasil e no mundo. Caso que pode ser aplicado é o referente à situação da Catalunha, um Estado que abriu mão de toda sua soberania, portanto, por mais que hajam movimentos, votações, reivindicações, dificilmente ela conseguirá romper o pacto federativo que possui com o Estado espanhol.
Nessa aula, foi possível perceber que a divisão de poderes no Brasil adota como princípio, a concepção de Montesquieu, o qual afirma que quem cria leis, não pode ser a mesma pessoa que as julga e executa. Dessa forma, ele propõe a existência de três tipos de poderes: o Legislativo, para criar leis; o Executivo, para administrar, gerenciar o Estado; e o Judiciário, para julgar casos e mediar conflitos. Discutiu-se também acerca das Constituições, as quais se tratam de conjuntos de normas escritas ou não que estabelecem as competências do poder público. A brasileira por exemplo, caracteriza-se por ser escrita, formal, codificada e rígida, esse último aspecto remete ao fato de possibilidade de alteração, entretanto, isto só é possível a partir de um rigoroso e complexo. Essa burocracia se dá para que a carta com todas as regras de um determinado país não seja alterada com tanta facilidade segundo a conveniência de seus chefes de Estado. Essa aula foi de suma importância para a compreensão do contexto vigente, pois foi compreendido a razão pela qual explica-se a complexidade para alteração de uma única norma. No transcorrer da aula, foi explicitado o conceito de governo, o qual refere-se ao conjunto de pessoas e instituições que administram o poder; e de governabilidade, a capacidade de governar de forma efetiva, a qual demanda de dois aspectos: força e consenso.
Na aula ministrada pelo Prof. Rômulo em 07.05, foram apresentadas e destrinchadas as duas formas mais comuns de governo: o presidencialismo, na qual o chefe de Estado e o chefe do executivo são a mesma pessoa, o presidente, que é escolhido pelo povo através do voto direto; e o parlamentarismo, no qual o chefe do Estado é uma pessoa e o chefe do executivo outra, este último, escolhido pelos parlamentares, que por sua vez, são escolhidos pelo povo. Uma diferença relevante entre essas duas formas de governo é o modo como a oposição de comporta: enquanto no presidencialismo, a oposição se dá de forma irresponsável, tentando fazer de tudo para inviabilizar o governo, no parlamentarismo, eles trabalham visando a próxima eleição, sempre fiscalizando o chefe do executivo. Um exemplo dessa dualidade é o Brasil, onde sempre que um presidente ganha as eleições, os adversários não se conformam e eles tentam a todo instante prejudicar as ações do eleito através de tentativas de impeachment, não aprovação de seus projetos, ainda que essas ações prejudiquem a sua própria população. Independentemente do partido, o lema dos opositores é “quanto pior, melhor”. Outro tema discutido no transcorrer da aula foi o conceito de Democracia. O modelo da democracia considerada ideal seria uma, na qual se trouxessem as pessoas para o centro de poder, e os representantes do povo não possuíssem mandato vinculado e as pessoas tivessem uma participação ativa nas decisões políticas. No Brasil, infelizmente, a democracia é real. As pessoas vivem cada vez mais fora do centro de poder; fazem campanhas pelos votos nulos e brancos, e se recusam a pesquisar sobre os candidatos e suas propostas por despreza-los; os políticos, na maioria das vezes, não possuem autonomia para defenderem suas próprias bandeiras, eles são coagidos a apoiarem ou defenderem ideias impostas por seus partidos. Ou seja, ainda que os políticos tenham, em tese, liberdade para defender seus ideais, na prática, isso não é observável.
Na aula ministrada pelo prof. Rômulo e 21.05, explanou-se acerca dos Sistemas Eleitorais, conjunto de regras que regem o recebimento de votos dos candidatos e, por conseguinte, a distribuição de cadeiras no parlamento. No Brasil, são dois os tipos: o majoritário, no qual o maior portador de votos é eleito, usado nos poderes executivos e também no senado, podendo ainda abarcar dois turnos, a depender da população local; e o sistema proporcional, no qual o principal fator que influenciará na eleição será a quantidade de votos de cada partido. Essa aula foi de suma importância para proporcionar um olhar mais crítico acerca da realidade que nos cerca. Se trata de um conhecimento fundamental para a compreensão das eleições, visto que, o sistema proporcional é sempre alvo de muitas críticas, estas em sua maioria por desconhecimento, que designam esse sistema injusto, já que muitos candidatos acabam sendo eleitos com uma quantidade de votos inferior a de outros candidatos que não se elegeram. Entretanto, ao delegarem um número de cadeiras de acordo com a sigla partidária, esse sistema privilegia ideias e não pessoas, desta forma, a ideologia a qual recebeu um número significativa de votos, naturalmente, deve possuir uma representação maior para que os políticos defendam a bandeira dessas pessoas. Foi explicitado também, a diferença entre plebiscito e referendo: o primeiro trata-se de uma votação da população a respeito de um assunto que está em discussão; o segundo se refere a uma votação para o conhecimento da reação da população a determinada lei recém aprovada. Podemos citar o exemplo do referendo que ocorreu em 2005, sobre a lei que proibia o comércio de armas de fogo, onde 63.9% da população brasileira rejeitou tal lei, porém, o apelo não foi ouvido pelos representantes do povo, que ignoraram o resultado, o que é totalmente legal, já que o Congresso não tem dever de agir conforme o clamor popular.
Centro Universitário Jorge Amado Aluna: Mirelly Lourany Araujo Gomes de Souza Turma : 1AM Campus: Tancredo Neves
Na aula realizada por Rominho no dia 19/04 falamos sobre o Estado. O estado é formado por 3 elementos essenciais: -povo -território - soberania
Estado:é uma forma organizacional cujo significado é de natureza politica. Nação- é um termo utilizado para se referir a um grupo de pessoas ou habitantes que compartilha de uma mesma origem étnica, de um mesmo idioma e de costumes relativamente homogêneos, ou seja, semelhantes entre os seus pares. Território-pode ser uma área delimitada sob uma posse, seja de um animal, uma pessoa ou de um grupo, de uma organização ou de uma instituição. Soberania-é a qualidade de algo ou alguém que é soberano, isto é, uma autoridade superior (com mais poder e domínio) em comparação aos demais. Povo-Denomina-se povo às pessoas que em conjunto formam uma nação ou uma comunidade de menor escala.
(Nesta aula o professor rominho falou mais sobre o estado , dando continuidade na aula seguinte.)
Democracia, jogo democratico– Bobbio Mesmo o estado se tornando um aparato burocrático, os estados democratas garantem alguns elementos para ampliar os direitos políticos de homens e mulheres; 1- Garantem liberdade de expressar as ideias 2- Garantem direitos fundamentais no texto constitucional 3- Garantem que tenham eleições periódicas regulares Bobbio fala também sobre 4 valores que precisam ser resgatados na democracia “ideal”; 1- Tolerância ; resgatar os princípios e valores da tolerância, respeitar a ideia dos outros 2- Não-violência; não se faz democracia com violência. 3- Renovação gradual da sociedade; pessoas devem ser renovadas ,oxigenação do pensamento 4- Irmandade ; pertencimento, fundamental no processo de construção de uma sociedade democrática . A democracia para Bobbio era um jogo democrático, e esse jogo tem elementos essenciais ,então ele vai falar sobre os três elementos do jogo democrático; 1- Os autores do jogo – são os partidos políticos 2- O movimento do jogo – a democracia em si 3- As regras do jogo- constitutivas e reguladoras (é onde ele vai da mais ênfase ) 3.1 – As regras podem ser ( as regas não podem mudar durante o jogo) : 1. Constitutivas, que caracterizam o jogo em si- a própria democracia ; 2. reguladoras, que tratam do processo do jogo em si .
No século XVII aparece o liberalismo numa forma inicial, chamada de protoliberalismo. O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose da liberdade civil e religiosa. As bases do liberalismo político foram lançadas pelo filósofo inglês, representante do Iluminismo, John Locke(1632-1704), em sua obra “Segundo Tratado do Governo Civil”. Nela, ele negava a origem divina do poder e defendia a ideia de que os cidadãos tinham o direito natural de liberdade, propriedade privada e resistência contra governos tiranos. John Locke propunha a substituição do absolutismo por uma relação “contratual” entre governadores, devendo as bases desse relacionamento serem estabelecidas por um conjunto de leis escritas, a constituição.
• Princípios do liberalismo: Autonomia = Subjetividade Liberdade = Coletividade
O Liberalismo na atualidade: Neoliberalismo É fundamental num sistema liberal entender a liberdade como situação garantida pela lei. Com o aumento da pobreza, era necessário combatê-la, pois a mesma ameaçava a economia. Para se combater a pobreza, e assim concretizar a liberdade, tornou-se atitudes procurando gerar o bem estar da população. O Estado assumiu o papel de criar condições que não permitissem o aumento da pobreza. A luta contra a pobreza, conduzida através da maximização da eficiência do sistema econômico, levou ao desaparecimento tendencial do mercado, como espaço aberto e livre, em nome de uma economia administrada de maneira centralizada mediante a planificação. No liberalismo, atual, chamado de neoliberalismo, está implícita a idéia do fim do Estado do bem-estar social, e o retorno ao principio liberal de autocontrole da economia pelo mercado, retirando o Estado do planejamento econômico.
Aluna: Raquel Silva Badaró Direito 1BM Campus: Paralela Aula do dia: 17/04 Tema: Estado
Estado é a associação de pessoas que habitam em um território especifico sobre um poder soberano.
- 3 Elementos básicos: 1. Povo = População. Pessoas. Povo não é igual a nação,nação é mais do que povo, nação está ligada a cultura, língua, valores, unidade. 2. Território = Espaço físico (real e ideal) 3. Soberania = Poder máximo exercido pelo Estado. Ex.: Constituição Federal Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Aluna: Raquel Silva Badaró Direito 1BM Campus: Paralela Aula do dia: 08/05 Tema: Estado (Continuação)
Aprendemos nessa aula a diferença entre país, nação e pátria.
• País é o território ocupado por uma determinada população. É o espaço geográfico que uma população habita. • Nação é o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. Os membros são ligados por laços históricos, culturais, socioeconômicos e lingüísticos. É muito mais do que povo. • Pátria é onde nascemos (ou que adotamos) e ao qual nos vinculados emocionalmente.
A missão do Estado é: Manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum.
Formas de Estado: As uniões de Estado podem gerar uma confederação ou uma federação de Estados.
Federação: • Estado soberano. • Os membros não são Estados (mesmo mantendo o nome). • Negócios internos e externos. • Todos os indivíduos têm a mesma nacionalidade. • Ligados por uma constituição. • Decisões parlamentares (maioria) • União perpetua, não podendo romper com o Estado federado. • As decisões da união são obrigatórias para todos os membros
Confederação: • Pessoa de direito público • Os membros são Estados soberanos. • Negócios externos • Cada individuo guarda a nacionalidade do seu Estado de origem • Os Estados se ligam por tratados • Decisões diplomáticas • Pode romper o pacto a qualquer momento • Cada Estado tem direito de nulificação, pode se opor as decisões do órgão central.
Formas de governo: Parlamento e Presidencialismo
Poderes do Estado: Legislativo, executivo e judiciário.
A constituição é a própria organização do Estado, são as instituições políticas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estrutura. É o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código, que discrimina os órgãos do poder público, fixando-lhes a competência.
Tipos de Constituição: 1. Quanto à forma: • Constituição escrita: Sistematizada num texto escrito. • Constituição não escrita ou costumeira: É aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se nos costumes, na jurisprudência, em convenções, em textos.
As constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único. A necessidade de uma constituição escrita: a) É a expressão ou renovação de um contrato social b) A clareza, a firmeza da constituição escrita sobre a costumeira, dificulta deformidade. c) Tem mais garantia e é mais fácil torna-se conhecida. d) É um meio de educação política
As constituições escritas podem ser constituições codificadas ou constituições legais.
2. Quanto à estabilidade (quanto à rigidez) as constituições podem se: Imutáveis, rígidas, plásticas e semirrígidas. A constituição brasileira, por exemplo, é rígida.
3. Em relação a sistemática, classifica-se as constituições de unitárias ou esparsas. 4. Quanto ao tamanho: Sintética ou analítica.
Democracia: A democracia nasce no estado liberal, sendo exercido a partir dos direitos invioláveis do individuo. Norberto Bobbio apresenta uma relação entre democracia ideal e real. A democracia se transformou e deixou de ser ideal. Nessa democracia ideal é necessária uma sociedade centrípeta, o fim do mandato vinculado, a derrota do poder oligárquico, a ocupação de espaço pelo povo, a eliminação do poder invisível, a educação para cidadania. Os elementos do jogo democrático, segundo Bobbio, são: 1. Os atores: Que são os partidos políticos. 2. O movimento: A democracia em si. 3. As regras: A eleição. De acordo com o teórico, as regras podem ser: Constitutivas e reguladoras. As regras não podem mudar durante o jogo. Valores a serem resgatados: Tolerância, não violência, renovação gradual da sociedade e a irmandade. Princípios essências na democracia: 1. Igualdade: Todos somos iguais. 2. Legalidade administrativa: a exigência da lei como fonte motivadora de toda ação de quem desempenha função publica. 3. Proporcionalidade: busca a preservação dos direitos fundamentais. 4. Anualidade das normas que disciplinam o processo eleitoral 5. Direito de oposição 6. Desigualdade causada pelo poder
Aluna: Jaile Rocha Santos Turma: 1AM – Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Aula dia 03 de maio de 2018 Falaremos sobre Estado, as suas formas e funções, também sobre constituição e os tipos de constituição. A missão do estado é manter a ordem, promover o progresso, garantir o bem comum. E o mesmo tem como conceito, associação de pessoas fixas em um determinado local. O Estado pode se apresentar de duas formas: simples e composto. O Estado simples é aquele que não é divisível em partes internas. O estado Composto é contrário ao citado anteriormente, ele é divisível em partes internas que são unidas entre si, existem dois tipos, chamado de confederação, que segundo Azambuja “é a união permanente e contratual de estados independentes que se unem com objetivos de atender o território e assegurar a paz interior”, ou seja, é a união do estado que não abre mão da soberania interna. Já a Federação é a união de estado abri mão da soberania, deixando de ser soberano. Divisão de poderes; Aristóteles começou a discernir as três partes do governo de acordo com as funções exercidas. A assembléia do povo, cidadão em geral. A segunda composta por magistrados com ordens especiais encarregados das rendas e defesa do Estado. A terceira integrada por juízes, aplicação da justiça. O estado moderno também tem suas funções, a legislativa (o poder em forma de regras e normas obrigatórias, uma de suas funções é fiscalizar o poder Executivo), a executiva (é o poder de executar leis, uma forma de administração, administrar a sociedade de modo geral) e judiciária (tem a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo o Legislativo). Governo é o conjunto de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade. O Governo é ultilizado como uma forma de obedecer espontaneamente as regras sócias, ou seja impor as normas de conduta. Essa aula foi produtiva, diferenciamos para que serve cada tipo de órgão, e conhecemos a obrigação de Estado, embora não seja tão bondosa a atuação do mesmo.
Aluna: Jaile Rocha Santos Turma: 1AM – Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Aula dia 10 de maio de 2018 Baseado no livro “O futuro da democracia” de Bobbio, o conceito de democracia é um conjunto de regras e procedimentos para a formação decisões coletivas, que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados. A democracia nos possibilita uma participação na política, mesmo Bobbio não achando tão interessante eu considero muito relevante. Entretanto realmente seria preciso aplicar a democracia ideal. Bobbio apresentou pontos positivos que a democracia trouxe, como eleições (que possibilita uma ampla participação), decisoes coletivas, e debates de idéias diferentes. O livro citado no começo, aponta o contraste entre democracia ideal, tal como concebida por seus fundadores e democracia real, a matéria bruta, tal como é, em que com maior ou menor participação o cidadão vive cotidianamente, buscando, ao fim, um cuidadoso prognostico sobre o futuro. Na minha percepção Bobbio buscou fazer analises sobre os regimes democráticos, analisa as mudanças da democracia , com uma idéia de “ promessas não cumpridas” ou de contraste entre democracia ideal e real.
Aluna: Jaile Rocha Santos Turma: 1AM – Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Aula dia 12 de maio de 2018 O liberalismo ( século XIX) para o senso comum é vinculado como uma certa falta de regras, garantindo suas formas de expressão, liberdade sem limites do individuo, tem ligações diretas com o poder monárquico, liberdade civil e religiosa O estado tem como função garantir liberdade do povo, não deve entrar na vida das pessoas, a interferência deve ser mínima. Tocquevile conceituou e aplicou o nome de democracia, que tem como significado a participação coletiva. O mesmo conclui que existem dois pilares , liberdade e igualdade. Em minha visão critica, o liberalismo foi importante para possibilitar que toda a sociedade tivesse liberdade tanto jurídica quanto política, visto que a principal característica do liberalismo é a liberdade individual (mesmo não sendo a única).
Aluna: Jaile Rocha Santos Turma: 1AM – Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Aula dia 17 maio de 2018 Democracia de fato é pessoas participando do processo decisório, e existem duas: a democracia ideal e real; no entanto a a democracia ideal passou por alguns baques recentemente e é caracterizada por não existir um mandato vinculado. A democracia real é justamente o oposto da ideal cita a cima, é essa que vivemos, na mesma existem mandatos vinculados ; sabendo que mesmo com tantas dificuldades as democracias não são tão catastróficas como podemos imaginar, mesmo considerando que o poder não estar nas mãos das pessoas. Compreendemos também dos tipos de sistemas vigentes no nossa país: Sistema Eleitoral, são os métodos que transformam os votos em mandatos. No Brasil nós adotamos tipos de sistemas: majoritárias e proporcionais. Sistema Majoritário: é estabelecido em que o candidato eleito é aquele que tem maior número de votos. ( Podendo o mesmo ser simples ou de dois turnos) Sistema esse adotado para todos os cargos do executivo, prefeito, governador... Sistema Proporcional: não é considerado somente a quantidade de votos obtido pelo o candidato. O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido (é usado nas eleições de deputados federais , estaduais e vereadores. Concluimos assim que eleições é a estratégia pela qual o povo elege por meio votos representantes (vereadores, prefeitos, deputados, presidente...) pois vivemos em um sistema democrático. Embora muitas das vezes votamos e o candidato eleito não age para um bem da sociedade, mas esse era o seu papel. Considerando nossa política hoje em dia é ver gonhoso saber que escolhemos tais pessoas para liderar, nos representar. Por isso classifico essa aula como explicativa e de grande relevância para os alunos, agiu como uma forma de “abrir os olhos” e analisar não somente idéias de cantidatos e sim idéias políticas.
Aluna: Jaile Rocha Santos Turma: 1AM – Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Aula dia 26 de abril de 2018
A aula deu inicio com citações de Maquiavel, onde o mesmo conceitua três elementos essenciais: território, povo e soberania. Para Maquiavel o estado é um agrupamento de indivíduos, colocando assim povo e individuo como elementos materiais de um estado e soberania um elemento formal do estado. A junção de povo território e soberania formam o estado. A definição de povo é dada por: pessoas que habitam determinado território. Território remete à uma área física na qual o estado exerce com exclusividade o seu direito de império. Soberania é o poder máximo, poder total exercido por aqueles que têm o domínio. O exercício do poder máximo de um povo está em ser cidadão. Três conceitos importantes de destacar: País é o território ocupado por uma determinada população. Nação: é o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista do seu povo, sua organização e seu território. Pátria: É o país onde nascemos e a qual nos vinculamos emocionalmente. Vale citar também, que valor é um conjunto de coisas que nós atribuímos como grupo social, um exemplo clássico é a família (cuidado, união, pessoas que estão juntas que se cuidam...). Dar valor a família é dar valor a essa realidade. Povo são pessoas, já nação é esse conjunto humano ligados por sentimentos e que trás uma identidade ao país. Pátria é bem mais que pais que a gente vive ou adota, é o espaço ao qual nós nos ligamos afetivamente, sentimento de pertencimento. Azambuja diz que o Estado é uma personalidade jurídica e tem vida própria. O mesmo também ressalta sobre os contratualista, principalmente de origem francesa, e ressalta que: o Estado também é personalidade Moral, “estado é um ente próprio” ; Azambuja prossegue dizendo que “ o estado é a nação juridicamente organizada, o estado é a pessoa jurídica da pessoa moral que é a nação” O bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social. Aula bem explicativa, conseguimos avançar bem no assunto hora ministrado, dessa forma ficou compreensível a idéia de estado, nação, povo, território, país, pátria. Possibilitando assim uma abrangência no conhecimento.
Aluna:Emanuelle Farias Marques Turma:1AM Tancredo Neves Turno:Matutino
Aula do dia 12/04/2018-Liberalismo,Tocqueville e o Estado Liberal A idade de ouro do liberalismo é o século XIX,atuando em dois niveis:o do pensamento e da sociedade. No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial,chamada protoliberalismo. O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. O liberalismo tornou-se a doutrina da monarquia limitada e de um governo popular igualmente limitado,já que o sufrágio e a representação eram restritos a cidadãos prosperos(Mequior) Liberdade e Autonomia são os princípios do liberalismo. Falar de autonomia é falar de liberdade social que é definida como "ausência de constrangimento e restrição". Ligada às ações individuais-Autonomia do Sujeito,de ser Alguém. Autonomia é "estar" livre de coerção:implica que os outros não impeçam o curso de ação que escolhemos". Liberdade A filosofia faz uma diferença entre o conceito clássico liberal de liberdade de um conceito democrático de liberdade.No conceito liberal,liberdade é ausência coerção; Liberdade democrática-liberdade de escolher seus representantes,liberdade com ação para escolher quem o dirige,onde se inverte. Liberdade está mais ligada Ao Agir,Livre para Agir-Na economia,na religião,na política. O pensamento político de Alexis de Tocquequeville-Jovem Aristocrata,filho da nobreza,é considerado o Montesquieu do século XIX. Foi com seu livro"A Democracia na América",escrito antes dos trinta anos que Tocqueville atinge seu ápice como cientista político. Desenvolve conceito de Democracia. Sua busca descobrir a aceitável coexistência harmônica entre um desenvolvimento e a manutenção da liberdade. A questão central do seu pensamento é o que fazer para a igualdade entre os homens não venha inibir a liberdade. Democracia é o processo de igualizacão crescente,que ocorre preservando a liberdade. A democracia se realiza com a liberdade. Para que o processo igualitário na democracia seja concreto,fazer-se necessário não só igualdade econômica,mas também cultural,social e política.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa Turma: 1Am- Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Assunto: Liberalismo Dia da aula- 12/04/2018
Foi uma doutrina de pensamento econômico, político e social, que surgiu na Europa, no século XVIII, contra o mercantilismo e a intervenção do Estado na economia, é necessário para preservar a liberdade individual, de escolha dos representantes, igualdade entre os indivíduos e a liberdade de expressão – cultural, religiosa, política, econômica, artística. . O liberalismo "procurou instituir tanto uma limitação da autoridade quanto uma divisão da autoridade" (Merquior). John Locke propunha a substituição do absolutismo por uma relação “contratual” entre governadores, devendo as bases desse relacionamento serem estabelecidas por um conjunto de leis escritas, a constituição. É nesse ponto que o pensamento de Rousseau se contrapõe ao que seria ao ideal do liberalismo, pois ele passa a ideia de que o corpo político é mais importante que os indivíduos, afirmando que a liberdade só é efetiva no estado de sociedade, ou seja, através do Contrato Social. De acordo com a filosofia política liberal, a sociedade e o governo devem proteger e promover a liberdade individual, em vez de impor constrangimentos; a pluralidade e a diversidade devem ser encorajadas e a sociedade deve ser igual e justa na distribuição de oportunidades e recursos. No liberalismo, atual, chamado de neoliberalismo, está implícita a ideia do fim do Estado do bem-estar social, e o retorno ao principio liberal de autocontrole da economia pelo mercado, retirando o Estado do planejamento econômico. O liberalismo é, portanto, uma teoria individualista, pois entende que o indivíduo tem prioridade sobre o coletivo. A aula foi bastante produtiva e podemos levar em conta o compreensão do assunto abordado, que o Liberalismo foi importante para possibilitar que toda a sociedade tivesse liberdade, sendo que a principal característica do liberalismo é a liberdade individual.
Assunto: Alexis de Tocqueville Dia da aula: 12/04/18
Foi um pensador político francês do século XIX e um dos principais nomes ligados ao pensamento liberal (é uma teoria política e social que enfatiza fundamentalmente os valores individuais da liberdade e da igualdade). Suas preocupações teóricas o conduziram a uma ativa carreira política na França, onde foi parlamentar e ministro de Estado. Podemos dizer que a principal preocupação de Tocqueville era o dilema entre a liberdade e a igualdade. Para ele, a humanidade estaria caminhando rumo à igualdade de oportunidades, desejável e natural, mas que poderia se constituir em uma ameaça à liberdade. A Democracia busca entender a sincronia harmônica entre a liberdade e a igualdade, seu principal objetivo é fazer com que a igualdade não impeça a liberdade, pois a Democracia só existirá com liberdade. Para ele a igualdade pode representar perigos para a liberdade, por isso apresenta medidas para evitar esses desvios. Porém, Tocqueville chamou a atenção para os perigos da igualdade, ou seja, para os desvios da democracia. O maior perigo estaria na “tirania da maioria”, ou seja, na homogeneização cultural que viria a reprimir a diversidade e as manifestações de minorias. Vale ressaltar que Tocqueville tampouco desejava que as sociedades democráticas caíssem no seu oposto, ou seja, no individualismo, fomentado pela ganância econômica do capitalismo. No meu ponto de vista nesse assunto podemos compreender que, Tocqueville defendia que a verdadeira ética liberal somente poderia se concretizar na atividade política ativa e no associativismo. O objetivo pioneiro de Tocqueville de sistematizar seu pensamento liberal e traçar as características gerais das sociedades democráticas, o levou a se tornar um clássico do pensamento político, fundamental para entender a democracia nos dias de hoje.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa Turma: 1Am- Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Assunto: Estado - Dia da aula: 19/04/2018
Falamos sobre: Associação de pessoas- Reunidas sobre um poder único. Espaço- Território Pode soberano- Único Esses 3 são elementos essenciais (povo, território- materiais, soberania- formal). A missão do estado é manter a ordem, promover o progresso, garantir o bem comum. E o mesmo tem como conceito, associação de pessoas fixas em um determinado local.
Assunto: Estado - Dia da aula: 26/04/2018 (Continuação)
Nesse dia falamos sobre as Definições de Estado, Povo, Território e soberania. Estado- é um agrupamento de indivíduos, estabelecidos ou fixados em determinados territórios e submetidos a autoridade de um poder público soberano, que lhes da autoridade orgânica.
Povo: Há necessidade de pessoas para a execução de autoridade -Foi por causa de seres humanos, que os homens resolveram se organizar. Território: É a universalidade das terras dentro dos limites de cada Estado. Soberania: O poder fica concentrado nas mãos de um único indivíduo, organização ou instituição. - Por exemplo, a soberania do tribunal de justiça pertence ao juiz, sendo ele quem tem o domínio e poder total em relação aos demais naquele espaço, no que tange os aspectos da lei.
Assunto: Formas de Estado - Dia da aula: 03/05/2018
O Estado pode se apresentar de duas formas: simples e composto. - O Estado simples é aquele que não é divisível em partes internas, que merecem o nome de Estado. - O estado Composto é contrário ao citado anteriormente, ele é divisível em partes internas que merecem o nome Estado, que são unidas entre si por um vínculo de sociedade. Existem dois tipos, chamado de confederação, que segundo Azambuja “é a união permanente e contratual de estados independentes que se unem com objetivos de atender o território e assegurar a paz interior”, ou seja, é a união do estado que não abre mão da soberania interna. Já a Federação é a união de estado abri mão da soberania, deixando de ser soberano. - Já a Federação é a união de estado abre mão da soberania, deixando de ser soberano.
O estado moderno também tem suas funções: - Legislativa (o poder em forma de regras e normas obrigatórias, uma de suas funções é fiscalizar o poder Executivo), - Executiva (é o poder de executar leis, uma forma de administração, administrar a sociedade de modo geral) - Judiciária (tem a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo o Legislativo).
Governo é o conjunto de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade. - É utilizado como uma forma de obedecer espontaneamente as regras sócias, ou seja impor as normas de conduta.
No meu ponto de vista, um assunto interliga o outro, sendo que o professor abordou o tema Estado e foi de total compreensão. Além da aula ter sido produtiva podemos aprender e conhecer a obrigação de Estado, podemos compreender a diferenciar para que serve cada tipo órgão.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa Turma: 1Am- Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Assunto: Democracia - Dia da aula: 10/05/2018
O professor abordou que a Democracia tem como características um conjunto de regras, que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. - Quando se fala democracia, fala-se em ampliação dos direitos políticos a um maior número de indivíduos da sociedade. A democracia nasce no Estado liberal, sendo exercido a partir dos direitos invioláveis do indivíduo. - O Estado liberal e o democrático são interdependentes. Para Bobbio: -Liberalismo à democracia: Necessária liberdade para o exercício da Democracia. -Democracia para o liberalismo: É necessário poder democrático para garantir liberdades fundamentais.
Transformações da democracia: Existem dois tipos de democracia ideal e real: - Democracia ideal(sociedade centrípeta- que se aproxima ou tenta se aproximar do eixo de rotação) passou por alguns baques recentemente e é caracterizada por não existir um mandato vinculado. - A democracia real(sociedade centrífuga- dentro pra fora, afastar-se, desviar-se do centro)é justamente o oposto da ideal citada acima, é essa que vivemos, na mesma existem mandatos vinculados. - Não existe um centro de poder, e sim muitos(é uma sociedade policêntrica ou policrática). *A democracia ideal não cumpriu as promessas - A saída de uma economia doméstica para uma economia de mercado necessita de técnicas. O especialista não é qualquer cidadão. -A busca pela liberdade total, gerando insegurança para quem governa. *A democracia não é catástrofe -Garantia dos principais direitos de liberdade; -Pluripartidarismo; -Eleições periodicas; -Sufrágio Universal; -Decisões coletivas ou concordadas; -Livre debate de ideias - "Valores" que necessitam ser resgatados pela sociedade civil, para que assim possamos viver uma democracia verdadeira: tolerância, não-violência, renovação gradual da sociedade, irmandade. No meu ponto de vista democracia é uma categoria central para o direito, a política, a filosofia, enfim, para a vida, para a sociedade, para a vida em sociedade. A democracia de hoje acabou por tornar-se um dogma, onde boa parte das análises parte dessa premissa sem questioná-la.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa Turma: 1Am- Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Assunto: Sistemas Eleitorais - Dia da aula: 17/05/2018
Nesta aula falamos sobre os sistemas eleitorais onde o professor citou que são métodos de transformações de votos em mandados. -Conjunto de regras que disciplinam o recebimento dos votos pelos candidatos, a transformações da votação em mandato e a distribuição das cadeiras no parlamento, viabilizando a representação popular. * São dois os sistemas eleitorais no Brasil: o majoritário e o proporcional. - Sistema Majoritário: É estabelecido em que o candidato eleito é aquele que tem maior número de votos. ( Podendo o mesmo ser simples ou de dois turnos) Sistema esse adotado para todos os cargos do executivo, prefeito, governador... -Sistema Proporcional: Não é considerado somente a quantidade de votos obtido pelo o candidato. O grande problema das eleições proporcionais é o cálculo exato das proporções devidas a cada partido. Como o número de votos quase nunca é um múltiplo exato da proporção entre cadeiras e eleitores, um sistema de arredondamento e redistribuição das vagas não preenchidas precisa ser utilizado. - O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido (é usado nas eleições de deputados federais , estaduais e vereadores.
O professor Concluiu que eleições é a estratégia pela qual o povo elege por meio votos representantes (vereadores, prefeitos, deputados, presidente) pois vivemos em um sistema democrático.
No meu ponto de vista, falar sobre sistemas eleitorais é sempre relevante, considerando que envolvem um conjunto de técnicas legais cujo objetivo é organizar a representação popular com base nas circunscrições eleitorais. Portanto, é que tanto o sistema majoritário quanto o proporcional têm suas particularidades, mas isso não quer dizer que um seja melhor do que o outro. Pelo contrário, cada um é importante para o fim ao qual se destina, não há sistemas idealmente perfeitos para todos os tempos e todos os países, mas apenas sistemas mais ou menos úteis à consecução das finalidades políticas que se têm em vista em determinado país e em determinado momento histórico.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa Turma: 1Am- Campus Tancredo Neves Turno: Matutino Assunto: Estado Liberal - Dia da aula: 12/04/2018
O Estado Liberal pode ser considerado, de uma perspectiva histórico-sociológica, como aquele que sucedeu o Estado Absolutista. Enquanto este se caracterizou geralmente por uma relação autoritária entre a classe governante e o “povo”, o liberalismo, por outro lado, pregou a dissociação entre o Estado e a economia que, por sua vez, deveria ser estimulada e regulada pelo próprio mercado (e não pela elite política) – segundo Adam Smith, em A Riqueza das Nações.
- O liberalismo foi caracterizado pela ideia de que o indivíduo possui direitos naturais e inalienáveis, tais como o direito a se expressar publicamente, o direito à liberdade religiosa e o direito natural, segundo John Locke, à propriedade, aos bens materiais. - A vontade geral deveria prevalecer às vontades individuais: esta ideia comprova que, se o liberalismo foi individualista num primeiro momento, logo depois surgiram correntes que postulavam a superioridade do Estado em relação ao indivíduo. Estado de bem-estar social: -Intervencionismo -Regulação das relações comerciais e de trabalho -Estado como provedor de direitos sociais * Não é por outro motivo que John Locke é considerado o pai do individualismo liberal.
No meu ponto de vista, O Estado liberal é o Estado limitado, sendo a função dele a conservação dos direitos naturais do homem.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO ALUNO: KLECIO DE CARVALHO SOUZA JUNIOR TURMA: DIREITO – 1 AN - Tancredo
Aula do dia 24/04/18 - parte 1
Começo fazendo uma conexão entre dois grandes pensadores estudados em sala, Thomas Hobbes e Nicolau Maquiavel, donos de conceitos poderosos sobre o tema, para apresentar a variedade de significados que existem quando se busca o conceito de Estado. Hobbes, foi um contratualista clássico, que apresenta o Estado como resultado de um contrato social de associação e submissão, estabelecido entre homens em situação de guerra e conflito incessantes, para que preservarem suas vidas. Por tanto, o Estado é a autoridade máxima, eleita pelos homens, que tem o poder de subtrair de todos os indivíduos as suas liberdades, justamente para não conviverem de forma a destruírem-se. “(...) ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. (...) quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito, forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos e ao respeito àquelas leis de natureza.” – Thomas Hobbes, Leviatã. Em sua obra, Maquiavel descreve como deve agir um príncipe no seu principado, as atitudes e características atribuídas a figura do príncipe são relativamente comparadas às características do Estado. Apresenta características ideais e reais de uma liderança, por exemplo a dicotomia entre ser liberal e ser miserável, isso por que o Príncipe deveria estar disposto a ser mal algumas vezes para atingir um fim que seria virtuoso para o seu principado. “O príncipe não precisa ser piedoso, fiel, humano, íntegro e religioso, bastando que aparente possuir tais qualidades (...). O príncipe não deve se desviar do bem, mas deve estar sempre pronto a fazer o mal, se necessário.” – Nicolau Maquiavel, O Príncipe.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO ALUNO: KLECIO DE CARVALHO SOUZA JUNIOR TURMA: DIREITO – 1 AN - Tancredo
Aula do dia 24/04/18 - parte 2
Passando por essa reflexão histórica sobre os conceitos de Estado. Debruço-me sobre outra vertente da aula cuja abordagem são os elementos constitutivos do Estado. 1) Território é o espaço físico ou geográfico ocupado pelos habitantes naturais de um país. Nele o Estado exerce sua soberania. Estão inclusos no território, aviões e navios e embaixadas e satélites que estejam num outro espaço geográfico, mas continuam submetidos à soberania do seu Estado. Esses são “territórios ideais”. 2) Povo é, simplesmente, a quantidade demográfica de pessoas habitando o território de um país, não necessariamente estas pessoas comungam de empatia ou irmandade ou consciência coletiva entre elas. Tão somente representados por números. Desse modo não se deve confundir povo e nação, já que este segundo conceito carrega consigo o sentimento de pertencimento ao lugar onde vivem e sentem simpatia com ele. O povo é essencial para existir um Estado, entretanto, para permanecer, o Estado precisa de uma nação. Sim, pelo conhecimento sobre epistemologia jurídica e teoria da norma, existem vários tipos de normas e que por ora convergem entre si, por exemplo, há normas sociais e normas jurídicas, que podem suprimir uma a outra, quando ocorre que determinados grupos sociais, regidos por condutas próprias e subjetivas, não se sentem representados com a diretriz proposta pelas normas jurídicas. Portando cabe ao Estado mediar esses conflitos de interesses. 3) Soberania é a qualidade de cada Estado que o permite ter poder sobre tudo que está em seu alcance. Aprendi nas primeiras aulas que poder significa determinação de comportamento, e é esta imperatividade política a qual Estado desfruta. Sobre personalidade jurídica, eu logo penso num esquema de reflexões, espelhagem. Isto é, um conceito reflete outro. Bom, a personalidade jurídica do Estado é reflexo da personalidade moral dele. Sendo personalidade moral a nação, com seus costumes próprios, com suas qualidades singulares - como o nível de corrupção, o nível de conservadorismo ou liberalismo, o nível de harmonia na convivência dos indivíduos; estas e outras qualidades permitirão adjetivar a nação: Nação corrupta; Nação feliz; Nação pacífica – logo, a personalidade jurídica está inteiramente ligada a personalidade moral, uma vez que são pessoas que estão na nação que elaboram, executam e interpretam o ordenamento jurídico do Estado. Então eu penso que o adjetivo atribuído ao Estado funda-se e reflete-se na maneira que as pessoas se comportam moralmente naquela nação.
Centro Universitário Jorge Amado Aluna: Mirelly Lourany Araujo Gomes de Souza Turma : 1AM Campus: Tancredo Neves
Na Aula realizada por Rominho no dia 10\05 ele inciou o assunto de de democracia . Democracia -Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo. -A democracia tem como características um conjunto de regras , que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivos e com quais procedimentos . - Quando se fala em democracia fala se em ampliação dos direitos políticos.
Para Bobbio - liberalismo a democracia - liberdade necessária -Democracia para o liberalismo -é necessário poder democrático para garantir liberdades.
Transformações da Democracia A democracia se transformou e deixou de ser ideal. 1- o modelo de uma sociedade contripota 2-o modelo ideal democrático-( que tenta se aproximar do eixo de relação). 3-o modelo real-( afastar-se ou se desviar do centro.) 4-Não existe um centro de poder- ( é uma sociedade policêntrica). 5-Uma democracia representativa-( contrapondo a democracia antiga) 6-derrota do poder oligárquico-(Modelo Ideal)
Tipos de Democracia -Democracia Direta-Sistema implementado nas primeiras civilizações, onde os cidadãos, homens, reuniam-se em Assembleias realizadas em praças públicas e decidiam diretamente sobre os principais assuntos das cidades, criando leis e proferindo decisões. - Democracia indireta-Devido à dificuldade da reunião de várias pessoas em praças públicas para tomada da decisão, criou-se a figura de um representante político, onde uma pessoa transferia para outra a responsabilidade de decidir em seu lugar. -Democracia semi-direta -É também denominada de mista, pois representa a junção da Democracia Direta e da Democracia Indireta.
(Rominho também comentou sobre o que era Plebiscito-Consiste numa consulta prévia à opinião popular.
Andressa Pestana Da Silva - 1 A Matutino - Paralela - 01/06/18
LIBERALISMO.
A própria ideia de um liberalismo puro não existe. Não tem caso na história em que o Estado não interveio de alguma forma na economia. Sempre tem essa intervenção, até porque, dentro do capitalismo há uma lógica de desequilíbrio, que precisa necessariamente ser equilibrada pelo Estado, do contrário o sistema quebra. É exatamente o que diz o filósofo Karl Marx a partir das teorias de Adam Smith. Ao analisar a teoria da mais-valia [que trata do lucro na produção capitalista], ele vê que existe um desequilíbrio intrínseco ao sistema capitalista, e que, se não houver a intervenção do Estado, o capitalismo quebra sozinho. De fato, é o que acontece. Desde sempre, há uma intervenção do Estado. ‘
Como esperar que o Estado continue salvando empresas que naturalmente entram em crise se não há mais esse dinheiro? Se esse dinheiro está concentrado na mão dos bilionários do planeta? Se eu deixo a sociedade totalmente livre, eu defenderia que a iniciativa privada, que é a possuidora desse capital acumulado, resolvesse os problemas da sociedade.
Os poucos liberais no país podem se consolar com a ideia de que o Brasil é um dos países mais socialmente liberais do mundo. Praticamente todas as religiões são praticadas sem medo de opressão, e passeatas gays atraem números recordes de participantes. Ser liberal, no entanto, ainda é algo que é melhor ser feito privadamente.
A ideia do liberalismo é deixar as pessoas livres sem o controle do Estado.
Andressa Pestana Da Silva - Turma 1 A Matutino - 01/06
CONSTITUIÇÃO.
É um documento contratual, uma organização e estrutura que caracteriza o Estado.
Tendo em vista a concepção de Konrad, concordo que a Constituição possui força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando as pessoas.
As pessoas são obrigadas a obedecer normas e leis para não sofrer sanções.
É necessário a imposição do Estado para que os interesses individuais não se vlangoriem. A liberdade excessiva é um perigo.
Existem dois tipos de democracia real e ideal (para Bobbio) Ideal: uma sociedade centrípeta, em que as pessoas são atraídas a participar do processo decisório. Real: uma sociedade centrífuga, em que as pessoas afastam do eixo do poder; vários eixos de poder.
A democracia ideal é o fim do mandato delegato ou vinculado. É onde existe educação, conversa sobre política, a educação para a cidadania é o centro dessa democracia.
A democracia do Brasil é Real, porque as pessoas se afastam da política, existe pouca participação.
Andressa Pestana Da Silva - Turma 1 A Matutino - 01/06/18
"Uma nação será democrática quando aumentar a igualdade e preservar a liberdade." - Alexis Tocqueville.
O conceito de democracia é a igualdade e liberdade em Tocqueville. Mas é válido pensar que ambos não se complementam, porque existindo liberdade, haverá vontades individuais, a liberdade individual falará mais alto, logo terá desigualdade.
Não é possível existir uma democracia com liberdade e desigualdade em harmonia, pois um limita o outro.
Andressa Pestana da Silva - 1 a Matutino - Paralela - 01/06/2018
ESTADO.
Há 03 elementos essenciais: territótio, povo e soberania. Território e soberania são chamados de elementos materiais e a soberania é formal.
O Estado é um agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em um determinado território e submetidos a autoridade de um poder público soberano.
O primeiro elemento do Estado é o povo, isto é uma expressão numérica que reside no território. Sem este elemento não pode haver Estado. É para o povo que o Estado se forma.
Segundo elemento do Estado: território. Espaço onde o Estado estabelece seu poder total. O Estado exerce seu poder de império.
A soberania é o poder supremo/máximo do Estado que é estabelecido. O poder soberano garante que os Estados sejam iguais.
Pensar em Estado é pensar em país, nação e pátria: - País: território ocupado por uma determinada população; é um espaço geográfico que uma população habita. - Nação: é o agrupamento humano; muito mais que um povo.
A nação está para a pátria e o povo está para o país. Nação é pessoal moral, uma ideia de pertencimento.
Povo é um ente jurídico: são pessoas que se unem por um Estado.
O Estado é uma personalidade jurídica; um meio.
A missão do Estado é manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum.
Centro Universitário Jorge Amado Campus - Tancredo Neves Aluno(a) - Vanessa Alves Turno – Matutino Turma – 1AM Atividade avaliativa (AV3) Aula 12/04 O conceito proposto por John Locke afirma que o liberalismo foi uma doutrina de pensamento econômico , politico e social , que surgiu no século XVIII e tinha como modelo econômico a ideia de livre concorrência que fazia com que o empresário amplia-se sua produção investindo em tecnologias que aumentasse a qualidade dos seus produtos e diminuísse os custos da produção. O liberalismo favoreceu a lei natural da oferta e da procura , que deu aos cidadãos autonomia e liberdade para expandir seus negócios visando a prosperidade para todos. Entretanto o Estado via essa ideia de liberdade como uma forma de alienar a população fazendo com que ela ao aumentar a produção também favorecesse os interesses políticos e econômicos da soberania. Devido a revolução industrial no século XIX e o crescimento do capitalismo, o liberalismo toma formas diferentes valorizadas isoladamente em alguns países. Aula 12/04 Alexis Toqueville foi um filosofo francês do século XIX que ficou conhecido por sua obra A Democracia das Américas que tinha como base explicar a democracia contemporânea apresentando fatos, fenômenos e estruturas presentes no processo democrático. Toqueville aponta dois fundamentos essenciais para a formação de uma democracia a igualdade e a liberdade, e estuda como manter a harmonia desses fundamentos em uma sociedade , foi então que surgiu os perigos da democracia , o primeiro segundo o filosofo se tratava de uma ditadura da maioria ou seja , grande parte do sociedade que possuía pensamento igual e decorrente disso não permitia a presença de ideias diferentes, o segundo perigo era o aumento da liberdades individuais, que afasta da sociedade o pensamento coletivo , sendo assim poucas pessoas decidiam. Para toqueville a melhor forma de combater esses problemas era a participação popular ativa e a existência de instituições públicas fortes.
Centro Universitário Jorge Amado Campus - Tancredo Neves Aluno(a) - Vanessa Alves Turno – Matutino Turma – 1AM Atividade avaliativa (AV3) Aula 19/04 O Estado pode ser definido como, uma associação de pessoas que se reúnem em um espaço sob o poder único, sendo assim os elementos essenciais de um Estado são associação de pessoas, espaço ou território e o poder único (soberano). Povo e território se definem como materiais, soberania como formal e a física ideal tem como exemplo a embaixada, belonaves, navios, aviões e bandeiras. Aula 26/04 As definições dos elementos de um Estado Povo- Pessoas que habitam em um território Território- Universalidade das terras Soberania- Poder politico de que dispõe o Estado O estado forma um País e nele se faz presente uma nação unida pela pátria que a pertence, sendo assim o Estado representa a personalidade jurídica e a nação representa a personalidade moral. O Estado tem como objetivo o dever de intervir sem afetar o bem comum. Bem comum- é o conjunto de todas as condições de vida social, que asseguram e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. Sendo assim a missão do Estado é manter a ordem, promover o progresso e garantir o bem comum.
Centro Universitário Jorge Amado Campus - Tancredo Neves Aluno(a) - Vanessa Alves Turno – Matutino Turma – 1AM Atividade avaliativa (AV3) Aula 03/05 As formas do Estados se dividem em simples ou composto. Simples- é aquele que não é divisível em partes internas que mereçam o nome de Estado. Composto- é divisível em partes internas que merecem o nome de Estado, que são unidas entre si por um vinculo de sociedade. Confederação- não abre mão de sua soberania Federação- abre mão de sua soberania Direito Constitucional Brasileiro Unidade Federativa – UF-BA A teoria da divisão dos três poderes Aristóteles- A assembleia do povo é formada por cidadãos em geral, a segunda é composta pelo magistrado e a terceira pelos juízes. Jonh Locke- Legislativo, executivo, federativo e a prerrogativa. Prerrogativa referia-se ao poder discricionário que as vezes atingia a arbitrariedade. Montesquieu-Função legislativa, executiva e judiciária. Função legislativa- elaborar leis Função executiva- executar leis Função judiciaria- julgar de acordo a lei A formação da constituição baseia-se nos fundamentos acima , sua classificação é muito extensa sendo quanto a origem, promulgada, outorgada, cesaristas, e pactuada; Quanto ao conteúdo, material ou formal; Quanto a extensão, sintética ou analítica ; Quanto ao modo de elaboração, dogmático ou histórico; Quanto a consistência imutável, rígida, flexível, semirrígida ; Quanto a forma, escrita ou não-escrita. O governo pode ser caracterizado como um conjunto de pessoas que desempenham o poder politico sendo esse grupo de pessoas os governantes que tem como papel governar o Estado, enquanto que os governados são as pessoas que estão submetidas a esse Estado. A força de consenso que os políticos possuem é chamada de governabilidade.
Centro Universitário Jorge Amado Campus - Tancredo Neves Aluno(a) - Vanessa Alves Turno – Matutino Turma – 1AM Atividade avaliativa (AV3) Aula 10/05 Continuando com democracia, a partir agora da visão de Noberto Bobbio em sua obra O Futuro da Democrácia. Dentre suas reflexões Bobbio afirma que a democrocia esta ligada a legalidade, a amplitude dos direitos políticos e o direito de escolhas e segundo ele apenas nos estados liberais existe democracia. No seu texto ele também fala das transformações que a democracia sofre em seu processo histórico entre o conceito ideal que é proposto e o real que faz parte do mundo contemporâneo. A primeira transformação segundo Bobbio foi a passagem de uma sociedade centrípeta para uma centrifuga. A segunda é a mudança de uma democracia grega de politica direta para uma democracia representativa , onde para Bobbio é ideal o fim do mandato delegado vinculado, ele também define os tipos de representação que dividi-se em finduciária que é o processo decisório permite ao povo votar em ideias propostas por seus representantes confiando nelas, e a delegada onde os grupos eleitos formulam ideias sem a interferência do povo. A terceira é a derrota do poder oligárquico. A quarta é a participação do povo no espaço politico. A quinta é o fim do poder invisível onde grupos decidem sem o conhecimento da maioria. A sexta é a educação para a cidadania. Aula 17/05 Sistemas eleitorais é o conjunto de regras que disciplinam o recebimento dos votos elos candidatos a transformação da votação em mandato e a distribuição das cadeiras no parlamento, viabilizando a representação popular. Os sistemas eleitorais do Brasil divide-se em Majoritário e Proporcional . Majoritário – eleito o candidato com maior número de votos Simples- De um único turno, é considerado eleito quem obtiver o maior número de votos entre os candidatos participantes do pleito. Sistema de dois turnos- Que considera vencedor o candidato com maioria absoluta dos votos no primeiro turno, caso não ocorra se convoca um segundo turno, participando apenas os dois candidatos mais votado do primeiro turno. Proporcional- Não leva em consideração apenas a quantidade de voto obtida pelo candidato. O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido.
Critica – As aulas ministradas pelo professor José Romulo da disciplina de Ciência Politica foram dinâmicas, construtivas e bastante interessantes, sentirei falta e vou levar por toda vida profissional.
Aluna:Emanuelle Farias Marques Turma:1AM Tancredo Neves Turno:Matutino
Aula do dia 19/04/2018-O professor Rômulo falou sobre ESTADO. Associação de pessoas que se reúnem,estãobem um espaço específico,sobre um poder único e soberano. Assim definiremos o Estado como:O agrupamento de indivíduos,estabelecido ou fixados em determinado território e submetidos a autoridade de um poder público soberano,que lhes dá autoridade orgânica. Povo-É a expressão numérica,demográfica,ou econômica,que abrange o conjunto de pessoas que vivem num mesmo território do Estado. Território-É a universalidade de terras de cada Estado. É a área física o qual o Estado exerce com exclusividade,seu poder de Império ou sem direito de propriedade sobre pessoas e coisas. Soberania-Como vimos poder está diretamente relacionado é exercício da força,é determinação de vontade,e relação onde a subordinação.Diante disto soberania é o poder político,de que dispõe o Estado,de exercer o comando e o controle,sem submissão aos interesses de outro Estado. Relacionando o significado de Estado com os outros temos como:país,nação e pátria. País-É o território ocupado por uma determinada população.É o espaço geográfico que uma população habita. Nação-É o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo,sua organização e seu território. Pátria-É o país onde nascemos(ou que adotamos)e o qual nós vinculados emocionalmente.A ideia de Pátria subentende a existência de uma solidariedade entre as diversas regiões de seu território,bem como um espírito comum e uma certa unidade de interesses,de aspirações,de sentimentos,de costumes e de esforços entre seus habitantes. Estado é a pessoa jurídica,da pessoa moral que é a Nação. Toda Nação que se constitui em Estado,é uma pessoa jurídica. Objetivo do Estado-O Estado é um dos meios pelos quais o homem realiza o seu aperfeiçoamentofísico,moral e intelectual,e isso é o que justifica a existência do Estado.(Azambuja) Esta felicidade é o bem comum que foi falado antes. É bem comum é o conjunto de todas as condições,que assegurem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. Daí porque não se pode aceitar que a função do Estado seja só a de preservar a segurança dos indivíduos,proteger a liberdade individual e /ou fazer cumprir as leis. Mais que isso o estado tem o dever de intervir em assuntos socioeconômicos para assegurar a prestação dos serviços fundamentais a todos os indivíduos,especialmente aos mais pobres e com menos possibilidade de exercitar aos seus direitos. Por outro lado,uma vez que é constituído para atender a necessidade ou as conveniências das pessoas e dos grupos sociais,cabe ao Estado elaborar leis ou normas que disciplinam a vida em sociedade,bem como aplica-la e fazer com que sejam cumpridas. O conjunto dessas normas é denominado "ordenamento jurídico" do Estado e nela a Constituição é a lei principal,situada acima de todas as outras. Assim podemos falar em Missão do Estado é:manter a Ordem,Promover o Progresso,garantindo o Bem Comum.
Thalyta dos Santos Ribeiro Silva , Turma A, Matutino, Campus: paralela. A aula ministrada pelo professor Jose Rômulo, no dia 10/04/2018, teve como tema principal o liberalismo , que nada mais é que uma teoria política e social que enfatiza os valores individuais da liberdade e da igualdade. Para os liberais, todo indivíduo têm direitos humanos inatos, o mesmo propõe que o estado tem por função garantir a total liberdade dos indivíduos sendo assim o mesmo não deve interferir na vida dos mesmos. No decorrer da aula foi desenvolvida a historia de Tocquevile , um jovem brilhante que analisa fatos fenômenos e estruturas políticas,e apresenta possibilidades baseadas no seu estudo suas idéias posteriormente podem ser consideradas uma ciência política .Como principal desenvolvedor do conceito de democracia, Tocquevile estabelece em dois pilares ; Igualdade e liberdade . Seu principal questionamento é o que fazer para que a igualdade entre os homens não venha inibir a liberdade. Tendo por base os Estados Unidos , ele diz que o mesmo já apresentava uma proposta de aumento da igualização preservando as liberdades individuais . Logo para ele quanto mais pessoas fossem iguais mantendo as liberdade mais democrata é o estado . Em seguida é apresentado os perigos da democracia ; Tocquevile fala primeiramente que ao se ampliar as igualdades , pode se chegar a um patamar onde todos pensam da mesma forma gerando uma massificação de idéias ,onde não ha espaço para o diferente, quem pensa diferente logo é sucumbido pela massa predominante , o que ele chama de tirania de uma maioria . Logo em seguida ele apresenta o segundo ponto , o aumento das liberdades individuais , um fruto da sociedade industrial ; Cada vez mais livres , cada vez pensando mais em si mesmos as pessoas se fecham , não participando assim do coletivo , fugindo assim do conceito principal de democracia ,pois quanto menor a participação das pessoas , o poder de decisão acaba se concentrando na mãos de poucos , gerando a não participação política . A aula foi finalizada apresentando como combater esses pontos : • Participação popular efetiva : Não ha democracia se que as pessoas participem ativamente das decisões. • Instituições publicas fortes : Pessoas unidas formando um grupo forte , unidos em favor de uma causa.
Thalyta dos Santos Ribeiro Silva , Turma A, Matutino, Campus: paralela. A aula ministrada pelo professor Jose Rômulo, no dia 08/05/2018 tratou a respeito de Estado, território, povo e poder político. na mesma podemos compreender que Estado é Agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em algum lugar. Os elementos que constituem o estado é o povo , território a soberania . Estado seria uma organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo . Povo é caracterizado pelo conjunto de pessoas que se unem com intuito organizacional e fiscalizador. O povo é o elemento humano na formação do Estado, posto que não há Estado sem população, sem pessoas. O segundo elemento constitutivo do Estado é o território que é a delimitação territorial ou espacial que dará limite à soberania do Estado. Nação é um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns e, principalmente, por ideais e aspirações comuns. Povo é uma entidade jurídica; nação é uma entidade moral no sentido rigoroso da palavra. Nação é muita coisa mais do que povo, é uma comunidade de consciências, unidas por um sentimento complexo, indefinível e poderosíssimo: o patriotismo . A soberania do Estado encontra-se intrinsecamente no segundo elemento constitutivo e será exercida em seu território e essa transporta a idéia de ordem interna, com poder de impor determinações e condições, isto é: regulamentar a ordem social interna.
O professor Rômulo iniciou a aula falando sobre os sistemas eleitorais e os associando a democracia com o conceito de Bobbio, discorrendo sobre seus princípios é um dos principais que seria o da legalidade, depois dessa breve explanação ele adentrou no assunto mencionado que seria sistema eleitorais. O professor deu seu conceito básico explanando que o sistema eleitoral são métodos de transforma o voto em mandatos, apresentando assim o sistema majoritário executivo e subsequente o sistema proporcional que e utilizado em todos os cargos do legislativo exceto o senado federal. Dando andamento a explicação o professor com seu brilhantismo de sempre veio a explicar o sistema majoritário simples que é aquele que a pessoa e eleita por maioria dos votos e um só único turno. E assim subsequente ele explicou o sistema proporcional que e um pouco mais difícil de ser compreendido, sendo ele assim, distribuído de forma proporcional pelo partido, como exemplo dos deputados federais, esse sistema não leva em consideração apenas a quantidade de votos obtidos pelo candidato, o seu mandato e distribuído em função. Depois da explicação sobre os dois sistemas o professor Rômulo adentrou no tema plebiscito e referendo. Fez uma breve explicação e seus conceitos como o de plebiscito a população e convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada diferentemente do referendo que os cidadães são convocados a dizer se são contra ou favoráveis a nova legislação. Depois do imenso aprendizado concedido em sala de aula pelo professor Rômulo sobre o assunto, apesar do professor ter explanado em sala de aula que seria favorável ao sistema proporcional, eu venho a discorda pois acho que as vezes o partido se utiliza de uma só figura para poder eleger outros candidatos que talvez não são competentes e se escondem na sombra daquela figura. Sou a favor do sistema majoritário simples devido primeiramente a sua simplicidade é a sua disputa entre os concorrentes, e aqueles com maioria dos votos serão eleitos.
Thalyta dos Santos Ribeiro Silva , Turma A, Matutino, Campus: paralela. A aula ministrada pelo professor Jose Rômulo, no dia 19/05/2018, a aula que teve por tema constituição , na mesma o mestre apontou o significado que é atribuído ,e num sentido amplo é a própria organização do estado ,são as instituições políticas, é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. Tipos de constituição : - Constituição escrita -Constituição não escrita ou costumeira - Constituição costumeira e consuetudinária Para Lassalle havia uma constituição real ;Definição clássica - É a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação. Uma constituição escrita , é a que não passa de uma folha de papel . Esta soma poderia ou não coincidir com a constituição escrita ,que sucumbirá se encontraria á constituição real ou efetiva.Em um sentido restrito : É um conjunto de preceitos jurídicos , geralmente reunidos em um código que descrimina os órgãos do poder publico . As necessidades de constituição escrita : -É a expressão ou renovação de um contrato social . -A clareza e a firmeza . -Solene e mais fácil de tornasse conhecido.
Aluna: Amanda Menezes Turma: 1AN Aula 16/04 Tema: Liberalismo O liberalismo foi um grande e importante movimento que ajudou a sustentar hoje o que chamamos de democracia. O liberalismo ele traz o conceito de liberdade individual onde cada um pode expressar sua opinião e liberdade para com o Estado também, nas questões econômicas e sociais. Para estudar então o que seria esse movimento e como ele poderia estar relacionado a democracia Aléxis de Tocqueville estudou mais a fundo o que seria a democracia e se esse modelo politico realmente funcionava. Para Aléxis existe um diferencial entre Igualdade e liberdade e que em forma de texto vou redigir um pouco suas diferenças me posicionando de forma critica comparando a situação atual: Em uma democracia faz-se necessário a presença de igualdade e liberdade, igualdade para mantermos a justiça em conformidade e assim um cidadão não se sinta menos importante ou injustiçado em relação ao outro e liberdade para que todos tenham o direito de expressar suas opiniões, ideias, mesmo que não concordem uns com os outros. Atualmente no Brasil estamos em um cenário político de intolerância, o que significa que ao discutir sobre política por exemplo sempre haverá alguém que vai tentar impor uma ideia sobre você, onde a ideia de liberdade não é sermos intolerantes para com o outro e sim debatermos de forma saudável para que possamos contribuir com outros tipos de conhecimento. Para Aléxis os dois elementos necessários a democracia é igualdade e liberdade, e precisam crescer de forma homogênea sem que não se perca nenhum dos elementos. Para desencadear um processo igualitário é preciso que haja: uma crença, uma ideia, uma lei que os declare iguais. Até aí tudo bem, mas se essas leis não forem aplicadas de forma justa a todos independente da sua classe social, teremos uma democracia de fato? No Brasil hoje convivemos com um alto de índice de corrupção de forma que políticos envolvidos em lavagem de dinheiro estão soltos e prendem um jovem negro periférico por uso de maconha, não trafico, mas apenas consumo próprio. Segundo o autor para mudarmos esta situação ou até mesmo evita-la devemos ter uma participação da população na política, pois assim não teríamos o poder centralizado do Estado formando uma tirania. Se cada cidadão cumprir com seu papel, buscando uma fiscalização mais rígida do Estado, cobrando dos seus representantes aquilo que lhes foi prometido, teremos um processo igualitário e consequentemente teremos mais liberdade não só política, mas econômica e social. Infelizmente hoje a nossa realidade nos traz a uma tirania, com o nosso atual presidente e governo, onde a população tem se distanciado cada vez mais da democracia e tem perdido a sua liberdade, hoje já contamos com reformas que visam apenas a melhoria de uma classe econômica burguesa, e que visam apenas seus próprios umbigos. Apesar de não acreditar fielmente nessa greve dos caminhoneiros, acredito que a maioria faz a força e se estivéssemos unidos desta forma para reformas políticas, se nos colocarmos no lugar um do outro, e passarmos a pensar que somos todos iguais, que os nossos salários não nos tornam melhores nem piores, poderíamos transformar este quadro, e fazer deste Pais um lugar mais digno para se morar.
Aluna: Amanda Menezes Turma: 1AN AULA 23/04 Tema: Estado/territorio/povo e poder Politico O que eu gostaria de ressaltar desta aula foram as definições trazidas em sala sobre o que seria Povo e Nação e uma das citações que mais me marcou foi a definição no texto de Azambuja para o Estado: O Estado é a representação jurídica, da pessoa moral da Nação! Analisando esta frase de inicio fiquei um tanto reflexiva e logo após respondi para mim mesma: Não, não é. Quase um mês após em contextos totalmente diferentes e inimagináveis hoje concordo com esta frase. Vivemos em um cenário Politico de muita deturpação, escândalos, e corrupção, mas sabemos que a maioria dos cidadãos brasileiro são honestos e lutam pelo seu pão de cada dia, que parte essa pessoa jurídica que é o Estado representa a pessoa moral da nossa Nação? Quando nos acomodamos com a nossa situação, quando deixamos de participar com seriedade do processo eleitoral, quando somos negligentes ao que é nosso por direito, quando não buscamos conhecimento mas reproduzimos discursos de A ou B estamos sendo coniventes com o Estado, estamos sendo submissos a pessoas que são minoria, estamos de braços cruzados para a democracia e deixamos que isso se tornasse uma tirania da minoria, quando vimos tudo isso acontecendo abaixo dos nossos olhos e não fazemos a PRÁXIS, quando nos calamos, estamos permitindo que o nosso País seja governado e administrado por sangues sugas, e estamos dando a eles cada vez mais poder, porque somos acomodados, medrosos, somos manipuláveis e não porque não há outra alternativa, mas porque é mais fácil. A pessoa jurídica do Estado só vai mudar, quando mudarmos a nossa Nação, quando nos sentirmos orgulhosos do povo que somos, e capazes de por em pratica apenas o que é nosso direito, só aí seremos bem representados e teremos um País melhor.
Umas das partes que mais me chamou a atenção na aula foi o texto de Bobbio sobre democracia.
A democracia na nossa sociedade por muito não é bem vista, ou até mesmo se quer é considerada, e neste quesito devemos ressaltar que a nossa democracia nos traz:
Garantia dos principais direitos de liberdade, você poder hoje expressar suas opiniões, debater sobre politica, investigar seus candidatos, coisas que na época da ditadura militar por exemplo parecia impossível que um dia pudéssemos viver em um governo que nos desse essa garantia. O pluripartidarismo também é uma forma de ter vários partidos representando vários pensamentos políticos, que você pode se identificar e se aliar, ou não concordar mas respeitar.
Sufrágio universal, que amplia a todos o direito do voto, sem nenhuma discriminação, o que dá a todos o exercício da cidadania, e as eleições periódicas também é uma pauta importante para que o Governo não se perpetue por muito tempo nas mãos de um só governante, logo se estivermos insatisfeitos com determinado governo, temos a livre escolha de eleger outro que tenha pautas melhores para mudar a governabilidade atual.
O ponto que eu quero chegar é a questão da consciência do tamanho do poder que temos nas mãos, ao adentrar na faculdade, sempre tive a percepção que nem todos os cidadão brasileiros tiveram acesso a educação, nem todos tem a consciência ou sabem como votar, como escolher seus candidatos, muitos são influenciados, muitos manipulados ou comprados, e a grande maioria não sabe nem o que cobrar de um candidato seja a presidente da republica ou seja de um deputado federal, logo tudo aquilo que ele me prometer eu não saberei se ele poderá cumprir, ou como posso cobra-lo.
É preciso, acredito, estimular a participação dos indivíduos na sociedade, é preciso despertar nas pessoas a consciência coletiva politica se quisermos uma transformação. Já dizia Marx, é a práxis, tomar consciência e agir para mudar, ou não caminharemos para um futuro glorioso.
Bobbio também nos traz que existem valores que necessitam serem resgatados para que possamos viver a verdadeira democracia:
Tolerância- tolerância é o ato praticado por quem tolera, que advêm do verbo tolerar que significa "consentir, permitir tacitamente; não impedir", logo é necessário hoje saber ouvir, e respeitar, não precisamos aceitar ou concordar com algo, mas todos tem direito a sua voz, devemos respeitar a ideia do outro, o segundo valor é Não-Violência, que não é só a física, mas a psicológica, proibir alguém de manifestar suas ideias , coagir alguém a não expor seus pensamentos, lutar pelos seus ideais também uma violência.
O terceiro valor é a renovação gradual da sociedade, é poder assumir novos governos, não significa necessariamente que se um governo esta no poder a muitos anos ele seja ruim, mas subtende-se que a nossa sociedade ela muda constantemente assim como nossas necessidades e os indivíduos que a compõem, logo é natural que os nossos representas mudem de acordo com a nossa evolução, mas como já foi citado, só haverá uma participação efetiva quando as pessoas souberem votar não por partilharem somente das ideologias de candidato a ou b , não por afinidade, mas pensando nos interesses da sociedade, no que o candidato a ou b pode fazer para melhorar o sistema educacional, a segurança publica, no que será investido o nosso dinheiro. E por fim a irmandade é a ideia de pertencimento, de que nós somos uma nação, que somos todos pertencentes de um mesmo grupo, se olharmos para o outro não como inimigo, mas como um colega, como alguém que próximo a mim eu respeito, eu ajudo, se tivéssemos comunhão teríamos o apoio uns dos outros e, logo seriamos mais fortes e assim o Estado passaria a ter uma melhor representação jurídica da pessoa moral que somos.
Aluna: Amanda Menezes DATA: 30/04/2018 Turma: 1AN Tema: Divisão dos poderes Falamos sobre Constituição,uma das características da nossa constituição no Brasil é considerada rígida/escrita e ao observarmos temos uma das mais lindas constituições do mundo, em seus textos temos a visão que aquilo se colocado em prática teríamos um País perfeito. Em nosso trabalho apresentado na Mostra visamos muito a questão de como são as coisas no papel e como é na realidade e é triste ver o Estado não cumprir com seu papel, a ex dito em sala na amostra na lei 12.856 TODA mulher que passa pela mastectomia, teria garantido pela lei o direito de operar seus seio pelo sus, colocando uma prótese e fazendo a reconstrução do mamilo, na prática apenas 20% das mulheres conseguem de fato fazer esse procedimento gratuito e que é tão importante para nós como sociedade. Outro tema atrelado a este seria a divisão dos poderes que hoje chamamos de : Legislativo, executivo e judiciário, a divisão desses poderes segundos Montesquieu seria que não podemos centralizar todo o poder a uma só pessoa ou um só órgão, é preciso que cada um cumpra sua parte que é de fundamental importância para mantermos a Ordem, porém quando se tem um ou mais desses poderes corrompidos é muito difícil de manter um equilíbrio até mesmo nas criações, aplicações de lei e de administrar o País como um todo.
A aula do dia 10/04 teve como tema o Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal.
A idade de ouro do liberalismo foi no século XIX, onde atuou em dois níveis: o do pensamento e o da sociedade. Já no século XVIII, o liberalismo aparece numa forma inicial, chamada de protoliberalismo. O liberalismo está ligado a um poder monárquico e também com a liberdade civil e religiosa. A liberdade e autonomia são os princípios do liberalismo. Quando falamos de autonomia, falamos da liberdade social que é definida como a ausência de constrangimento e restrição e de subjetividade. Já a liberdade é baseada na coletividade e está mais ligada ao agir, seja na economia, na religião, na política. O pensamento político de Tocqueville, fala sobre a democracia e sua busca, que era descobrir a aceitável coexistência humana entre o desenvolvimento igualitário e a manutenção da liberdade. Seu pensamento principal era sobre o que fazer para a que a igualdade dos homens não viesse a inibir a liberdade, pois, para ele a democracia se realiza com a liberdade. Na minha opinião, Tocqueville aborda muito bem a questão do liberalismo, pois a democracia só pode ter eficácia através da igualdade e liberdade, e procura demonstrar que a coletividade é o melhor caminho, enquanto o individualismo é criado e alimentado pelo desenvolvimento do industrialismo capitalista, onde o interesse é apenas o lucro.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO ALUNO: FELIPE DOS SANTOS DE MENEZES TURMA: DIREITO – 1 AN PARALELA Nesse dia deu para compreender a ideia de John Locke, da qual ele dividia os poderes que o estado tem legislativo, executivo, federativo, forma da qual é integrada os estado até hoje, com base na teoria de Locke os estudantes tem como entender a separação e como age cada função estabelecida pelo estado. Executivo- ADMINISTRA, é o poder de executar as leis estrito, sendo assim se tem a policia, manter a relação entre as nações, poder contido pela constituição tendo como penalidade a prisão de quem desobedecer a norma. Legislativa- CRIA LEIS, poder manifestado na forma de regras e normas gerais e obrigatória, PRESIDENTE. Poder federativo, para Locke é o principal poder pós para ele não deveria ter o judicial ou judiciário e sim 3 mais conhecido e citado por ele: Executivo , Legislativo, Federativo, tendo como papel de se relacionar com as outras comunidades ou homens que aderiam o pacto paz ou gerra. Poder judicial ou judiciário, judicial aquele com capacidade de julgar de acordo com as leis criadas pela nação, judiciário classes dos magistrado, Ministro, Desembargadores, Juízes.
Polyana Silva Rebelo, 1BM, Paralela. A aula do dia 17/04 teve como tema o Estado, o qual é composto por três elementos básicos: 1. Povo, que consiste na população, nas pessoas. 2. Território, que é o espaço físico real ou ideal, onde é exercido o poder do império. 3. Soberania, que é o poder máximo de um Estado e pertence ao povo.
O Estado é uma associação de pessoas que habitam no mesmo território e são submetidas a um poder único soberano. O Estado pode ser definido como o agrupamento de indivíduos, estabelecidos ou fixados em um determinado território. Já o território, é a universalidade das terras dentro dos limites de cada Estado. O Estado.
Assim, concluo que, para mim, falar de Estado é pensar no BEM COMUM, e em todas as ações que são necessárias visando atingir seus respectivos fins, que são: manter a ordem, assegurar a defesa, promover o bem-estar e o progresso da sociedade.
A aula do dia 19/05 teve como tema a Constituição, a qual, em sentido amplo, é a própria organização do Estado e, são as instituições políticas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estrutura.
Todos os Estados sempre tiveram Constituição, pois a constituição passa pela tradição, cultura e relações de poder. Em sentido restrito, podemos definir a Constituição como sendo um conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código.
Os tipos de Constituição quanto a forma, trazem a Constituição escrita, que é sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra, todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício, limites de atuação e direitos fundamentais. E a Constituição não escrita ou costumeira, é aquela cujas normas não estão organizadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos.
Quanto a estabilidade (quanto a rigidez), as constituições podem ser: Imutáveis, Rígidas, Plásticas e Semirrígidas. A constituição imutável é aquela onde se proíbe qualquer alteração. A constituição rígida é aquela apenas alterável mediantes processos, solenidades e exigências formais especiais. A constituição semirrígidas são as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. A constituição flexível permite sua modificação através dos mesmos processos utilizados nas demais normas e apesar da facilidade de se realizar a sua alteração, raramente esse tipo de constituição é alterada, pois são politicamente rígidas.
A constituição é a lei máxima de uma nação, e por isso, é extremamente importante para a manutenção da ordem democrática, para assegurar os direitos e deveres dos cidadãos, sendo a responsável pela organização do Estado.
Polyana Silva Rebelo, 1BM, Paralela. A aula do dia 19/05 teve também como tema a Democracia, e suas definições mínimas são: Regime de governo oposto a democracia são os regimes autocráticos; A democracia tem como característica um conjunto de regras que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos; Quando se fala em democracia, fala-se na ampliação dos direitos políticos a um maior número de indivíduos da sociedade.
A democracia nasce no Estado Liberal, sendo exercida a partir dos direitos invioláveis do indivíduo. O Estado Liberal e o Democrático são interdependentes. Norberto Bobbio apresenta uma relação entre democracia ideal e real. O modelo de democracia ideal é de uma sociedade centrípeta, já o modelo de democracia real é de uma sociedade centrífuda. A sociedade ideal tem como características o fim do mandato vinculado, derrota do poder oligárquico, a ocupação pelo povo e eliminação do poder invisível. A sociedade real aborda a permanência dos mandatos vinculados, manutenção das oligarquias, baixa participação do povo e o poder invisível.
O poder invisível é aquele exercido por grandes grupos de interesse e que não aparecem de forma invisível, e se faz presente através de representantes.
Portanto, podemos entender a democracia como uma organização social em que o controle político é exercido pelo povo. É um sistema de governo que resulta da livre escolha de governantes, expressa pela união e a vontade da maioria dos governados.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO ALUNO: FELIPE DOS SANTOS DE MENEZES TURMA: DIREITO – 1 AN PARALELA
Constituição Por meio da soberania que o povo entrega ao estado, foi preciso a ver normas que equilibra se a sociedade senda assim, se teve a constituição de 1988. Em sentido amplo é a própria organização do estado, são as instituições politicas e judiciaria que as formam e lhe caracterizam a estrutura. Nesse sentido todos os estados sempre tiveram constituição, pelo fato da cultura e relação de poder. em sentido estrito é o conjunto de normas jurídicas, geralmente reunidas em um código, que descrimina os órgãos do poder público, fixando-lhe a competência. escrita, sistematização em um texto escrito por um órgão ou pelo governante constituído em uma regra. não escrita ou costumeira, é aquela cuja a norma não constam em um documento único e solene. a constituição formais serão sempre por escrita, pós a uma necessidade pela clareza dos fatos, em quanto quer a costumeira dificulta as informações. Paulo dividiu em codificada e legais, segundo ele as codificadas se acham contidas inteiramente num só texto com os seus princípios e deposições, legais são as formadas por textos esparsos ou fragmentado, entretanto todos escritos, elas podem ser quanto a rigidez, imutáveis, rígidas, plásticas e sem rígidas, sintética tem um número reduzido de artigos, esse tipo de constituição é mais encontrada em países desenvolvidos, estado forte, analítica ou extensivas são as comportas por grandes números de artigos, tendo em vista relato todos temas considerado, ex Índia 395 artigos .
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves Liberalismo – 12/04/2018 No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial,chamada protoliberalismo. O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. Foi uma doutrina de pensamento econômico, político e social, que surgiu na Europa, no século XVIII, contra o mercantilismo e a intervenção do Estado na economia, é necessário para preservar a liberdade individual, de escolha dos representantes, igualdade entre os indivíduos e a liberdade de expressão – cultural, religiosa, política, econômica, artística. . O liberalismo "procurou instituir tanto uma limitação da autoridade quanto uma divisão da autoridade" (Merquior). Com o aumento da pobreza, era necessário combatê-la, pois a mesma ameaçava a economia. Para se combater a pobreza, e assim concretizar a liberdade, tornou-se atitudes procurando gerar o bem estar da população. O Estado assumiu o papel de criar condições que não permitissem o aumento da pobreza. A luta contra a pobreza, conduzida através da maximização da eficiência do sistema econômico, levou ao desaparecimento tendencial do mercado, como espaço aberto e livre, em nome de uma economia administrada de maneira centralizada mediante a planificação.
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves Alexis de Tocqueville – 12/04/18 Embora conhecido primordialmente como autor de grandes obras e sociólogo da democracia moderna, Tocqueville ambicionava a vida política. Um entrave para que Tocqueville ingressasse na política era o regulamento da França daquela época: só poderiam se candidatar homens com, no mínimo, quarenta anos. Quando surgiu o desejo de se tornar político, Tocqueville havia recém se formado na faculdade De direito de Paris. Em 1827 (com 22 anos, então) ingressou na magistratura como forma de adquirir experiência para quando lhe fosse permitida a candidatura. Em 1830, entretanto, houve uma grande reviravolta graças a nova Constituição que baixava a idade mínima necessária para a candidatura, de 40 para 30 anos. Tocqueville ainda não possuía a idade mínima, porém, em 1836 sua candidatura foi autorizada, mas não conseguiu acesso a Câmara dos Deputados. Todavia, em 1839 foi eleito para uma cadeira na Câmara, posição renovada até o golpe de estado de 1851. Para ele a igualdade pode representar perigos para a liberdade, por isso apresenta medidas para evitar esses desvios. Porém, Tocqueville chamou a atenção para os perigos da igualdade, ou seja, para os desvios da democracia. O maior perigo estaria na “tirania da maioria”, ou seja, na homogeneização cultural que viria a reprimir a diversidade e as manifestações de minorias.
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves Estado – 19/04/18 – 26/04/18 – 03/05/18 O Estado pode se apresentar de duas formas: simples e composto. - O Estado simples é aquele que não é divisível em partes internas, que merecem o nome de Estado. - O estado Composto é contrário ao citado anteriormente, ele é divisível em partes internas que merecem o nome Estado, que são unidas entre si por um vínculo de sociedade. Existem dois tipos, chamado de confederação, que segundo Azambuja “é a união permanente e contratual de estados independentes que se unem com objetivos de atender o território e assegurar a paz interior”, ou seja, é a união do estado que não abre mão da soberania interna. Já a Federação é a união de estado abri mão da soberania, deixando de ser soberano. - Já a Federação é a união de estado abre mão da soberania, deixando de ser soberano. Falamos sobre: Associação de pessoas- Reunidas sobre um poder único. Espaço- Território Pode soberano- Único Esses 3 são elementos essenciais (povo, território- materiais, soberania- formal). A missão do estado é manter a ordem, promover o progresso, garantir o bem comum. E o mesmo tem como conceito, associação de pessoas fixas em um determinado local. Contudo, porém, o Estado só será forte se os indivíduos que estão submissos a sua soberania estiverem ligados por aspectos em comum como, ideias, valores, costumes, entre outros, para que assim, possa existir o sentimento de nação. Este vínculo emocional criado gerará em cada indivíduo o sentimento de patriotismo.
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves Democracia 10/05/18
Nessa aula tomamos bases iniciais sobre o que era a democracia. A democracia tem como característica um conjunto de regras que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos; Quando se fala em democracia, fala-se na ampliação dos direitos políticos a um maior número de indivíduos da sociedade. Garantia dos principais direitos de liberdade, você poder hoje expressar suas opiniões, debater sobre politica, investigar seus candidatos, coisas que na época da ditadura militar por exemplo parecia impossível que um dia pudéssemos viver em um governo que nos desse essa garantia. O pluripartidarismo também é uma forma de ter vários partidos representando vários pensamentos políticos, que você pode se identificar e se aliar, ou não concordar mas respeitar. Portanto, podemos entender a democracia como uma organização social em que o controle político é exercido pelo povo. É um sistema de governo que resulta da livre escolha de governantes, expressa pela união e a vontade da maioria dos governados.
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves Sistema Eleitoral 17/05/18
Nas estruturas políticas dos países que vivem sob o regime democrático representativo, os partidos políticos são parte essencial de sua organização. Podemos definir “partidos políticos” como uma organização voltada para a disputa do controle legítimo do governo de uma nação por meio de um processo eleitoral, ou seja, pelo voto. As formas como se organizam esses grupos partidários dependem de como são estipuladas as regras de embate político de uma nação. Dito isso, os sistemas podem ser tanto unipartidários, em que apenas um partido único forma o cenário político de uma nação, bipartidários, em que apenas dois partidos políticos disputam o poder, ou pluripartidário, em que vários partidos diferentes envolvem-se na disputa política. Noberto Bobbio define um sistema eleitoral como os “procedimentos institucionalizados para atribuição de encargos por parte dos membros de uma organização ou de alguns deles.” De forma mais simples, um sistema eleitoral é a forma como são estipuladas as regras que determinam como os votos de uma eleição atuarão na definição do corpo político que exercerá o poder de um governo legítimo.
Loren Yasmin Silva Turma: 1AM TNC Turno- Matutino Aula- 10/05/2018 Nesta aula o assunto foi Democracia. Quando se fala em democracia, fala em um grande número de indivíduos de uma sociedade onde esses indivíduos tem direitos e deveres. Quanto mais participação do indivíduo, mais ideias o Estado é mais democrático, ao aumentar o número de pessoas ativas irá aumentar também as ideias. A democracia só é possível em um Estado Liberal, a democracia nasce no Estado liberal, sendo exercida a partir dos direitos invioláveis do indivíduo. A Democracia só é possível no Liberalismo por garantir a liberdade. Bobbio apresenta uma relação entre Democracia Ideal e Real, a Democracia teve suas transformações e deixou de ser a Ideal. A democracia não é uma catástrofe, é um regime político que garante o desenvolvimento do bem comum. Para Bobbio a Democracia é um grande jogo, sendo os elementos do jogo: 1-Os atores – partidos políticos 2-O movimento- Sendo representado pela Democracia em si. 3-As regras- As eleições As regras podem ser constitutivas, que caracteriza o jogo em si e reguladoras que tratam do processo jogo em si. No caso brasileiro, a Lei Eleitoral. Democracia é a forma de governo que as regras definem quem exerce o poder, regras essas que estão dentro de texto claro no texto constitucional. Os seis princípios essenciais da Democracia 1- O primeiro é o princípio da igualdade que diz que todos são iguais, não há diferenciação de pessoas. 2- Princípio da legalidade administrativa- que é a lei como fonte de motivadora de toda ação dos indivíduos que desempenha a função pública, dando ideia de que quem regula a função pública é a lei. 3- Princípio da proporcionalidade 4- O processo de anualidade das normas que disciplinam o processo eleitoral 5- Direito de oposição 6- Desigualdade gerada pelo poder – Na qual na minha opinião é comum, pois, de fato o exercício do poder ele por si só, gera a desigualdade.
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Saala: 715 A Resenha da II unidade, tema da aula: Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal, data: 10/04/2018. Diante das ideias de Ortegay o que constitui a forma suprema de generosidade é o direito assegurado pela maioria. A determinação de se conviver com os inimigos, e ainda por cima com um inimigo fraco. Essa afirmação é uma breve compreensão que se pode ter sobre o significado moral e político da palavra liberal. É preciso antes de tudo se ter em mente que autonomia e liberdade são dois princípios importantes para se conhecer o liberalismo. Ao se falar em autonomia logo é se falar também em uma liberdade social, que norteia a definição de uma ausência de restrições e de constrangimentos, esta autonomia está diretamente ligada as ações individuas de cada individuo, ou seja, é está livre para poder praticar qualquer ato sem o impedimento de outra pessoa perante a atitude. A liberdade está ligada ao está livre para agi, seja na economia, na religião, na política e etc. Aléxis de Tocqueville cria um conceito sobre democracia, esse fundamento te a sua base na analise dos fatos do século 19. Para ele duas coisas são básicas no conceito de democracia: a igualdade e a liberdade, mas é a partir desse paralelo que surge um grande questionamento “ como se pode manter uma igualdade se preservando as liberdades individuais”. Em sua analise Tocqueville, quanto mais as pessoas forem iguais mantendo a sua liberdade individual, mas democrata se constitui o Estado, e essa igualdade não é somente econômica, mas também cultural, social e em todos os aspectos. Bem, como toda questão a ser trabalhada te desafios para ser cumpridas, com a democracia não poderia ser diferente, se estabelece alguns perigos que a democracia pode desencadear, dentre elas pode-se citar: A ditadura da maioria, ou seja, quando se permite que as pessoas sejam iguais pode se chagar a um momento onde a tirania da maioria vai reinar, ocorrendo a massificação das ideias, sem haver espaço para pensar ou agir de forma distinta com o que é estabelecido. Isso é perigoso porque acaba com a liberdade. O segundo perigo está ligado ao aumento das liberdades individuais, isso se dá por conta da sociedade industrial, pois as liberdades individuais levam as pessoas a serem individualistas, e a partir daí passam a não se preocuparem mais com o convívio social, no entanto acaba prejudicando assim a democracia, por conta da “democracia demasiada”. As formas e se evitar esses perigos são basicamente duas atitudes básicas: a primeira é a participação maior do povo nas decisões de formação da sociedade; A segunda forma é a existência de instituições publicas mais forte, pois assim terá a organização dos indivíduos na sociedade civil organizada. Para Tocqueville uma das coisas mais importantes era a liberdade, mas será que a partir do que se é presenciado a partir do passar do tempo essa liberdade está em conformidade com os desejos individuais de cada individuo? É complicado se afirmar que atualmente essa liberdade é dada tanto pelo Estado quanto pela sociedade. Pois é justamente no segundo ponto que essa questão adentra, o ser humano está se preocupando mais com as questões individuais do que com o convívio social.
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Saala: 715 A Resenha da II unidade, tema da aula: Estado, Povo e poder político (Definições), data: 08/05/2018.
Há logo como principio três elementos essenciais: território, povo e soberania. O Estado é uma organização onde o poder é exercido. O território e o povo fazem parte dos elementos materiais, enquanto a soberania faz parte do elemento formal, em outras palavras pode-se definir o Estado como sendo um agrupamento de indivíduos, fixados em determinado território e submetidos a autoridade de um poder público soberano. Na definição de Estado encontram-se três elementos construtivos: o povo, território e a soberania . 1)O povo são as pessoas, expressões numéricas e uma entidade política , 2) o território é constituído por uma área física ou ideal que o Estado exerce o seu poder soberano, 3) a soberania é o poder máximo do Estado, e o que garante igualdade entre os Estados. Ao se relacionar os conceitos com o do Estados, tem-se: -País: é o território ocupado por uma determinada população; -Nação: agrupamento de pessoas membros ligados por fatos históricos, culturais, socioeconômicos e lingüísticos. -pátria: pais no qual nascemos ou nos vinculamos emocionalmente Pode-se afirmar que o Estado é uma personalidade jurídica, tem vida própria e se impõe sobre nós, ou ainda que o Estado é a personalidade jurídica da pessoa moral que é a nação. Nesse caso as leis serão criadas de acordo com cada nação. O objetivo que o Estado tem quando se estabelece é atender as necessidades ou apaziguar as convivências das pessoas e dos grupos sociais, por esse motivo cabe ao Estado elaborar normas que disciplinem a vida das pessoas diante da sociedade. Ademais, cabe a republica Brasileira garantir o desenvolvimento social, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais que se instalam na sociedade com o passar do tempo e com o aumento do capitalismo pelos país, e promover o bem de todos sem olhar de onde vem, cor, raça, sexo e etc. assim, pode-se falar que a missão básica do Estado é assegurar e manter a ordem, promovendo o progresso e garantindo o bem comum e não o individual. O Estado pode se apresentar das seguintes formas: - Estado simples: é aquele Estado que não é divisil em partes internas, no caso o poder central. -composto: Ao contrario do simples este é dividido entre partes internas, que são unidas de certa fora por um vinculo de sociedade, no caso as uniões de Estados. As uniões dos Estados podem gerar uma confederação ou uma federação de Estados. A Federação é o nome dado a um Estado soberano, este é formado por diversas entidades locais com autonomia de governo, ou seja, quando essas entidades se unem através de uma dita constituição forma-se a o Estado federal. Um bom exemplo a ser utilizado é o Brasil e os Estados Unidos. A confederação é similar com o significado da federação, mas difere-se quando se afirma que as entidades de uma confederação são soberanas e a sua formação é dada por alianças enquanto na federação esta ocorre por uma constituição, essa união de Estados não abre mão de sua soberania. Um bom exemplo a ser citado é a união Européia. Dividindo essa formação de Estados por tópicos pode-se obter basicamente: 1-Federação: -Estado soberano; -Os membros não são Estados( mesmo tendo esse nome); -Negócios externos e internos -todos os indivíduos tem a mesma nacionalidade; -Ligados por uma constituição; -A maioria das decisões são parlamentares; -União que não pode se romper com o Estado federado; -As decisões da União são obrigatórias para todos os membros residentes. 2-Confederação: -Pessoa de direito público; -Os membros são Estados soberanos ; - Negócios externos; - Cada individuo guarda a sua nacionalidade de origem; -Os estados se ligam por tratados; -Decisões diplomáticas; - Pode romper o pacto; -Cada Estado tem direito de nulificação, pode se opor as decisões de órgãos centrais. No artigo primeiro e o dezoito é possível ver o que diz a constituição da República Federativa do Brasil diante de tal vivencia.
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Sala: 715 A Resenha da II unidade, tema da aula: Estado, Povo e poder político (Definições), data: 08/05/2018. Continuação do assunto... O filosofo Aristóteles começou a discernir três partes do governo com as funções a elas atribuídas e exercidas: A primeira é a assembléia do povo formada pelos cidadãos de forma geral, como um corpo soberano do Estado. A segunda é composta de magistrado especiais encarregados de rendas e a defesa do Estado A terceira é integrada por juízes, encarregados de se fazer a justiça e o julgamento. Esses conceitos estão centrados nos órgãos legislativo, executivo e judiciário, pode-se falar sobre a função típica e atípica de cada um: Legislativo: Na função típica tem o ato de legislar e de fiscalizar contábil, a área financeira e patrimonial do executivo. Já na função atípica tem a natureza executiva: ao dispor da sua organização, provendo cargos e concedendo as férias, licenças e etc. Na natureza jurisdicional o senado julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade. Executivo: na função típica a pratica de atos de chefia de Estado, é a chefia de governo e atos de administração, já na função atípica tem-se na natureza legislativa o presidente da republica, por exemplo, a adoção de medidas provisórias, já na natureza jurisdicional aparece a imagem do poder executivo para fins de julgamento, apreciado de uma defesa e de recursos administrativos. Judiciário: soluciona os conflitos que lhe são levados diante da sua função jurisdicional, quando se da a aplicação de uma lei, na sua natureza legislativa se encontra a presença do regimento interno de seus tribunais, e na sua natureza executiva tem a administração por exemplo, ao se conceder férias aos magistrados e serventuários. Diante da total importância desses três poderes se estabelece a ideia de que o povo Brasileiro necessita conhecer mais a função que cada um exerce na sociedade e na aplicabilidade das leis, pois não adianta somente se ater as ideias e propostas que um presidente tenta estabelecer sem antes olhar a banca que esse terá que lidar, sendo assim é necessário se ter esse conhecimento e dar total importância principalmente na hora de votar. Pode-se afirmar que no Brasil o poder executivo e legislativo são definidos por uma votação direta, quanto o judiciário é direcionado pelo presidente da republica juntamente com a aprovação do senado.
Centro Universitário Jorge Amado, Matutino, Campus Paralela, turma 1 AM Data: 10/04/2018. Aluno: Carlos André Araújo de Morais.
O Liberalismo hodierno, conhecido como neoliberalismo, é caracterizado pelo abandono de políticas sociais. Quanto aos modelos liberais da atualidade apontam para a seguinte realidade:
-- Foco no indivíduo, não no coletivo – meritocracia; -- Privatização da economia; -- Mundo sem fronteiras – cidadãos do mundo. Identidade cultural universal.
Selecionei esses três pontos para criticar neste contexto atual do Brasil.
1º) Meritocracia:
-- Num país muito desigual como o Brasil seria trágico a adoção dessa política. Ora, se um indivíduo que sai de uma família abastada terá mais chances de ingressar numa boa escola, obter os conhecimentos necessários para entrar numa universidade muito reconhecida e, por sua vez, ocupar altos cargos. Quanto aquele pertencente a família desfavorecida precisaria esforçar-se mais do que outro que foi beneficiado pela sua condição socioeconômica parental. Então para estabelecer a ideia de meritocracia em nosso país é preciso que o Estado seja mais atuante para proporcionar uma educação de qualidade para todos e incentive programas sociais aos setores mais pobres.
2º) A privatização da economia:
-- Entende-se acentuar a desigualdade. Os serviços têm os seus preços aumentados e os mais pobres tendem a ficar pouco a pouco inaptos para acessá-los; -- A iminência de um determinado funcionário perder o seu emprego é maior; -- O Estado pode entregar à iniciativa privada uma empresa estatal construída com o dinheiro público, muitas vezes, por um preço irrisório.
3º) Identidade cultural universal:
Apesar da cultura ser algo mutável, de certo modo, ela é um ferramental importante para a personalidade do indivíduo. Nesse caso, atua na preservação de sua identidade, da sua história e de sua origem étnica, por exemplo.
Crítica a aula: a aula teve um conteúdo denso, pois foi recheado de conceitos. Deu sono, porque trabalho de noite.
Aluna: Ana Carolina Amaral, Paralela 1AM Síntese geral das aulas 10-04; 08-05; 19-05; onde já Foi feito um comentário individual sobre todos os temas. Fazendo uma síntese de todos os conteúdos como estado liberal na atualidade surge como o nome de Neoliberalismo onde traz uma nova proposta de um estado que garanta o bem estar social e o retorno ao principio liberal do autocontrole da economia. Portando esse novo estado liberal (Neoliberalismo) no mundo que vivemos seria uma ótima opção para assim encontramos uma igualdade coletiva. Sobre o assunto: Estado, Povo, Território um importante ponto que acho necessário destacar e argumentar sobre o objetivo do estado onde como dito pelo professor para alguns autores naturalista o Estado é um fim já para os contratualistas vêem o contrario, uma passagem que achei muito importante foi: ˵O estado é o meio que os homens usam para realizarem sua felicidade pessoal˶ O estado não tem fins, não é um fim (AZAMBUJA. 2005. P113) De acordo com o conteúdo constituição acho importante ressaltar que a constituição possui suas estabilidades quanto à rigidez onde são de estrema importância para a sua classificação. A Democracia no olha de Tocqueville tem que destacar que existem duas bases à fala de Democracia: Igualdade e Liberdade, onde ele destaca que as pessoas sejam mais iguais mantendo sua liberdade individual. Porem no momento em que as pessoas sejam mais iguais causa um problema que seria a ditadura da maioria, já em manter as suas liberdades individuais causa outro problema que seria Individualismo. Portanto para ele a liberdade é algo muito precioso onde é preciso estar em constante circulancias para assim não perde as liberdades. Já a Democracia no olha de Noberto Bobbio é caracterizada como amplitude dos direitos políticos e oportunidades de pessoas. Para ele só existe democracia em um estado liberal.
Centro Universitário Jorge Amado Disciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
4ª Aula – 10/05/2018
Continuação da aula anterior – DEMOCRACIA Segundo Bobbio a democracia direta é inviável. Partindo para a discussão representativa, segundo ele a dois tipos de representações: Delegada – se unem por interesses econômicos; Fiduciária – deposita a fé em tal pessoa ou caso ela tenha ideias parecidas com as suas e que você acredita.
Jogo democrático – segundo Bobbio Democracia é um grande jogo, com elementos bem definidos. Os elementos do jogo são: 1- Os atores – que são os partidos políticos; 2- O movimento – a democracia em si; 3- As regras – as eleições As regras podem ser: constitutivas, que caracterizam o jogo em si, a própria democracia é; (eleições periódicas, pluripartidarismo) reguladoras que tratam do processo do jogo em si, no caso brasileiro a lei eleitoral um dos detalhes tratados por Bobbio é que as regras não podem mudar durante o jogo.
Principais essenciais da democracia 1- Princípio de igualdade – todos somos iguais. Não há diferenciação de pessoas, iguais para votar e para ser votado; 2- Princípio da legalidade administrativa – a exigência da lei como fonte motivadora de toda a ação de quem desempenha a função pública; 3- Princípio da proporcionalidade – busca a preservação dos direitos fundamentais contra excessos, restrições abusivas, omissão e ação insuficiente dos poderes estatais; 4- Princípio da anualidade das normas que disciplinam o processo eleitoral – trata-se de um princípio salutar que garante a não mudança das regras do jogo durante o processo eleitoral; 5- Direito de oposição – o direito de oposição é inerente e democracia decorre da própria soberania popular, que autoriza qualquer cidadão postular o poder; 6- Desigualdade gerada pelo poder – o exercício do poder, por si só já importa desigualdade juridicamente tolerada diante do interesse superior da sociedade que consente em ser comandada por alguém. Designados por seus integrantes.
SISTEMAS ELEITORAIS É o conjunto de regras que disciplinam o recebimento dos votos pelos candidatos, à transformação da votação em mandato e a distribuição das cadeiras no parlamento. Majoritário – eleito o candidato que receber o maior número de votos. Divide-se em simples (ou de único turno) e sistema de dois turnos, que considera vencedor o candidato que obtenha no primeiro turno a maioria absoluta; O sistema majoritário também é utilizado para eleições dos senadores (chamado de casa alta), lembrando que os senadores tem 8 anos de mandato, atualmente no Brasil temos 81 senadores. Sistema proporcional – Não leva em consideração apenas a quantidade de voto obtido pelo candidato. O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido, lembrando que o mandato dos vereadores e deputados é de 4 anos.
Maioria absoluta, maioria simples e maioria qualificada Maioria simples – é calculada em relação aos membros presentes, mais da metade de um órgão colegiado presente, até alcançar um número inteiro. É a regra geral para aprovação de uma lei ordinária; Maioria absoluta – é mais da metade da totalidade dos membros integrantes de um órgão colegiado (aprovação de leis complementares art.69, perda do mandato de senador ou deputado); Maioria qualificada – é calculada em relação a totalidade dos membros de um órgão colegiado, presentes ou ausentes e pode ser exigida em diversos patamares, como maioria absoluta. 2/3, 3/5.
Eleição É a forma pela qual as pessoas em uma sociedade escolhem politicamente candidatos ou partidos por meio do voto.
Devido a quantidade de caracteres não foi permitido o comentário da quarta aula toda, continua aqui.
Centro Universitário Jorge Amado Disciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
Sufrágio – prerrogativa que a Constituição Federal concede as pessoas de praticar um direito. Nesse caso o direito que temos, a nossa capacidade de votar ou ser votado; Sufrágio Universal – quando todos participam do processo; Sufrágio restrito – quando há limites na participação eleitoral.
Voto É o modo de manifestar à vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assembleia.
Estabelecendo Conexão O voto em nosso país é algo que não é aplicado com muita inteligência, no Brasil são eleitos políticos, corruptos, sem qualificação para exercer tais funções, que objetiva bem de todos na campanha, quando se elege só busca os próprios interesses, entre outras coisas. As eleições que ocorre de quatro em quatro anos em nosso país a gente ver sempre os mesmos candidatos, sempre acontece mudanças, mas mudanças bem pequenas, e que não são muito objetivas, como a entrada de artistas, membros de grandes instituições, e pessoas com indicações de outros grandes políticos, os dois primeiros são os chamados puxadores de voto e os outros são aqueles onde a pessoa tem algum afeto, ou recebe algo em troca do voto.
Centro Universitário Jorge Amado Disciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
5ª Aula – 17/05/2018
DIREITOS POLÍTICOS OU CÍVICOS Direitos políticos ou cívicos são as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania, incluindo o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado; ou ainda segundo Kelsen meios e a possibilidade do cidadão participar do governo ajudando a criação da ordem pública.
Direitos políticos ativos Consiste no direito-dever do cidadão (brasileiro nato ou naturalizado) escolher livremente seus representantes, participar de plebiscitos/referendos, emitir sua opinião em todas as possibilidades; O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maior de 16 e menor de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos; Não podem se alistar o estrangeiro e os conscritos (durante o serviço militar obrigatório).
Plebiscito – a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate, à lei só é elaborada depois da opinião popular, desse modo à opinião é a base para elaboração dessa lei; Referendo – a população é convocada a dizer se é contra ou favor da nova legislação, inicialmente o congresso aprova essa lei. Tanto plebiscito como o referendo é convocados pelo Congresso Nacional.
Lei de Iniciativa popular – os eleitores tem direito a apresentar projetos ao congresso nacional, desde que reúna ao menos 1% de assinaturas do eleitorado nacional, localizado em pelo menos 5 Estados.
Direitos Políticos negativos/passivos – direito prerrogativa de cidadão em candidatar-se a cargo público eletivo e receber votos de seus concidadãos. O cidadão deve preencher as condições de elegibilidade: • A nacionalidade brasileira; • Pleno exercício dos direitos políticos; • Alistamento eleitoral; • O domicilio eleitoral na circunscrição; • A filiação partidária; • Idade mínimas previstas no art.14, §3º, capitulo VI, da constituição federal.
Organização partidária – é o conjunto de pessoas que se juntam com seu ideais e buscam atingir o poder para conduzir os interesses da sociedade; para Burke partido é como um corpo de pessoas unidas para promover, mediante esforço conjunto o interesse nacional.
Os três tipos de partidos políticos Partido de quadros – não se importam com grandes quantidades de filiados, mas procura selecionar os participantes mais notáveis, pelo prestígio e influência moral; Partido de massa – surgiu dos movimentos socialistas e foi continuada pelos partidos comunistas, fascistas e nos países subdesenvolvidos, os operários sustentavam as contas do partido; Partidos indiretos – são formados por comitês de base, compostos por representantes dos sindicatos, cooperativas, associações intelectuais, etc, que por sua vez designa candidatos para as eleições e administra recursos de propagandas.
Aula ministrada dia 09/04/2018, Liberalismo, Tocqueville e o estado liberal.
Liberalismo é uma teoria política e social que enfatiza os valores individuais da liberdade e da igualdade, todo indivíduo têm direitos humanos inatos, o mesmo propõe que o estado tem por função garantir a total liberdade dos indivíduos sendo assim o mesmo não deve interferir na vida dos mesmos. Alexis Tocqueville analisa fatos fenômenos e estruturas políticas,e apresenta possibilidades baseadas no seu estudo suas idéias posteriormente podem ser consideradas uma ciência política .Como principal desenvolvedor do conceito de democracia, Tocquevile estabelece em dois pilares ; Igualdade e liberdade . Enfrentamos atualmente no Brasil um cenário político de intolerância, o que significa que ao discutir sobre política por exemplo sempre haverá alguém que vai tentar impor uma ideia sobre você, onde a ideia de liberdade não é sermos intolerantes para com o outro e sim debatermos de forma saudável para que possamos contribuir com outros tipos de conhecimento.
Devido a quantidade de caracteres não foi permitido o comentário da quinta aula toda, continua aqui.
Centro Universitário Jorge Amado Disciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
Características dos partidos políticos no Brasil, dentro do nosso ordenamento jurídico: • Ter um programa; • Ser o elo de ligação entre a sociedade e o Estado; • Ser legalmente constituído.
Dificuldades que impedem o bom andamento da ação política no Brasil: • Ausência de cultura partidária; • Os objetivos dos partidos é sempre o poder; • Partido político e mandato.
Grupos de pressão e grupos de interesses Azambuja define grupos de pressão como “qualquer grupo social, permanente ou transitório, que, para satisfazer seus interesses próprios, procura obter determinadas medidas dos poderes do Estado e influenciar a opinião pública”. O foco é agir de modo a influenciar o poder público.
Minha Opinião Os direitos políticos ou cívicos é um dos bens mais importantes que nós cidadãos temos, porém nem todos tem essa visão, as pessoas só vivem menosprezando a política brasileira, na maioria das vezes com razão, mas é preciso entender que só nós temos a capacidade de mudar esse cenário atual, as pessoas não cobram os seus direitos, não votam correto e agora virou moda na sociedade brasileira o pedido de Intervenção Militar, as pessoas não sabe do que se trata esse modelo de governo, onde os nossos direitos se tornariam extintos, pois nós que estamos estudando Ciência Política poderíamos esclarecer as pessoas de como funciona e de como é bom ter os nossos direitos, Intervenção Militar é pedir pra não ter direito e ter a liberdade limitada.
Aula ministrada dia 23/04- 30/04/ - 07/05/- 14/05 ( Estado, Território, Povo e Poder Político
A palavra Estado surgiu para designar o status de poder ou estado de poder na sociedade política, quando através de um processo de despersonalização a soberania se considera vinculada diretamente não à pessoa do rei, mas à corporação política que forma o povo organizado. Na atualidade, o Estado é a principal forma de organização política. Constitui um fenômeno histórico que teve presença desde a Antiguidade e em diversas regiões do Planeta. O Estado tem por obrigação estabelecer • O bem comum que é o conjunto de todas as condições de vida social, que assegurem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana; • Elaborar políticas especificas
O território área física ou ideal na qual o Estado exerce com exclusividade, seu poder de império ou seu direito de propriedade sobre as pessoas e coisas. Na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º §1º destaca-se: • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. Hoje em dia, muitas pessoas tem a noção de que o povo, ou a população e a nação sejam a mesma coisa mais os conceitos de Povo, População e Nação se confundem mas são diferentes no que se refere ao "Latu Sensu", portanto podemos assemelhar que: Povo- População - Nação: Estão intimamente ligados, mas são no entanto diferentes
Centro Universitário Jorge Amado, Matutino, Campus Paralela, Turma 1AM Data: 19/05/18 Aluno: Carlos André Araújo de Morais.
Estado -- a sua forma, função e tipos de sociedade em Bobbio. Estado quanto a sua forma (estrutura): simples e composto. O Estado simples: não é divisível em partes internas. Estado composto: é divisível em partes internas que são unidas entre si, então uma é a Confederação (união permanente e contratual de estados independentes que se unem com objetivos de atender o território e assegurar a paz interna, segundo Azambuja). Quanto a uma outra seria a Federação, em que a união de estado abre mão da soberania.
Crítica: No Brasil, a Federação é ruim, porque as realidades socioeconômicas dos estados brasileiros são distintas. Por isso, é primordial que o poder seja distribuído e cada unidade federativa tenha autonomia na gestão de seus recursos e que eles não sejam dispersos, muitas vezes, por conta dessa Federação. Nesse momento, o Brasil deve adotar uma política de Confederação.
Estado quanto a sua função: manter a ordem, promover a ordem e o progresso, agir em prol do bem comum.
Crítica:
As desigualdades sociais, o recrudescimento da violência, os sucessivos escândalos de corrupção e a educação deficiente, no Brasil, são exemplos da ausência do Estado que não age com justiça e equidade em prol do bem comum. Do contrário, os governantes utilizam de discursos demagógicos e da ideologia jurídica para amenizar a insatisfação dos cidadãos que se encontram em estado de menoridade, sem esclarecimento, sem poder discernir e cobrar os seus direitos, já que cumprem mais deveres e possuem, raramente, um retorno satisfatório.
Sociedade centrípeta (democracia ideal) – tem-se um eixo de poder e as pessoas se aproximam desse eixo. É onde tem uma maior participação das pessoas, elas são atraídas a participar do processo decisório. (de fora para dentro ). Sociedade centrifuga (democracia real) – nessa sociedade as pessoas se afastam, pois não existe um centro de poder, e sim muitos. É uma sociedade policêntrica ou policrática.
Crítica:
Numa perspectiva de Brasil, a democracia ideal fica evidente no período eleitoral, quando todos os cidadãos saem de suas casas e votam em seus representantes políticos. Cessado esse fato, a democracia é real, há vários centros de poder, embora não tem ainda mecanismos anticorrupção para inibir essa situação.
Quanto a representação:
Representação fiduciária – permeia uma relação de confiança, por base em ideias e há uma associação com outras pessoas que defendem os mesmos interesses.
Representação delegada -- o mandato delegado é ligado a representação vinculada, em grupos específicos.
Crítica:
Tanto a representação figuciária quanto a delegada são modelos pertinentes de representação. Por outro lado, a figuciária é mais fácil de visualizar, porque está presente no dia a dia. Um exemplo disso, é a igreja que pode funcionar como ´´caixa de ressonância política`` -- um determinado líder religioso convida um candidato político a sua organização, na qual exalta a sua virtude de cristão para angariar votos por base de concordar com os mesmos interesses do coletivo.
Crítica quanto a aula: foi uma aula monótona, bastante contextualizada, embora maçante em relação aos conceitos apresentados. O retroprojetor da sala não ajudou muito para visualizar bem as letras, soma-se também da iluminação -- estava forte demais e como tenho astigmatismo, um leve desvio na córnea, impossibilitou de enxergar bem.
Centro Universitário Jorge Amado, matutino, Campus Paralela, turma 1AM. Data: 08/05/2018. Aluno: Carlos André Araújo de Morais.
CONSTITUIÇÃO E FORMAS DE GOVERNO
Foram abordados vários tópicos sobre a constituição:
-- Quanto a sua estabilidade: rígida, semirrígida, Plástica ou flexível e imutável. -- Quanto a sua sistematização: unitária, esparsa. -- Quanto ao tamanho: sintética, analítica ou extensa. -- Quanto a sua forma escrita: codificadas, legais. -- Quanto ao tipo de constituição: escrita, costumeira.
Foram abordados os tópicos sobre o governo:
-- Governo Parlamentar Bipartidarismo -- Presidencialismo; -- Democracia.
Crítica a constituição:
A ´´Constituição Cidadã`` foi feita de forma criteriosa em sua época, porém, como a sociedade é mutável, logo surgem demandas e, para isso, é preciso que ela seja atualizada e promulgada novamente.
Crítica as formas de governo:
Um dos melhores modelos de governo que considero é a democracia. Para que ela permaneça, é necessário a pluralidade de ideias e que todas elas sejam vistas com igual importância, sem discriminação. Entretanto, em nosso país, por mais que diga que pertença a ideia de democracia, na realidade, não existe. Ora, uma elite política majoritariamente branca, conservadora, retrógrada, desconectada das carências do país ( com uma quantidade exorbitante de miseráveis) , com salários vultosos, um Congresso extremamente fundamentalista, debocha do restante da população do país que não segue os mesmos preceitos ´´ cristãos`` deles e permeia nesse meio um racismo institucional fortíssimo. Essa elite brasileira é a culpada de toda a patifaria que a nossa pátria está passando, tornando um governo autocrático, sem a participação popular! Fora Temer desgraçado, golpista !
Crítica a aula:
A parte ministrada sobre a Constituição foi chata, por conta de existir pouca reflexão e mais decoreba. Quanto as formas de governo, foi bem interessante, porque descarreguei a minha indignação contra aquilo que acho mais perverso: um país utilizar o slogan de democracia sem ela existir de fato!
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Sala: 715 A Resenha da II unidade, tema da aula: constituição, data: 19/05/2018. A constituição vai ter o seu conceito perante aquele que observa esta, sendo possível se ter olhares e explicações diferentes. Segundo Ferdinand Lassalle a constituição não passa de uma folha de papel, o que vai ser considerado na sociedade é o poder daqueles que estão no topo da sociedade. Em seu sentido amplo a constituição é a própria forma de organização do Estado, é também um conjunto de normas que fixa o poder desse Estado. Essa constituição é dividida basicamente em formas escritas e não escritas. Já em seu sentido restrito são conjuntos de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código que fixa as competências. As escritas são sistematizadas em um texto escrito, então convém mencionar que um cidadão tem como pauta para o cumprimento de algo o que está escrito no papel; Tem-se também as não escritas ou que também podem ser chamadas de costumeiras, essas são aquelas que as normas não constam em um único documento, essa é estabelecida pelos costumes que uma sociedade estabelece. Um bom exemplo a ser dado é a constituição da Inglaterra. Elas podem ser formais, as constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam um texto único. A necessidade de uma constituição norteia vários conceitos, dentre eles pode-se destacar: a)É uma expressão ou renovação de um contrato social. b)A clareza, a firmeza da constituição escrita se difere daquela costumeira. c)É solene, esta constituição tem mais garantia, é a mais fácil ao se exigir uma interpretação. d)É um meio de educação para se estabelecer a cidadania. As constituições escritas podem ser: a)codificadas: São aquelas que se acham contidas num texto só, de forma sistematicamente ordenada. b)legais: As legais são formas de textos fragmentados, entretanto todos escritos, tem-se como exemplo aquela constituição fragmentada. Quanto a sua estabilidade a constituição pode ser imutáveis, rígidas, plásticas e semi-rigidas. -As imutáveis proíbem qualquer tipo de alteração, ou seja, elas não podem ser mudadas; -As rígidas podem se alterar mediante alguns processos, solenidades e exigências formais especificas. A rigidez deriva de um procedimento previsto no texto constitucional, assim só as escritas podem ser rígidas. -Plásticas ou flexíveis é aquela que pode ser facilmente modificada pelo legislador ordinário. -Semirrigidas contem na sua essência uma parte rígida e outra flexível. E ainda as clausulas pétreas que não podem ser alteradas, a não ser que essa alteração amplie os direitos. Obs: A constituição Brasileira de 1988 é considerada rígida. Quanto a sistemática se estabelece a unitária e esparsa: -unitária é um código único e a esparsa é um conjunto de códigos. Quanto ao tamanho pode ser: -sintética: Em um numero reduzido de artigos; - Analítica: grande números de artigos. Partindo da analise dos significados para o estudo sobre a constituição Brasileira é possível estabelecer a critica que, mesmo esta sendo considerada rígida, por conta das clausulas pétreas poderem ser ampliadas já não se estabelece o conceito de imutável. Ela é analítica pelo fato de ter um numero grande de artigos em seu fundamento, e é considerada forma.
AULA 09/04/18 TEMA: Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal
Nesta aula, foi exposto o conceito de Liberalismo, definido como um conjunto de princípios e teorias políticas que mostra como ponto principal a defesa da liberdade politica e econômica.Os liberais são contrários ao forte controle do Estado na vida em geral da comunidade. Podemos citar, como principios básicos do liberalismo: Igualdade perante a lei ( ou seja, o estado de Direito), garantia de liberdade ilimitada do individuo, minima participação do Estado ( governo limitado), liberdade econômica ( livre mercado) e a defesa da propriedade privada. Tocqueville, com seus estudos, tratava sobre casos concretos que discorriam desde as descrições acerca de hábitos e costumes de um povo e a sua organização social até a explicação de sua estrutura de dominação. Abordar a questão da liberdade e igualdade é necessariamente falar de democracia. Nos dias atuais, é de fundamental importância a abordagem deste assunto pois, as pessoas não conhecem o sistema e compram a idéia mesmo com esse desconhecimento. Com tantos discursos ( estamos em ano de eleição), eles funcionam muito bem, virando um verdadeiro discurso eleitoreiro.
Nesta aula, foi abordado os elementos principais do Estado : Povo, Território e a Soberania. Houve a explanação do que se diz respeito a Federação ( união de Estados que abrem mão de sua soberania) e a Confederação ( pacto onde os Estados continuam soberanos e não existe outro tipo de pacto como por exemplo: a perpetuidade)
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Sala: 715 A Resenha da II unidade, tema da aula: democracia, data: 19/05/2018. Continuação... O oposto do regime democrático são os regimes autocráticos. Essa democracia vai definir quem pode e em nome de quem se exerce o poder. Bobbio estabelece 3 conceitos basicamente para a democracia: Primeiramente é preciso ter a ideia de que a democracia é o governo das leis, e não dos homens, mas também nesse conceito geral essa democracia está ligada aos direitos políticos da humanidade, pois nessa democracia é preciso ter um numero grande de ideias vindas do povo. Nessa democracia tem a ver com legalidade, amplitude dos direitos políticos e oportunidade de escolhas, essa democracia para Bobbio está no caminho para o liberalismo. Analisando a democracia pelo critério filosófico, temos uma transformação da democracia, onde esta encontra-se divida em um modelo real e ideal. A primeira transformação é a saída de uma sociedade centrípeta para uma centrifuga, a sociedade ideal ocorre no modelo centrípeto, pois as pessoas são atraídas a participarem das decisões que se diz respeito as decisões. Na sociedade atual as pessoas se afastam do eixo do poder, onde se encontram espalhadas. A segunda transformação está norteando a questão da representatividade, pois se desliga da democracia na Grécia, onde adotou-se as chamadas democracia representativa, e nesse modelo o representante representa grupos de interesses específicos. Na democracia real tem o fim do mandato vinculado. A terceira mudança que Bobbio apresenta está ligada ao fim de um poder oligárquico, pois essas elites que se estabelecem passam a determinar nossos comportamentos. A quarta transformação é basicamente ligada ao povo, pois nas ideais o povo ocupa os centros das decisões, e participam da vida política, já no modelo real se tem a baixa participação desse povo, se afastando ds centros de poder. A quinta mudança está ligada ao fim do poder invisível, pois na democracia ideal não se tem esse poder invisível. A sexta transformação está ligada a educação para a cidadania, pois a democracia ideial o povo é educação ara participar da cidadania e da sociedades políticas do pais. Mesmo essa democracia sofrendo transformações ainda é a melhor forma de se governar, essa só precisa sofrer algumas alterações, são elas os valores a serem resgatados, no caso: a tolerância, a não violência, a renovação gradual da sociedade e a irmandade. Para Bobbio a democracia funciona como uma espécie de jogo democrático, onde os atores são os partidos políticos, o movimento é a democracia em si e as regras se estabelecem nas eleições. Partindo dessa analise pode-se afirmar que o Brasil segue um jogo democrático e um modelo real, pois identifica-se cada vez mais a população se afastando do eixo de poder e prezando os seus conceitos e desejos individuais, tendo em vista que muitas decisões são tomadas como ponto de partida o favorecimento daqueles que estão no poder e no topo da cadeia na sociedade, ditando assim o rumo e as regras desse jogo. Os Brasileiros costumam acreditar que vivem em um pais democrático. No entanto é nítido a precariedade desse regime, até porque o Estado age como fonte de favorecimento para aqueles que detém desse mesmo poder.
Nesta aula, o professor Romulo explicou acerca dos 03 poderes que compõem o Estado e as suas atribuições. São eles: o Legislativo ( poder superior aos demais), Executivo ( responsável pela aplicação das leis) e o Federativo ( cuida das relações internacionais do governo). O poder Legislativo e o Executivo não poderiam ser exercidos pela mesma pessoa, pois era perigoso confiar à execução das leis àqueles que tivessem elaborado. Também foi explanado sobre a Constituição, que pode ser classificado quanto a forma ( escrita, não escrita ou costumeira) e quanto à estabilidade ( imutável, rígida, plástica ou flexível, semi rigida), sistemática ( unitária, esparsa) e quanto ao tamanho ( sintética, analitica ou extensa). Cada um com suas caracteristicas bastante especificas, contribuindo para que a sua aplicabilidade seja o mais fiel possivel.
A composição do governo ao Estado Moderno pode ser definido em: chefe de Estado ( Presidente da República ou Monarca)e Conselho de ministros ( Chefe de governo).No parlamentarismo, existe a idéia do diálogo, discussão e de colaboração mais intima dos poderes. O presidencialismo dá idéia de mando, superioridade, de um poder superior. Há Estados que adotam o bipartidarismo, onde apenas dois partidos e o partido que alcançar a maioria no parlamento, indica o Governo. Uma caracteristica do Parlamentarismo é ser uma oposição forte e coerente. Nos sistemas multipartidários, para se ter maioria no Parlamento, é necessário fazer-se acordos politicos e assim, poder eleger o chefe do governo.
Nesta aula, foi retratado um assunto super pertinente no momento pois, o Brasil irá às urnas daqui a alguns meses. Esse sistema tem como uma das caracteristicas principais, organizar as eleições, visando proporcionar uma captação segura e eficiente, para que assim os grupos sociais sejam representados diante da população. No Brasil, existem dois tipos de sistemas: o proporcional e o majoritário. Neste último, o candidato que recebe mais votos vence a disputa. Já no proporcional, depende da quantidade de votos do partido para se eleger. Foi abordado também as definições do que é plebiscito e referendo. No plebiscito, a população vota a respeito de um tema que está sendo discutido. O referendo é uma votação para conhecer a reação da população acerca de um caso já aprovado.
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS/ 1AN / CAMPUS PARALELA. Aula 09.04 Nessa aula, deu-se inicio a discussões referentes à democracia. Tocqueville apresenta os princípios e fundamentos da democracia. As fases da democracia contemporânea. Segundo as discussões em sala, ele fez aquilo que é chamado de ciência politica no século XIX, utilizando um método específico, apontando aquilo que pode acontecer a partir de suas ideias e utilizando os EUAs como lócus de pesquisa da democracia. De acordo com o supracitado autor, a democracia apresenta dois fundamentos bases, a igualdade e a liberdade. Ele em suas obras tem como objetivo discutir como manter e ampliar tais princípios, ou seja, como manter, ampliar a igualdade entre as pessoas, preservando as liberdades individuais. Para ele, um processo democrático é igualitário, quando a igualdade não somente econômica e sim também cultural, social, etc. Foi apresentado pelo professor Romulo, também que para Tocqueville, a Democracia também apresenta alguns perigos. Primeiro a ideia de ditadura da maioria, ou seja, ampliando as igualdades massificadoras, acaba por cercear as igualdades. Segundo perigo esta no aumento das liberdades individuais, ou seja, no período da Revolução Industrial, período este que o autor vive, o aumento das individualidades acarreta nessa situação. Para combater estes perigoso o referido autor, traz alguns pontos. Primeiro a participação efetiva do povo, não há democracia sem a inserção do povo como base na decisão de poder e instituições publicas fortes, que tem a organização dos indivíduos em instituições e as mesmas participarem do processo de discussões de ideias na sociedade. Pode-se observar que, atualmente que encontramos. O Brasil vive um sistema Democrático recém-implantado, e que vem passando por grandes dificuldades. Primeiro temos a questão do equilíbrio da igualdade e das liberdades individuais. Próximo a eleições, temos grandes debates em torno da Política e o que pode perceber é que não há um respeito das liberdades individuais, bem como a ampliação da igualdade entre todos. Observa-se também as instituições publicas, que deveriam ser forte no favorecimento de tomadas de decisão para um bem comum e não há. Houve uma deturpação do sentido de Política e da Democracia, tornando-se um verdadeiro caos de instabilidade. Um governo feito para os ricos e não a todos, o que pode ser associado as formas degeneradas de governo, como o próprio Platão expusera. Pode-se observar que esta aula contribui e muito para pensar o sentido da democracia de séculos antes e atualmente e exercer uma enorme comparação, percebendo como a mesma evoluiu, comparando a realidade de um pais com o outro, de uma época vivida com a outra.
Aluna:Emanuelle Farias Marques Turma:1AM Tancredo Neves Turno:Matutino
Aula do dia 03/05/2018-As funções do Estado e a Teoria da Divisão dos Poderes. John Locke já falava expressamente nos poderes citando o legislativo,executivo,federativo do estado e da prerrogativa. Não confiante na natureza humana considerava perigoso confira a execução das leis aqueles que a tivessem elaborado,com vindo separar o poder legislativo de executivo. Não tratou do judiciário com especialidade e o poder federativo por outros interpretado como confederativo,correspondia ao direito da paz e da guerra,de formar ligas e alianças e de fazer toda espécie de negociação com as pessoas e as comunidades estranhas do Estado. A prerrogativa referia-se ao poder discricionário que às vezes atingia a arbitrariedade indo de encontro ao bem público. Função Legislativa-Poder Legislativo função elaborar Leis chamado Departamento,Assembleia Nacional,Congresso etc. Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo,votar leis orçamentárias e,em situações específicas,julgar determinadas pessoas,como o Presidente da República ou os próprios membros do legislativo. Função Executiva-É o poder de executar as leis num sentido bem estrito-na verdade a função é de Administrar ....Administrar a sociedade de modo geral. O Executivo tem,usualmente,às seguintes obrigações: Aplicar as leis.Para isso,fica a cargo do Executivo órgãos como a Polícia,prisões etc...para punir criminosos. Manter as relações do país com as outras nações. Manter as forças armadas. Administrar órgãos públicos de serviços a população como bancos. Função Judiciário-julgar(função jusdicional)dizendo o direito no caso concreto e dirigindo os conflitos que lhe são levados quando da aplicação da lei. Formas de Estado: Já viemos anteriormente a definição de Estado e quais seus objetivos.Veremos agora de que forma o Estado pode se apresentar. O Estado Simples é aquele que não é divisível em partes internas,que mereçam o nome de Estado. O Estado Composto ao contrário,é divisível em partes internas que merecem o nome de Estado,que são unidas entre si por um vínculo de sociedade. Confederação segundo Azambuja(2005,p.135)é "a união permanente e contratual.Estados independentes que se unem com objetivo de defender o território da Confederação e assegurar paz interior ,além de outras finalidades que podem ser pactuadas."" É a união de Estados que não abrem mão de sua soberania. Federação ou Estado Federal é o Estado pela união de vários Estados que abrem mão de sua soberania ou melhor,perdem a soberania em favor da uniãodos Estados .No caso do Brasil e dos Estados Unidos. Já viemos qual a missão do Estado:Manter a Ordem,Promover o Progresso,Garantir o Bem Comum. Vejamos agora a Especialidade das Funções no Estado Moderno. São três as funções do Estado na modernidade:A função Legislativa,A Executiva(ou administrativa) e a judiciária. Aristóteles começou a discernir as três partes do governo com as funções por elas exercidas ; A assembleia do povo formada pelos cidadãos em geral,como corpo deliberante e verdadeiro soberano do Estado. A segunda composta de magistrados com ordens especiais encarregados das rendas e defesa do Estado. A terceira integrada por juízes,encarregados do julgamento e da aplicação da justiça. No direito constitucional brasileiro determinam-se união o próprio Estado Federal,e quando se usa o termo Estado Federal,e quando se usa o termo Estado,têm-se em mente às unidades federativas que o formam. Também chamados de estado-membros da Federaçãonos membros Federados. O adjetivo estadual refere-se aos estados membros; O federal,ao Estado Federal. As unidades federativas do Brasil são entidades sub nacionais com certo grau de autonomia(auto governo,auto legislação e auto arrecadação)e dotados de governo e constituição próprios,que unidas formam a República Federativa do Brasil(vejamos até.18CF)
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS / 1AN / CAMPUS PARALELA Aula 23.04 Inicialmente o Professor Romulo, expõe um conceito que vale a pena ser destacado sobre Estado, definição essa do texto de Azambuja. Estado é como personalidade jurídica da pessoa moral, ou seja, nação. Com isso, essa personalidade jurídica do estado pode se referir como capacidade do estado de se impor enquanto Poder Publico. Fazendo uma associação com Maquiavel, quando ao escrever sua Obra O Príncipe, chega a determinado ponto que retrata a visão de que o Príncipe não é uma pessoa, é uma estrutura maior (Estado) e que justamente como personalidade jurídica, exerce um poder central sendo utilizado sobre pessoas em um território específico. Esse Estado pode ser determinado como esta simples, onde tem o poder centralizado em torno de um governo único e o composto, que são: A Federação, onde o poder, a soberania, é transferida para o Estado Federal e já a Confederação, onde os Estados não abrem mão da soberania. Nessa aula, foi possível fazer uma associação clara dos conhecimentos advindos de aulas anteriores e unifica-los tornando o aprendizado mais significativo. Também é possível, enquanto se discute esse assunto em sala esta sempre trazendo-o para realidade, ocasionando uma maior associação do conteúdo. É possível uma reflexão ainda maior no que se refere a essa estrutura e organização, proporcionando um olhar ainda mais critico a cerca dos processos políticos, destacando sempre o nosso papel ao escolhermos um represente que venha estar ligado diretamente com essa engrenagem complexa que é o Estado.
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS / 1AN / CAMPUS PARALELA
Aula 30.04 Nessa aula foram abordadas as questões da Teoria da divisão dos três poderes. Inicialmente o professor Romulo, apresenta a divisão dos Poderes. Que são elas: Poder Legislativo – Regras e Normas. Função de Criar as Leis; Poder Executivo – Executar as Leis. Administração da Sociedade de modo geral; Poder Judiciário – Obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas. Após explanação foi abordado os sentidos, amplo e restrito, de constituição. No amplo, é a própria organização do estado. São as instituições políticas e judiciárias que a formam e lhe caracterizam a estrutura. Dessa forma, tem-se a constituição como regulamento que organiza o estado e suas estruturas. No sentido restrito, é o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente resumidos em um condigo que discriminam os órgãos do poder publico. Ainda, a Constituição pode ser considerada da seguinte maneira: Imutáveis – Não permite nenhuma alteração; Rígidas – Altera mediante processos, solenidade e exigências formais especiais. Plásticas – Livremente modificada; Semirrígidas – Uma parte rígida e outra flexível. Seguindo foi abordado referente ao Governo, que nada mais é que um conjunto de pessoas que desempenham o poder político em um estado. A percepção a partir dessa aula, é que proporcionou refletir os processos interligados que existem na estrutura de Sociedade. Processos esses que perpassa desde a tríade, que existente na separação dos Poderes, abordagens no que tange ao tipos de constituição e também a ideia de governo. O que chamou a atenção é justamente a ideia de Governo atrelado a outra ideia, a de Poder e que a forma que esse poder do Governo é exercido vai depender das circunstâncias, por exemplo, em épocas de crise o governo é exercido por pessoas e não como instituição, o que pode ser feito a devida questão: Mas por pessoas? Quais? E para quem Governar? Trazendo para atual circunstancia do Brasil, onde tem-se uma forte crise econômica, social e principalmente política, vemos a republica desmoronar com decisões alheias ao bem comum, tendo enfoque em um seleto grupo a ser atingido. Também, pode ser observado que, toda a estrutura de organização da sociedade, da divisão dos poderes, da estruturação da Constituição Federal, em tese seria perfeita, contudo não é o que se nota. Recentemente em um trabalho onde justamente era abordado o Art. 6º da constituição, onde o mesmo relata à questão dos direitos a saúde, educação, moradia, trabalho, lazer, etc. é um retrato perfeito do quão contraditório se nota, a teoria com a prática. Aula bastante produtiva, que nos possibilita tecer criticas referente a alguns processos no Brasil, em nível de estrutura e organização.
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS / 1AN / CAMPUS PARALELA Aula 07.05 Nessa aula, foi feito inicialmente uma retrospectiva do que é Estado, pois esta atrelada as Formas de Governo. Ao falar de Formas de governo, faz-se necessário entender o que é ter governabilidade. Esta é a capacidade de exercer o poder do governo. É atenuar FORÇA + CONSENSO. Como em Maquiavel, em sua obra o Príncipe, podemos fazer menção, não levando na literalidade, as características do Príncipe como, por exemplo, agir com economia, mas pensar em reservas para quando a necessidade chegar não cobrar altos impostos. Dando Seguimento, o Prof. Romulo, discorreu sobre as Formas de Governo. Sendo elas: Parlamentarismo – onde as pessoas elegem o representante para o parlamento Legislativo. Esse poder Legislativo escolhe o chefe de Governo. Aqui o povo não tem poder de escolher o chefe de governo. Há uma participação maior do povo nas decisões do governo. O que chama atenção aqui é que a oposição busca convencer o povo que o atual governo não é bom e o chefe de estado pode destituir o parlamento. Presidencialismo – onde o presidente é eleito pelo povo ou indiretamente. O presidente exerce funções cumulativas de chefe de estado e de chefe de governo. Aprova projetos (orçamentos e leis) com autorização do congresso. Somente o congresso pode destituir o presidente. Pode-se observar que nessas duas formas de governos há grandes diferenças tanto na atuação do povo nas decisões de do governo, ficando mais restritas no Presidencialismo e mais evidenciadas no Parlamentarismo, quanto na forma da dissolução do congresso no Presidencialismo, onde o presidente pode ser destituído pelo congresso e escolha do chefe de governo, onde o povo não tem o poder de escolha do chefe de Governo, embora tenha maior atuação frente as decisões do governo. No que se refere à questão de que somente o congresso tem o poder de destituir o Presidente, temos no Brasil essa recente situação, onde em 2016, a então Presidente Dilma Rousseff, sofreu um impeachment. Essa aula foi bastante elucidativa, pois proporcionou observar a estrutura das formas de governo, bem como em cada regime funcionada. Principalmente perceber que no Presidencialismo, vivenciamos acontecimentos recentes.
Centro Universitário Jorge Amado Disciplina: Ciência Política Professor: José Rômulo Aluna: Natália Santos Freitas – Curso direito, Paralela. 1AM. Aula: 08-05-2018 Estado, território, povo e poder politico. Estado conceituado de forma geral, como sendo o agrupamento dos indivíduos estabelecido ou fixados em determinados território submetidos a autoridade do poder publico soberano que lhes dar autoridade orgânica - este é o conceito de Estado bem amplo. Estados são pessoas que estão em um território especifico, só no poder único soberano que dá eles unidade orgânica. existindo dois elementos no Estado, os ELEMENTOS FORMAIS E ELEMENTOS MATERIAIS. O Estado é composto por três elementos, dois são matérias e um formal. nesta invenção de estado, os indivíduos estabelecidos em um estados em um território unidos pelo um poder soberano que dá altura da orgânica, dá para perceber os três elementos constitutivos do Estado. Elementos essenciais: povo, território e soberania. 1) POVO - São as pessoas, elemento humano do Estado. Primeiro elemento material. Expressão numérica ou demográfica ou econômica do conjunto de pessoas que vivem no território do Estado ou se acham nele temporária. 2) TERRITORIO - é a expansão, é a área física ou ideal onde o Estado exerce com exclusividade o seu poder no império, soberano. O território é espação onde o Estado exerce seu poder total. 3) SOBERANIA - poder máximo do Estado, poder politico, poder supremo, poder que garante a unidade do Estado. Levando a três conceitos: PAÍS, NAÇÃO E PATRIA.
PAÍS- território ocupado por uma nação. NAÇÃO- é muito mais do que pessoas, uma comunidade de origem, ligado pelo lado valorativo, afetividade, valores. comunidade de consciência. Nação é uma coletividade, povo é apenas pessoas que se uni. PATRIA- lugar de origem que trás o sentimento de pertencimento, pessoas que estão ligadas ao patriotismo, a nação esta para pátria, o povo esta para o país. CONTINUA...
Aluna: Natália Santos Freitas – Curso direito, Paralela. 1AM. Aula: 08-05-2018 ...continuação. As AZAMBUJAS - passa o conceito que o povo é a população de Estado, considerado seu aspecto jurídico. É o grupo humano que tem caráter na sua integração numa obra que já esta terminada, um conjunto de indivíduos sujeito a fazer as leis. A nação para Azambuja é um grupo de indivíduos que se sentem unidos pelos interesses comuns e que principalmente por ideais legislações comuns. o povo é entidade jurídica, nação entidade moral. Nação é comunidade e consciência convive com sentimento complexo, indefinível. Nação é coletividade, povo é conjunto. Nação é pessoa moral, tem a ver com moralidade com valores de um grupo, coletividade, pertencimento. o povo é apenas um ente jurídico, pessoas que se unem e formam um Estado. Azambuja - o Estado pode ser apenas com o povo, mas somente será grande e duradouro se repousar sobre uma nação. A Azambuja faz um jogo de palavras: o estado é uma personalidade jurídica, uma organização, uma sociedade de direito publico. Personalidade jurídica de um povo que associou, estabeleceu uma soberania, um lugar fixo território que criou o estado. a Azambuja diz que o Estado é a personalidade jurídica da pessoa moral que é a nação. A nação é a personalidade moral. O Estado não é um ente com vida própria, o estado é formado por uma nação, que tem valores, sentimentos. o Estado tem uma cara própria, a cara da sua nação. é a nação que assim cede o direito. As LEIS são criadas em um Estado a partir de sua nação, a partir dos valores de sua nação. o estado soberano ele pode intervir na vida das pessoas para garantir com o que o seu genuíno seja alcançado. as Azambuja - o estado é um dos meios onde o homem realiza o seu aperfeiçoamento físico, moral e independente.
Existem duas formas de estados: Estado simples e Estado composto. O Estado simples: é o Estado que tem um poder central, o poder humano. Estado pequeno, Estado único. EX: Vaticano. O Estado composto: é a união dos estados. pode se manifesta de duas formas: CONFEDERAÇÃO - união de Estados que não abre mão da sua soberania. (mantem soberanos) FEDERAÇÃO - os estados abre mão da soberania em favor de uma união. (deixam de ser soberanos) A CONFEDERAÇÃO É O PRIMEIRO PASSO PARA UMA FEDERAÇÃO. segundo alguns nomes históricos. Desde a antiguidade, desde Aristóteles já se falava nas funções da cidade. Ele dizia que a cidade governada independente da forma de governo fosse, esse governo ia dividir as funções, uns iam criar leis, outros iam administrar, outros iam julgar aqueles que cometessem delitos. John Locke também fala das funções do estado, da divisão. Também citou um francês que apresenta a divisão dos poderes no estado moderno que foi abraçada pelo estado do direito, chamados estados constitucionais. Essa divisão dos três poderes, ela ficou clássica e os estados funcionais a partir do século XIX, passaram adotar essa divisão. A mesma pessoa que cria as leis não podendo ser a mesma que executa ou que julga para que não se tenha um poder central nas mãos de uma única pessoa . Momister fala de três funções: uma função legislativa, uma função judicional e uma função executiva. Nos chamamos de poder legislativo, poder executivo e poder judiciário. Os três poderes ou três funções leva a melhor compreender o Estado.
Crítica: Gostei muito da aula, agregou demais para o meu conhecimento. o Professor falou bastante de Azambuja, mas não achei que o assunto foi aprofundado, porem deixou muito bem explicado e me deu uma boa visão e definições, nada que deixasse com duvidas. Foi uma aula interessante, com muitos assuntos onde eu adoro os exemplos. O professor deixou explicado a missão do estado em: Manter a ordem, promover o progresso e garantia do bem de todos, o bem comum. As forma de legislativo e presidencialismo. A função de governo: o conjunto de pessoas que desempenha o poder politico que determinam politicamente as nações de uma sociedade ou melhor, uma soberania de um estado. O presidente Temer é O Presidente, O Poder esta na presidência, não é ele. O poder é da instituição, não é das pessoas, EX: 2019 vem outro.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-. Ciência Política, aula do dia 10/04/2018,Liberalismo.
O Liberalismo é uma doutrina que contém relações com a democracia, podendo ser dividida em amplos sistemas, como: o Teleológico, Político e Econômico. A expansão do liberalismo compreender desde do século XVIII – XXI.O século XVIII, ficou sendo o período nascente do liberalismo onde tinha como precursor Locke, este que ficou conhecido como protoliberal, pois defendia a ideia do liberalismo individual. Já no século XIX, ocorreu a idade de ouro do liberalismo, englobando o desenvolvimento desta doutrina. Por fim tinha o século XX – decadência do liberalismo pela queda da bolsa de 29 e a reinvenção que ocorreu no período do século XXI – Neoliberalismo.
O liberalismo tinha como objetivos, limita o poder do estado e ilimitar os poderes e liberdade dos indivíduos na sociedade. Segundo Merquior, “o liberalismo se tornou a doutrina das monarquias limitadas, de um governo popular igual limitado diante as restrições e sufrágio dos cidadãos prósperos.É importante relatar que essa doutrina continha dois princípios básicos, a Autonomia e a Liberdade. A autonomia fazia referências a ação do sujeito subjetivo, tendo como fio condutor a razão e não critérios de coesões. Falar de autonomia é falar de liberdade social, na criação do seu futuro sem restrições e constrangimentos, tendo como quesito final a ser mencionado ação individual como diretriz da autonomia no liberalismo.
Ao falar de liberdade referimos algo mais coletivo, fomentando a união do grupo tendo como agir livremente. Ter a liberdade é ter a livre escolha nos setores da religião, política, economia e na representatividade- escolhendo seus representantes. Sem deixar de mencionar o Neoliberalismo, que é a privatização dos setores da sociedade, ou seja , retirando as intervenções do Estado do ciclo econômico, onde o mercado seria a direção desta fase.
Crítica: A doutrina do liberalismo juntamente com seus ideais ficam somente no âmbito da teoria, pois no ambiente prático a realidade é totalmente diferente. O liberalismo é conhecido como uma autonomia e liberdade, porém na sociedade moderna a realidade é diferente, quando deparamos com agressões físicas ou verbais, quanto escolhas religiosas, políticas, econômicas, nacionais evidenciamos uma fragilidade desta doutrina. O liberalismo sempre conteve objetivos de ilimitar as liberdades dos indivíduos, data vênia as pessoas ficam com medo de expor seus princípios e conceitos diante as agressões e represarias, concluindo na efetuação da cultura do ódio em vez da efetivação do liberalismo.
Importância do Assunto: O liberalismo é um assunto que traz uma carga de interpretação das organizações e sistematizações da sociedade, em diversos âmbitos, tendo relevância na política quanto estado, e na economia, quanto desenvolvimento social e financeiro. Assim o liberalismo traz um posicionamento quanto sociedade, quanto direitos e deveres para os cidadãos.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-. Ciência Política, aula do dia 10/04/2018, Alexis Tocqueville continuação.
Grande pensador político, sendo considerado Montesquieu do século XIX, estudando assim a democracia das Américas, sendo que criou no século XIX, mas se expandiu no século XX as ciências políticas, integrando suas teorias pelos Estados Unidos da América. Alexis teve como objeto de estudo a Democracia, tendo elementos constituintes, a igualdade e a liberdade. O grande feito da sua pesquisa era criar um sistema de coexistência entre essas duas esferas, sendo que aumentava as igualdades para os homens sem coagir e diminuir as liberdades, mantendo seu equilíbrio.
Para Tocqueville, na Democracia existia certos perigos que poderiam ser: •Formação da Tirania da Maioria, ou Ditadura da Maioria, a qual era derivada pela massificação das ideias, ou seja, as pessoas continham tanta igualdade que começavam a pensar, reagir e integram de forma padronizada, excluindo suas doutrinas e ideias. •Formação de governos centralizados, ou seja, governo autoritário despótico, ao contrário de um estado democrático liberal.
Assim, para evitar esses problemas: •É preciso ter uma participação popular ativa nas decisões sócias, evidenciando assim, a centralização do estado. •Existência da manutenção das instituições públicas.
Concluindo assim, que Tocqueville aborda que, a igualdade e a liberdade são as estruturas da Democracia, sendo denominação universal nas diversas sociedades.
Crítica: Tocqueville é um dos grandes pensadores da sociedade e da democracia, integrando vários quesitos como a ciência política, igualdade e a liberdade. Este doutrinador aborda todos esses quesitos, porém suas doutrinas não contêm efeitos em algumas sociedades (países) como, o Brasil. A democracia no Brasil é uma pseudodemocracia, pois a igualdade não existe, no momento que demostrando as diversas desigualdades sociais, quanto nos aspectos financeiros quanto nas questões educacionais. E no âmbito da liberdade, é reprimida, por diversos indivíduos sendo que estes só aceitam suas próprias ideologias, tendo como exemplo: ataques cibernéticos, racismo e intolerância religiosa.
Importância: Através dos pensamentos de Alexis, é relevante as informações do contexto democrático e seus aspectos de igualdade e liberdade, assim os cidadãos têm a interpretação do seu posicionamento na sociedade, defendendo seus direitos e deveres, não deixando assim, o estado, a constituição, contratos e até mesmo outras pessoas violares seus conceitos e preceitos quanto ser social.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-. Ciência Política, aula do dia 08/05/2018,Estado, Território, Povo, e Poder Político.
O estado são agrupamentos de indivíduos, que são incorporados e integrados em um terminado território, a qual é submetido a um poder autoritário, poder soberano.Assim diante este assunto, temos algumas definições:
POVO: expressão numérica e demográfica da economia que abrange o conjunto de pessoas que vivem no território ou estão temporariamente naquele lugar.
TERRITÓRIO: espaço físico ou ideal para o estado exercer sua força de império, tendo direito quanto propriedade e pessoas.
PODER POLÍTICO: poder soberano,superior, supremo integrado ao estado.
PAÍS: dimensão territorial onde a população habita.O país contém fortes ligações com o povo.
NAÇÃO: agrupamentos humanos considerados sob o ponto de vista do seu povo, organização e território. Comunidades que são formadas através de laços culturais, habituais, históricas e afetivas.
PÁTRIA: Local que nascemos ou escolhemos para morar.Só pode existir pátria se existir nação.
Personalidade Jurídica do Estado
No estado temos entidades jurídicas e morais. O povo por representar a parte principal de uma sociedade, é considerada uma entidade jurídica. Já a nação é somente uma entidade moral, pois engloba questões culturais, valores e questões históricas, criando assim um sentimento de pertencimento e não acepções jurídicas.
Crítica:
Sabemos que o estado é um grande poder político e supremo na sociedade, este que tem como objetivos, desenvolver e evoluir o meio social. Porém as vezes, o estado usa este poder de forma irregular, tendo relações com a população com ar de superioridade e autoridade, elaborando restrições, constrangimentos e medo para com a população.
Importância do assunto:
Este assunto dimensionou os objetivos e organizações do estado, fazendo como que o cidadão tenham uma dimensão sobre o estado como um todo, não deixando o estado violar seus direitos e deveres quanto cidadão.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-. Ciência Política, aula do dia 08/05/2018,Estado, Território, Povo, e Poder Político.
Continuação do Estado.
O estado é um dos meios de aperfeiçoamento social do ser humano, desenvolvendo as áreas físicas, mentais e intelectuais. Essas potencializações são feitas na pólis (sociedade) envolvendo todos. Assim as principais funções do estado são: manter a ordem, promover o progresso e garantir o bem-comum.O estado pode ser representado em dois tipos: simples e composto, sendo o composto ramificado em Federação e Confederação.
•Federação: são estado compostos formados por diversos estados, estes que abrem mão da soberania para ter a união e equilíbrio desta diversidade de estados. •Confederação: são estados compostos formados pela união permanente e contratual entre estados independentes onde não abrem mão da soberania.
Crítica: Como mencionado anteriormente, o estado serve como aperfeiçoamento do ser humano no ambiente da polís, nas áreas intelectuais, físicas e mentais, porém esses quesitos nem todos conseguem desenvolver. Muitas pessoas na sociedade brasileira não conseguem obter o desenvolvimento intelectual ou mental pois não contém estruturas educacionais, financeiras e até mesmo familiares.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-. Ciência Política, aula do dia 08/05/2018,Governo.
Governo: São conjuntos de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade. Assim o poder do governo é institucionalidade, envolvendo a sociedade moderna, tendo relações com noções de Estado. Assim o governo é um conjunto de pessoas governadas pelo estado. Todo governo contém três partes para a sua fundamentação:
Assembleia, parte formada pelo povo, sendo definida como soberano e deliberado. Magistrado, parte composta por especialistas, na qual tem objetivos de renda e defesa do estado. Juízes, responsáveis por julgamentos e aplicação da justiça na sociedade.
Todo governo contém uma bipolaridade, sendo compostos de Parlamentarismo e Presidencialismo. Parlamentarismo: Chefe de estado. Chefe de Governo. O governo pode ser dissolvido pelo parlamento. Maior participação popular nas decisões do governo. Procura buscar a maioria para decisões políticas.
Presidencialismo: Presidente sendo chefe de estado e chefe do governo. Presidente sendo escolhido por votação direta ou indireta. O presidente precisa do Conselho para aplicar as decisões e leis no governo. Sendo que o Congresso pode destituir o presidente.
Crítica:
O governo apesar de ter essa relevância na sociedade, as vezes as decisões feitas por governantes, presidentes não favorecem a população, por exemplo a ultima greve dos caminhoneiros, onde abaixou o diesel, tirando verbas da educação, segurança e saúde para que seja estabilizada este valor do combustível. Toda essa retirada do governo de um setor para colocar em outro é culpa unicamente do governo e sua forma de distribuição dos nossos impostos que muitas vezes ganham caminhos dos cofres dos próprios representantes sociais em vez de ter objetivos para o desenvolvimento da sociedade.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-. Ciência Política, aula do dia 19/05/2018, Constituição.
A Constituição ao logo da sua conceituação recebeu várias acepções, como dos gregos: que seria qualquer formar de governar o estado ou tudo aquilo que tinha existência na sociedade. Já no século XXI, ganha uma concepção mais específica: conjuntos de preceitos jurídicos, geralmente gerados em um código fixando uma competência aos órgãos do poder público.
A constituição é classificada em quatros especialidades: •Quanto à forma: Constituição Escrita: é aquela sistematizada e escrita em um texto somente, sendo imposta por órgãos constituintes ou governadores integrados, sendo que é uma constituição com fins educacionais, simples e fácil de entender pela sua solenidade. Um exemplo deste tipo de Constituição é Americana de 1787.
Constituição Costumeiras: Aquelas que não contém um código escrito, sendo que suas normas não são compostas em somente um documento ou norma solene, onde obedece necessariamente aos costumes e hábitos. Exemplo deste tipo de constituição é a Constituição Inglesa.
•Quanto a Estabilidade: Constituição Imutáveis: São aquelas que proíbem qualquer alteração.
Constituição Rígida: São aquelas que para ocorrem alterações precisa de um processo, solenidade e exigências formais e especiais. A constituição brasileira e as cláusulas Pétreas são exemplos deste tipo de constituição.
Constituição Plásticas ou Flexíveis: São aquelas que não possuem nenhuma barreira para alterações, assim são fáceis de mudar. Por isso, que de acordo com vários doutrinadores toda constituição costumeira é uma constituição flexível. As leis ordinárias representam esse tipo de constituição.
Constituição Semirrígidas: São aquelas que é o meio termo da rigidez e da praticidade. Por obter uma parte rígida podemos considera que, as constituições escritas podem ser semirrígidas.
•Quanto Tamanho: Constituição Analíticas: São aquelas que são compostas de um grande número de artigos, tendo uma variedade de regras jurídicas. A constituição Indiana e Brasileira pode ser considerada analítica.
Constituição Sintética: São aquelas que possuem poucos artigos na constituição, por exemplo a constituição americana é considerada sintética, se desenvolvendo em estados fortes e evoluídos, possuindo somente sete artigos.
•Quanto Sistematização: Constituições Unitárias: Constituição Brasileira. Constituições Esparsas: Constituição Belga e Francesa de 1875.
Crítica: A constituição apesar de conter tantas classificações e conceitos, contém irregularidades. As constituições são compostas de diversos artigos e normas, porém essas normas muitas vezes não são ativas na sociedade, deixando casos sem soluções. A nossa constituição tem objetivos de dá competência aos órgãos públicos para governar a sociedade, porém diante a conflitos, os casos jurídicos são congelados, sendo esquecidos ou até mesmo obtendo uma postura de prescrição. Segundo um Art. 5° da Constituição Brasileira, todos são iguais perante a lei, tendo direito a vida, liberdade, segurança e propriedade, mas as pessoas que moram em lugares sem seguranças e sem nenhuma estrutura e saneamento básico não se incluem neste artigo, ou seja, evidenciamos que a constituição não são pra todos e não contém nenhum teor de igualdade na sociedade.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-. Ciência Política, aula do dia 19/05/2018, Democracia.
Mencionar democracia é falar de um estado constitucional, onde a legislação amplia em quantidades as decisões pelas pessoas, um poder de decisão. É o famoso governo das leis, onde as pessoas tomam as decisões, quanto mais participação popular, mais democrático este governo é. Neste aspecto, não podemos deixar de falar sobre a relação de democracia e liberdade, sendo representados pela liberdade de ideias.
A democracia pode ser abordada de três formas: •Democracia é o governo de uns conjuntos de regras, decidindo quem pode e quem não pode integrar as leis. •Governo das ampliações dos direitos políticas e participação do povo. •Estado Liberal, fazendo aumentar o numero de eleitores ou critérios de decisões, alternativas de escolhas. Vivemos em uma democracia real, mais o necessário é uma democracia ideal. Assim, existe diversas formas de exemplificações desta perspectiva.
•Modelo democrático Ideal: Centrípeta Final dos mandatos vinculados Derrota do poder oligárquica Participação Popular Eliminação do poder invisível Educação para cidadania
•Modelo democrático Real: Centrífuga Permanência dos vinculados Manutenção do poder oligárquico Baixa participação popular Permanência do poder invisível Diminuição do processo de cidadania. Mesmo com está extensão do modelo real, a democracia não é uma catástrofe, pois ainda a melhor forma de governar um estado, só precisa restaurar alguns valores, como: Tolerância; Não violência; Irmandade e Renovação gradual da sociedade. Para Bobbio, a democracia direta é inviável, assim aborda o contexto de representatividade delegada e fiduciária. A delegada seria o modelo real que vivemos que tem como base os mandatos vinculados, influenciando as pessoas em deixarem seus ideais de lado e seguir uma pessoa, instituição ou grupo que será seu representante e excluindo a própria ideologia das pessoas. Já a fiduciária é o modelo ideal de democracia, aquela que é acarretada de confiança e fé em ideais e ideologias de todas as pessoas, sendo estas compartilhadas com outros grupos e sendo respeitadas perante a esses. Assim, está representatividade tem o compartilhamento e comunicação com toda sociedade, fomentando grupos e laços.
Crítica: A democracia é composta por deveres e critérios, porém não são disponibilizados e nem incorporados perante os cidadãos, deixando a população refém das necessidades que o governo deveria integrar a sociedade. Por exemplo, a democracia é conhecida como o governo das leis, mais evidenciamos nas normas a fragilidade e irrelevância quanto o meio social, deixando crimes sem solução.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-. Ciência Política, aula do dia 19/05/2018, Democracia continuação.
Jogo da Democracia É organização que apresenta como a democracia se estrutura.Assim esse jogo contém três critérios compositores, tais quais: Atores, Movimento e Regras.
Atores: Partidos Políticos Movimento: Própria democracia Regras: É o próprio jogo jogado. Assim, diante as regras tenho ramificações entre dois sistemas, constitutivas e reguladoras.As constitutivas caracteriza o jogo, a própria democracia.Já as reguladoras são as regras que dão beleza ao jogo, tendo como exemplo: eleições periódicas.
Crítica: A democracia brasileira é cheia de infrações e irregularidades. Estas irregularidades são representadas por votos comprados, partidos vinculados, fraudes desmoralizando e desequilibrando a democracia quanto a sociedade, esta que fica refém da fragilidade do processo que deveria ser o sistema de desenvolvimento principal do país.
Importância:
A partir do mencionamento das regras do jogo, é importante demarcar as informações quanto a democracia, fazendo com que as pessoas tenham atenção aos seus direitos e deveres não deixando o estado mascarar ou excluir diante a esses.
Centro Universitário Jorge Amado Disciplina: Ciência Política Professor: José Rômulo Aluna: Natália Santos Freitas – Curso direito, Paralela. 1AM. Aula:10.05.2018
Liberalismo, Tocqueville e o Estado liberal. Alexis de Tocqueville- buscou por meio da analise ptarica identificar alguns aspectos do que seria o desenvolvimento sócio politico de uma determinada sociedade. buscando analisa os constumes existentes, bem como o estado e a sociedade.
Liberalismo esta ligado a monarquia limitando o poder do estado.o Estado não pode interferir com os indivíduos. o Liberalismo garante liberdade a todas as pessoas. LIBERDADE- esta ligado na coletividade, livre para agir com os pensamentos que dirige autônomo. AUTONOMIA- norma, lei. Ação do individuo, ligado ao ser. dirigir sua vida da própria razão. EUTORONOMO- viver pela a ideia do outro. EU SOU - AUTONOMIA EU FAÇO - LIBERDADE. Para Tocqueville democracia não esta vinculada a liberdade individual, democracia esta vinculada a igualdade entre os indivíduos. Igualdade de condições na sociedade. no livro: "para viver livre é necessário habilitar-se a uma existência plena de agitação, de movimento, de perigo, velar sem cessar é lançar a todo um olhar inquieto em em torno de si: esse é o preço da liberdade." (a democracia na américa) possível consistência entre o ideal do desenvolvimento social igualitário junto com a garantia das liberdades individuais. verificando na realidade como poderia desenvolver um regime democrático que ele identifica da igualdade como democracia. o regime democrático que garante a igualdade.
Critica gosto muito do conceito ideial de Tocqueville, que garante ao mesmo tempo a máxima liberdade individual com igualdade a todos. Ele acredita que so existe democracia nos estados e sociedades em que o povo, indivíduos, atua na politica. Coisa tal, diferente nos dias atuais aqui no Brasil, onde achamos que fazemos nossa parte em quatro em quatro anos quando vamos votar. isso não seria democracia, pois não estamos participando ativamente da politica. Não estamos em democracia.
Essa aula me trouxe uma visão da democracia, o que é e o que não é viver ativamente desta. Não foi uma aula massante e decoreba quanto a aula de constituição. Eu adorei.
Centro Universitário Jorge Amado Disciplina: Ciência Política Professor: José Rômulo Aluna: Natália Santos Freitas – Curso direito, Paralela. 1AM. Aula:19.05.2018 A aula foi sobre constituição. Constitução em sentido amplo: é a própria organização do Estado, são as instituições politicas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estrutura. CONSTITUIÇÃO QUANTO A FORMA: 1) Constituição escrita - Educar pessoas. Texto escrito por um órgão constituinte ou imposto pelo governo. 2) Constituição não escrita ou constumeiras - Texto não necessariamente escrito. Não houve um código escrito.
constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentão normas constantes em um texto único. A NECESSIDADE DE UMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA. Foi abordados vários tipos de constituições, como : - AS CONTITUIÇOES ESCRITAS. - CONSTITUIÇOES LEGAIS. - QUATRO TIPOS DE CONSTITUIÇOES DE ESTABILIDADES - CONSTITUIÇÃO (ESTABILIDADE) falando também da constituição brasileira que é rígida. Na democracia, que é pensar exatamente em estado dimensional. Bobbio- diz que o governo das leis e não dos homens. Democracia é a amplituide dos Estados democráticos - amplia o poder decisório. Para Bobbio a democracia atrai as pessoas para o poder. A aula foi referente a democracia, constituições, poder e que citou bastante a visão de Bobbio. teve a separação do IDEAL X REAL.
CRITICA uma aula pouco massante, por causa das constituições. Gosto muito quando Bobbio é citado em aula, pois a visão dele é muito boa, uma delas é que não votamos em pessoas, políticos, votamos em ideias. Podemos utilizar esse pensamento para forma uma democracia verdadeira com valores em uma sociedade.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO ALUNO: FELIPE DOS SANTOS DE MENEZES TURMA: DIREITO – 1 AN PARALELA
Governo Com o passa do tempo, se veio acontecendo mudanças, que foi avançada pelo fato do povo entrega sua soberania ao estado se formando o governo, da qual é relacionada como um conjunto de pessoas que desempenha um politicamente as ações de uma sociedade, governante, conjunto de pessoas que governa o estado, governo, pessoas que estão submetidas ao poder do governo neste estado, em caso de crise tem característica de ser carismático e suas ação eficaz depende de sua superioridade pessoal, por tanto o governo não é exercido pelas instituições mas por individuo, bipatização clássico das formas de governo é uma tese da qual dividi as formas de lideranças, parlamentarismo volto nos grupos do qual volta em seu chefe , em quanto quer no presidentarismo volta pela pessoa, se tendo uma maior participação do povo.
Lilia Cerqueira Silva Turma 1AN Aula 16/04 Tema: Liberalismo Liberalismo é a forma suprema é o direito assegurado pela maioria e portanto o apelo mais nobre que já ressoou, ao planeta... A determinação de conhecer como o inimigo e ainda o que é mais com um inimigo fraco. Para estudar então o que seria esse movimento e como ele poderia estar relacionado a democracia Aléxis de Tocqueville estudou mais a fundo o que seria a democracia e se esse modelo politico realmente funcionava. O liberalismo ele traz o conceito de liberdade individual onde cada um pode expressar sua opinião e liberdade para com o Estado também, nas questões econômicas e sociais. Para Aléxis existe um diferencial entre Igualdade e liberdade. Meu posicionamento critico comparando a situação atual: Em uma democracia faz-se necessário a presença de igualdade e liberdade, igualdade para mantermos a justiça para que o cidadão não se sinta menos importante ou injustiçado em relação ao outro e liberdade para que todos tenham o direito de expressar suas opiniões, ideias... Atualmente no Brasil estamos em um cenário político de intolerância, o que significa que ao discutir sobre política por exemplo sempre haverá alguém que vai tentar impor uma ideia sobre você, onde a ideia de liberdade não é sermos intolerantes para com o outro e sim debatermos de forma saudável para que possamos contribuir com outros tipos de conhecimento. Para Aléxis os dois elementos necessários a democracia é igualdade e liberdade, e precisam crescer de forma homogênea sem que não se perca nenhum dos elementos.
Lilia Cerqueira Silva Turma 1AN CAMPUS PARALELA Aula 23.04 Tema Estado/territorio/povo e poder Politico
O Professor Romulo, ressaltou as definições trazidas em sala sobre o que seria Povo e Nação e uma das citações que mais me marcou foi a definição no texto de Azambuja para o Estado: O Estado é a representação jurídica, da pessoa moral da Nação! Com isso, essa personalidade jurídica do estado pode se referir como capacidade do estado de se impor enquanto Poder Publico. Fazendo uma associação com Maquiavel, quando ao escrever sua Obra O Príncipe, chega a determinado ponto que retrata a visão de que o Príncipe não é uma pessoa, é uma estrutura maior (Estado) e que justamente como personalidade jurídica, exerce um poder central sendo utilizado sobre pessoas em um território específico. Esse Estado pode ser determinado como esta simples, onde tem o poder centralizado em torno de um governo único e o composto, que são: A Federação, onde o poder, a soberania, é transferida para o Estado Federal e já a Confederação, onde os Estados não abrem mão da soberania. Também é possível, enquanto se discute esse assunto em sala esta sempre trazendo-o para realidade, ocasionando uma maior associação do conteúdo. É possível uma reflexão ainda maior no que se refere a essa estrutura e organização, proporcionando um olhar ainda mais critico a cerca dos processos políticos, destacando sempre o nosso papel ao escolhermos um represente que venha estar ligado diretamente com essa engrenagem complexa que é o Estado. O poder político é essencialmente uma vontade. Nas democracias, ele é à vontade da maioria para realizar o bem público. Nas democracias clássicas essa vontade é a que os governantes, escolhidos pelo povo, realizam, de acordo com a Constituição, o que eles próprios entendem por bem público. Nas democracias contemporâneas é a de que os governantes, eleitos pelo povo, realizam o que o próprio povo entende ser o bem público.
Aula 30.04 tema Divisão de poderes Teoria da divisão dos três poderes. Poder Legislativo – Regras e Normas. Função de Criar as Leis; Poder Executivo – Executar as Leis. Administração da Sociedade de modo geral; Poder Judiciário – Obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas. Após explanação foi abordado os sentidos, amplo e restrito, de constituição. No amplo, é a própria organização do estado. São as instituições políticas e judiciárias que a formam e lhe caracterizam a estrutura. Dessa forma, tem-se a constituição como regulamento que organiza o estado e suas estruturas. No sentido restrito, é o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente resumidos em um condigo que discriminam os órgãos do poder publico. Ainda, a Constituição pode ser considerada da seguinte maneira: Imutáveis – Não permite nenhuma alteração; Rígidas – Altera mediante processos, solenidade e exigências formais especiais. Plásticas – Livremente modificada; Semirrígidas – Uma parte rígida e outra flexível. Seguindo foi abordado referente ao Governo, que nada mais é que um conjunto de pessoas que desempenham o poder político em um estado.
Já imaginou um partido político que não estivesse interessado em nenhuma outra forma de poder senão o exercício pleno do cargo legislativo? Um partido que não almejasse administrar o país, o Estado e os Municípios, mas simplesmente legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo? Eu particularmente acredito muito nessa ideia. Mas seja para criticar minha impressão sobre a administração pública enxergar o cidadão como parte contrária ou para sonhar com outras formas de se fazer política, precisamos antes entender como funcionam as coisas. Ou nos tornamos ativistas de sofá.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO ALUNO: FELIPE DOS SANTOS DE MENEZES TURMA: DIREITO – 1 AN PARALELA
Democracia, estabelecido através do volto do individuo que procura igualdade perante a sociedade da qual vive, mas se tem risco como visto atualmente, a distancia do povo entre o estado, para Bobbio se teria diferença para o modelo ideal e o real, enquanto que na ideal o povo se aproxima na real ela se afasta, como estabelecido o significado de democracia é característica em conjuntos de regras, que diz o que pode ou não pode, decisões coletivas e com quais procedimentos, para Bobbio o estado não pode ter a fundiária ou a delegada, pós a religião ou uma voz precisando de outra para mostra sua atitude, são pontos negativos para ter uma boa administração, os elemento do jogo são claras para o estado segundo ele, autores que são os partidos políticos, movimento democrático entre se, por tanto à regras, constitutivos, característica do jogo em se próprio, reguladora, trata no processo do jogo regulado a se, pode muda a regras mas não se muda a característica.
Diante dessa dicotomia de visões democráticas, vamos usar como base para estas reflexições o livro: o futuro da democracia de Norberto bobbio: definições mínima: regime de governo oposto e democracia são os regimes autocráticos A democracia tem como características um conjunto de regras que estabelece quem pode ou não tomar decisões.
Bobbio também nos traz que existem valores que necessitam serem resgatados para que possamos viver a verdadeira democracia:
Tolerância- tolerância é o ato praticado por quem tolera, que advêm do verbo tolerar que significa "consentir, permitir tacitamente; não impedir", logo é necessário hoje saber ouvir, e respeitar, não precisamos aceitar ou concordar com algo, mas todos tem direito a sua voz, devemos respeitar a ideia do outro, o segundo valor é Não-Violência, que não é só a física, mas a psicológica, proibir alguém de manifestar suas ideias , coagir alguém a não expor seus pensamentos, lutar pelos seus ideais também uma violência.
Norberto Bobbio busca fazer algumas observações sobre o estado atual dos regimes democráticos, analisa as transformações da democracia sob a forma de “promessas não cumpridas” ou de contraste entre a democracia ideal, tal como concebia por seus fundadores e a democracia real, a matéria bruta, tal como é, em que, com maior ou menor participação o cidadão vive cotidianamente, buscando, ao fim, um cuidadoso prognóstico sobre o seu futuro. Minha posição critica sobre: Os eventos políticos, sociais e econômicos que vimos presenciando no Brasil, especialmente desde a última eleição presidencial, sugerem uma superlativa crise sobre a qual os cínicos vaticinam e procuram atribuir culpa e castigo ao pecador (como se houvesse um), mas no fundo se contorcem de prazer ao apostar no “quanto pior melhor”. Os iludidos, por sua vez, suavizam a crise e buscam fazer crer que se trata apenas de uma macabra manobra contra o governo pelos seus detratores. Dos dois lados, cínicos e ingênuos aniquilam, a sua forma, a democracia.
Lilia cerqueira silva Turma 1an campus Paralela unijorge Aula 09-04 tema: Formas de Governo
Parlamentarismo é um sistema de governodemocrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo(representado pelo parlamento nacional); os ramos executivos e legislativos são, portanto, interligados nesta forma de governo. Em um sistema parlamentarista, o chefe de Estado é normalmente uma pessoa diferente do chefe de governo, em contraste ao sistema presidencial, onde o chefe de Estado muitas vezes é também o chefe de governo e o poder executivo não deriva a sua legitimidade democrática da legislatura.
Presidencialismo
Presidencialismo é uma forma de governo comum nas repúblicas, onde configura-se a separação das três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário. Nos regimes presidencialistas, o Poder Executivo é liderado pelo Presidente da República, que exercer tanto a função de Chefe de Estado, como a de Chefe de Governo. Entre algumas das principais funções do presidente em um regime presidencialista estão: a escolha dos ministros que trabalharão durante o seu governo, a execução de políticas públicas, representar o país interna e externamente, firmar tratados internacionais, encaminhar projetos para a votação do legislativo, comandar as Forças Armadas, entre outras.
“A democracia representativa que se limitasse a escolher governantes seria mera fachada liberal de uma triste escravidão política.” Na minha posição critica, Esta frase ilustra bem a situação do sistema republicano presidencialista atualmente adotado em nosso país. Toda a estrutura desse sistema estaria baseada em uma simples equação, derivada da mentalidade estreita de nossa classe política: Por que motivo está sendo proposta a mudança do sistema de governo do Brasil, substituindo o presidencialismo pelo parlamentarismo? Os que defendem essa mudança estão mesmo convencidos de que ela é fundamental para a solução dos grandes problemas brasileiros ou haverá outros motivos inspirando a proposta parlamentarista? Com o rótulo de parlamentarismo existem hoje no mundo sistemas que apresentam muitas diferenças entre si, em pontos de grande importância. Com base nessa diversidade é absolutamente necessário fazer duas perguntas prévias, antes de qualquer decisão: para melhorar um sistema de governo é uma fatalidade escolher entre presidencialismo ou parlamentarismo ou haverá outra saída? Afinal, que parlamentarismo está sendo proposto para o Brasil?
Claudinei Batista dos Santos - 1° semestre, turma A - Paralela
Aula: 10/04/2018 - Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal
O Liberalismo é uma grande concepção de existência e é um termo amplo, ou seja, pode ser religioso, filosófico, econômico ou político. O Liberalismo político pressupõe o princípio das liberdades amplas, preservando as individuais. "O Liberalismo é a forma suprema da generosidade." - Ortegay Gasset Na aula é citado que Locke é um protoliberal que viveu no séc. XVIII. No séc. XIX o Liberalismo se desenvolve, no séc. XX ele passa por uma crise e no séc. XXI ele se reinventa. O papel do Liberalismo é limitar o poder do Estado a fim de desenvolver a liberdade, quanto a isso, a Inglaterra inaugura uma nova era.
Princípios do Liberalismo: - Liberdade: livre para agir, coletividade; - Autonomia: construção das suas próprias crenças e valores.
A Democracia contemporânea nasce sob a égide do Liberalismo, por isso Tocqueville é considerado o "Montesquieu do séc. XIX". Ele dizia que a Democracia se baseava em Igualdade e Liberdade. Ele também chamou atenção aos perigos da Democracia: 1- Ditadura da maioria - Excesso de igualdade; 2- Individualismo - Excesso de liberdade. E mostrou como combatê-los: 1- Ter participação política forte e ativa; 2- Fortalecimento de instituições públicas para garantir a pluralidade de ideias. ------------------------------------------------------------------- Crítica: Ao estudar sobre o Liberalismo de Tocqueville pode-se identificar alguns aspectos que faltam no Brasil, ou no mundo, atual. Vemos que os princípios do Liberalismo (Liberdade e Autonomia) são essenciais, porém não significa que o Estado tenha que agir com o tamanho descaso para com determinada parte da população, que é o que acontece atualmente. A Democracia nasceu do Liberalismo, mas será que estamos sabendo exercê-la? A resposta é, inexoravelmente, não. Somos um povo desigual em todos os aspectos, além disso não sabemos aproveitar a liberdade que demoramos para conquistar. É em momentos como este, em aulas como estas, que devemos nos colocar à reflexão sobre tudo aquilo que cerca a nossa sociedade patológica.
Claudinei Batista dos Santos - 1° semestre, turma A - Paralela
Aula: 08/05/2018 - Estado, Território, Povo e Poder Político
O Estado é uma organização onde o poder é exercido. São os elementos do Estado:
- Povo: pessoas, expressão numérica, demográfica ou econômica; - Território: área física ou ideal que o Estado exerce o seu poder soberano; - Soberania: poder máximo do Estado. Poder político exercido pelo Estado. Garante igualdade entre os Estados.
Relacionando o conceito de Estado: - País: é o território ocupado por uma determinada população; - Nação: agrupamento humano. Membros ligados por laços históricos, culturais, socioeconômicos e linguísticos; - Pátria: país que nascemos ou adotamos e nos vinculamos emocionalmente.
O Estado é uma personalidade jurídica, tem vida própria e se impõe sobre nós. Ele é a personalidade jurídica da pessoa moral que é a Nação, ou seja, ele tem uma cara própria. As leis são criadas de acordo com a Nação. O Estado é um meio de promoção do ser humano e ele pode intervir para que esse objetivo seja conquistado. É muito próximo da concepção de Aristóteles, que dizia que a Pólis é o lugar de felicidade e desenvolvimento do homem. Na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 1° e 3° trata-se dos objetivos do Estado. Essa missão deve ser: manter a ordem, promover o progresso e garantir o bem comum.
As Formas de Estado são: - Simples: com um poder central; - Composto: união de Estados: 1. Confederação: união de Estados soberanos através de acordos (que podem ser quebrados); 2. Federação: união de Estados que deixam de ser soberanos. No Direito Constitucional Brasileiro, a União é o próprio Estado Federal, divididos em Unidades da Federação, que são indissolúveis.
Teoria da Divisão dos Poderes: Aristóteles já tinha idealizado na antiguidade, porém segue-se o modelo proposto pelo Barão de Montesquieu em seu livro O Espírito das Leis. Ele os dividiu como: 1. Executivo; 2. Legislativo; 3. Judiciário. Sendo que todos esses Poderes possuem atribuições e funções típicas e atípicas.
Governo: é um conjunto de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade. Governabilidade: é a capacidade de se governar e é baseada em Força e Consenso. As Formas de Governo são: 1. Parlamentarismo; 2. Presidencialismo. ------------------------------------------------------------------- Crítica: Esse assunto me proporcionou o conhecimento da teoria, ou seja, aquilo que nós, como Estado, deveríamos ser. Porém é triste olharmos para a realidade e ver um cenário tão distorcido e perceber que o tão importante poder político se encontra nas mãos de delinquentes. É desanimador também quando nos debruçamos sobre o conceito de Pátria e percebemos a falta de patriotismo no povo brasileiro. A forma de governo e de Estado em que vivemos está muito longe daquilo que a teoria prega, pois aqueles que detém o poder moldam isso à sua vontade, deixando-nos assim à mercê de sua incompetência.
Aluno: João Antonio Luz dos Santos Campus: Tancredo Neves Turma: 1AM Turno: MATUTINO
Aula do Dia 12/04/18
1-Liberalismo: a) Num conceito amplo pode-se dizer que liberalismo está ligado à liberdade do indivíduo, já no senso comum o liberalismo é a falta de regras. b) A idade de ouro do liberalismo é o século XIX, atuando em dois níveis: Do Pensamento e da Sociedade. c) No século XVIII o Liberalismo aparece em sua forma inicial por intermédio de John Locke e os Contratualistas (era chamado de protoliberalismo). d) O liberalismo se estabelece graças à ascensão burguesa.
Acredito que o conceito dado para liberalismo no senso comum, se enquadraria mais em Libertinagem do que em Liberalismo, acredito que o senso comum veja o Liberalismo não como a ausência de regras mas sim como o excesso de liberdades.
1.2-Liberalismo Político: - O liberalismo político é a relação entre limites do estado e a liberdade do indivíduo, ou seja, o estado tem como função, garantir as liberdades individuais. 1.3-Princípios do Liberalismo: Autonomia e Liberdade 1.3.1- Autonomia: - Capacidade de tomar suas próprias decisões. - Falar de autonomia é falar de liberdade social, que é definida como “ausência de constrangimento social”. - Ligada às ações individuais. Autonomia do sujeito, de ser alguém. - Estar livre de coerção implica que os outros não impeçam o curso de ação que escolhemos. -Ligada à subjetividade.
1.3.2- Liberdade: (Pra ser livre é preciso ser autônomo) ¬- No conceito literal é a ausência de coerção. a) Liberdade democrática - Está ligada ao agir, livre para agir. Na economia, religião, política. - Conotação mais coletiva, menos subjetiva. - A ação do sujeito ao coletivo. - Ligada a Exterioridade.
Aluno: João Antonio Luz dos Santos Campus: Tancredo Neves Turma: 1AM Turno: MATUTINO
Aula do Dia 12/04/18
-Alexis Tocqueville e o Estado Liberal
1- O pensamento político de Alexis Tocqueville. - Jovem aristocrata, filho da nobreza, é considerado o Montesquieu do século XIX. - Foi com seu livro ”A Democracia na America”, escrito antes dos 30 anos, que Tocqueville atinge seu ápice como cientista político. - Desenvolve o conceito de Democracia. -Para Tocqueville a sociedade democrática está formada em dois lugares.
2- Democracia. - Sua busca é em descobrir a aceitável coexistência harmônica entre o desenvolvimento igualitário e a manutenção da liberdade. - Princípios básicos: Liberdade e Igualdade - Pensamento: Como fazer a igualdade sem inibir a liberdade? - Democracia igualiza constantemente sem preservar a liberdade. - Os EUA tem processo democrático desenvolvido, mas isso não quer dizer que é uma democracia plena. - A liberdade pode nos levar ao estabelecimento de um estado despótico autoritário. - Para a igualdade democrática ser concreta, faz-se necessário não só a igualdade econômica, mas também cultural (social) e política. - Os perigos da Democracia podem ser evitados com: - Participação política dos cidadãos e a existência e manutenção de instituições públicas. - O sistema eleitoral deve entender a liberdade como uma situação garantida pela Lei.
O cenário atual Brasileiro nos mostra que mesmo sabendo como evitar os perigos da Democracia nossos governantes pouco se importam com eles, já que eles, como classe dominante fazem um processo de Alienação da população como diria Marx.
3- Neoliberalismo - É implícita a ideia do estado do bem-estar-social, e o retorno ao principio liberal de autocontrole da economia pelo mercado, retirando o estado do planejamento econômico. - Este abandono das políticas sociais é chamado de privatização. - Os modelos Liberais da atualidade apontam para a seguinte realidade: - Privatização da economia; - Foco no indivíduo, não coletivo (Meritocracia); - Políticas sociais privatizadoras; - Mercado aberto, sem interferência estatal; - Mundo sem fronteiras.
Enquanto vivente de uma sociedade democrática neoliberal eu concordo plenamente com os modelos Liberais da atualidade expostos pelo professor, e acredito que se seguirmos a caminho do Neoliberalismo utópico as massas sociais sofrerão com isso. E podemos facilmente associar esses modelos com o que vem ocorrendo no Brasil com a reforma trabalhista.
Juliana dos Santos Sacramento, Direito 1BM, paralela 10/04/18- Liberalismo O liberalismo se constituiu na ideologia predominante na sociedade ocidental no século XIX, que preconizava a libertação do homem de todas as formas de coerção e opressão consideradas injustas, a elevação e utilização do valor da pessoa humana para os benefícios próprios e o da sociedade.
O liberalismo desenvolveu-se como expressão dos ideais da burguesia, que justificava, através dele e da Democracia, sua situação socioeconômica e suas aspirações políticas. Vivia-se o apogeu da sociedade liberal, que via todas as possibilidades de aumentar seus lucros e o proletariado sentia-se fortalecido para lutar por uma vida mais humana, mais justa. Principais ideais do liberalismo: • Defesa das liberdades e direitos individuais: Há um conceito chamado de individualismo metodológico. O liberalismo não reconhece direitos coletivos. O indivíduo é o agente das relações jurídico-sociais e detém direitos individuais e não coletivos. • Liberdade de imprensa, de associação, de reunião, de religião. • Estado Mínimo. • Igualdade perante a lei: através da instituição do Estado de Direito. Todos seriam iguais perante a lei, e tratados como iguais pelo Estado. Não existem privilégios. • Governos representativos e constitucionais.
Ideais Sociais: • Reconhecimento do mérito. Ou seja, o lugar de cada um na sociedade dependeria diretamente do mérito individual. Há a pressuposição de igualdade de oportunidades, e alguns indivíduos possuem mais do que os outros em razão da diferença no grau de esforço aplicado para o alcance dos objetivos. Ideais Econômicos: • Reconhecimento da propriedade privada: o bem pode ser utilizado exclusivamente por quem o adquiriu. Não há espaço para o instituto da função social da propriedade, ou seja, não há utilização ou obrigação de objetivos sociais para a propriedade privada. • Livre Mercado: a economia se fundamenta na lei da oferta e da demanda. O Estado não pode intervir em nenhuma esfera da economia, não pode intervir nos preços, nos salários ou nas trocas comerciais, tampouco corrigindo as falhas ou disparidades sociais causadas pela economia. O liberalismo coloca o livre mercado como o grande “regulador” da sociedade e as falhas se corrigiriam naturalmente, através da “mão invisível” referida por Adam Smith em seu livro “ A Riqueza das Nações”. • Tributação mínima, principalmente no que concerne à carga tributária das empresas.
1-Conceito: -Estada é uma associação de pessoas que estão em um espaço espeçífico, território sob um poder único. 2- Elementos essenciais de um estado. -Materiais. a)Povo b)Território -Físico: País -Ideal: Embaixadas, Belonaves Militares, Navios/Aviões Bandeira, -Formais: a)Soberania -Elemento formal do estado.
Tendo Povo e Território como elementos materiais e a Soberania como elemento formal, acredito que é correta a afirmação de que o estado é um grupo de pessoas, que se juntam em um determinado espaço regidos por um determinado poder.
Juliana dos Santos Sacramento, Direito 1BM, paralela 17/04/18- ESTADO O Estado se compõe de 3 elementos básicos: 1-Povo- População/Pessoas/Nação* 2-Território- Espaço físico ou ideal onde o Estado exerce sua função 3-Soberania- É o poder Maximo do Estado *Nação é muito mais que povo porque envolve cultura,valores,língua,identidade cultural,etc...(pressupõe unidade) O Estado é uma associação de pessoas que habitam no mesmo território e são submetidas a um poder único soberano. O Estado pode ser definido como o agrupamento de indivíduos, estabelecidos ou fixados em um determinado território. Já o território, é a universalidade das terras dentro dos limites de cada Estado. As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas. Critica: As aulas foram de suma importância para o meu aprendizado, como estudante de direito acho muito importante ter esse senso critico.
Juliana dos Santos Sacramento, Direito 1BM, paralela 19/05/18- Constituição Em sentido amplo constituição é qualquer forma de governar; Neste sentido, todos os Estados sempre tiveram Constituição pois passa pela tradição,cultura e relações de poder. Tipos de Constituição: 1-Escrita 2-Constituição não escrita ou costumeira. • As contituições serão sempre escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único. Constituição Escrita: a)É a expressão ou renovação de um contrato social; b) A clareza, a firmeza da constituição escrita sobre a costumeira,dificulta deformações. As constituições podem ser: a) Codificadas b) Legais Quanto a estabilidade, as constituições podem ser: a) Imutavéis: É aquela onde se proíbe qualquer alteração. b) Rígidas: É aquela apenas alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis. c) Plástica ou flexível: É aquela que pode ser livremente modificada pelo legislador ordinário segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinários. d) Semirrigidas: É aquela que contém uma parte rígida e outra flexível. *a nossa constituição é do tipo rígida.
Aluno: João Antonio Luz dos Santos Turma: 1AM Turno: Matutino Campus: Tancredo Neves
Aula do Dia 26/04/18
1-Estado -Há três Elementos Essenciais: Território, Povo e Soberania. Sendo os 2 primeiros Elementos Materiais e o ultimo, Elemento Formal. -Estado é p agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em determinado território e submetidos à autoridade ou poder.
Povo - Sem povo não existe estado, pois é para o povo que o estado se forma. - São os que habitam o estado. Território -Para os Romanos território é o poder de império (Poder Total) é exercido. -Área física ou ideal onde o estado exerce com exclusividade o seu poder de império ou seu direito de propriedade das pessoas. -Consideram-se como extensão do território nacional as áreas ideais. Soberania -É o poder máximo do estado. -Ela é exercida em nome do povo por meio de sua constituição. -O povo é o titular da soberania.
2- País: - É o território ocupado por uma população 3- Nação: - É o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. Pressupõe, além disso, uma certa comunidade de origem, cujos membros são ligados por laços históricos, culturais, socioeconômicos e linguísticos.- É muito mais que povo.
O grande problema com o conceito de nação citado acima é que diz ser considerado sob o ponto de vista de seu território, entretanto, os Curdos, são uma nação sem território. 4- Pátria: -Solidariedade entre diversas regiões de seu território. -Só existe pátria se houver nação.
Dalton Penha Nascimento,1 AM, Matutino,Tancredo Neves. postagem da I Unidade Naturalidade- poder naturalmente constituído- amor. Maquiavel final do século 15 inicio do século 16 Nascimento de Maquiavel 1453 Maquiavel escreveu o príncipe- frodito. -Maquiavel permaneceu sendo considerado um autor maldito. Maquiavel nasceu em 1466,foi secretario. Maquiavelico diferente de Maquiaveliano virtu diferente de virtud.
Contratualismo- virtud- força virtude- fortuna Origem da sociedade, fundamento do poder, convenção,contrato,acordo,pacto. -Estado de natureza -condição anterior- pacto hipotética 2 características do contratualismo. -igualdade- estado de natureza -poder resultado de um contrato Thomas Hobbs- 1640 /1650 O leviatã- O estado de Natureza de Hobbs é todos contra todos. Estado novo guerra. Pacto social associação 2- submissão- Homem assembleia soberania- ( alienável transferida passada por outra pessoa) estado (latim) civita John Locke Empirista individuo - primeiro liberal estabelece o estado de natureza os homens- são juízes de seus atos. escolhas pessoas para julgar causas comuns. Garantia a propriedade, liberdade, estado limitado.
Rosseau- governo social estado de natureza- liberdade total escravistas- morte, não natural. necessidade de contrato - alienação de tudo e todos - não onelam ninguém - vontade geral - liberdade civil - coletividade - sociedade/maleável/indusivel/infalível.
Juliana dos Santos Sacramento, Direito 1BM, paralela 19/05/18- Democracia Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo. É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto. É um regime de governo que pode existir no sistema presidencialista, onde o presidente é o maior representante do povo, ou no sistema parlamentarista, onde existe o presidente eleito pelo povo e o primeiro ministro que toma as principais decisões políticas. Quando se fala em democracia, fala-se em ampliação dos direitos políticos a um maior número de indivíduos da sociedade. A democracia não é um processo que existe por acaso e não possui critérios definidos. Pelo contrário, existe elementos que a fazem funcionar como uma engrenagem, juntamente com princípios que garantem, de certa forma, mais segurança a esse sistema político.Os elementos que a definem são: a) Os partidos políticos; b) A democracia em si; c) A eleição. Critica: O Brasil possui uma falsa democracia, sim, é verdade que nós temos o dever de votar mas ainda assim não sinto que vivemos em uma democracia. Nessa aula sobre democracia pude perceber ainda mais o quanto nosso país vive uma falsa democracia esse tipo de conteúdo é importantíssimo para entendermos mais sobre a situação atual do país.
ALUNO: VICTOR ALVES GIDI DIREITO NOTURNO - 1AN PARALELA AULA:09.04.2018
Nesta primeira aula da segunda unidade foi abordado sobre Liberalismo, Tocqueville e o estado liberal. O liberalismo prega o fato de conviver com a diferença. Surgiu no século XVIII por meio do protoliberalismo. O liberalismo pega corpo em XIX e tendo surgimento na Inglaterra junto a Locke. Procurou instituir uma limitação e divisão de autoridade dando um limite ao Estado tendo como sua base a liberdade e autonomia e também tendo o sufrágio restrito a cidadãos prósperos. Os pensadores defendiam a ideia da liberdade social. Ou seja, “ausência de constrangimento e restrições. O “filho da nobreza” como era conhecido Alexis de Tocqueville foi o principal percussor das ideias liberais. Foi apresentado também que Tocqueville produziu o livro “A democracia na América” desenvolvendo o conceito de democracia. Defendia que a democracia possuía o principio da igualdade e liberdade e que tal igualdade possuía perigos. Tais conceitos estudados são de suma importância para construção epistemológica da Ciência Política, construindo conhecimento sobre pensadores liberais e sua formas de pensamentos, “abrindo” a visão de nós, estudantes de direito, tendo um pensamento neutro sobre assuntos como os citados acima, tendo um conhecimento prévio e necessário sobre o Liberalismo.
A aula do dia 23/04/2018 foi explicado o conceito moderno de Estado, sendo aberta com uma explicação sobre contratualismo e naturalismo. Logo depois foram explicitados do Estado: Povo, território e soberania. Foi falado também sobre a diferença entre povo e nação, onde em nação há uma ideia predefinida de pertencimento, nacionalismo, assim como pátria se diferencia de país, onde há a ideia de patriotismo, ideia de sentimento, onde só vai haver onde houver nação. Foi discutido em classe também a diferença entre federação e confederação, sendo explicado que a federação é o conjunto de estados que abrem mão de sua soberania para à união, virando unidades federativas e unidades indissolúveis, assim como é no Brasil e México, mesmo não sendo abandonado o nome de “estado”. Já a confederação é a união de Estados soberanos que se unem, não abandonando sua soberania, assim como é nos Emirados Árabes Unidos. Foi feita a diferenciação da ideia de Estado como fim, o Estado como síntese das aspirações humanas, e Estado como meio, onde se comporta como meio para a realização do próprio ser humano. Sem dúvidas foi uma aula de suma importância para construção de conhecimento pessoal, futuramente profissional e, no todo, intelectual. Foi esclarecida a situação vivenciada mundialmente da Catalunha, onde tal unidade indissolúvel, pertencente à Espanha, quer se tornar Estado soberano, não podendo e sendo inconstitucional. De mesma forma, a situação ocorrida no sul do país onde foi até programada votações para tal separação da região. Dessa forma, fica clara a situação de tais fatos, e fazendo com que agora possamos ter uma noção básica sobre o assunto e tendo embasamento teórico para discussões futuras.
ALUNO: VICTOR ALVES GIDI DIREITO NOTURNO - 1AN PARALELA AULA:30.04.2018
A aula do dia 30/04/2018 foi ministrada a cerca dos três poderes existente no Brasil e sua origem. Desta forma, foi dito que com base nos pensamentos de Montesquieu o Brasil criou os seus três poderes. Pois, em sua visão, quem cria as leis não pode julga-las e executa-las. Sendo assim ele propõe a existência de três poderes: Legislativo, quem produz as leis; Judiciário, quem julga; e o executivo, quem executa. Foi discutido também sobre as Constituições, sendo elas que de forma escrita, trata das normas escritas, ao todo a cerca da competência do Estado e poder público. A brasileira caracteriza-se por ser escrita, formal, codificada e rígida, esse último aspecto remete ao fato de possibilidade de alteração, mas, sendo possível somente a partir de um rigoroso e complexo plebiscito. Essa burocracia se dá para que a carta com todas as regras de um determinado país não seja alterada com tanta facilidade segundo a conveniência de seus chefes de Estado. Nessa aula foi discutido a cerca de temas bastante complexos, onde há discussões recorrentes sobre tais temas. No Brasil hoje é discutido muito sobre o não segmento da norma, e sobre a não obediência à constituição, onde muitas vezes o legislativo e judiciário burla as regras e determinações do texto constitucional mesmo sendo de forma ilegal e arbitrária e mesmo existindo os três poderes um pra fiscalizar o outro. Sendo assim, mesmo que de forma arbitrária há uns que não fazem de maneira correta o que o texto diz, o que não deveria acontecer pela rigidez que se tem por trás do referido texto.
A aula ministrada no dia 07/05/2018 falou sobre as duas formas mais comuns de governo: o presidencialismo e o parlamentarismo. De certa forma, no presidencialismo o chefe de Estado e do executivo é a mesma pessoa, sendo escolhido de forma direta pelo povo. Já no parlamentarismo o chefe de estado é geralmente um rei ou um presidente que não possui responsabilidade políticas, e o chefe do executivo um primeiro ministro, que é escolhido pelos parlamentares que foram escolhidos pelo povo ou pelo próprio chefe de Estado. No presidencialismo há sempre uma instabilidade pela oposição do mesmo no parlamento tenta sempre a todo custo de alguma forma inviabilizar o governo do mesmo, já no parlamentarismo isso é mais difícil de acontecer pelo mesmo ter sido escolhido pelo próprio parlamento, e podendo ser substituído a qualquer tempo caso haja alguma irregularidade no governo. Há dois conceitos existentes de democracia. Democracia Real e Democracia Ideal. Como o próprio nome diz, a democracia real é aquela em questão, aquela que é realmente condicionada para a população, onde é colocada sempre longe das decisões do poder, sendo na democracia ideal o povo ativo nas decisões políticas referentes ao Estado, o povo estando no centro do poder. Dessa forma, fica claro que muitas vezes não é nem notado, mas o povo acaba sempre por concordar com o fato d estarem sendo desprezados nas decisões dos políticos que eles mesmos colocaram em determinados patamares, que visam o seu e esquecendo de todo o seu povo e de quem o colocou ali.
ALUNO: VICTOR ALVES GIDI DIREITO NOTURNO - 1AN PARALELA AULA:21.05.2018
Na aula do dia 21/05/2018 foi discutido a cerca dos Sistemas Eleitorais. Hoje no Brasil existem dois tipos de sistemas eleitorais. Os dois sistemas são amparados pela constituição federal de 1988. São eles: Sistema Majoritário: Compreende uma eleição para os cargos do executivo nas esferas federal, estadual e municipal em dois turnos além de um ou dois eleitos para o Senado Federal. E eleições pelo sistema Proporcional: são eleições para a Câmara dos Deputados, que se espelha no legislativo estadual e municipal. A Constituição define ainda no artigo XIV o “sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos” demonstrando a força do voto individual em diferentes esferas e relações sociais. Dessa forma, o sistema proporcional do legislativo é feito por meio da quantidade de eleitores, que define o total de cadeiras do legislativo, tanto na esfera federal como na estadual e municipal, excluindo o senado. De mesma forma, pela quantidade votos o partido que vai ter seu candidato eleito e quantos por cada partido. Dessa maneira, é visto que de algumas formas, o sistema proporcional acaba por ser injusto, por muitas vezes possuir candidatos eleitos com votos menores que de outro apenas por causa do partido ou associação, tendo a vontade do povo não tão bem selecionada. Mas, com tal aula foi possível conhecer um pouco mais sobre o sistema eleitoral brasileiro, que mesmo com falhas, na teoria é bem organizado. Foi explicitado também, a diferença entre plebiscito e referendo: o primeiro trata-se de uma votação da população a respeito de um assunto que está em discussão; o segundo se refere a uma votação para o conhecimento da reação da população a determinada lei recém aprovada. Podemos citar o exemplo do plebiscito realizado em 21/04/1993 que demandava escolher monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. Essa consulta consolidou a forma e o sistema de governo atual. Outro exemplo é o referendo que ocorreu em 2005, sobre a lei que proibia o comércio de armas de fogo, onde 63.9% da população brasileira rejeitou tal lei, porém, o apelo não foi ouvido pelos representantes do povo, que ignoraram o resultado, o que é totalmente legal, já que o Congresso não tem dever de agir conforme o clamor popular.
Centro Universitário Jorge Amado Disciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
1ª Aula – 12/04/2018
LIBERALISMO No liberalismo o indivíduo tem a liberdade ilimitada, sendo a sua doutrina baseada na busca da liberdade individual. O liberalismo é um conjunto de ideias que surgem a partir do século XVII, mas ganhou força no século XVIII. Um dos principais teóricos liberalistas Jhon Locke era considerado um protoliberal.
Princípios do Liberalismo Autonomia – Capacidade de construir as próprias ideias através da razão; autonomia é uma ação subjetiva; sendo ela o contrário de heteronomia. Liberdade – Usamos pra fazer a aplicação da autonomia; a liberdade é uma ação coletiva.
Alexis de Tocqueville No século XIX, o teórico Alex Tocqueville, trás obras importantes pra o Liberalismo, como a sua principal obra o livro “A Democracia na América” esse livro foi baseado em suas viagens nos Estados Unidos, Tocqueville também foi considerado o Montesquieu do século XIX, por conta das suas brilhantes ideias. Segundo ele a democracia está baseada em igualdade e liberdade, essa liberdade pode acabar gerando uma ditadura da maioria; e ainda propõe que tenhamos: • Participação popular ativa na vida da sociedade; • Instituições políticas fortes.
Minha opinião O liberalismo está voltado para busca da liberdade privada política e econômica, as teorias foram importantes para o desenvolvimento do mundo, a nossa liberdade de ir vir, nossos direitos de exercer o papel de cidadão, e também todos se tornam iguais perante a lei. No meu ponto de vista Tocqueville foi essencial para o liberalismo e um dos principais teóricos do liberalismo político, pois as suas ideias deu uma consistência maior para as teorias do liberalismo, inclusive no seu livro, “A Democracia na América” ele busca estabelecer diversas ideias de igualdade e liberdade, além de uma série de perigos que essa teoria pode trazer e como evitar tais.
Centro Universitário Jorge Amado João Vitor Moura Vasconcelos Curso: Direito – 1 semestre Campus: Tancredo Neves – Turma: 1AN Ciência Politica Aula realizada no dia 12/04: Liberalismo- ‘’A forma suprema de generosidade é o direito assegurado pela maioria e, portanto o apelo mais nobre que já ressoou na planta ... A determinação de conviver com o inimigo e ainda, o que é mais, com inimigos fracos ...’’ (Ortegay Gasset) • Esta afirmação de Ortega na compreensão do significado moral e político da palavra liberal. • A idade do ouro do liberalismo é século XIX, atuando em dois níveis: o do pensamento e o da sociedade. • No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial chamada de protoliberalismo. • O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. • Assim o liberalismo garante a liberdade ilimitada do individuo e limita a capacidade de governo de intervir nesta esfera (a liberdade do individuo). • Autonomia • Liberdade Alex Tocqueville dia 12/04 O pensamento de Tocqueville- Jovem aristocrata, filho de nobreza, é considerado o Montesquieu do século XIX. • Foi com seu livro ‘’A Democracia na América’’, escrito antes dos trinta anos, que Tocqueville atinge seu ápice como cientista político. • Desenvolve o conceito Democracia. Democracia dia 12/04 • Sua busca descobrir a aceitável coexistência harmônica entre um o desenvolvimento igualitário e a manutenção da liberdade. • Princípio básico a igualdade e a liberdade. • A questão central do seu pensamento é o que fazer para a igualdade entre homens não venha imitir a liberdade. • A democracia se realiza com a liberdade. • Democracia é o processo de igualização crescente, que ocorreu preservando a liberdade. • O fato dos EUA ter o processo democrático desenvolvido não quer dizer que seja uma democracia plena. • Quem vai definir a democracia é a liberdade. • É fundamental num sistema liberal entender a liberdade como uma situação garantia por lei. Aula ministrada dia 19/04: Estados- Associados a pessoas que está especifico no território poder soberano único. 3 Elementos essências: • Associação de pessoas (povo). • Território. • Soberania. Sendo os 2 primeiros, povo e território são elementos matérias de estado, e o ultimo de elemento. Aula dia 26/04 Definições: • Povo: Sem este elemento não pode haver estado, pois é para o povo que o estado se forma. (Há necessidade de pessoas para a execução). • Território: Estado e Nação no sentido de que aquele estaria associado à ideia de sociedade, tendo, pois, as seguintes peculiaridades: surgimento por atos de vontade; a busca de um objetivo; o fato de os seus membros se ligarem através de um vínculo jurídico e o poder social ser reconhecido pela ordem jurídica. • Soberania: Como vimos poder está diretamente relacionado a exercício de força, é determinado de vontade, e relação onde há subordinação. (Diante disso soberania é poder político).
Centro Universitário Jorge Amado João Vitor Moura Vasconcelos Curso: Direito – 1 semestre Campus: Tancredo Neves – Turma: 1AN Ciência Politica
Aula ministrada dia 03/05: Formas de Estado- • O estado simples é aquele que não é divisível em partes internas, que mereçam o nome de estado. • O estado composto, ao contrário, é divisível. As uniões de estados podem gerar uma; • Confederação, que segundo Azambuja (2005,P135) é “a união permanece e contratual de estado independentes que se unem com o objetivo de defender o território d confederação e asseguram a paz interior, além de outas finalidades que pdem ser pactuadas”. • É a união de estados que não abrem mão de sua soberania. As funções de Estado; Aristóteles começou a discernir as três partes do governo com as funções por ela exercidas: • A assembleia do povo formada pelos cidadãos em geral, como corpo deliberante e verdadeiro soberano de estado; • A segunda proposta de magistrado com ordens especificas encarregados de renda e defesa do estado; • A terceira integrada por juízes, encarregados de do julgamento e da aplicação da justiça. Em sentido amplo, é a própria organização do estado, são as instituições políticas e jurídicas. Aula misturada dia 10/05: Democracia- Diante desta dicotomia de visões democráticas, vamos usar como base para estas reflexões; Definição mínima: • Regime de governo oposto a democracia são os regimes autocráticos. • A democracia tem como característica um conjunto de regras, que estabelece pode ou não tomar decisões coletivas. A democracia nasceu no Estado Liberal, sendo exercidos a partir dos direitos invioláveis. O estado liberal e o democrático são interdependentes. Para Bobbio (2004) • Na direção do liberalismo á democracia- necessária liberdade para o exercício da democracia; • Na direção da democracia para o liberalismo- é necessário poder democrático para garantir liberdades fundamentais. A democracia não é catástrofe: • Garantia dos principais direitos de liberdade; • Pluripartidarismo; • Eleições periódicas; • Sufrágio universal; • Decisões coletivas ou concordadas; • Livre debate de ideias. Valores que necessitam ser resgatados pela sociedade civil, para que assim possamos viver uma democracia verdadeira: • Tolerância, não violência, renovação gradual da sociedade e irmandade. • A democracia direta é, no dizer de Bobbio, inviável. • Daí ele parti para a discussão da democracia representativa. Para ele, há dois tipos de representação: •Delegado. •Fiduciária- Fé, fiel e fidelidade.
Centro Universitário Jorge Amado João Vitor Moura Vasconcelos Curso: Direito – 1 semestre Campus: Tancredo Neves – Turma: 1AN Ciência Politica Aula ministrada dia 17/05: Sistema Eleitoral- • É a designação habitual do conjunto de sistemas eleitorais utilizados no Brasil para eleger representantes e governantes. O atual sistema é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), além de ser regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral no que lhe for delegado pela lei. Na própria Constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com um ou dois eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes do executivo de ouras esferas. Sistema Majoritário- • O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger o chefe do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também para as eleições ao Senado Federal. Nas eleições presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos, para ser eleito. Para garantir a obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos. O primeiro disputado pela totalidade dos candidatos, e o segundo disputado apenas pelos dois candidatos mais bem colocados no primeiro pleito. O segundo turno só se realiza caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da eleição. Este sistema é utilizado também nas eleições para governador e prefeito das cidades com mais de 200.000 eleitores. Caso persistir o empate, é levado em consideração a idade dos candidatos, e o mais velho é eleito. • Há no Senado um projeto de lei para implantar no Brasil um novo sistema de votos para deputado federal, deputado estadual e vereador. Esse sistema é chamado de distrital. No sistema distrital é dada uma proximidade e empatia do povo com o candidato eleito. Ao contrário do sistema proporcional, o voto distrital não tem peso, isto é, ninguém ‘puxa’ ninguém. Os candidatos são eleitos com o maior número de votos.
Na aula de quarta feira do dia 07-03-2018 o professor Rômulo retratou que o Naturalismo durou de Aristóteles até o seculo XVI, época dominada pelos pensadores Contratualistas. O Naturalismo tinha como Principal Função focar sa superioridde de algum ser. Além disso também englobou outro filosofo de grande importância, sendo esse, Maquiavél . No meu entendimento, Maquiavel pensava e defendia que a sociedade dependia da convênção humana. Ou seja, o ser se transformava com o tempo e com as mudanças. Esse pensamento era contrário ao naturalismo de Aristóteles . Maquiavél defendia objetivamente que havia possibilidade de transformação na sociedade. No mesmo dia perguntei ao professor Rômulo se poderíamos associar o estado de Natureza ao individualismo?! A resposta foi Não, pois pode haver necessidade de uma defesa de poder em conjunto ou classes. O estado de Natureza diz que o poder está na propria natureza humana. Foi visto também que Platão, foi um filosofo com o pensamento mais crítico e afirmava que somente as pessoas sábias podem controlar as não sábias, sendo existente a Doxa e Epsteme . Na Doxa estão as pessoas menos sábias e na Epsteme estão as pessoas mais sábias. ''Caminho do Conhcimento''. Por fim , vi que as formas de governo são degenerativas . Por princípio é a Aristrocacia , Oligarquia, Democracia e sendo a pior forma de governo , aparece a Tirania, onde podemos encontrar o naturalismo.
Roberval Plínio , 1º B, Matutino, Paralela Na aula de terça-feira no dia 13-03-2018, o professor Rômulo trabalhou em sala com '' Pensmento Politico de Nicolau Maquiavel '' . Foi visto que Mauquiavel era um estrategista de guerra , considerado um autor malditom pois tinha ideias contrárias ao Naturalismo (Igreja) . Os dois primeiros capitulos de sua obra no livro ''O Principe'' , fala dos tipos de governos, focando seu estudo nos principados novos, além disso, ele mostra também a a partir do terceiro capitulo um conselho em relação a exterminação de qualquer requício de um governo anterior. Virtude pra Maquiavél significa força, capacidade de poder e Fortuna para tem ideia de oportunidade e sorte. As mesmas são palavras chaves na sua Obra . O Professor Rômulo trabalhou também com as caracteristicas do Contratualismo que parte da ideia de que todos vivem no estado de igualdade e o poder resulta convencionalmente dos acordos entre as pessoas. Por fim, vi que para Maquiavél um bom governo tem que possuir boas armas e boas leis.
Roberval Plínio Pinto dos Santos Júnior 1ºB Matutino, Paralela Na aula do dia 20-03-2018, o professor Rômulo trabalhou em sala com o Hobbes. Ele procurou entender como seria a vida humana sem a política, situação a qual chamou "estado de natureza". Em sua interpretação esta situação seria uma guerra de todos contra todos , pois na ausência de uma comunidade política, todos os indivíduos teriam licença para possuir toda e qualquer coisa, sem limites estabelecidos. Filósofo que defendia a ideia do estado de natureza. Para Hobbes, homens e mulheres vivem em guerra constante e o indivíduo em relação a riquesa, sempre procura ter mais do que o outro, além do mais para ele é preciso a axistência de um controle externo para bloquear o estado de natureza humana. O pacto social em Hobbes vai dizer que homens e mulheres alienam o poder de ambos para que a outra pessoa tenha poder, ou seja, a soberania popular é alienável.
Roberval Plinio Pinto dos Santos Júnior, 1ºB Matutino, Paralela Na aula do dia 20-03-2018 o professor Rômulo tratou de outros dois filósofos importantes sendo Locke e Rousseau.Um dos pontos fundamentais de seu pensamento político se transformou sensivelmente quando o intelectual passou a questionar a legitimidade do direito divino dos reis.No que se refere à propriedade, Locke se utiliza de argumentos de ordem teológica para defender a sua própria existência. Segundo ele, o mundo e o homem são frutos do trabalho divino e, por isso, devem ser vistos como sua propriedad. Locke vai dizer como as pessoas devem viver no estado sem limites. Além disso, Locke foi o grande inspirador do liberalismo, sendo que a função do estado em Locke é garantir a igualdade e os direitos e a soberania para ele é Inalienável. Já em Rosseau o estado de natureza é a liberdade... '' O homem nasce livre mas a sociedade o escraviza através de uma convenção.
Centro Universitário Jorge Amado Discente: Beatriz Barbosa Brito Cerqueira Docente: José Rômulo Curso: Direito – 1AM / campus Tancredo Neves.
Liberalismo. O liberalismo garante a liberdade ilimitada do indivíduo e limita a capacidade de governo de intervir nesta esfera. O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial, chamada de protoliberalismo, estava ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. Estava ligado também a burguesia, pois foi uma doutrina econômica. EX: a revolução industrial. “O liberalismo procurou instituir tanto uma limitação da autoridade quanto uma divisão da autoridade. ” – Merquior “O liberalismo tornou-se a doutrina da monarquia limitada e de um governo popular igualmente limitado, já que o sufrágio e a representação eram restritos a cidadãos próspero” – Merquior Liberdade e Autonomia são as principais características do liberalismo. • Autonomia: é liberdade social que é definida como “ausência de constrangimento e restrição”. Está ligada as ações individuais, “é estar livre de correção”: implica que os outros não impeçam o curso da ação que escolhermos. • Liberdade: Está ligada ao agir, livre para agir – na economia, na religião, na política. Crítica: A doutrina do liberalismo é algo formal, pois só serve na teoria. Na pratica não funciona muito bem, pois o Estado interfere nas nossas ações cotidianas. Porém podemos ver que uma das características do liberalismo, a liberdade, está presente nos dias atuais, temos a liberdade de escolher qual religião, politica, etc. devemos seguir.
Roberval Plínio Pinto dos Santos Júnior , 1ºB Matutino, Pararela Na aula do dia 27-03-2018, o professor Rômulo trabalhou em sala com o filosofo revolucionário, judeu, alemão, Karl Marx. Na teoria Marxista o capitalismo gera desigualdade entre as pessas, pois Marx é um materialista. Vai dizer que a sociedade não depende de um ser superior por ser contrário a ideia da religião. Para Marx a realidade é constituida através dos meios de produção e de suas distribuições entre os homens . Ele trabalha com a luta de classes sendo o opressor e o oprimido. O opressor é a burguesia que tem a posse dos meios de produção privados; e o oprimido seria o proletariado, que seria a classe desapropriada, donos da força do trabalho. O professor Rômulo mostrou também como seria a alienação do trabalho em Marx. O que ele produz é destinado só a burguesia , como consequência há uma deminuição no capital do proletariado e o aumento no capital da burguesia. O Extado em Marx seria um escritório para a burguesia e serviria como instrumento de opressão a classe trabalhadora. Por fim Marx vai dizer que todo estado é uma ditadura.
Centro Universitário Jorge Amado Discente: Beatriz Barbosa Brito Cerqueira Docente: José Rômulo Curso: Direito – 1AM / campus Tancredo Neves. Estado. Estado é associação de pessoas que estão reunidos sobre um poder único e soberano. Os elementos essenciais do Estado é o povo, território e soberania. • Povo: Sem este elemento não pode haver o Estado, pois é para o povo que o Estado se forma. Há necessidades de pessoas para a execução da autoridade. • Território: é a área que o Estado exerce, com exclusividade seu poder de domínio, sobre pessoas e coisas. • Soberania: É o poder máximo de um Estado, é o exercido de um poder político. A soberania dispõe o Estado de exercer o comando e o controle sem submissão aos interesses de outro Estado. O titular da soberania é o povo, nós somos a fonte da soberania. Em nosso nome, o poder é exercido pelos nossos representantes. Podemos relacionar o significado de Estado com outros termos, como: País, Nação e Pátria. • País: É o território ocupado por uma determinada população. É o espaço geográfico que uma população habita. • Nação: É o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. Os mesmos são ligados por laços históricos, culturais, socioeconômicos e linguísticos. É muito mais do que povo. • Pátria: É o país onde nascemos (ou que adotamos) e ao qual nos vinculamos emocionalmente. Só existe pátria se houver nação. Teoria da força: Estado surge com a luta de classes (Teoria Marxista). O Estado nasceu da força, quando uma pessoa ou grupo controlaram os demais (poucos submeteram muitos). Formas de Estados. O Estado é um dos meios pelo qual o homem alcança seu desenvolvimento, seja físico, moral e intelectual. O Estado enquanto personalidade jurídica ele busca ser um meio de aperfeiçoamento humano, o bem comum, que é o bem da coletividade. Não é somatório das individualidades, é o favor do bem coletivo. A missão do Estado é manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum. • O Estado Simples: É aquele que não é divisível em partes internas, que mereçam o nome de Estado. • O Estado Composto: Ao contrário, é divisível em partes internam que merecem o nome de Estado, que são unidas entre si por um vínculo da sociedade. É a união de vários Estados. Existem dois tipos de Estado composto: Confederação e Federação. • Confederação: A união permanente e contratual de Estados independentes que se unem com o objeto de defender o território da confederação e assegurar a paz interior, além de outras finalidades que podem ser pactuadas. É a união de Estados que não abrem não abrem mão da soberania. Segundo, Azambuja (2005, p, 135) • Federação: Ou Estado Federal, é o Estado formado pela união de vários Estados, que abrem mão da sua soberania. Ou melhor, perdem a soberania em favor da união dos Estados. No caso do Brasil e dos Estados Unidos.
Centro Universitário Jorge Amado Discente: Ana Julia Almeida Cirne de Souza Docente: José Rômulo Curso: Direito – 1AM / campus Tancredo Neves.
Liberalismo Adam Smith questionava: Para que o Estado se a economia funciona com leis naturais? O liberalismo foi a não intervenção do Estado nos problemas econômicos ou em aspectos da vida das pessoas. Trata de uma doutrina econômica e está ligado a burguesia. Podemos tomar como exemplo a Revolução Industrial. No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial, chamada de protoliberalismo. O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. Sem a intervenção do Estado houve uma superlotação e nasceu o Neoliberalismo. Diante de muitas complicações, perceberam que era necessário a intervenção do Estado para algumas coisas. Ronald Reager e Margaret Thatcher foram considerados os principais influenciadores do Neoliberalismo. Liberdade e Autonomia são as principais características do liberalismo. • Autonomia: é liberdade social que é definida como “ausência de constrangimento e restrição”. Está ligada as ações individuais, “é estar livre de correção”: implica que os outros não impeçam o curso da ação que escolhermos. • Liberdade: Está ligada ao agir, livre para agir – na economia, na religião, na política. Crítica: O liberalismo foi uma doutrina que realmente ficou esquecida nas décadas passadas. Atualmente é perceptível a intervenção do Estado em vários aspectos da vida de um indivíduo. Ademais, ainda constituímos uma das características do liberalismo, a liberdade, pois somos completamente livres para a escolha de nossas ações desde que não prejudique o próximo.
Centro Universitário Jorge Amado Discente: Beatriz Barbosa Brito Cerqueira Docente: José Rômulo Curso: Direito – 1AM / campus Tancredo Neves. Continuação de Estado. As especialidades das funções no Estado Moderno são: legislativa, executiva, judiciária. Legislativo: É representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. Na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembleia ou câmaras. Além disso, ele tem a função de fiscalizar o poder Executivo. Exemplos: Vereadores, Deputados Federais, Senadores, etc. Executivo: É o poder de executar leis num sentido bem estrito – sua função é de administrar a sociedade em geral. Exemplos: Presidentes, Ministros, Embaixadores, Governadores, etc. Judiciário: É o poder na qual é atribuída a função judiciária, ou seja, a administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais. A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça. Exemplos: Juízes, Supremo Tribunal Federal. Funções típicas e atípicas dos três poderes. Legislativa. Função legislativa: típica: Legislar, fiscalização contábil, financeira, orçamentais e patrimonial do executivo. Função legislativa: atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, promovendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc. Função legislativa: atípica de natureza jurisdicional: O senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidades. Executiva. Função executiva: típica: prática de atos de chefia de Estado, governo e atos de administração. Função executiva: executiva de natureza legislativa: O Presidente da República, adota medida provisória, com força da lei. Função executiva: atípica de natureza jurisdicional: O executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos. Judiciária. Função judiciária: típica: julgar (função jurisdicional) dizendo o direito no caso concreto e dirimindo conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei. Função judiciária: Atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais. Função judiciária: Atípica de natureza executiva: administra, concedendo férias ao magistrados e serventuários. Crítica: Na minha concepção o Estado é algo fundamental na vida dos indivíduos da sociedade. Na minha opinião essa aula foi de imensa importância, pois obtive acesso a diversas informações que só faz acrescentar na minha vida acadêmica e pessoal.
Thayanna Camilla Castro/ 1sem noturno B-Campus Paralela
ResponderExcluirprimeira aula 2 unid. 12/04/18 - A aula foi iniciada com o tema Liberalismo, sendo uma doutrina baseada na defesa da liberdade individual, um conjunto de ideias que surge no século XVII porém não é fortalecido. O fortalecimento do mesmo começa a se estabelecer no século XIX, porém ainda não é amplo, possuindo escravos e etc.
Foi bastante ressaltado em sala a respeito de John Locke pois o mesmo exerceu muita influência sobre todo o pensamento político, e ele basicamente fez ''parte'' do pressuposto da liberdade do indivíduo.
Salientando então que qualquer um era livre para comprar ou vender, sem intervenção do Estado ou impostos. Pois o Estado não tem o direito de impor ideias.
O professor salienta bastante que para sustentar o liberalismo é preciso autonomia e liberdade o que é bastante verídico.
Inglaterra traz os ideais de liberdade, e no início do sec. XX o liberalismo se expande mais e tem um grande progresso.
Existindo então dois princípios:
Está pautado em: Autonomia e Liberdade
Sendo autonomia o subjetivo e liberdade a coletividade, o uso da razão para construir as próprias ideias.
-> Liberalismo nasce com o capital e cresce com o capital.
-> Aponta para o limite do Estado na vida das pessoas.
-> A democracia tem fundamento liberal
-> A democracia de hoje nasce no contexto liberal
-> Democracia é ampliar as igualdades
-> Não é somente igualdade economica, mas também cultural, etc.
Desvio: Pode gerar ditadura na maioria.
Jose Marinho Goncalves Machado
ResponderExcluir1 semestre/ UNIJORGE/ CAMPUS PARALELA
TURMA:A,Noturno.
Aula 23/04/2018
A aula do Professor Romulo foi iniciada sobre o seguinte tema: Estado, Território, povo e poder politico.
Assim apresentados a suas definições sobre o assunto bem como conceitos gerais inclusive apontando como um dos principais conceitos o de Dallari em que ele se refere ao estado como um agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em determinado território e submetidos a autoridade de um poder publico soberano, que lhe da autoridade orgânica, ou seja, ele divide estado basicamente em trés elementos: povo, território, soberania.
Em seguida continuamos a aula com outros conceitos básicos que abarcava o assunto, assim como o conceito de povo que seriam pessoas submetidas a autoridade orgânica do estado, bem como o conceito de território que seria o espaço físico onde o estado exerce o poder soberano.
Apos apontado os principais pontos da aula, e os temas apresentados tenho uma opinião diversa sobre o conceito apresentado de estado por Dallari, pelo fato dele mencionar que estamos submetidos a uma autoridade maior que seria o poder publico, mas acho que isso a alguns anos atras funcionasse, no dias de hoje onde o próprio poder publico não tem capacidade de sanar seus vícios e principalmente seus erros, acho que essa frase em que estamos submetidos seria um pouco abstrato ainda mas no cenário que se vive o pais hoje, onde literalmente as coisas não funcionam e quem paga são os menos favorecidos.
Centro Universitário Jorge Amado – Campus Paralela
ResponderExcluirÁlife Almeida de Jesus
Turma: 1AN
Aula ministrada no dia 16/04
O liberalismo é um conjunto ideias e teses políticas que busca defender a liberdade social, política e econômica do indivíduo. Possui uma grande influência das ideias contratualista de Locke, que também participou de sua construção teórica, e ganhou força com as ideias de Adam Smith. Seus princípios básicos são a defesa da propriedade privada, pouca participação do Estado nas decisões do indivíduo, dando liberdade sem limites a este e, a igualdade de todos perante a lei.
Autonomia é um conceito que dá ao indivíduo a liberdade de conduzir de forma racional a sua vida, sem que ninguém o constranja ou impeça em suas escolhas. Já a liberdade é o direito de agir segundo a sua própria vontade, longe de coerção estatal. A liberdade, entretanto, não é ilimitada. Seu limite estará no choque de interesses com outro indivíduo. É neste contexto que o Estado é acionado e tem o dever de resolver a disputa de interesses em comum.
O francês Tocqueville foi ao EUA buscar entender como funciona a democracia neste país, buscando compreender quais são os hábitos e costumes do povo, como o Estado estrutura a dominação sobre a sociedade, como é a relação entre sociedade e Estado e uma possível coexistência entre democracia e dois pilares da revolução francesa: liberdade e igualdade, a fim de desenvolver uma definição e levar a França que estava em construção do processo democrático.
Tocqueville tece duras críticas à democracia americana devido as grandes diferenças econômicas entre os indivíduos e, além disso, entende que o Estado, ao abolir a escravatura em seu território, não elabora ações efetivas que possam equalizar e, consequentemente, igualizar a sociedade como um todo, abrindo margem, dessa forma, para uma possível tirania da maioria, pois estes indivíduos, recém-libertos, podiam ser vistos pelo restante da sociedade como uma minoria de indivíduos diferenciados.
Outro perigo encontrado por Tocqueville está relacionado ao individualismo intrínseco na natureza humana, que poderia perder o interesse nas coisas públicas em detrimento da dedicação aos afazeres enriquecedores. Agindo assim, a sociedade deixaria que o Estado decidisse sozinho sobre os assuntos de interesse público, podendo, inclusive, intervir nas liberdades fundamentais, fazendo surgir, dessa forma, o Estado autoritário tirânico ou despótico.
Para poder preservar a liberdade na igualdade, Tocqueville afirma que é necessário investir e preservar instituições que dificultariam o surgimento de sociedades tirânicas e Estados despóticos. Embora essas instituições possam ajudar na manutenção e proteção das liberdades fundamentais, esta prerrogativa está na ação política dos cidadãos, que devem lutar para garantir o seus direitos.
Centro Universitário Jorge Amado – Campus Paralela
ResponderExcluirÁlife Almeida de Jesus
Turma: 1AN
Aula ministrada no dia 23/04
O Estado é uma cidade independente que possui autonomia e não se subordina a ninguém. É a reunião de indivíduos que estão fixados em uma área determinada e submetidos a uma autoridade poder público. É necessário possuir os seguintes elementos para constituir um Estado: 1) povo, que são os indivíduos que estão sujeitos, juridicamente, às mesmas leis; 2) território, que é o espaço físico ou fictício em que o Estado exerce de forma exclusiva o seu poder; e 3) soberania, que é poder de controlar e comandar os indivíduos sem estar submisso a outro Estado.
Contudo, porém, o Estado só será forte se os indivíduos que estão submissos a sua soberania estiverem ligados por aspectos em comum como, ideias, valores, costumes, entre outros, para que assim, possa existir o sentimento de nação. Este vínculo emocional criado gerará em cada indivíduo o sentimento de patriotismo.
Em relação a este sentimento de nação, um dos exemplos mais recentes a ser citado está relacionado aos Catalães, que possuem parte dos elementos necessários para serem considerados como um Estado, que são povo e território. Entretanto, o último e não menos importante elemento eles não possuem: a soberania.
A capacidade jurídica da nação, ou seja, a “vontade geral” desse ente, chamado de pessoa moral, é representada pelo Estado, que, por sua vez, é chamado de pessoa jurídica. A grande missão do Estado é garantir ao povo o ideal desenvolvido por Comte, que é manter a ordem e promover o progresso para garantir o bem comum.
Existem dois tipos de Estado: 1) Estado simples, que possui o poder de decisão centralizado, pois só existe um legislativo, um executivo e judiciário; e 2) Estado composto, que ao contrário do simples, possui divisões internas que merecem o nome de Estado, mas são unidas entre si por um vínculo de sociedade.
A união de Estados podem gerar dois tipos de Estado: 1) Confederação, que é um vínculo contratual entre Estados independentes que não abrem mão da sua soberania e estão unidos por interesses em comum como segurança, por exemplo; e 2) Federação, que é formado pela junção de vários Estados que abrem mão da sua soberania. Neste caso, os Estados-membros passam a ser chamados de unidades federativas e a União, de Estado Federal.
Centro Universitário Jorge Amado – Campus Paralela
ResponderExcluirÁlife Almeida de Jesus
Turma: 1AN
Aula ministrada no dia 30/04
A separação dos poderes do Estado teve seu início com Aristóteles, que definiu suas funções da seguinte forma: 1) Assembleia, exercida pelos cidadãos; 2) Magistrados, que cuidavam dos tributos e segurança; e 3) Juízes, que julgavam. Mais adiante, com Locke, os poderes Executivo – que aplicava as leis – e o Federativo – que cuidava das relações exteriores –, embora tivessem legitimidade, não podiam se desvincular para evitar o nascimento de um tirano; o último e mais importante era o Legislativo, que elaborava as leis e não podia estar vinculado a nenhum outro, pois considerava arriscado centralizar o elaborador e aplicador das leis.
O modelo atual brasileiro da separação dos poderes ganhou destaque com Montesquieu, que sabiamente afirmou ser desastroso um único grupo de pessoas exercerem o papel de executar e julgar, de acordo com as leis elaboradas por si mesmo, como ocorreu no período ditatorial no Brasil. Nesse sentido, ele as descreveu e suas principais funções são: 1) Poder Legislativo, responsável pela elaboração das leis; 2) Poder Executivo, responsável pela administração social e execução das leis; e 3) Poder judiciário, responsável por julgar os casos de acordo com as leis criadas pelo Legislativo e preservar a guarda constitucional. Contudo, porém, todos os três poderes possuem funções atípicas, que geralmente está associada às organizações internas ou organizações do próprio ordenamento jurídico.
A constituição, em sua definição genérica, são as instituições que organizam de forma estruturada o Estado; em seu sentido restrito, trata-se de um conjunto de regras, reunidos em um código que indica os órgãos e suas competências.
Em se tratando da Constituição Federal de 1988, ela possui as seguintes características: 1) Quanto à forma, é escrita, pois foi elaborada pelo Estado e organizada em um texto escrito, contendo normas de conduta e organização. Além disso, é codificada, porque é ordenada num só texto, formando um único corpo normativo; 2) Quanto à estabilidade, é rígida, pois a alteração em seu texto é mais complexa do que as leis infraconstitucionais e precisam respeitar os processos exigidos para tal mudança; 3) Quanto a sistemática, é unitária, pois estão contidas em um único código; e 4) Em relação ao seu tamanho, é analítica, pois possui um número considerável de artigos considerados relevantes à sociedade.
Há em diversos espaços de nosso território nacional uma verdadeira disputa política. Quando as espera federais, estaduais e municipais não possuem os mesmos ideais políticos, quem mais sofre nessa disputa pelo poder é povo, que vê suas necessidades fundamentais serem cumpridas de forma ineficaz.
O governo, que são os indivíduos que desempenham o poder político e possui o papel de determinar as ações sociais, devem utilizar suas capacidades para formar alianças com o povo, com outros políticos e com as instituições, por meio de força e consenso, com a finalidade de exercer a governabilidade.
Centro Universitário Jorge Amado – Campus Paralela
ResponderExcluirÁlife Almeida de Jesus
Turma: 1AN
Aula ministrada no dia 07/05
A composição do Estado moderno é a seguinte: No Parlamentarismo, os chefes de Estado e Governo são figuras distintas, e o chefe de Governo dirige o Estado; já no presidencialismo, chefe de Estado e Governo é a mesma pessoa.
As diferenças mais relevantes, no meu ponto de vista, do parlamentarismo para o sistema adotado no Brasil são: 1) O parlamento vencedor decide quem será o chefe de Governo; 2) O povo participa de forma mais efetiva nas decisões governamentais, pois estão vinculados ao membro do parlamento que, em tese, será muito mais fácil de ser cobrado por ações efetivas; e 3) A oposição, diferente da presidencialista, não busca retirar a moral do Governo. Pelo contrário, age de forma eficiente, ao ponto de convencer o eleitor a votar em seu aliado na eleição seguinte. Entretanto, não há garantias que este modelo governamental tenha efeitos positivos no Brasil.
Democracia e Estado liberal possuem uma relação de interdependência. A democracia necessita de liberdade para ser exercida; por outro lado, faz-se necessário estar num sistema democrático para dispor da liberdade, que também pressupõe igualdade, fundamental a todo indivíduo. No momento em que elegemos nossos representantes, alienamos a este o poder de tomar, caso seja eleito entre os candidatos, decisões em nosso nome; caso não seja eleito, ainda assim, outro candidato tomará indiretamente decisões por nós. A candidatura destes, porém, não deve ser delegada, como costuma ser em nosso país, em benefício dos interesses de um determinado grupo que o colocou no poder ou partido político; a democracia carece de representantes que criem iniciativas em favor do bem comum. Sendo assim, o sistema representativo ideal seria o fiduciário.
A democracia não é um processo que existe por acaso e não possui critérios definidos. Pelo contrário, existe elementos que a fazem funcionar como uma engrenagem, juntamente com princípios que garantem, de certa forma, mais segurança a esse sistema político. Os elementos que a definem são: 1) os partidos políticos, chamados de atores; 2) a democracia em si, chamada de movimento; e 3) a eleição, chamada de regras. A regra do jogo é subdividida em constitutiva e reguladora. A constitutiva tem a missão de possibilitar a própria existência do direito político; já as reguladoras, possuem a função de estabelecer as normas precedidas na constitutiva para as eleições.
Em relação aos princípios essenciais da democracia, vale ressaltar que não há diferença entre as pessoas, possuímos o direito de ser oposto a uma determinada ação política, devemos ter ciência e exigir que os representantes não excedam ao que está previsto nas normas como, por exemplo, a modificação de uma norma eleitoral em pleno processo de eleição, garantindo, desta forma, que nossos direitos fundamentais não sejam violados.
ResponderExcluirMárcio Menezes
Turma 1NB-Campus Paralela
Aula - Segunda Unidade
Liberalismo
Conceito:
Conjunto de princípios e teorias políticas, que apresenta como ponto principal a defesa da liberdade política e econômica.
Os Liberais são contrários ao forte controle do Estado na economia e na vida das pessoas. Diferente de outras ideologias que reforçam a primazia da Maioria em detrimento da minoria, o Liberalismo reforça a defesa dos direitos do individuo.
Atribui-se a origem do pensamento liberal, aos trabalhos sobre política publicados pelo filósofo inglês John Locke (século XVII). Tendo influenciado o liberalismo econômico, que ganha força com as ideias defendidas por Adam Smith ( filosofo e economista escocês).
Princípios básicos do liberalismo:
Liberdade individual, a propriedade privada, o livre comércio e a paz.
Sobre os críticos do Liberalismo Misses disse:
“Os inimigos do liberalismo o rotularam como a ideologia que defende os interesses especiais dos capitalistas. Isso é típico da mentalidade deles. Eles simplesmente
não conseguem entender uma ideologia política. Para eles, qualquer
ideologia que não seja a deles representa a defesa de certos privilégios especiais em detrimento do bem-estar geral.”
Ludwig von Mises
No entanto o próprio Misses escreve em que o sistema de propriedade privada dos meios de produção resulta em benefícios não apenas para
os donos diretos do capital, mas também para toda a sociedade.
Objetivos :
A ideia difundida, é de que o liberalismo se distingue de outros movimentos políticos porque sobrepõe os interesses
de uma parte da sociedade (os capitalistas), acima dos interesses das classes trabalhadoras.
No entanto, os Liberais aformam que esta é uma visão errada e preconceituosa. Os liberais afirmam sua ideologia sempre teve em vista o bem de todos. E que a frase dos utilitários ingleses:
“a maior felicidade possível ao maior número possível de pessoas”. É a afirmação deste preceito.
Afirmam que Historicamente, o liberalismo foi o primeiro movimento político que almejou a promoção e o bem-estar de todos, e não de
grupos especiais. Distinguido-se do socialismo, não em razão do objetivo - o bem-estar de todos, mas pelos meios que escolheu para a consecução desse objetivo.
No Brasil, o as ideias liberais são pouco conhecidas, e sempre foram vistas como "ideologia de intelectuais da elite" passando a ter mais visibilidade nos últimos anos, com o fracasso da politica econômica dos últimos governos de visão socialista, que abril espaço para o surgimento de expoentes do pensamento Liberal , principalmente na internet : Instituto Liberal, Academia do Liberalismo Econômico, Students for Liberty, entre outros. Que passaram a pregar a redução do Estado e o fim da interferência politica na economia.
No Brasil, sempre prevaleceu uma ideia de que o Estado é provedor, paternal, o que dificulta a difusão das ideias liberais.
Nos meios acadêmicos, existe um grande deficit da divulgação dos filósofos e pensadores liberais, restringido-se muitas vezes apenas ao estudo do pesamento de Locke, e mesmo assim muito superficialmente.
Aluna: Loren Yasmin Silva
ResponderExcluirTurma: 1AM – Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Aula dia 12/04/2018
Liberalismo e Tocquevile
Liberalismo defende a liberdade e a igualdade, a liberdade ilimitada do indivíduo, no que se refere as ideias do indivíduo. Está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa.
O liberalismo ele dá um limite legal ao Estado e liberdade dos indivíduos, sendo assim ele limita o poder do estado e amplia a liberdade do indivíduo.
O Estado tem a função de garantir a liberdade do indivíduo, não deve interferir na vida das pessoas, pois, a interferência do Estado é mínima, quem dever escolher o que fazer é o próprio indivíduo com sua ampla liberdade.
O próprio Estado cria as leis para que o mesmo não interfira na vida das pessoas, além disso, ele solidifica a democracia no liberalismo afim de garantir a liberdade de expressar suas ideias, o liberalismo permite falar que a burguesia explora o proletário, não permitindo a exploração.
O princípio do liberalismo é a autonomia e a liberdade. A autonomia é a própria liberdade social, é a forma de dirigir a vida a partir da própria razão, tomando suas próprias decisões sem que ninguém impeça o curso de ações que escolhemos sendo assim irá construir suas ideias próprias. Já a liberdade esta referindo a forma livre de agir e de pensar, a liberdade está ligada a coletividade enquanto a autonomia a subjetividade. Ambos são a base do liberalismo.
Sou livre para ser, autônomo para pensar.
Tocquevile foi quem desenvolveu o conceito de democracia, para ele a democracia tem dois pilares a igualdade e a liberdade. Seu pensamento central é o que fazer para a igualdade entre os homens não venha inibir a liberdade, no entanto, somente o povo pode agir para a igualização preservando a liberdade, esse processo ameaça a própria democracia, pois, todos iguais si torna uma ditadura da maioria na qual quem pensar diferente será excluído isto de fato é um perigo, no entanto, é o desvio que a democracia gera.
Outro perigo é ser tão livre e não querer nada com nada, ameaçando o liberalismo.
Este assunto realmente é muito importante pois de uma certa forma a igualdade pode realmente formar uma ditadura de maioria na qual as pessoas fora de padrões e pensamentos diferente são excluídas.
Aluno: Carlos Alberto
ResponderExcluirDireito 1AN Paralela
Aula: 21/05/18 Sistemas eleitorais
Nessa aula, foi explicado pelo professor Romulo os Sistemas Eleitorais, conjunto de regras que disciplinam o recebimento de votos dos candidatos e, consequentemente, a distribuição de cadeiras no parlamento. No Brasil existe dois tipos: o majoritário, onde quem ganha mais votos se elege, usado nos poderes executivos e no senado, podendo ter um ou dois turnos, a depender da população do local; e o sistema proporcional, onde para se eleger, depende da quantidade de votos do partido.
Essa aula foi de fundamental importância para estabelecer um olhar mais crítico para a realidade a que nos cerca. Se trata de um conhecimento necessário para a compreensão das eleições, já que, o sistema proporcional é sempre alvo de muitas críticas, na maioria das vezes por desconhecimento, que tratam esse sistema como injusto já que muitos candidatos acabam sendo eleitos com uma quantidade de votos inferior à de outros candidatos que não se elegeram. Entretanto, ao delegarem um número de cadeiras de acordo com a sigla partidária, esse sistema privilegia ideias e não pessoas, dessa forma, a ideologia a qual recebeu uma quantidade mais significativa de votos, naturalmente, deve possuir uma representação maior para que os políticos defendam a bandeira dessas pessoas.
Foi explicado também a diferença entre plebiscito e referendo: o primeiro se trata de uma votação da população a respeito de um assunto que está sendo debatido; o segundo se refere a uma votação para o conhecimento da reação da população a determinada lei recém aprovada. Podemos citar o exemplo do referendo que ocorreu em 2005 sobre a lei que proibia o comércio de armas de fogo, onde 63.9% da população brasileira rejeitou tal lei, porém, o apelo não foi ouvido pelos representantes do povo, que ignoraram o resultado, o que é totalmente legal, já que o Congresso não tem obrigação de agir conforme o clamor popular.
Muito bom!
ExcluirAluno: Carlos Alberto
ResponderExcluirDireito 1AN Paralela
Aula: 07/05/18 Bipartição clássica das formas de governo
Nessa aula, foi apresentada as duas divisões mais comuns das formas de governo: o presidencialismo, que o chefe de Estado e o chefe do executivo são a mesma pessoa, o presidente, que é escolhido pela população através do voto direto; e o parlamentarismo, onde o chefe do Estado é uma pessoa (geralmente um rei, como no caso da Inglaterra) e o chefe do executivo outra (geralmente um primeiro ministro), este último, escolhido pelos parlamentares, que por sua vez, são escolhidos pelo povo.
Uma diferença relevante entre essas duas formas de governo é o modo como a oposição de comporta: enquanto no presidencialismo, a oposição se dá de forma irresponsável, tentando fazer de tudo para inviabilizar o governo, no parlamentarismo, eles trabalham visando a próxima eleição, sempre fiscalizando o chefe do executivo. Um exemplo dessa dualidade seria o nosso próprio Brasil, onde sempre que um presidente ganha as eleições, os adversários não se conformam, eles tentam a todo momento prejudicar as ações do ganhador através de tentativa de impeachment, não aprovando seus projetos, ainda que essas ações prejudiquem a sua própria população, isso ocorre em nossa pátria eleição após eleição, independente do partido, o lema deles são “quanto pior, melhor”. O ex-presidente Lula enquanto era presidente, já que segundo o próprio, a medida que aumenta a nossa longevidade, é necessário que altere as leis que foram feitas em outros contextos. Já hoje, na oposição, o ex-presidente tenta difamar e desmoralizar qualquer que seja a reforma proposta pelo partido que hoje, é sua oposição, ainda que ele já tenha defendida um tempo atrás.
Outro tema dessa aula foi; Democracia. O modelo da democracia considerada ideal seria uma em que trouxesse as pessoas para o centro de poder, onde os representantes do povo não possuem mandato vinculado e as pessoas tem uma participação ativa nas decisões políticas. No Brasil, infelizmente, nossa democracia é real, as pessoas estão cada vez mais fora do centro de poder, elas fazem campanhas pelos votos nulos e brancos, e se recusam a pesquisar sobre os candidatos e suas propostas por despreza-los; os políticos, na maioria das vezes, não possuem autonomia para defenderem suas próprias bandeiras, eles são coagidos a apoiarem ou defenderem ideias impostas por seus partidos, como exemplo, podemos citar o pastor Marco Feliciano que, ainda que deseje apoiar outro candidato, será obrigado a apoiar publicamente o pré-candidato à presidência Álvaro Dias, por ser do seu partido, caso recuse, poderá ser expulso da sigla. Ou seja, ainda que os políticos tenham, em tese, liberdade para defender seus ideais, na prática, isso não é observável.
Aluno: Carlos Alberto
ResponderExcluirDireito 1AN Paralela
Aula: 30/04 Teoria da divisão dos poderes
Nessa aula, vimos que a divisão de poderes no Brasil segue o princípio de Montesquie, o qual afirma que quem cria leis, não pode ser a mesma pessoa que julga e executa. Dessa forma, ele propõe a existência de três tipos de poderes: Legislativo, para criar leis; executivo1, para administrar, gerenciar o Estado; e o Judiciário para julgar casos e mediar conflitos.
As Constituições se tratam de conjuntos de normas escritas ou não que estabelecem as competências do poder público. A brasileira por exemplo, se caracteriza por ser escrita, formal, codificada e rígida, esse último aspecto se refere ao fato de existir a possibilidade de alteração dela, entretanto, só é possível a partir de um processo bastante demorado e bem complexo. Essa burocracia se dá para que a carta com todas as regras de um determinado país não seja alterada com tanta facilidade segundo a conveniência de seus chefes de Estado. Essa aula foi de fundamental importância para a nossa vida pois foi compreendido a razão de que, para se alterar alguma norma da Constituição brasileira é necessário muitos e demorados processos.
Na outra parte da aula foi estabelecido o conceito de governo, que seria o conjunto de pessoas e instituições que administram o poder, e de governabilidade, que seria a capacidade de governar de forma efetiva, para isso, seria necessárias duas coisas: força; e consenso. Podemos ver esse conceito de forma clara quando em minha cidade do interior por exemplo, o prefeito eleito busca o apoio dos vereadores para aprovação dos projetos (consenso) a partir do uso da máquina pública, geralmente empregando amigos e familiares do parlamentar, ou “escolhendo” licitações de supermercados, postos de gasolina dos mesmos, ou seja, a partir da força que o chefe do executivo local dispõe.
Aluno: Carlos Alberto
ResponderExcluirDireito 1AN Paralela
Aula: 23/04/18 - Teoria geral do Estado
Essa aula foi sobre o conceito moderno de Estado. Primeiro o professor fez um breve resumo sobre o contratualismo e o naturalismo. Depois, foi explanado os três principais elementos do Estado: Povo, território e soberania. A diferença entre povo e nação é que, este último pressupõe uma ideia de pertencimento, uma unidade orgânica, assim como pátria diferencia de país porque passa uma ideia de sentimento, que só pode existir se houver nação. O professor explicou também a diferença entre Federação, que é uma união de Estados que abrem mão de sua soberania e Confederação que é um pacto onde os Estados continuam soberanos e não há um pacto de perpetuidade. Foi feita a diferenciação da ideia de Estado como fim, que seria o Estado como síntese das aspirações humanas, e Estado como meio, que seria o Estado como elemento meio para a realização do próprio ser humano.
Essa aula foi de fundamental importância pois propiciou um maior entendimento sobre alguns acontecimentos que ocorre no Brasil e no mundo. Na Espanha por exemplo, a Catalunha é um Estado que abriu mão de toda sua soberania, portanto, por mais que haja movimentos, votações, reivindicações, dificilmente ela conseguirá romper o pacto federativo que possui com o Estado espanhol. Situação parecida com a que acontece no Brasil, existe um movimento chamado “o Sul é o meu país”, que visa a separação das unidade federativa Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina com o restante do país, mas que, pelos motivos aqui citados, dificilmente terá êxito.
Outro conceito que pode ser observado nos dias atuais é a questão de Estado como meio ou como fim. Infelizmente, a nossa desmoralizada classe política faz uso do Estado para suas próprias satisfações, se enriquecendo através da maquina publica, ou seja, o Estado como fim, entretanto, pelo menos em tese, os nossos representantes deveria usar a maquina Estatal como forma de garantir as necessidades básicas da população, intervindo em prol do bem comum, buscando resolver os nossos principais problemas como: pobreza elevada, alto desemprego, excesso de burocratização entre outros, ou seja, os governantes tem a obrigação de usar o Estado como meio.
Aluno: Carlos Alberto
ResponderExcluirDireito 1AN Paralela
Aula: 09/04/18 – Liberalismo, Tocqueville e o Estado liberal
Nessa aula sobre o liberalismo, foi possível perceber a grande utilidade dessa ideologia que surgiu no século XVIII com Locke, sua grande contribuição passa pelos seus principais princípios: autonomia e liberdade, os teóricos liberais defendiam a ideia de conviver pacificamente com as diferenças sem nenhuma espécie de constrangimento ou restrição no que tange a liberdade de expressão. O principal percussor dos ideais liberais foi Alexis Tocqueville, francês de origem nobre, desenvolve o conceito de democracia sempre buscando a relação harmônica entre igualdade e liberdade, escreve sobre os perigos da igualdade, e de como evita-los.
Esses conceitos liberais são de fundamental importância para a vida acadêmica de todos, sobretudo dos estudantes de direito, pois estes no futuro, estarão sempre na tentativa de mediar conflitos, onde a ideia de imparcialidade é fundamental. Dessa forma, nós, futuros operadores de direito, temos a obrigação de manter a neutralidade diante dos mais variados casos, respeitando sempre a diferença e o contraditório. Nossa obrigação de cidadão, independente da profissão será a busca pela redução dessa pobreza tão alarmante na sociedade atual, para assim, conseguirmos uma igualdade de oportunidades, na medida em que concedemos a liberdade fundamental ao indivíduo. Princípios estes, presentes na nossa Constituição, cuja origem está relacionada aos pensadores liberais.
Se formos analisar as universidades públicas atuais, é inegável que existe uma predominância de um pensamento marxista entre seus estudantes e seu corpo docente, o que é absolutamente normal desde que haja uma tolerância para os alunos que discordam dessa corrente doutrinária. Entretanto não é isso que é observado, existe uma vasta quantidade de materiais que atestam como estudantes de pensamento conservador são alvos de deboches e até mesmo agressões físicas dentro do espaço que deveria ser, pelo menos em tese, aberto ao contraditório. Essa violência ideológica poderia ser evitada se os conceitos liberais de liberdade de expressão sem restrição fossem aplicados nesses casos. Segundo esses teóricos, um dos principais elementos da democracia é a possiblidade de conviver com as diferenças.
Aluna: Loren Yasmin Silva
ResponderExcluirTurma: 1AM – Campus Tancredo Neves
Aula dia 26/04/2018
Maquiavel foi o primeiro a utilizar o termo Estado. Que refere a um agrupamento de indivíduo estabelecido no território submetido ao poder público e soberano.
O Estado tem três elementos essenciais a associações de pessoas que é o povo, o território que é o espaço e o poder soberano único. Sem o POVO não á Estado, pois é a partir do povo que o Estado se forma.
Povo é a expressão numérica, demográfica ou econômico que abrange o conjunto de pessoas que vivem no território de um Estado. Território é a universalidade de terra onde o poder de império é exercido. Soberania exerce o comando e o controle dos indivíduos, sem submissão aos interesses de outro Estado
O Território esta dentre os elementos materiais do Estado, a soberania faz parte do elemento formal, território é a área física ou ideal onde o estado exerce sua soberania.
País, nação e pátria três sinônimos do Estado
País é o território ocupado por uma determinada população. Nação agrupamento humano, considerado do ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território, está ligado a comunidade aos laços morais, os valores atribuídos as coisas pelos homens e mulheres é o sentimento que traz a identidade do pais que vivem, a nação elementos que liga as pessoas é muito mais que povo. A Pátria por sua vez subentende por sentimento de pertencimento, solidariedade, é o país em que nascemos ou adotamos, está vinculado aos laços afetivos maior que o Estado. Daí, só existir pátria se houver nação ambos se conectam.
O Estado pode existir apenas com o povo, mas somente será grande e duradouro se repousar sobre a nação, somente a ideia de nação pode nos fazer um Estado forte.
AZAMBUJA diz que o Estado é uma personalidade jurídica, organização jurídica e tem vida própria.
O Estado fim ou meio? O Estado é o meio pelo qual o ser humano alcança a dignidade humana e a condição de liberdade. O objetivo do estado definido por Azambuja é que ele é um dos meios pelos quais o homem realiza seu aperfeiçoamento, físico, moral e isso é o que justifica a existência do Estado.
O Estado é chamado para cumprir o bem comum que asseguram e favorecem o desenvolvimento da integridade humana e acabar com a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e raciais e promover o bem para todos. Tem como missão manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirAluno: Felipe Menezes
1º semestre
Noturno
Liberalismo de Trockville
Surgiu no século XVII e XVIII, nessa época teve a ideia do empreendedor e autônomo, a burguesia propôs outras possibilidade na relação do homem e o mundo, saindo de um tempo que os homens colocava-se subserviente ao pensamento religioso.
O liberalismo, defendia a ideia de que o homem tenha sua individualidade formada antes de perceber sua existência em sociedade.
O direito que o homem tem agir pelo uso da própria razão segundo o liberalismo, só poderia garanti-se pela defesa da liberdade.
Ponto critico o liberalismo critica toda e qualquer ato que promove a desigualdade ou a privação à liberdade.
Liberalismo umas das teorias de Trockvlle, ajudou a entender o lado econômico por através de Karl Marx.
Valores estabelecido: LIBERDADE, RAZÃO, INDIVIDUALIDADE E IGUALDADE.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirCentro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirAluna: Mirelly Lourany Araujo Gomes de Souza
Turma : 1AM
Campus: Tancredo Neves
Na aula ministrada pelo professor Rominho no dia 12\04 , foi abordado o assunto sobre liberalismo no pensamento de tocquiville e o estado liberal. O liberalismo politico aponta para uma concepção da sociedade que vive com a diferença de pessoas que pensam diferente, é a liberdade ilimitada de um individuo.
-A forma de generosidade é o direito assegurado pela maioria e portanto o apelo mais nobre que já restou no planeta , a determinação de conviver como inimigo.
- Artigo ajuda na compreensão do significado da palavra liberal .
- O liberalismo politico limita o estado
- O liberalismo politico nasce no século xviii
-A idade de ouro do liberalismo é o seculo xix, atuando em dois níveis: o do pensamento e da sociedade.
-A base do liberalismo é a liberdade aos indivíduos e limita o estado , dando liberdade para expressar suas ideias.
-O liberalismo que deduziu que a burguesia explorava o proletariado
-O liberalismo alem de permitir o econômico, também permite o civil e religiosa.
O liberalismo no seculo xviii limita o estado a interferir no individuo, no qual está ligado a um poder monárquico , no entanto a liberdade e autonomia são os princípios do liberalismo .
(todo processo de transformação passa por uma grande luta).
Dentro do liberalismo existe a liberdade democrática liberdade de escolher seus representantes, liberdade para ação de escolher quem o dirige . ( Em minha opinião uma falsa democracia vivida nos dias de hoje , no qual antes eles escolhiam os escravos e hoje escolhemos nossos senhoras , criando uma ideologia , uma falsa crença). Sendo assim o liberalismo é uma conotaçao mais coletiva , menos subjetiva.
Relação do Liberalismo
O pensamento politico de Aléxis
- filho da nobreza
-Escreveu livro a democracia na America foi o seu apice para ser cientista politica.
- Desenvolveu o conceito de Democracia.
( Aléxis diz como dissolver a existência entre igualdade e liberdade , como ter igualdade , tendo igualdade.)
Em virtude disso, o sistema democrático liberal é diferente dos outros sistemas politicos , pois assegura todas as necessidades , como economia , justiça e liberdade.
( Em minha opinião por um lado é um sistema bom onde há opção de escolha , porém tem a desvantagem de não haver sabedoria dentro do sistema para escolher , e uma liberdade ilimitada , sem impor regras).
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirAluna: Mirelly Lourany Araujo Gomes de Souza
Turma : 1AM
Campus: Tancredo Neves
Na aula ministrada no dia 26\04 pelo professor Rômulo , ele abordou os conceitos de território, povo e soberania.
-Estado: Agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em algum lugar.( elementos de construção do estado: povo , territorio e soberania).
-Povo: Elemento humano , sem ele não pode existir o estado , para haver autoridade ha de ter que ter um povo. ( Em minha opinião que maioria das vezes é colocado como exclusão em decisões do estado e de autoridade).
-Território: Universalidade das terras dentro do limite de cada estado,areá onde o estado exerce seu poder de império.( ao que me lembro pensamento de Hobbies,pois somos alienados.)
Relação de estado com pais , nação e pátria.
-Pais: É o território ocupado por uma determinada população.
-Nação: É o agrupamento humano considerado o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território.
-Patria: É o país onde nascemos, e ao qual nos vinculamos emocionalmente ( pertencimento).
( Objetivo do estado para os naturalistas é que o estado é um fim em si mesmo.)
( É um meio em que alcançam seu desenvolvimento.) Aristóteles.
-Na minha opinião o estado exige do povo uma autoridade na qual eles não dão , e o território se torna um aliado ao estado .
Aluna: Ana Regina Silva de Carvalho Miranda
ResponderExcluirTurma: Direito 1AN
Campus: Tancredo Neves
Aula realizada dia 17/04/2018-Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal
Sobre o Liberalismo- Aprendemos que está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade;
Na Inglaterra o acordo entre lei e a liberdade gerava uma sociedade sadia e próspera, muito mais do que as monarquias da Europa continental ou República sem sucesso.
O Liberalismo procurou instituir tanto uma limitação da autoridade quanto uma divisão de autoridade.(Mequior).
O Liberalismo nada mais é do que uma forma de pensar a sociedade segundo pensadores, é o limite do poder do Estado, é pensar numa teoria, a não interferência do Estado nas relações econômicas. O Liberalismo torna-se a doutrina na monarquia limitada.
Podemos assim perceber que essa ideologia é a maior contribuinte dos princípios como: Autonomia e Liberdade
.Autonomia-que é falar de liberdade social e dedicada como ausência de constrangimento e restrição; é ser livre de coerção: Implica que os outros não impeçam o outro de ação que escolhemos liberdade.
Liberdade democrática-Liberdade de escolher seus representantes, liberdade com ação para escolher que o dirige; Liberdade está ligada AO AGIR,LIVRE PARA AGIR-NAS ECONOMIA,NA RELIGIÃO,NA POLÍTICA.
Os teóricos liberais defendiam a ideia de que todos nós deveríamos viver com as diferenças, expressar nossas opiniões, sem esboçar nenhuma preocupação com o pensamento alheio, sem nenhuma espécie de constrangimento. Alex Tocqueville foi o principal percussor das ideias liberais, desenvolveu o conceito de democracia onde buscou a relação harmônica entre igualdade e liberdade, escreveu sobre os perigos da igualdade, e de como evita-los.
Tocqueville defendia a liberdade sem intervenção do Estado, o que aparentava algo democrático, no entanto teria várias consequências, pois não podemos viver no país sem leis, sem limites, e sem regras, pois dependemos sempre da intervenção do Estado, claro que todos com seus direitos, tanto de pensar, como de se expressar, mas nada que venha afligir os direitos de outrem.
Os conceitos liberais são sim de suma importância para o nosso dia a dia, onde aprendemos a discutir, opinar, ouvir, aprender com as ideias e pensamentos alheios, respeitando o espaço do outro, tudo ajuda e contribui bastante na construção da nossa argumentação em determinados fatos, principalmente no que diz respeito a nossa formação.
Aluna-Ana Regina Silva de Carvalho Miranda
ResponderExcluirTurma-Direito 1AN
Campus-Tancredo Neves
Aula realizada em 24/04/2018- Onde foram abordados os conceitos de: Estado, território, povo e poder político.
Para Dallari- A dominação Estado( do Latim status-estás firme), significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, que vem ser entendida como Estado.
Pudemos compreender que Estado é Agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em algum lugar.
Elementos constitutivos do Estado: povo , territorio e soberania.
.Povo: Sem este elemento não pode haver Estado, pois é para o povo que o Estado se forma; Há necessidade de pessoas para a execução da autoridade; Foi por causa dos seres humanos que os seres humanos resolveram se organizar; É o elemento pessoal do Estado, e por isso alguns teóricos se referem a este elemento como população humano; É a expressão numérica, demográfica ou econômica, que abrange o conjunto de pessoas que vivem no território de um Estado, ou mesmo se achem nele temporariamente.( Dallari,p.95).
Território: É a universalidade das terras dentro do limite de cada Estado, alguns o chamam assim porque o magistrado desse lugar tem direito de, dentro destas terras, aterrorizar, isto é de afugentar. Área onde o estado exerce seu poder de império.
Relação de Estado com país , nação e pátria.
País: É o território ocupado por uma determinada população.
Nação: É o agrupamento humano considerado o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território.
pude compreender que sem o povo, população não há Estado, não há mandato, não há alienação.
Uns dos objetivos do Estado:
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
Garantir o desenvolvimento social;
Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
promover o bem de todos, sem preconceitos, de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de descriminação( Artigo 3, da Constituição Federal 1988).
A principal missão do Estado é manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum.
São formas de Estado simples e composto.
Simples-É aquele que não é divisível em partes internas, que merecem o nome do Estado.
Composto- Ao contrário, é divisível em partes internas que merecem o nome de Estado, que são unidas entre si por um vinculo de sociedade.
O Estado se mantém pela força, pela ditadura, normas e regras que estamos submetidos a obedecer, pela sujeição das nações, porque não sabemos que quando unidos nos tornamos um grupo de indivíduos unidos pela ordem comum, pelos interesses comuns e principalmente por ideais e aspirações comuns, unidos por um sentimento complexo, indefinível e poderosíssimo ( Patriotismo).
O Estado não nos garante tudo o que promete, muito pelo contrario, nos mantem prisioneiros de suas leis, e normas que muitas vezes ou se não a maioria delas nos manipula, visando seus próprios interesses, esquecendo que sem povo e sem nação não existiria Estado muito menos governo.
Aluna-Ana Regina Silva de Carvalho Miranda
ResponderExcluirTuma-Direito 1AN
Campus-Tancredo Neves
Aula realizada em 08/05/2018-Referiu-se A Teoria da divisão dos poderes.
Segue o princípio de Montesquieu que em 1748 elaborou um verdadeiro tratado de teoria do Estado, o qual afirma que quem cria leis, não pode julgar e executar. Dessa forma, ele propõe a existência de três tipos de poderes: Legislativo-criar leis; Executivo-administrar, gerenciar o Estado; e o Judiciário-julgar casos e mediar conflitos.
Constituição- Em sentido amplo é a própria organização do Estado, são as instituições políticas e jurídicas que formam e lhe caracterizam a estrutura;
Neste sentido, todos Estados sempre tiveram constituição, pois passa pela tradição cultura, relações de poder;
Em sentido restrito é o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código, que descrimina os órgãos do poder público, fixando-lhes a competência.
Tipos de Constituições:
Quanto a forma
1-Constituição Escrita -A Constituição escrita é aquela sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a Organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais.
2-Constituição Não-Escrita ou Costumeira
-A constituição não escrita é aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente , nos costumes , nas jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos. A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões:
Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária
-Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.
As Constituições se tratam de conjuntos de normas escritas ou não que estabelecem as competências do poder público.
A constituição brasileira é caracterizada por ser escrita, formal, codificada e rígida, pode haver a possibilidade de alteração,
Podemos observar que pra se mudar uma norma é preciso muita cautela, a depender poderá ser um processo um tanto demorado e burocrático, isto se deve a preocupação da não violação das regras instituídas pelo Estado, no que a Constituição deveria ter essa mesma dedicação com os interesses da população, afinal de contas é uma nação que rege um Estado, isso sim seria de grande valia.
Aluna- Ana Regina Silva de Carvalho Miranda
ResponderExcluirTurma- Direito 1AN
Campus- Tancredo Neves
Na aula ministrada em 22/05/2018, aprendemos um pouco mais no que e refere a DEMOCRACIA, que nada mais é que LEI, DIREITO, e ESCOLHA, onde a base das reflexões encontradas no livro de NOBERTO BOBBIO-O Futuro da Democracia.
A democracia tem como principal características um conjunto de regras, que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos.
Quando se fala em democracia, fala-se em ampliação dos direitos políticos a um maior numero de indivíduos da sociedade.
A Democracia nasce no Estado liberal, sendo exercido a partir dos direitos invioláveis do individuo. O Estado liberal e o democrático são independentes.
Para Bobbio (2004)- Na direção do liberalismo à Democracia-necessária liberdade para o exercício da Democracia;
Na direção da Democracia para o liberalismo-é necessário poder democrático para garantir liberdades fundamentais.
.Transformações da Democracia
Bobbio nos apresenta uma relação entre Democracia IDEAL e REAL: A Democracia se transformou e deixou de ser a ideal.
1- O modelo de uma sociedade centrípeta( de fora para dentro).
a) O modelo Ideal-democrático-é uma sociedade centrípeta (que se aproxima ou tenta se aproximar do eixo de rotação);
b) Mas o modelo Real-sociedade centrifuga (dentro para fora, afastar-se, desviar-se do centro.
Não existe um centro de poder nas transformações da Democracia, existe uma democracia ideal onde o povo ocupa os meios de decisão, aprendem em todos os espaços seletivos a serem cidadãos.
2-Uma Democracia representativa-Contrapondo a democracia antiga (grega) a democracia moderna nasce representativa.
a) O representante é chamado a perseguir os interesses da nação, sem mandato vinculado - Modelo IDEAL.
b) Representa a nação, não interesses pessoais ou do grupo (vinculo), dai falar proibição dos mandatos imperativos.
c) No modelo Real- Nos Estados democráticos atuais, surge uma relação entre Estado, os grupos de interesse (capital) e o Parlamento, chamada de Sistema Neocorporativo- MANDATO VINCULADO.
3- Derrota do Poder Oligárquico- Modelo Ideal
a) A característica de um governo democrático não é a ausência de elites, mas a presença de muitas elites em concorrência entre si para a conquista do voto popular(BOBBIO,2004,P.27)
b) Poder Oligárquico-Modelo Real.
4- Ocupação de espaços pelo povo
a) O Ideal democrático é que o poder é legitimado pelo povo maioria, para que haja controle das decisões politicas;
b) Assim as pessoas são vistas como cidadãos com papeis definidos. O ideal democrático é o surgimento de uma democracia social.
c) Modelo Real- Baixa representatividade no processo decisório.
5- A Eliminação do Poder Invisível
a) Poder invisível é aquele exercido por grandes grupos de interesse que não aparecem de forma "visível";
b) Mas se fazem presente através de representantes;
c) A Democracia Ideal sempre buscou a eliminação desse poder ;
d) O Modelo Real mantem este poder.
6- Educação para a cidadania
a) Cidadania gera participação ativa.
b) Na Democracia rela o que se vê é uma apatia política,
c) O discurso pelo voto em branco ou nulo, ou o voto por troca de favores- isto é falta de cidadania. Modelo REAL.
Entendemos que Democracia considerada como Modelo Ideal seria a que aproximasse as pessoas no centro do poder propriamente dito, onde os representantes não tivessem nenhum tipo de mandato, onde o povo fosse livre para decidir.
Somos livres, temos direito de escolha, de opinar, mas muita das vezes não sabemos usar da força e da arma que temos pra transformarmos o nosso País, igualitário, revolucionário, porque cada voto é de suma importância, se cada parlamentar se encontra numa bancada, não é simplesmente por estar ou por interesses próprios, mas se para defender os nossos Direitos como cidadãos, mas isso não acontece,porque infelizmente muitos se corrompem e troca sua "força" muita das vezes por uma dentadura ou por um par de chinelos tornando-se alienados, muitos nem sabem porque e pra que estão votando.
Aluna- Ana Regina Silva de Carvalho Miranda
ResponderExcluirTurma- Direito 1AN
Campus-Tancredo Neves
Continuação da aula 22/05/2018- Democracia
A Democracia ideal não cumpriu as promessas
. A saída de uma economia domestica para uma economia de mercado necessita de técnicas. O especialista não é qualquer cidadão. O tecnocrata é chamada a decidir.
.Crescimento do aparato burocrático. A burocracia tornou-se inversa à Democracia- Organização estatal pesada.
.A emancipação da sociedade civil. A liberdade advinda da democracia possibilita questionamentos, exigências e direitos.
.A busca pela liberdade total, gerando insegurança para quem governa.
A Democracia não é catástrofe
.Garantia dos principais direitos de liberdade;
.Pluripartidarismo;
.Eleições periódicas;
.Sufrágio universal;
.Decisões coletivas ou concordadas;
.Livre debate de ideias.
.A Democracia direta é, no dizer de Bobbio, inviável.
.Dai ele partir para a discussão da democracia representativa.
.Para ele, há dois tipos de representação:
.Delegada
.Fiduciária
Jogo Democrático
.Democracia é um grande jogo, com elementos bem definidos.
.Os elementos do jogo, segundo Bobbio, são:
1-Os atores-que são os partidos políticos;
2-o movimento-a Democracia em si;
3-As regra-as eleições.
De acordo com o teórico, as regras podem ser:
.Constitutivas, que caracterizam o jogo em si- a própria democracia;
.Reguladoras, que tratam do processo do jogo em si. No caso brasileiro, a Lei Eleitoral. Um dos detalhes tratados por Bobbio é que as regras do jogo não podem mudar durante o jogo.
Princípios essenciais na democracia
4-O PRINCIPIO DA ANUALIDADE DAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O PROCESSO ELEITORAL Ao tratar-se de um principio salutar que garante a não mudança das "regras do jogo" durante o processo eleitoral. Não se pode mudar a lei eleitoral faltando um ano ou menos para o pleito.
5-DIREITO DE OPOSIÇÃO- O direito de oposição é inerente e democracia decorre da própria soberania popular, que autoriza qualquer cidadão a postular o poder.
6-DESIGUALDADE GERADA PELO PODER-O exercício do poder por si só, já importa em desigualdade juridicamente tolerada diante do interesse superior da sociedade que consiste em ser comandada por alguém, designados por seus integrantes.
Princípios essenciais na democracia
1-PRINCIPIO DA IGUALDADE -Todos somos iguais. Não há diferenciação de pessoas. Iguais para votar e ser votado, iguais para ocuparmos cargos públicos, etc.
2-O PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA-A exigência da lei como fonte motivador de toda ação de quem desempenha a função publica.
3-PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE-Busca a preservação dos direitos fundamentais contra excessos, restrições abusivas, omissão e ação insuficiente dos poderes estatais.
Podemos observar através deste estudo que todos nós somos iguais perante a sociedade, mas o que nos difere é o poder. por exemplo, não podemos ter o mesmo tratamento que o governador do Estado, onde ele tem autoridade, tem poder, está acima de nós enquanto cidadãos.
Democracia direta é aquela que todos participam, e a Democracia representativa é quando uma pessoas se elege por o maior numero de votação. O governo se mantem pelo poder, e pela força popular.
O Governo nada mais é do que um poder executivo, que amáveis do poder politico, determina as ações da sociedade.
Governabilidade é a condição para poder governar , baseada na legalidade e apoio da organização civil.
O governo possui vários chefes de Estado e Líderes a quem possa delegar varias funções, para despenhar seu papel perante a sociedade.
O papel do governo é manter a ordem, a segurança publica, administrar o Estado, e representa-lo, o que sabemos veementemente que isso não acontece, onde o governo visa mais seus próprios interesses do que da cidadão, algo que tem sido notório com o governo Temer, todos os seu projetos são por interesses próprios e partidários, ele não se preocupa com a opinião alheia, com o que achamos ou pensamos a seu respeito, e sim em cumprir seu mandato e fazer historia com a reforma da previdência.
GILDEIR SANTOS DA ANUNCIA 1AN PARALELA
ResponderExcluiraula do dia 23 de abril de 2018 Estado, território povo e poder politico.
a primeira pessoa a usar a expressão Estado foi Maquiavel. já na concepção de Dallari Estado é o agrupamento de pessoa de indivíduos
Maquiavel desde o século XV já citava em suas concepções de Estado.
já Dallari é um jurista brasileiro assim como existe muitos outros no Brasil que conceitua o estado relacionando a pessoas e indivíduos. alguns outros autores inclusive citado em alguns livros de Dallari indicam três elementos, território, povo, soberania, sendo as duas primeiras chamado de elementos materiais e o ultimo de elemento formal.
Assim definiremos Estado como: agrupamento de indivíduos estabelecido ou fixado em determinado território e submetidos a autoridade de um poder público soberano que lhe dá autoridade orgânica. nessa definição entramos os três elementos construtivos do Estado, povo, território e soberania.
definição de povo: sem este elemento não pode haver Estado, pois é para o povo que o Estado se forma.o Estado deixa a desejar além de fazer diversas promessas sempre em prol do povo porém nunca cumpre de fato todas elas ou pelo menos da forma que prometeu, o Estado só existe por causa do povo e da nação, onde um depende do outro e o Estado faz de tudo para nos mantermos presos a ele.
ao relacionarmos significado de Estado com outros temas como pais, nação, pátria.
pais é o território ocupado por uma determinada população e o espaço geográfico que uma população habita.
Nação é o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização.
Pátria junção de pessoa que tem sentimento por esse território
obs: O Estado é a representação jurídica da pessoa moral, nação é a pessoa jurídica.
obs: três elementos que se constituem, o Estado o povo, território.
e soberania.
Gildeir santos da Anunciação turma 1AN PARALELA aula do dia 09 de abril de 2018
ResponderExcluiro liberalismo está ligado a um poder com uma boa dose de liberdade o liberalismo nada mais é do que uma forma de pensar a sociedade segundo pensadores é o limite do poder do Estado, é pensar numa teoria a não interferência do Estado nas relações econômicas.
entretanto poderia citar alguns tipo de liberdade que assolam ou poderiam ser exclusiva do povo onde na prática não a não acontece
liberdade democrática escolher seus representantes através do voto visando uma representatividade, liberdade está ligada para Agir livre principalmente a repeito da economia, religião e politica.
Elizabete de Sena Lopes
ResponderExcluirTurma:1AM
Tancredo Neves
Na aula do dia 03/05 estudamos sobre o Estado, sua forma, função e constituição. Vimos que existem dois tipos de Estado: simples e composto. Sendo o simples, o que contém uma administração centralizada, possui um poder legislativo judiciário e executivo. Tem a ideia de poder centralizado que é aquele que não é divisível em partes internas que mereçam o nome de estado. E o composto, que ao contrário é divisível em partes internas que merecem o nome de estados, e são unidos entre si por um vínculo de sociedade. Com isso vimos a diferença entre confederação ( união de estado que não abre mão de sua soberania externa) e federação ( é formado pela união de vários estados que abrem mão de sua soberania, ou melhor perde a soberania em favor da união dos Estados). Importante ressaltar a função do estado que se baseia na divisão dos poderes, pelo motivo de alguns pensadores como Locke afirmar que não se dava para a mesma pessoa criar e aplicar as leis, fazendo com que cada um assumisse sua funcao. Sendo o do legislativo criar leis, executivo aquele que vai executar as leis têm a função de administrar a sociedade de modo geral e por fim o judiciário que possui a capacidade de julgar formado por juízes desembargadores entre outros. E para finalizar vimos que a constituição tem relação com a organização do Estado podendo ser de forma escrita e não escrita, porém a formal sempre será escrita por apresentar normas constantes em um texto único.
Partindo dos pontos mencionados faz-se necessário apontar características que até então eram desconhecidas por mim e que chamou bastante a minha atenção, que são os pontos principais do tipo de estado existente no Brasil. Em que a federação se forma com estado soberano, que os membros não são estados, todos os indivíduos têm a mesma nacionalidades, ligadas por uma constituição o que vale decisões da maioria. Portanto as decisões da União são obrigatórias para todos os membros. Finalizo afirmando que a aula foi bastante construtiva para meu papel de cidadã.
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ResponderExcluirCentro universitário Jorge Amado- Tancredo Neves
ResponderExcluirElizabete de Sena Lopes
Turma- 1AM
Na aula do dia 10/05 o tema tratado foi democracia baseado no livro "O futuro da democracia" de Noberto Bobbio. Ele começa dando uma definição mínima para a democracia que era um conjunto de regras e procedimentos para a formação de decisões coletivas, em que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados. Quando se fala em democracia relata a ampliação dos direitos políticos a uma maioria de números de indivíduos da sociedade. Assim como muitas coisas na natureza Bobbio trata das transformações que o governo democrático passaria que seria o modelo de uma sociedade centrípeta, uma democracia representativa que iria contrapor a democracia antiga, a derrota do poder oligárquico, a ocupação de espaço pelo povo, a eliminação do poder invisível que era o que estava no entanto e a questão da educação para a cidadania. Apesar de não concordar com a democracia ele listou pontos positivos que ele trouxe como eleições periódicas, sufrágio universal, decisões coletivas e o livre debate de idéias.
Finalizo aqui deixando meu ponto de vista crítico, no que assim como Bobbio concordo que a população não saberia governar, tornando aí a tirania da maioria e portanto seria necessário de um representante para investigar o interesse coletivo que seria a democracia indireta a qual vivenciamos. E que muita coisa ainda precisa melhorar para que possamos ter uma democracia melhor e verdadeira como por exemplo mais tolerância e fim da violência.
Centro universitário Jorge Amado- Tancredo Neves
ResponderExcluirElizabete de Sena Lopes
Turma- 1AM
Na aula do dia 19/04 falamos sobre o Estado, no qual seria a associação de pessoas em um determinado território sob um poder único, soberano. O estado é formado por 3 elementos essenciais, sendo eles: povo, território e soberania. Valendo lembrar que é para o povo que o estado se forma, e é em nosso nome que o poder é exercido por nossos representantes. O estado é a pessoa jurídica que trata da pessoa moral que é a nação, nação essa que luta pelos mesmos interesses. Sendo um agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. Aprendemos também a diferenciação entre os conceitos de país, que seria o território ocupado por uma determinada população, o espaço geográfico. E a pátria que é o país ao qual nascemos e que nos vinculamos emocionalmente, subentende a existência de uma solidariedade entre as diversas regiões de seu território.
Só existe pátria se houver nação. Para finalizar, somente a ideia de nação faz grande o Estado.
A aula acredito eu que contribuiu bastante para fundamentar o conceito de estado para todos nós, conceito esse necessário para todos por tratar de um sistema que se passa no país. E que o é para nós que o estado é formado, para nos representar e por isso é importante que estejamos participando mesmo que de forma indireta no presente do Brasil.
Centro Universitário Jorge Amado- Tancredo Neves
ResponderExcluirElizabete de Sena Lopes
Turma- 1AM
Na aula do dia 17/05 o tema trabalhado em sala foi sobre os sistemas eleitorais, conjunto de regras que disciplinam o recebimento dos votos pelos candidatos, a transformação da votação em mandato e a distribuição das cadeiras no parlamento, viabilizando a representação popular. São dois os sistemas eleitorais no Brasil, sendo eles: Majoritários, eleito o candidato que tem mais votos. E o proporcional, não leva em consideração apenas a quantidade de voto obtida pelo candidato. O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido. Previlegiando ideias e não pessoas em si. No Brasil também se trabalha com três tipos de maioria, sendo absoluta- mais da metade da totalidade dos membros de uma casa mais um. Simples- é calculada em relação aos membros presentes, mais da metade de um órgão colegiado, até alcançar um número inteiro (metade mais um dos presentes) e a maioria qualificada- é calculada em relação a totalidade dos membros de um órgão colegiado, presentes ou ausentes e pode ser exigida em diversos patamares, como maioria absoluta, em 3/5 ou 2/3.
A eleição é a maneira pela qual as pessoas escolhem por meio do votos seus representantes políticos, que tem por papel solucionar os problemas públicos. A assunto tratato foi bastante importante por muitas das vezes os cidadãos não se importarem ou até mesmo desconhecerem sobre a questão da eleição mais a fundo, no qual pessoas deixam de votar por não acreditarem mais no país em que vive, não sabendo que é através do voto consciente que escolhemos representantes melhores para que venha mudar a situação. Ou até mesmo que podem se eleger a fim de postular seu pensamento e o bem coletivo.
Centro Universitário Jorge Amado- Tancredo Neves
ResponderExcluirElizabete de Sena Lopes
Turma- 1AM
Na aula do dia 12/04 o tema trabalhado em sala de aula pelo professor foi sobre o liberalismo em que tem sua era de ouro no século XIX, no qual seria a forma suprema de generosidade, direito assegurado pela maioria, está ligado a uma liberdade dos indivíduos. No senso comum o liberalismo é representado como a ausência de regras, tem relação com o limite legal do estado e a liberdade ilimitada da pessoa, garantindo suas formas de expressões pelo Estado. Liberdade essa que só é dada aos prósperos, excluindo os proletariados, mulheres, escravos, entre outros. Os dois princípios do liberalismo são: autonomia, tinha o papel de dirigir a vida através da sua razão, ser livre em suas ideias. E liberdade, ação do sujeito que vive as ideias na sociedade, associando-se. A autonomia faz o indivíduo ser livre.
Minha visão crítica sobre esse assunto é de valor positivo pelo fato do liberalismo lutar pelo direito de liberdade e de autonomia para os cidadãos, questão essa que por muito tempo não existiu ( que foi a época por exemplo da ditadura), tendo também a a parte em que no liberalismo o estado não intervia na economia fator que era essencial para as pessoas na época, e no meu ver era partindo daí que as pessoas poderiam melhorar de vida.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirAluna: Mirelly Lourany Araujo Gomes de Souza
Turma : 1AM
Campus: Tancredo Neves
Na aula realizada por Rominho no dia 03/05 ele abordou e discutiu assunto de eatado , forma , funçoes e constituição ( Assunto de melhor desenvolvimento avaliado por mim.)
*O estado ele se divide em dois:
- Estado simples: É aquele que não é divisível em partes internas ( ou seja formado por um poder, como anotado em sala.)
-Estado composto: Ao contrário do estado simples é divisível em partes internas( ou seja no qual são unidos por um vinculo de sociedade.)
Entretanto existem dentro do estado composto, dois tipo: federação e confederação.
- A federação - formado pela união de vários outros estados( Rominho exemplificou dizendo que eles abrem mão de sua soberania em favor da união do estado.)
-Confederação- A União permanente e contratual de estados independente ( ou seja não abrem mão , objetivo de defender seu território.)
Na federação a união dos estados é chamada de unidades fedrativas.e os associados , ninhos federativos e o objetivo refere-se o estado federal, no qual as unidades federativas em certo grau de autonomia, dependem do governo que unidos formam a republica federativa do brasil ( Opinião critica: Essa aula para os alunos teve um desenvolvimento bastante produtivo, pois a divisão e oque cada unidade faz , os alunos ainda desconheciam).
*Dando continuidade. Ele explicou poderes, imposta por Aristóteles que disseminou o governo em três partes de acordo com as funções.
-Assembleia do povo formado pelos cidadães em geral.
-A segunda compostas de magistrados com ordem especiais.
-A terceira integrada pelo juízes, encarregados pelo parlamentos.
( Aristóteles subdividiu essas funções de acordo com a federação.)
*Locke- Por sua vez citada a federação seria dividida em legislativo, executivo , federativo e a prorrogativa.
( Professor Rômulo explicou minuciosamente prorrogativa , era um poder que atingia a abstratividade de um encontro ao bem politico.)
(Na questão dos pensadores , minha opinião é bem vaga, pois não tinha conheciemnto de nenhum pensante em relação ao assunto abordado.)
Portanto Rômulo nos mostrou a missões do estado: A ordem , promover a progresso , garantindo o bem comum, abordando também os especialidades das funções no estão moderno.
-Função legislativa
-Poder Legislativo
No qual ele nos mostra outro pensante Montesquieu, no poder legislativo - que diz que é representado por legisladores, no poder executivo- é o poder de executar leis , e no poder judicial - é um dos três poderes preconizados por Montesquieu.
(Opinião critica: A montagem de uma linha do tempo de pensadores e funçoes , ajudou os alunos a identificarem os conceitos de forma mais clara).
Constituição
-é a própria organização do estado,são instituições politicas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estruturas.
-Em sentido restrito- conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código que descrimina os órgãos do poder publico.
Tipos de constituição
1-Constituição escrita- Caracterizado num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte contendo em regra, todas as normas contidas como fundamentais.
2-Constituição não escrito- Não é aquela norma não constam de um documento único e solene , baseado nos costumes , sinônimo de não escrito as expressões : constituição costumeira e constituição consuetudinária.
Aula do dia 10/04/2018
ResponderExcluirLucas Oliveira 1AN Tancredo Neves.
Falamos sobre Marx/Engels:
Karl Marx e Friedrich Engels foram dois dos principais teóricos, tanto no âmbito da filosofia, como da sociologia, que influíram grande parte das forças partidárias políticas de esquerda. Porém, nada descarta a importância das crenças e ideias vertidas por Marx e Engels em obras, como “Manifesto Comunista” (da autoria de ambos, em 1848), ou “O Capital” (de Marx, 1867), privilegiando-se a igualdade entre todos os homens. Teorias, como o materialismo histórico e dialético, a luta de classes, e a mais-valia.
o método de Marx é materialismo histórico dialético, compreendendo a sociedade de classes antagônica, a produção e reprodução da estrutura econômica como fundamento para entender as relações ente as classes, poder, ideologia, etc... Por isso um dos papeis do cientista social o de participar ativamente dos atos de transformação dessa realidade desempenhando uma função politica revolucionaria à medida que se posicionasse ao lado das lutas da classe trabalhadora, tornando-se um observador participante e militante.
Houve uma grande mudança após a inserção do capitalismo na sociedade as contribuições são imprescindíveis, pois na concepção sociológica, as classes são bem divididas. Uma classe é a dos operários e a outra é a dos capitalistas, ambas distintas, visto que o benefício de uma é o prejuízo da outra. Dessa forma, Marx propôs novas formas de visualizar o mundo e a sociedade em que vivemos, pois continuamos seguindo o mesmo ciclo de modos de produção que Marx descreveu.
O pensamento marxista descreve práxis (ação transformadora da realidade) como uma atividade que tem a sua origem na interação entre o homem e a natureza, sendo que está só começa a fazer sentido quando o homem a altera através da sua conduta.
Aula do dia 17/04/2018.
ResponderExcluirLucas Oliveira 1AN Tancredo Neves.
O pensamento político de Tocquevile:
Os perigos da igualdade este perigo podem ser evitados com:
Participação política dos cidadãos
A existência e manutenção de instituição publica
O liberalismo de Tocqueville é caracterizado tanto por sua atividade política quanto por suas reflexões teóricas
O liberalismo nasceu no Sec. XIX onde tem asserção da burguesia, os sistemas políticos democráticos liberais demonstram atualmente uma superioridade em relação a outros sistemas políticos, pois tem assegurado “ao mesmo tempo, um máximo de eficiência econômica, de justiça social e de liberdade individual” é fundamental num sistema liberal entender a liberdade como uma situação garantida por lei. No liberalismo atual chamado de neoliberalismo, está implícita a ideia da forma do estado do bem-estar social, e o retorno ao principio liberal da economia pelo mercado, retirando o estado do planejamento econômico. Este abandono dos políticos é chamado de privatização.
Aula do dia 24/04/2018.
ResponderExcluirLucas Oliveira 1AN Tancredo Neves.
Estado, território, povo e poder.
Tem 3 elementos essenciais: território, povo e soberania
Sendo os 2 primeiros chamados de elementos materiais e o último de formal.
O estado é definido como o argumento de indivíduos.
Povo: onde é uma expressão numérica sem este elemento não pode haver estado, país e para o povo que o estado seja forma. Para a execução da autoridade tem a necessidade de pessoas.
Território: É um espaço geográfico dentro do limite de cada estado que uma população habita.
Soberania: é o poder máximo exercido, é o poder politico de que o dispões o estado de exercer o comando e o controle sem submissão aos interesses de outro estado.
A relação de estado com outros termos:
País: espaço geográfico
Nação: sociedade coletiva
Pátria: espaço de afinidade
Estado – personalidade jurídica – vida própria
O estado se apresenta de 2 formas
Estado simples: é aquele que não é divisível em partes internas, que mereçam o nome de estado. Só tem 1 executivo, 1 judiciário, 1 legislativo.
Estado composto: ao contrário é divisível em partes internas que merecem o nome de estado, que são unidas entre si por um vínculo de sociedade.
Estado composto pode ser: confederação: não perde a soberania ou federação abre mão da soberania em favor da união.
Aula do dia 08/05/2018.
ResponderExcluirLucas Oliveira 1AN Tancredo Neves.
Estado: forma, funções e constituição
Divisão dos 3 poderes:
Aristóteles começou a discernir as 3 partes do governo com as funções por elas exercidas. Assembleia do povo formado pelos cidadãos em geral, composta de magistrados, integrada por juízes.
Constituição: em sentido amplo é a própria organização d o estado, são as instituições política e jurídica que o formam e lhe caracterizam a estrutura.
Em sentido restrito é p conjunto de preceito jurídicos, geralmente reunidos em um código, que descrimina os órgãos do poder público, fixando-lhes a competência.
Tipos de constituição
A escrita: é a representação do contrato social pode ser codificada e legais.
Não escrita ou costumeira: ligada à sua tradição.
Quanto a estabilidade:
Imutável: é aquela que se proíbe qualquer alteração.
Rígida: é aquela que apenas alterável mediante processo.
Plástica ou flexível: é aquela que poder ser levemente modificada.
Semirrígida: é aquela que contém uma parte rígida e outra flexível. Só as escritas serão classificadas como semirrígida.
Aula do dia 22/05/2018.
ResponderExcluirLucas Oliveira 1AN Tancredo Neves.
Democracia: lei, direito e escolha.
O futuro da democracia de Norberto Bobbio.
A democracia nasceu no estado liberal, sendo exercida a partir dos direitos invioláveis do indivíduo.
Bobbio apresenta uma relação entre democracia ideal e real.
A democracia se transformou e deixou de ser a ideal. O modelo de uma sociedade centrípeta (de fora para dentro).
Derrota de poder oligárquico, ocupação de espaço pelo povo: o ideal democrático é que o poder é legitimado pelo povo.
A eliminação do poder invisível, educação para cidadania.
Para Bobbio existe 2 tipos de representação à delegada (voto vinculado) e a Fiduciário (ideias próprias)
A democracia tem 6 princípios ideais:
Igualdade, legalidade administrativa, proporcionalidade, principio da anualidade das normas que disciplinam o processo eleitoral, direito de oposição, desigualdade gerada pelo poder.
Jose Marinho Goncalves Machado
ResponderExcluir1 semestre/ UNIJORGE/ CAMPUS PARALELA
TURMA:A,Noturno.
Aula 07/05/2018
O professor Rômulo começa sua aula relatando sobre as formas de governo que seria o presidencialismo e parlamentarismo, ele expõe um pequeno quadro relatando essas duas formas.
Presidencialismo:
o chefe de estado e o chefe de governo são pessoas diferentes.
parlamento escolhe o chefe de governo, ou governo pode ser distituido pelo parlamento, este e um processo vivido sem traumas num parlamentarismo.
No parlamentarismo a maior participação popular nas decisões do governo.
A oposição e mais eficiente procurando agir de tal forma para alcançar a maioria no parlamento nas eleições seguintes.
Presidencialismo:
O presidente acumula as funções de chefe de estado e chefe de governo.
O presidente e eleito pelo povo direto ou indiretamente.
O presidente precisa do congresso para aprovar orçamentos e aprovar leis.
E função exclusiva do presidente escolher ministros e auxiliares diretos.
Após essa breve explanação sobre as duas formas de governo o professor da continuidade a aula falando sobre o assunto democracia, seu conceito básico para Bobbio, suas transformações da democracia e assim contrapondo com a democracia antiga.
Devido todo assunto exposto pelo professor, oque mas me chamou atenção foi as duas formas de governo e pelo fato de não ter conhecimento sobre o parlamentarismo acabei gostando, não se sabe se daria certo em nosso atual cenário Brasileiro, mas seria uma experiencia inédita tentar adotar o parlamentarismo.
Fabiana Correia Lima Santos
ResponderExcluir1 semestre/ UNIJORGE/ CAMPUS PARALELA
TURMA:A,Matutino
Aula 19/05/18
Constituição- Conceitos
Os tipos de Constituições
Conceito de constituição : a constituição vai ser conceituada do ponto de vista de quem da o conceito. Podem ter olhares diferentes do que é uma constituição.
Conceito sociológico de constituição : era uma forma de assegurar uma igualdade de direito pra todos. Mas nesta época havia um sociólogo chamado Lassalle e ele dizia que a constituição era só uma folha de papel escrita e que o importante realmente é quem tinha o poder na mao. Partindo desse conceito ele fez a distinção de duas formas de constituição; Constituição real e uma constituição escrita .
A constituição real (ou efetiva- definição clássica- é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação)
A constituição escrita, nada mais é que uma folha de papel.
Porem esta soma poderia ou não coincidir com a constituição escrita, que sucumbirá se contrária à constituição real ou efetiva, devendo se coadunar com a constituição real ou efetiva.
Depois desse conceito de Ferdinand Lassalle, o Konrad Hesse, outro autor alemão, ele fala sobre um conceito substancial de constituição . Ele vem para criticar e rebater a concepção tratada por Lassalle. Ele dizia que a constituição possui uma força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando as pessoas. Para ele a forma não define o que é uma constitucional ou uma norma infraconstitucional , o que define é o conteúdo . Então para Konrad Hesse seriam constitucionais quaisquer normas que tratassem sobre : forma do estado, forma de aquisição, exercício do poder , limite do poder ; Tudo que tratasse sobre o Estado e as formas de exercício do poder.
Konrad Hesse naquela época dialogava com um autor austríaco chamado Hans Kelsen. Kelsen tinha um conceito jurídico , o conceito formal de constituição . Para ele a constituição é puro dever-se, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política , mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro “deve-se”.
Existem vários conceitos de constituição; O conceito geral de constituição é *Em sentido restrito : é o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código, que descrimina os órgãos do poder público, fixando-lhes a competência em sentido restrito : É o conjunto de preceitos jurídicos. Geralmente reunidos em um código, que descrimina os órgãos de poder publico, fixando-lhes a competência .
Fabiana Correia Lima Santos
ResponderExcluir1 semestre/ UNIJORGE/ CAMPUS PARALELA
TURMA:A,Matutino
Aula 19/05/18
Classificação de constituição
Entender o sistema politico de cada estado; a constituição de um pais diz muito sobre a funcionamento desse pais ou sobre o nível de democracia desse pais, nível de igualdade e ate mesmo o tipo de sociedade governada por aquele estado .
*Classificação da mutabilidade das constituições . a constituição pode classificasse conta essa critério da mutabilidade em ;
1- Constituição imutável – não admitem modificação no seu texto.
2- Constituição fixa - é aquela que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou, ou seja, pelo Poder Constituinte Originário.
3- Constituição rígida - é aquela que requer procedimento especiais para sua modificação. Portanto, o procedimento comum não é capaz de alterá-la. A Constituição de 1988 é formal e rígida. Há autores que entendem que, em razão das cláusulas pétreas (dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por proposta de emenda à constituição. Só pode modificar para ampliar e nao para diminuir. ), nossa Constituição é super-rígida, porém, esta corrente é minoritária.
4- Constituição semirrígida - São as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. Tivemos somente uma constituição semirrígida no Brasil: a CF de 1824.
5- Constituição flexível - Permitem sua modificação através dos mesmos processos utilizados nas demais normas. Importante referir que normalmente (não sempre) as constituições históricas também serão juridicamente flexíveis. Entretanto, apesar da facilidade de se realizar a sua alteração, raramente esse tipo de constituição é alterada, pois são politicamente rígidas.
Quanto à forma das Constituições
Constituição escrita: é a escrita e sistematizada em um documento, elaborado em um procedimento único, ou seja, de uma vez só pelo Poder Constituinte. A constituição escrita pode ser codificada (unitária) ou não codificada (esparsa). A CF/88 nasceu unitária, mas atualmente está cada vez mais esparsa dada integração constitucional através de tratados internacionais.
Constituição não escrita: é aquela elaborada de forma esparsa no decorrer do tempo, fruto de um processo de sedimentação histórica, motivo pelo qual pode haver documentos escritos na Constituição não escrita, desde que elaborados de forma esparsa, no decorrer do tempo. Por exemplo, Constituição Inglesa (Magna Carta; Petição de Direitos de 1628; Declaração de Direitos de 1689; etc.). A CF/88 possui elementos não escritos, tais como princípios implícitos.
Em resumo nos vivemos em um pais "democrático de direito" onde a nossa constituição é Formal, Escrita, Dogmática, Promulgada, Analítica, Dirigente e Rígida. Aliás, é possível afirmar que a Constituição Federal Brasileira é extremamente rígida, pois além de possuir um processo rigoroso de alteração, possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, as denominadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, 4º, da Constituição.
ExcluirAluna Ana Carolina Amaral Cavalcante, Paralela 1AM Tema: Liberalismo Data: 10-04-2018
ResponderExcluirO liberalismo garante a liberdade ilimitada ao individuo e limita a capacidade de governo de intervir nesta esfera (a liberdade do individuo). O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa.
Duas palavras que são caracterizadas como os princípios do liberalismo são: - Autonomia: significado está relacionado com independência, liberdade ou auto-suficiência. –Liberdade: significa o direito de agir segundo o seu livre arbítrio, de acordo com a própria vontade, desde que não prejudique outra pessoa, é a sensação de estar livre e não depender de ninguém. Liberdade é também um conjunto de idéias liberais e dos direitos de cada cidadão. O pensamento político de Tocqueville relata a concepção que alguns perigos que são presentes dentro da sociedade podem ser evitados como: participação política dos cidadãos e a existência e a manutenção de instituições publicas.
Então o Estado liberal na atualidade aparece como Neoliberalismo assim traz uma nova reflexão como: Privatização da economia, foco no individuo não no coletivo (meritocracia), políticas sociais privatizadas, mercado aberto sem interferência dos estados, globalização da economia e entre outros. Portanto de acordo com as informações dita acima concordo com o pensamento político de Tocqueville onde mostra uma nova maneira de solucionar os problemas derivados da desigualdade entre a maioria e a minoria.
Aluna Ana Carolina Amaral Cavalcante, Paralela 1AM Tema: Estado, território, povo e poder político Data: 08-05-2018
ResponderExcluirPovo segundo Dallari: ˵É a expressão numérica, demográfica, ou econômica, que abrange o conjunto de pessoas que vivem no território de um estado, ou mesmo se achem nele temporariamente. ˶ Território por outro lado pode ser definido como área física ou ideal na qual o Estado exerce, com exclusividade, seu poder de império ou sem direito de propriedade sobre pessoas e coisas. País: É o território ocupado por uma determinada população. É o espaço geográfico que uma população habita. Já Nação é o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. A definição de Pátria: é o país onde nascemos (ou que adotamos) e ao qual nos vinculamos emocionalmente.
De acordo com o objetivo do Estado existem alguns comentários de autores que defende o Estado como um fim e outros como o meio termo. Para os que defendem como um fim no caso dos naturalistas que falem que o ideal e a síntese de todas as aspirações do homem e de todas as forças sociais. Já outros autores próximos do contratualismo defendem que oˮ Estado é o meio que os homens usam para realizarem sua felicidade pessoal. ˮ
Sobre as formas de Estados temos a Federação e a Confederação. Onde a Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal. O Brasil é um bom exemplo, pois é uma federação quem tem como estados membros São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco, Rondônia, entre outros. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é soberano nem tem personalidade internacional. Outros países que também são federação são: Estados Unidos, Alemanha, Argentina, Austrália, Canadá, suíça, entre outros.
Já a confederação segundo Azambuja: A mais permanente e contratual de Estado independetentes que se unem com o objetivo de defender o território da confederação e assegurar a paz interior, além de outras finalidades que podem ser pactuadas.
O governo é uma proximação ainda temida da linguagem política onde podemos dizer que governo é o conjunto de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade. De acordo com a teoria do Estado da divisão dos poderes: - Legislativo: Tem a função de legislar, fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo. –Executivo: é a pratica de atos de chefia de estado, chefia de governo e atos de administração. -Judiciário: julga (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimido os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Aluna Ana Carolina Amaral Cavalcante, Paralela 1AM Tema: Constituição Data: 19/05/2018
ResponderExcluirA constituição em sentindo amplo é a própria organização do Estado, onde são as instituições políticas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estrutura. Portanto neste sentido, todos Estados sempre tiveram constituição, pois passa pela tradição cultura e relações de poder. Os tipos de constituição são classificados como: - constituição escrita: Ela é sistematizada num texto escrito e elaborada por um órgão constituinte ou imposta pelo governante contendo em regras todas as normas. -Constituição Não-escrita ou costumeiras: são aquelas cujo as normas não constatam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente nos costumes.
As constituições Escritas classificadas como: -codificadas temos como exemplo a constituição Americana de 1787 a 1 escrita, já as -constituições legais temos como exemplo a constituição Francesa 1875. A constituição Imutável é aquela onde se proibi qualquer alteração. A constituição Rígida é aquela apenas alterável mediante processos, solenidades e exigência formais, diferentes e mais difíceis que os de formação das leis infra constitucionais.
Quanto a estabilidade da constituição ela pode ser: Plástica é aquela que pode ser livremente modificado pelo legislador ordinário segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinárias. Já as Semi-rígidas é aquela que contém uma parte rígida e outra flexível. Em relação à sistemática elas são classificadas como unitárias (está reduzido um código básico e sistemático, um exemplo é a nossa constituição).
Ainda se classificar uma constituição sintética onde possui um número reduzido de artigos ou analíticas compostas por grandes números de artigos. Por vim podemos descrever a constituição das leis como inconstitucional: pois tem um vicio que acumula que declara a Inconstitucionalidade de uma lei e o poder judiciário.
Loren Yasmin Silva
ResponderExcluirTurma: 1AM TNC
Turno- Matutino
Aula- 03/05/2018
Estado, Forma, Funções e Constituição
O Estado tem a missão de manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum.
O Estado está dividido em Simples e Composto:
Estado Simples- É um Estado unitário, não é divisível em partes internas e tem o poder central.
Estado Composto- Á divisão interna, é a união de vários Estados.
As uniões de Estado podem gerar uma:
Confederação- União de Estado que não abre mão de sua soberania.
Federação- União de Estado que abre mão de sua soberania, deixam de ser Estado soberano, em favor da união dos Estados.
No direito constitucional brasileiro denomina-se União própria do Estado Federal, e quando se usa o termo Estado teve em mente as unidades federativas que o formam.
As unidades federativas do Brasil são entidades subnacionais com certo grau de autonomia e dotados de governo e constituições próprias, que unidos formam a República Federativa do Brasil.
Existe 4 federados são eles o Estado, Distrito Federal, União indissolúvel e Município.
• Teoria da divisão dos poderes
Aristóteles começou a discernir as três partes do governo:
1- Grupo que cria as leis
2- Grupo que administra a sociedade
3- Grupo que julgavam as pessoas
John Locke dizia que não dá para criar as leis e gerenciar as mesmas
Locke já falava expressamente nos poderes citando o legislativo, executivo, federativo do Estado e a prerrogativa.
O Estado tem três funções são elas:
1- Função Legislativa- Criar leis, fiscalizar o poder executivo.
2- Função Executiva (administrativa)- Aquele que vai administrar e exerce o poder político (monopólio do uso da força) são eles que aplica as leis.
3- Função judiciaria – Vai julgar de acordo com as leis criadas.
• Constituição
Constituição são qualquer tipo de organização do Estado, são as leis máximas do pais, na qual pode ser escrita e não escrita.
Constituição escrita- São sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposto pelo governante, colocadas em textos legais.
Constituição não escrita- Normas que não constam em um documento único e solene, são baseadas em textos, ligados aos costumes.
As constituições formais serão sempre escritas, pois, apresentam normas constantes em um texto único.
Quanto à Estabilidade (Quando a Rigidez), as constituições podem ser Rígidas, Plásticas e Semirrígidas.
A Constituição imutável é proibido alteração.
A Constituição Rígida é apenas alterável mediante processos.
Constituição Plásticas- Aquela que pode ser livremente pelo legislador ordinário.
Constituição Semirrígida – Aquela que contém uma parte rígida e outra flexível.
A Constituição é classificada pelo seu tamanho, pode ser sintética e analítica.
Sintética- Número reduzido de Artigos.
Analítica- Grandes números de artigos
Aluna Ana Carolina Amaral Cavalcante, Paralela 1AM Tema: Democracia Data: 19/05/2018
ResponderExcluirA democracia tem como característica um conjunto de regras, que estabelecer quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. Portanto a democracia nasce no estado liberal, sendo exercido a partir dos direitos invioláveis do indivíduo, o estado liberal e o democrático são interdependentes.
A democracia pode ser classificada como Real: centrífugo, permanência dos mandatos vinculada, manutenção das oligarquias, baixa participação, poder visível. Já Ideal: Centrípeto, fim dos mandatos vinculados, derrota do poder oligárquico, ocupação pelo povo, eliminação do poder individual, processo de educação. A democracia pode ser classificada como um jogo democrático onde no jogo existem elementos onde são: - os autores que são partidos políticos; - O movimento a democracia em si; - As regras as eleições. Onde podem ser constituídas que caracterizam o jogo em si a própria democracia é; e Reguladoras que tratam do processo do jogo em si.
Portanto a o papel da democracia para Norberto Bobbio é fazer a reflexão pautadas na filosofia política no ideal da democracia, onde são classificados de três formas: 1)Legalidade, 2)Amplitude dos direitos políticos, 3)Oportunidade de pessoas.
De acordo com a democracia apresentada por Tocqueville e Norberto Bobbio ainda vejo da forma que foi apresentada por Tocqueville.
Fabiana Correia Lima Santos
ResponderExcluir1 semestre/ UNIJORGE/ CAMPUS PARALELA
TURMA:A,Matutino
Aula 10/04/18
Democracia – Alexis de Tocqueville
Tocqueville pertenceu a uma grande família aristocrática normanda. Consagrado pela posteridade como homem de letras, sociólogo da democracia moderna e historiador do Antigo Regime, ele sempre ambicionou ser um homem da politica. Podemos dizer que Tocqueville fez no sec. XIX aquilo que no sec. XX foi chamado de ciência politica . Ele analisou fatos,fenômenos e estruturas politicas a parti de um método especifico e aponta as possibilidades aquilo que pode acontecer a parti dessas ideias.
Toqueville fala sobre dois fundamentos da democracia ; A igualdade e a liberdade. Em sua busca ele tenta descobrir a aceitável coexistência harmônica entre o desenvolvimento igualitário e a manutenção da liberdade. Isso aposta que a Democracia tem como principio básico esses dois fundamentos. Esses fundamentos são a base da democracia .
Ela fala sobre como manter, ampliar a igualdade entre as pessoas, preservando as liberdades individuais. Essa é a questão principal do pensamento dele ; o que fazer para que a igualdade entre os homens não venha inibir a liberdade . Outro ponto importante sobre esses fundamentos era que para que o processo igualitário na Democracia seja concreto, era imprescindível não so a igualdade econômica, mas também a igualdade cultural e politica.
Nesse processo de igualização poderá gerar alguns perigos , então Tocqueville fala sobre eles ;
1- Ditadura da maioria : ele quer dizer que ampliando as igualdades pode se chegar em um patamar em que todos são iguais (inclusive no modo de pensar ) . E esse processo de pensar de forma igualitária pode gerar uma massificação de ideias, o que ele vai chamar de uma TIRANIA DA MAIORIA. Quando todo mundo é igual, quando todo mundo pensa igual , não tem espaço para o diferente ,para aquele que tem uma ideia diferente, uma postura diferente. E a massa então se impõem calando as minorias, calando o que pensa diferente. E isso vai prejudicar a liberdade, prejudicar a democracia pois quando se garante uma igualdade massificadora pode ceceia as liberdades .
2- Aumento das liberdades individuais : que é fruto do individualismo resultante do industrialismo capitalista. As liberdades individuas levam as pessoas a viverem as suas individualidades, as pessoas começam a se fechar, a não participarem do coletivo . Preocupados com a sua renda, com a sua estrutura individual. Essa preocupação de fechar em si mesmo afasta as pessoas da participação coletiva. Essa não participação coletiva , vai prejudicar a democracia. Logo que na democracia todos devem participar das decisões , com parte das pessoas vivendo no individualismo, as minorias iriam decidir por todos .
Como combater esses perigos; Tocqueville então vai dizer ..
1- Participação popular efetiva : Não existe Democracia sem participação. Quanto mais pessoas se envolverem, cobrarem, estarem presentes nesse processo de formação de uma sociedade ,então mais democrata ela esta .
2- Instituições publicas fortes : é preciso com que pessoas se aglutinem de ideias pra que possamos ter instituições publicas fortes. Não é so a participação de indivíduos , é a organização de indivíduos em instituições, e essas instituições participarem como instituição da sociedade civil organizada no processo de discursão de ideais . Não existe democracia sem o processo da Coletividade.
Fabiana Correia Lima Santos
ResponderExcluir1 semestre/ UNIJORGE/ CAMPUS PARALELA
TURMA:A,Matutino
Aula 19/05/18
Norberto Bobbio –Democracia
O proposito de Bobbio é o de simplesmente fazer algumas observações sobre o estado atual dos regimes democráticos. Ele analisa os ideais democráticos que a própria filosofia politica apresenta e a parti dai fazer as reflexões pautadas nos ideais da democracia .
Bobbio fala de democracia a parti de três conceitos; Legalidade, Amplitude de direitos políticos e Oportunidade de escolhas .
1- Democracia é o governo das leis, é um ornamento jurídico que define quem deve tomar as decisões, como as representações são estabelecidas e a parti da representação popular como as decisões são tomadas. Democracia tem haver com legalidade, com ordenamento jurídico. É o conjunto de regras (primarias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos.
2- Democracia com amplitude dos direitos políticos. Quanto mais pessoas são chamadas para participar do processo politico, quando se amplia os direitos políticos dos cidadãos garante-se que a democracia será mais efetiva . É uma democracia como ampliação dos direitos políticos a um maior numero de indivíduos da sociedade.
3- Em uma democracia precisa ter um maior numero possível de oportunidade de escolha, alternativas de escolha. É preciso que, independente do numero de eleitores ou do critério de decisão, tenha-se alternativas de escolha.
Fabiana Correia Lima Santos
ResponderExcluir1 semestre/ UNIJORGE/ CAMPUS PARALELA
TURMA:A,Matutino
Aula 19/05/18
Transformações na democracia
Bobbio vai analisar a democracia no critério da filosofia politica e vai dizer que houve transformações na democracia. Ele então falar sobre 6 transformações que a democracia passa ao decorrer da historia.
1- O modelo de uma sociedade centrípeta (DEMOCRACIA IDEAL) – A democracia ideal para ele é a qual adotada o modelo de sociedade centrípeta , onde sem tem um eixo de poder e as pessoas se aproximam desse eixo. É onde tem uma maior participação das pessoas, elas são atraídas a participar do processo decisório. (de fora para dentro )
1.1 Sociedade centrifuga (DEMOCRACIA REAL) – já nessa sociedade as pessoas se afastam pois não existe um centro de poder, e sim muitos. É uma sociedade policentrica ou policrática.
2- Representatividade (DEMOCRACIA IDEAL) – ele diz que nesse modelo a representação estabelece o fim do mandato delegado. Para Bobbio o mandato delegado é aquele mandato em que o representante eleito, representa grupos de interesses específicos e determinam quais são as decisões que que ele vai tomar, quais são as ideias que ele vai defender . O representante não defende ideias próprias, defende ideais de grupos de interesse econômicos ,políticos, religiosos. Grupos esses que financiam sua campanha .
2.2- Representação fiduciária (ideal): Bobbio se refere a confiança. Confiar em ideias, os representantes representam blocos de ideias, associam-se com outras pessoas que defendem os mesmos interesses .
2.3- Representação delegada : o mandato delegado é ligado arepresentação vinculada , em grupos específicos.
3- Derrota do poder Oligárquico(ideal) : esse grupo de pessoas que estabelecem um poder, elas passam a determinar o nosso comportamento. Nas sociedades de Democracia ideal existe o fim do poder oligárquico. Na democracia ideal haverá uma amplitude de elites, não haverá um poder centrado em um grupo apenas , existe uma multiplicidade de ideias .
• O poder oligárquico não tem poder determinante nas democracias ideais. Nas democracias reais existe ainda existe a permanência do poder oligárquico .
1- Lugar que o povo ocupa : (ideal) o poder é legitimado pelo povo (maioria), para que haja controle das decisões politicas.
4.1 – Real : o povo se afasta do centro do poder. O povo não quer participar .
2- Fim do poder invisível : poder invisível ´aquele exercido por grandes grupos de interesse, que não aparecem de forma “visível “ , mas se fazem presente através de representantes .
5.1 - Ideal: tem se o fim do poder invisível .
5.2 –Real : ainda se faz presente.
6 – Educação para a cidadania : educado para conhecer os seus direitos, seu deveres . onde o povo sabe o seu papel de participação .
6.1 Ideal – existe a educação para a cidadania
6.2 Real – o que se vê é uma apatia política, não existe educação para a cidadania .
Em resumo o que aprendi na aula, foi que desde os tempos remotos houve tentativas de uma sociedade melhor e organizada. O que também pude observa é que essas tentativas também foram feitas na nossa atualidade, porem por conta de um grande numero de corrupção que vem acontecendo em nosso pais o objetivo não foi alcançado .
ExcluirGabrielle Fiuza dos Santos da Paz – 1BM – Campus Parelela
ResponderExcluirAula do dia 10/04
O Liberalismo (século XIX) é uma doutrina que defende ser o Estado é necessário para preservar a liberdade individual, de escolha dos representantes, igualdade entre os indivíduos e a liberdade de expressão – cultural, religiosa, política, econômica, artística. É constituído por dois princípios básicos, a autonomia e a liberdade, o primeiro, é a liberdade social – ausência de coerção - e o segundo, é a liberdade para agir. Portanto, seu principal objetivo é limitar o poder do Estado perante os indivíduos e ainda assim mantê-lo responsável pelos mesmos.
John Locke foi um importante colaborador dessa doutrina, suas principais contribuições são: a ideia de um ser pré-social, pré-política e a liberdade para que os homens pudessem se unir em pacto, o que definiria um poder superior, esse é derivado da vontade da maioria. É nesse ponto que o pensamento de Rousseau se contrapõe ao que seria ao ideal do liberalismo, pois ele passa a ideia de que o corpo político é mais importante que os indivíduos, afirmando que a liberdade só é efetiva no estado de sociedade, ou seja, através do Contrato Social. Só o fato de usar a palavra “contrato” e não “pacto” já o distancia do pensamento de Locke, pois subentende-se que alguma das partes esteja se sujeitando à cumprir com obrigações impostas pela outra parte.
Tocqueville é considerado o Montesquieu do século XIX, desenvolveu observações e investigações acerca da Democracia. Para ele a Democracia busca entender a sincronia harmônica entre a liberdade e a igualdade, seu principal objetivo é fazer com que a igualdade não impeça a liberdade, pois a Democracia só existirá com liberdade. Para ele a igualdade pode representar perigos para a liberdade, por isso apresenta medidas para evitar esses desvios. A concepção política e social de Tocqueville, está voltada para uma Democracia pautada no Liberalismo do século XIX.
Na década de 1970, surgiu o Neoliberalismo, que reforçou os ideais do liberalismo, pois ambos possuem os mesmos princípios. O neoliberalismo foi o momento em que os fundamentos do liberalismo estavam inclinados para a defesa da atividade econômica como instrumento de realização e consolidação de ideais políticos de uma sociedade regulada pela liberdade de mercado. Alguns críticos acreditam que o sistema neoliberal beneficia apenas os grandes potências e as multinacionais, ou seja, os países em desenvolvimento sofrem com esse sistema – desemprego, dependência do capital internacional, aumento das diferenças sociais. Já os defensores, afirmam que o mesmo permite desenvolvimento social e econômico do país que o adotou.
Diante disso, foi possível notar que a “mão invisível” do Liberalismo no mercado não permite a harmonia entre os indivíduos, permite a concentração de riquezas nas mãos de poucos. Gera governos fracos, incapazes de garantir os interesses gerais, de suprir as necessidades individuais e o bem comum. Degenera os valores humanos, dando lugar de destaque ao dinheiro e ao consumo, aumenta o individualismo e a competição. Mas também foi possível observar pontos positivos como a defesa dos direitos humanos e garantias individuais, e defende – especialmente - a liberdade.
Gabrielle Fiuza dos Santos da Paz – 1BM – Campus Parelela
ResponderExcluirAula (17/04)
O Estado é composto por três elementos básicos:
1) Povo: contingente de pessoas;
2) Território: espaço especifico;
3) Soberania: poder Maximo exercido pelo Estado.
Sendo assim, o Estado é uma associação de pessoas que habitam em um território especifico regido por um poder soberano.
Por definição única entende-se que há existência de um significado para vários vocábulos, por isso muitas das vezes as palavras acabam sendo usadas de forma errada, como é o caso de País, Nação e Pátria. Entretanto, verifica-se que tais palavras não se definem da mesma forma, especialmente em contextos mais específicos.
1) País: território ocupado por uma determinada população;
2) Nação: agrupamento humano considerado sob o ponto de vista do seu povo, sua organização e seu território. Seus membros são ligados por laços culturais;
3) Pátria: país ao qual estamos vinculados emocionalmente.
O Estado como personalidade jurídica, significa dizer que o Estado é uma pessoa jurídica, portanto, é dotado de vontade e capacitado para estar presente em relações jurídicas, além de possuir direitos e deveres. A principal função do Estado é manter a ordem, promover o progresso e garantir o bem comum. O Estado é um dos meios pelo qual o homem alcança sua dignidade humana e liberdade.
São Tomás de Aquino pregava que o Estado assim como todas as coisas teria sido criado por uma figura maior que deu origem ao homem. Entretanto, Hobbes caracterizou como estado de natureza o estagio em que o homem viveria sem organização, esse momento sem ordem conduziria os homens à guerra. Para evitar esse conflito, Hobbes propõe a criação do Estado regido pelo pacto social.
Portanto,a figura do Estado surge em uma sociedade natural incapaz de promover a paz entre os indivíduos, com o poder de regular seus comportamentos e unificar suas ideias. Mas a sua identificação depende da verificação da existência do povo que está situado em um território – elemento físico limitador -, e da soberania presente na ideia de poder.
Gabrielle Fiuza dos Santos da Paz – 1BM – Campus Parelela
ResponderExcluirAula (08/05)
O Estado é classificado em dois tipos:
1) Estado Simples: corresponde a um grupo populacional homogêneo, com território tradicional e poder público constituído pelo governo nacional;
2) Estado Composto: é caracterizado pela união de dois ou mais Estados, que apresentam duas esferas distintas de poder público.
A união dos Estados podem se diferenciar em:
1) Federação: é um Estado soberano formado por entidades locais que possuem autonomia de governo e administração, nesse tipo de união cada Estado tem autonomia administrativa, mas não é soberano; Exemplos: Brasil, Alemanha e Argentina.
2) Confederação: é a associação de Estados soberanos, criada normalmente por alianças. Exemplo: Suíça.
Nesse contexto, pode-se apontar algumas diferenças. Os membros da Federação não podem se dissociar facilmente, embora tenha sua liberdade, já as unidades confederadas, por serem Estados soberanos tem maior facilidade em romper a associação. É importante destacar que a maior diferença é estabelecida pela diferença na formação de ambas, pois a Federação é formada por constituições e a Confederação por alianças, por isso os laços formados em uma Federação é mais rígido que os estabelecidos na Constituição. É comum que uma Confederação se transforme em Federação.
A principal preocupação em dividir os poderes do Estado é impedir que o poder político se concentre em uma única figura, seja ela uma pessoa, órgão ou grupo do governo. Aristóteles foi um dos primeiros a estudar a separação dos poderes, através do conceito de “Constituição Mista” ele apresenta os três principais tipos de autoridades: realeza, aristocracia e governo constitucional. Esses seriam complementares uns aos outros, para assim suprir os defeitos de cada um.
A atual divisão de poderes do Brasil tem base na tripartição de poderes de Montesquieu, caracterizada pela independência do poder de cada órgão de modo que não interfira na autoridade dos demais. O Poder Legislativo tem função de criar leis, alem de aprovar ou rejeitar as propostas do Poder Executivo e fiscalizar os outros poderes. O Poder Executivo, administra o governo, sanciona as leis aprovadas pelo Legislativo e representa o país internacionalmente. Já o Poder Judiciário, segundo Montesquieu tem a função de assegurar o respeito diante das leis, que são a base da sociedade tida como civilizada, ou seja, é o responsável como função garantir os direitos sociais, individuais e coletivos, e solucionar conflitos entre os indivíduos, entidades e Estado.
O Presidencialismo e o Parlamentarismo são os principais tipos de governo da Democracia. No Presidencialismo, o presidente tem poder executivo e desempenha o papel de chefe do Estado e do Governo, ou seja, representa internacionalmente o país e administra internamente o mesmo – a exemplo os Estados Unidos da America. Por sua vez, no Parlamentarismo, o chefe do governo e o chefe do Estado são pessoas diferentes, sendo o primeiro chamado de primeiro ministro, como é o caso da Líbia.
Gabrielle Fiuza dos Santos da Paz – 1BM – Campus Parelela
ResponderExcluirAula (19/05)
Constituição é o conjuntos de leis que regem um país, essas leis normalmente estão reunidas em um código. A constituição é classificada de acordo com regras classificatórias existentes no Direito, dessa forma pode ser classificada quanto a forma, nesse quesito pode ser escrita ou não escrita, na primeira as regras apresentam-se de forma sistemática em um texto escrito e elaborado por um órgão constituinte, e ainda podem ser codificadas, quando reunidas em um único texto, ou legais, quando apresentam-se espaçadamente. A segunda então são aqueles que não são encontradas em um único documento e se baseiam em costumes, jurisprudências, convenções e outros textos constitucionais.
Quanto a estabilidade podem ser classificadas em imutável, rígida, flexível ou semirrígida. Caracteriza-se como imutável quando não admite alteração em seu corpo depois de promulgada, já a rígida permite alteração, mas é preciso um processo legislativo especial – rigoroso. A flexível é caracterizada por permitir modificação pelo legislador através do mesmo processo das leis ordinárias, enquanto a semirrígida, mescla a rígida e a flexível, ou seja, contem matérias que podem ser modificadas por um processo simples e outras matérias que dependem de um processo mais rigoroso.
Quanto ao tamanho, pode ser sintética ou analítica, é sintética quando elaborada de forma resumida, e analítica quando contem um texto muito detalhista. Quanto a origem, a constituição pode ser classificada em promulgada, outorgada, cesarista ou pactual. A promulgada é aquela elaborada com a participação popular, enquanto a outorga não há essa participação. É cesarista quando elaborada pelo governante, mas precisa ser examinada pelo povo, e pactual quando resulta de um acordo entre o Rei e o Parlamento.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 é classificada como promulgada, analítica, rígida e de escrita codificada.
A Democracia é um regime que se opõe aos regimes totalitários e onde o poder de importantes decisões políticas deveria está no povo, afinal “a Democracia é o governo do povo para o povo.” A mesma nasce no Estado Liberal, e pode ser dividida em duas: a Democracia Direta e a Democracia Indireta, primeira é onde o povo expressa sua vontade através do voto direto em cada assunto em particular e a segunda, onde o povo apresenta sua vontade através das eleições dos seus representantes.
O Brasil, após 20 anos de Ditadura, iniciou sua caminhada democrática, tendo o primeiro presidente eleito em 1985 e em 1988 a Constituição Federal foi promulgada. Apesar de ter dado passos importantes dentro de uma Democracia Eleitoral, a Democracia se expressa através de um ideal de igualdade entre todos os cidadãos, e é nesse sentido que o Brasil precisa avançar.
Para Bobbio a Democracia e o Liberalismo andam juntos, pois assim será possível preservar os direitos individuais. Bobbio explica a Democracia através de um jogo, no qual os atores são os partidos políticos, o movimento é a Democracia e as regras são as eleições. Para ele a Democracia fica reduzida a uma técnica reprodução das relações de separação do representante do representado e das relações de poder.
O modelo ideal democrático é composto por uma sociedade centrípeta e não há mandato vinculado nem poder oligárquico, pois o povo deve participar das decisões políticas, e seja um regime onde a educação faça a cidadania. Já o que ocorre, não é tão belo assim, o modelo real democrático é composto por uma sociedade centrífuga onde existe o mandato vinculado e a preservação das oligarquias, sendo assim o povo não tem participação ativa nas decisões e a educação defasada.
É importante evidenciar que os principais princípios da Democracia são:
• Igualdade entre os cidadãos;
• Legalidade administrativa;
• Proporcionalidade;
• Anualidade das normas;
• Direito de oposição;
Mas o poder é o principal gerador dessas desigualdades.
Kandacy Oliveira
ResponderExcluirAula ministrada em 19/05/2018
Tema: Constituição
As constituições formais serão sempre por escritas pois apresentam normas constantes em um texto único. A necessidade de uma constituição escrita é uma expressão ou renovação de um contrato social e a clareza, a firmeza da constituição escrita sobre a costumeira dificulta deformações e mais solene, tem amis grantia, e é a mais fácil torna-se conhecida.
Os tipos de constituição
Quanto a forma
1- Constituição escrita= É aquela sistematizada num texto escrito elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante contendo regras
2- Constituição não escrita ou costumeira= Constituição não escrita é aquela cujas normas não constam de um documento único e solene baseando-se principalmente nos costumes na jurisprudençia, em convenções e em textos escritos esparsos.
Constituição em um sentido amplo é a própria organização do Estado, são as instituições politicas e jurídica que a formaram e lhe caracterizaram a estrutura
Constituições escritas podem ser:
1- Constituição codificadas aquelas contidas inteiramente em um so texto
2- Constituições legais formada por textos fragmentados, esparços
Quanto a estabilidade
1- Imutável aquela onde se proíbe qualquer alteração
2- Rígida Apenas alterável mediante processos
3- Plástica ou flexível pode ser livremente mudada
4- Semirrígida contém uma parte rígida e outra flexível
A constituição Brasileira de 1998 é considerada rígida
Em realção a sistemática
1- Constituições unitárias reduzidas há um so código básico
2- Esparsa distribuída em múltiplos documentos
Pelo seu tamanho
1- Sintetica tem um numero redzido de artigos
2- Analitica são compostas de um grande numero de artigos
Toda lei que em partes ou no todo contrarie constituições deve ser considerada inconstitucional pois tem um vico que anula. Quem declara a inconstitucionalidade de uma lei é o poder judiciario
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ResponderExcluir* Aula ministrada em 08/05
ExcluirKandacy Oliveira
Kandacy Oliveira
ResponderExcluirParalela matutina A
Aula ministrada no dia 10/04/2018
Tema da aula: Liberalismo
No século XVII nasce o liberalismo com Locke na forma inicial chamado de protoliberalismo. Liberalismo é amplo mas em política é mais restrito. O liberalismo garante a liberdade ilimitada dos indivíduos e limita a capacidade do governo intervir nesta esfera. O liberalismo parte de dois princípios: autonomia = sujeito, ao ser. É estar livre de coerção implica que os outros não impeçam o curso da ação que escolhemos. É o sujeito guiar sua própria vida pelas suas próprias ideias. Liberdade= liberdade democrática de escolher seus representantes. Alexis de Toqueville jovem aristocrata, filho da nobreza, é considerado o Montesquieu do século XIX desenvolve o conceito de democracia baseada em igualdade e liberdade. Ele trouxe um ponto muito importante que seria os desvios da democracia: igualdade em excesso gerando uma ditadura da maioria e liberdade em excesso gerando uma individualidade em excesso e que para combater seria necessário uma participação política ativa e a existência e manutenção de instituições públicas para manter a pluralidade de ideias. O liberalismo por fim sofre uma crise no final do século XX por conta da bolsa de valores de nova York.
ALUNO: ERICK SILVA LIMA – 1AN PARALELA - NOTURNO
ResponderExcluirAULA: 09.04.2018
Nesta ilustre aula acerca do Liberalismo, é possível perceber a grande contribuição das concepções de Locke no séc. XVIII no que tange à ideia de autonomia e liberdade. Os teóricos liberais defendiam a ideia de conviver pacificamente com as diferenças, sem nenhuma espécie de constrangimento ou restrição da liberdade de expressão dos cidadãos. O principal percussor dos ideais liberais foi Alexis Tocqueville, o qual desenvolveu o conceito de democracia visando a relação harmônica entre igualdade e liberdade, escreve sobre os perigos da igualdade, e de como evitá-los.
Esses conceitos liberais são de suma importância para o trilhar da grande parte dos acadêmicos, pois estes no futuro, estarão sempre na tentativa de mediar conflitos, onde a ideia de imparcialidade é fundamental. Portanto, em especial os estudantes do curso de Direto, tem a obrigação de manter a neutralidade diante dos mais variados casos, respeitando sempre a variabilidade de situações que fogem ao curso natural da lei.
ALUNO: ERICK SILVA LIMA – 1AN PARALELA - NOTURNO
ResponderExcluirAULA: 23.04.2018
Nesta aula, foi explicitado o conceito moderno de Estado. Anteriormente, foi feita uma breve explicação acerca do Contratualismo e do Naturalismo. Após isto, foram explanados os três elementos constituintes do Estado: Povo, território e soberania. Há uma diferença entre povo e nação, este último pressupõe uma ideia de pertencimento, uma unidade orgânica, assim como pátria diferencia-se de país, pois remete a uma ideia de sentimento, que só pode existir se houver nação. O prof. Rômulo debateu também a diferença entre Federação, a qual é uma união de Estados que abrem mão de sua soberania, enquanto Confederação consiste num pacto no qual os Estados continuam soberanos e não há um pacto de perpetuidade. Foi feita a diferenciação da ideia de Estado como fim, ou seja, o Estado como síntese das aspirações humanas, e Estado como meio, o qual se comporta como meio para a realização do próprio ser humano.
Essa aula foi de fundamental colaboração, pois propiciou um maior entendimento acerca de alguns acontecimentos que ocorrem no Brasil e no mundo. Caso que pode ser aplicado é o referente à situação da Catalunha, um Estado que abriu mão de toda sua soberania, portanto, por mais que hajam movimentos, votações, reivindicações, dificilmente ela conseguirá romper o pacto federativo que possui com o Estado espanhol.
ALUNO: ERICK SILVA LIMA – 1AN PARALELA - NOTURNO
ResponderExcluirAULA: 30.04.2018
Nessa aula, foi possível perceber que a divisão de poderes no Brasil adota como princípio, a concepção de Montesquieu, o qual afirma que quem cria leis, não pode ser a mesma pessoa que as julga e executa. Dessa forma, ele propõe a existência de três tipos de poderes: o Legislativo, para criar leis; o Executivo, para administrar, gerenciar o Estado; e o Judiciário, para julgar casos e mediar conflitos.
Discutiu-se também acerca das Constituições, as quais se tratam de conjuntos de normas escritas ou não que estabelecem as competências do poder público. A brasileira por exemplo, caracteriza-se por ser escrita, formal, codificada e rígida, esse último aspecto remete ao fato de possibilidade de alteração, entretanto, isto só é possível a partir de um rigoroso e complexo. Essa burocracia se dá para que a carta com todas as regras de um determinado país não seja alterada com tanta facilidade segundo a conveniência de seus chefes de Estado. Essa aula foi de suma importância para a compreensão do contexto vigente, pois foi compreendido a razão pela qual explica-se a complexidade para alteração de uma única norma. No transcorrer da aula, foi explicitado o conceito de governo, o qual refere-se ao conjunto de pessoas e instituições que administram o poder; e de governabilidade, a capacidade de governar de forma efetiva, a qual demanda de dois aspectos: força e consenso.
ALUNO: ERICK SILVA LIMA – 1AN PARALELA - NOTURNO
ResponderExcluirAULA: 07.05.2018
Na aula ministrada pelo Prof. Rômulo em 07.05, foram apresentadas e destrinchadas as duas formas mais comuns de governo: o presidencialismo, na qual o chefe de Estado e o chefe do executivo são a mesma pessoa, o presidente, que é escolhido pelo povo através do voto direto; e o parlamentarismo, no qual o chefe do Estado é uma pessoa e o chefe do executivo outra, este último, escolhido pelos parlamentares, que por sua vez, são escolhidos pelo povo.
Uma diferença relevante entre essas duas formas de governo é o modo como a oposição de comporta: enquanto no presidencialismo, a oposição se dá de forma irresponsável, tentando fazer de tudo para inviabilizar o governo, no parlamentarismo, eles trabalham visando a próxima eleição, sempre fiscalizando o chefe do executivo. Um exemplo dessa dualidade é o Brasil, onde sempre que um presidente ganha as eleições, os adversários não se conformam e eles tentam a todo instante prejudicar as ações do eleito através de tentativas de impeachment, não aprovação de seus projetos, ainda que essas ações prejudiquem a sua própria população. Independentemente do partido, o lema dos opositores é “quanto pior, melhor”. Outro tema discutido no transcorrer da aula foi o conceito de Democracia. O modelo da democracia considerada ideal seria uma, na qual se trouxessem as pessoas para o centro de poder, e os representantes do povo não possuíssem mandato vinculado e as pessoas tivessem uma participação ativa nas decisões políticas. No Brasil, infelizmente, a democracia é real. As pessoas vivem cada vez mais fora do centro de poder; fazem campanhas pelos votos nulos e brancos, e se recusam a pesquisar sobre os candidatos e suas propostas por despreza-los; os políticos, na maioria das vezes, não possuem autonomia para defenderem suas próprias bandeiras, eles são coagidos a apoiarem ou defenderem ideias impostas por seus partidos. Ou seja, ainda que os políticos tenham, em tese, liberdade para defender seus ideais, na prática, isso não é observável.
ALUNO: ERICK SILVA LIMA – 1AN PARALELA - NOTURNO
ResponderExcluirAULA: 21.05.2018
Na aula ministrada pelo prof. Rômulo e 21.05, explanou-se acerca dos Sistemas Eleitorais, conjunto de regras que regem o recebimento de votos dos candidatos e, por conseguinte, a distribuição de cadeiras no parlamento. No Brasil, são dois os tipos: o majoritário, no qual o maior portador de votos é eleito, usado nos poderes executivos e também no senado, podendo ainda abarcar dois turnos, a depender da população local; e o sistema proporcional, no qual o principal fator que influenciará na eleição será a quantidade de votos de cada partido.
Essa aula foi de suma importância para proporcionar um olhar mais crítico acerca da realidade que nos cerca. Se trata de um conhecimento fundamental para a compreensão das eleições, visto que, o sistema proporcional é sempre alvo de muitas críticas, estas em sua maioria por desconhecimento, que designam esse sistema injusto, já que muitos candidatos acabam sendo eleitos com uma quantidade de votos inferior a de outros candidatos que não se elegeram. Entretanto, ao delegarem um número de cadeiras de acordo com a sigla partidária, esse sistema privilegia ideias e não pessoas, desta forma, a ideologia a qual recebeu um número significativa de votos, naturalmente, deve possuir uma representação maior para que os políticos defendam a bandeira dessas pessoas.
Foi explicitado também, a diferença entre plebiscito e referendo: o primeiro trata-se de uma votação da população a respeito de um assunto que está em discussão; o segundo se refere a uma votação para o conhecimento da reação da população a determinada lei recém aprovada. Podemos citar o exemplo do referendo que ocorreu em 2005, sobre a lei que proibia o comércio de armas de fogo, onde 63.9% da população brasileira rejeitou tal lei, porém, o apelo não foi ouvido pelos representantes do povo, que ignoraram o resultado, o que é totalmente legal, já que o Congresso não tem dever de agir conforme o clamor popular.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirAluna: Mirelly Lourany Araujo Gomes de Souza
Turma : 1AM
Campus: Tancredo Neves
Na aula realizada por Rominho no dia 19/04 falamos sobre o Estado.
O estado é formado por 3 elementos essenciais:
-povo
-território
- soberania
Estado:é uma forma organizacional cujo significado é de natureza politica.
Nação- é um termo utilizado para se referir a um grupo de pessoas ou habitantes que compartilha de uma mesma origem étnica, de um mesmo idioma e de costumes relativamente homogêneos, ou seja, semelhantes entre os seus pares.
Território-pode ser uma área delimitada sob uma posse, seja de um animal, uma pessoa ou de um grupo, de uma organização ou de uma instituição.
Soberania-é a qualidade de algo ou alguém que é soberano, isto é, uma autoridade superior (com mais poder e domínio) em comparação aos demais.
Povo-Denomina-se povo às pessoas que em conjunto formam uma nação ou uma comunidade de menor escala.
(Nesta aula o professor rominho falou mais sobre o estado , dando continuidade na aula seguinte.)
Fabiana Correia Lima Santos
ResponderExcluir1 semestre/ UNIJORGE/ CAMPUS PARALELA
TURMA:A,Matutino
Aula 19/05/18
Democracia, jogo democratico– Bobbio
Mesmo o estado se tornando um aparato burocrático, os estados democratas garantem alguns elementos para ampliar os direitos políticos de homens e mulheres;
1- Garantem liberdade de expressar as ideias
2- Garantem direitos fundamentais no texto constitucional
3- Garantem que tenham eleições periódicas regulares
Bobbio fala também sobre 4 valores que precisam ser resgatados na democracia “ideal”;
1- Tolerância ; resgatar os princípios e valores da tolerância, respeitar a ideia dos outros
2- Não-violência; não se faz democracia com violência.
3- Renovação gradual da sociedade; pessoas devem ser renovadas ,oxigenação do pensamento
4- Irmandade ; pertencimento, fundamental no processo de construção de uma sociedade democrática .
A democracia para Bobbio era um jogo democrático, e esse jogo tem elementos essenciais ,então ele vai falar sobre os três elementos do jogo democrático;
1- Os autores do jogo – são os partidos políticos
2- O movimento do jogo – a democracia em si
3- As regras do jogo- constitutivas e reguladoras (é onde ele vai da mais ênfase )
3.1 – As regras podem ser ( as regas não podem mudar durante o jogo) :
1. Constitutivas, que caracterizam o jogo em si- a própria democracia ;
2. reguladoras, que tratam do processo do jogo em si .
Aluna: Raquel Silva Badaró
ResponderExcluirDireito 1BM Campus: Paralela
Aula do dia: 10/04
Tema: Liberalismo
No século XVII aparece o liberalismo numa forma inicial, chamada de protoliberalismo. O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose da liberdade civil e religiosa.
As bases do liberalismo político foram lançadas pelo filósofo inglês, representante do Iluminismo, John Locke(1632-1704), em sua obra “Segundo Tratado do Governo Civil”.
Nela, ele negava a origem divina do poder e defendia a ideia de que os cidadãos tinham o direito natural de liberdade, propriedade privada e resistência contra governos tiranos.
John Locke propunha a substituição do absolutismo por uma relação “contratual” entre governadores, devendo as bases desse relacionamento serem estabelecidas por um conjunto de leis escritas, a constituição.
• Princípios do liberalismo:
Autonomia = Subjetividade
Liberdade = Coletividade
O Liberalismo na atualidade: Neoliberalismo
É fundamental num sistema liberal entender a liberdade como situação garantida pela lei.
Com o aumento da pobreza, era necessário combatê-la, pois a mesma ameaçava a economia. Para se combater a pobreza, e assim concretizar a liberdade, tornou-se atitudes procurando gerar o bem estar da população. O Estado assumiu o papel de criar condições que não permitissem o aumento da pobreza. A luta contra a pobreza, conduzida através da maximização da eficiência do sistema econômico, levou ao desaparecimento tendencial do mercado, como espaço aberto e livre, em nome de uma economia administrada de maneira centralizada mediante a planificação.
No liberalismo, atual, chamado de neoliberalismo, está implícita a idéia do fim do Estado do bem-estar social, e o retorno ao principio liberal de autocontrole da economia pelo mercado, retirando o Estado do planejamento econômico.
Aluna: Raquel Silva Badaró
ResponderExcluirDireito 1BM Campus: Paralela
Aula do dia: 17/04
Tema: Estado
Estado é a associação de pessoas que habitam em um território especifico sobre um poder soberano.
- 3 Elementos básicos:
1. Povo = População. Pessoas.
Povo não é igual a nação,nação é mais do que povo, nação está ligada a cultura, língua, valores, unidade.
2. Território = Espaço físico (real e ideal)
3. Soberania = Poder máximo exercido pelo Estado.
Ex.:
Constituição Federal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Aluna: Raquel Silva Badaró
ResponderExcluirDireito 1BM Campus: Paralela
Aula do dia: 08/05
Tema: Estado (Continuação)
Aprendemos nessa aula a diferença entre país, nação e pátria.
• País é o território ocupado por uma determinada população. É o espaço geográfico que uma população habita.
• Nação é o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. Os membros são ligados por laços históricos, culturais, socioeconômicos e lingüísticos. É muito mais do que povo.
• Pátria é onde nascemos (ou que adotamos) e ao qual nos vinculados emocionalmente.
A missão do Estado é:
Manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum.
Formas de Estado:
As uniões de Estado podem gerar uma confederação ou uma federação de Estados.
Federação:
• Estado soberano.
• Os membros não são Estados (mesmo mantendo o nome).
• Negócios internos e externos.
• Todos os indivíduos têm a mesma nacionalidade.
• Ligados por uma constituição.
• Decisões parlamentares (maioria)
• União perpetua, não podendo romper com o Estado federado.
• As decisões da união são obrigatórias para todos os membros
Confederação:
• Pessoa de direito público
• Os membros são Estados soberanos.
• Negócios externos
• Cada individuo guarda a nacionalidade do seu Estado de origem
• Os Estados se ligam por tratados
• Decisões diplomáticas
• Pode romper o pacto a qualquer momento
• Cada Estado tem direito de nulificação, pode se opor as decisões do órgão central.
Formas de governo:
Parlamento e Presidencialismo
Poderes do Estado:
Legislativo, executivo e judiciário.
Aluna: Raquel Silva Badaró
ResponderExcluirDireito 1BM Campus: Paralela
Aula do dia: 19/05
Tema: Constituição
A constituição é a própria organização do Estado, são as instituições políticas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estrutura. É o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código, que discrimina os órgãos do poder público, fixando-lhes a competência.
Tipos de Constituição:
1. Quanto à forma:
• Constituição escrita: Sistematizada num texto escrito.
• Constituição não escrita ou costumeira: É aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se nos costumes, na jurisprudência, em convenções, em textos.
As constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único. A necessidade de uma constituição escrita:
a) É a expressão ou renovação de um contrato social
b) A clareza, a firmeza da constituição escrita sobre a costumeira, dificulta deformidade.
c) Tem mais garantia e é mais fácil torna-se conhecida.
d) É um meio de educação política
As constituições escritas podem ser constituições codificadas ou constituições legais.
2. Quanto à estabilidade (quanto à rigidez) as constituições podem se: Imutáveis, rígidas, plásticas e semirrígidas.
A constituição brasileira, por exemplo, é rígida.
3. Em relação a sistemática, classifica-se as constituições de unitárias ou esparsas.
4. Quanto ao tamanho: Sintética ou analítica.
Democracia:
A democracia nasce no estado liberal, sendo exercido a partir dos direitos invioláveis do individuo.
Norberto Bobbio apresenta uma relação entre democracia ideal e real. A democracia se transformou e deixou de ser ideal. Nessa democracia ideal é necessária uma sociedade centrípeta, o fim do mandato vinculado, a derrota do poder oligárquico, a ocupação de espaço pelo povo, a eliminação do poder invisível, a educação para cidadania.
Os elementos do jogo democrático, segundo Bobbio, são:
1. Os atores: Que são os partidos políticos.
2. O movimento: A democracia em si.
3. As regras: A eleição.
De acordo com o teórico, as regras podem ser: Constitutivas e reguladoras. As regras não podem mudar durante o jogo.
Valores a serem resgatados: Tolerância, não violência, renovação gradual da sociedade e a irmandade.
Princípios essências na democracia:
1. Igualdade: Todos somos iguais.
2. Legalidade administrativa: a exigência da lei como fonte motivadora de toda ação de quem desempenha função publica.
3. Proporcionalidade: busca a preservação dos direitos fundamentais.
4. Anualidade das normas que disciplinam o processo eleitoral
5. Direito de oposição
6. Desigualdade causada pelo poder
Aluna: Jaile Rocha Santos
ResponderExcluirTurma: 1AM – Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Aula dia 03 de maio de 2018
Falaremos sobre Estado, as suas formas e funções, também sobre constituição e os tipos de constituição. A missão do estado é manter a ordem, promover o progresso, garantir o bem comum. E o mesmo tem como conceito, associação de pessoas fixas em um determinado local. O Estado pode se apresentar de duas formas: simples e composto. O Estado simples é aquele que não é divisível em partes internas. O estado Composto é contrário ao citado anteriormente, ele é divisível em partes internas que são unidas entre si, existem dois tipos, chamado de confederação, que segundo Azambuja “é a união permanente e contratual de estados independentes que se unem com objetivos de atender o território e assegurar a paz interior”, ou seja, é a união do estado que não abre mão da soberania interna. Já a Federação é a união de estado abri mão da soberania, deixando de ser soberano.
Divisão de poderes; Aristóteles começou a discernir as três partes do governo de acordo com as funções exercidas. A assembléia do povo, cidadão em geral. A segunda composta por magistrados com ordens especiais encarregados das rendas e defesa do Estado. A terceira integrada por juízes, aplicação da justiça.
O estado moderno também tem suas funções, a legislativa (o poder em forma de regras e normas obrigatórias, uma de suas funções é fiscalizar o poder Executivo), a executiva (é o poder de executar leis, uma forma de administração, administrar a sociedade de modo geral) e judiciária (tem a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo o Legislativo).
Governo é o conjunto de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade. O Governo é ultilizado como uma forma de obedecer espontaneamente as regras sócias, ou seja impor as normas de conduta.
Essa aula foi produtiva, diferenciamos para que serve cada tipo de órgão, e conhecemos a obrigação de Estado, embora não seja tão bondosa a atuação do mesmo.
Aluna: Jaile Rocha Santos
ResponderExcluirTurma: 1AM – Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Aula dia 10 de maio de 2018
Baseado no livro “O futuro da democracia” de Bobbio, o conceito de democracia é um conjunto de regras e procedimentos para a formação decisões coletivas, que está prevista e facilitada a participação mais ampla possível dos interessados. A democracia nos possibilita uma participação na política, mesmo Bobbio não achando tão interessante eu considero muito relevante. Entretanto realmente seria preciso aplicar a democracia ideal. Bobbio apresentou pontos positivos que a democracia trouxe, como eleições (que possibilita uma ampla participação), decisoes coletivas, e debates de idéias diferentes. O livro citado no começo, aponta o contraste entre democracia ideal, tal como concebida por seus fundadores e democracia real, a matéria bruta, tal como é, em que com maior ou menor participação o cidadão vive cotidianamente, buscando, ao fim, um cuidadoso prognostico sobre o futuro.
Na minha percepção Bobbio buscou fazer analises sobre os regimes democráticos, analisa as mudanças da democracia , com uma idéia de “ promessas não cumpridas” ou de contraste entre democracia ideal e real.
Aluna: Jaile Rocha Santos
ResponderExcluirTurma: 1AM – Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Aula dia 12 de maio de 2018
O liberalismo ( século XIX) para o senso comum é vinculado como uma certa falta de regras, garantindo suas formas de expressão, liberdade sem limites do individuo, tem ligações diretas com o poder monárquico, liberdade civil e religiosa
O estado tem como função garantir liberdade do povo, não deve entrar na vida das pessoas, a interferência deve ser mínima.
Tocquevile conceituou e aplicou o nome de democracia, que tem como significado a participação coletiva. O mesmo conclui que existem dois pilares , liberdade e igualdade.
Em minha visão critica, o liberalismo foi importante para possibilitar que toda a sociedade tivesse liberdade tanto jurídica quanto política, visto que a principal característica do liberalismo é a liberdade individual (mesmo não sendo a única).
Aluna: Jaile Rocha Santos
ResponderExcluirTurma: 1AM – Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Aula dia 17 maio de 2018
Democracia de fato é pessoas participando do processo decisório, e existem duas:
a democracia ideal e real;
no entanto a a democracia ideal passou por alguns baques recentemente e é caracterizada por não existir um mandato vinculado.
A democracia real é justamente o oposto da ideal cita a cima, é essa que vivemos, na mesma existem mandatos vinculados ; sabendo que mesmo com tantas dificuldades as democracias não são tão catastróficas como podemos imaginar, mesmo considerando que o poder não estar nas mãos das pessoas. Compreendemos também dos tipos de sistemas vigentes no nossa país:
Sistema Eleitoral, são os métodos que transformam os votos em mandatos. No Brasil nós adotamos tipos de sistemas: majoritárias e proporcionais.
Sistema Majoritário: é estabelecido em que o candidato eleito é aquele que tem maior número de votos. ( Podendo o mesmo ser simples ou de dois turnos) Sistema esse adotado para todos os cargos do executivo, prefeito, governador...
Sistema Proporcional: não é considerado somente a quantidade de votos obtido pelo o candidato. O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido (é usado nas eleições de deputados federais , estaduais e vereadores.
Concluimos assim que eleições é a estratégia pela qual o povo elege por meio votos representantes (vereadores, prefeitos, deputados, presidente...) pois vivemos em um sistema democrático. Embora muitas das vezes votamos e o candidato eleito não age para um bem da sociedade, mas esse era o seu papel. Considerando nossa política hoje em dia é ver gonhoso saber que escolhemos tais pessoas para liderar, nos representar. Por isso classifico essa aula como explicativa e de grande relevância para os alunos, agiu como uma forma de “abrir os olhos” e analisar não somente idéias de cantidatos e sim idéias políticas.
Aluna: Jaile Rocha Santos
ResponderExcluirTurma: 1AM – Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Aula dia 26 de abril de 2018
A aula deu inicio com citações de Maquiavel, onde o mesmo conceitua três elementos essenciais: território, povo e soberania. Para Maquiavel o estado é um agrupamento de indivíduos, colocando assim povo e individuo como elementos materiais de um estado e soberania um elemento formal do estado. A junção de povo território e soberania formam o estado. A definição de povo é dada por: pessoas que habitam determinado território. Território remete à uma área física na qual o estado exerce com exclusividade o seu direito de império. Soberania é o poder máximo, poder total exercido por aqueles que têm o domínio. O exercício do poder máximo de um povo está em ser cidadão.
Três conceitos importantes de destacar:
País é o território ocupado por uma determinada população.
Nação: é o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista do seu povo, sua organização e seu território.
Pátria: É o país onde nascemos e a qual nos vinculamos emocionalmente.
Vale citar também, que valor é um conjunto de coisas que nós atribuímos como grupo social, um exemplo clássico é a família (cuidado, união, pessoas que estão juntas que se cuidam...). Dar valor a família é dar valor a essa realidade.
Povo são pessoas, já nação é esse conjunto humano ligados por sentimentos e que trás uma identidade ao país. Pátria é bem mais que pais que a gente vive ou adota, é o espaço ao qual nós nos ligamos afetivamente, sentimento de pertencimento.
Azambuja diz que o Estado é uma personalidade jurídica e tem vida própria. O mesmo também ressalta sobre os contratualista, principalmente de origem francesa, e ressalta que: o Estado também é personalidade Moral, “estado é um ente próprio” ; Azambuja prossegue dizendo que “ o estado é a nação juridicamente organizada, o estado é a pessoa jurídica da pessoa moral que é a nação”
O bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social.
Aula bem explicativa, conseguimos avançar bem no assunto hora ministrado, dessa forma ficou compreensível a idéia de estado, nação, povo, território, país, pátria. Possibilitando assim uma abrangência no conhecimento.
Aluna:Emanuelle Farias Marques
ResponderExcluirTurma:1AM Tancredo Neves
Turno:Matutino
Aula do dia 12/04/2018-Liberalismo,Tocqueville e o Estado Liberal
A idade de ouro do liberalismo é o século XIX,atuando em dois niveis:o do pensamento e da sociedade.
No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial,chamada protoliberalismo.
O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa.
O liberalismo tornou-se a doutrina da monarquia limitada e de um governo popular igualmente limitado,já que o sufrágio e a representação eram restritos a cidadãos prosperos(Mequior)
Liberdade e Autonomia são os princípios do liberalismo.
Falar de autonomia é falar de liberdade social que é definida como "ausência de constrangimento e restrição".
Ligada às ações individuais-Autonomia do Sujeito,de ser Alguém.
Autonomia é "estar" livre de coerção:implica que os outros não impeçam o curso de ação que escolhemos".
Liberdade
A filosofia faz uma diferença entre o conceito clássico liberal de liberdade de um conceito democrático de liberdade.No conceito liberal,liberdade é ausência coerção;
Liberdade democrática-liberdade de escolher seus representantes,liberdade com ação para escolher quem o dirige,onde se inverte.
Liberdade está mais ligada Ao Agir,Livre para Agir-Na economia,na religião,na política.
O pensamento político de Alexis de Tocquequeville-Jovem Aristocrata,filho da nobreza,é considerado o Montesquieu do século XIX.
Foi com seu livro"A Democracia na América",escrito antes dos trinta anos que Tocqueville atinge seu ápice como cientista político.
Desenvolve conceito de Democracia.
Sua busca descobrir a aceitável coexistência harmônica entre um desenvolvimento e a manutenção da liberdade.
A questão central do seu pensamento é o que fazer para a igualdade entre os homens não venha inibir a liberdade.
Democracia é o processo de igualizacão crescente,que ocorre preservando a liberdade.
A democracia se realiza com a liberdade.
Para que o processo igualitário na democracia seja concreto,fazer-se necessário não só igualdade econômica,mas também cultural,social e política.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa
ResponderExcluirTurma: 1Am- Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Assunto: Liberalismo Dia da aula- 12/04/2018
Foi uma doutrina de pensamento econômico, político e social, que surgiu na Europa, no século XVIII, contra o mercantilismo e a intervenção do Estado na economia, é necessário para preservar a liberdade individual, de escolha dos representantes, igualdade entre os indivíduos e a liberdade de expressão – cultural, religiosa, política, econômica, artística. . O liberalismo "procurou instituir tanto uma limitação da autoridade quanto uma divisão da autoridade" (Merquior).
John Locke propunha a substituição do absolutismo por uma relação “contratual” entre governadores, devendo as bases desse relacionamento serem estabelecidas por um conjunto de leis escritas, a constituição. É nesse ponto que o pensamento de Rousseau se contrapõe ao que seria ao ideal do liberalismo, pois ele passa a ideia de que o corpo político é mais importante que os indivíduos, afirmando que a liberdade só é efetiva no estado de sociedade, ou seja, através do Contrato Social.
De acordo com a filosofia política liberal, a sociedade e o governo devem proteger e promover a liberdade individual, em vez de impor constrangimentos; a pluralidade e a diversidade devem ser encorajadas e a sociedade deve ser igual e justa na distribuição de oportunidades e recursos. No liberalismo, atual, chamado de neoliberalismo, está implícita a ideia do fim do Estado do bem-estar social, e o retorno ao principio liberal de autocontrole da economia pelo mercado, retirando o Estado do planejamento econômico. O liberalismo é, portanto, uma teoria individualista, pois entende que o indivíduo tem prioridade sobre o coletivo. A aula foi bastante produtiva e podemos levar em conta o compreensão do assunto abordado, que o Liberalismo foi importante para possibilitar que toda a sociedade tivesse liberdade, sendo que a principal característica do liberalismo é a liberdade individual.
Assunto: Alexis de Tocqueville Dia da aula: 12/04/18
Foi um pensador político francês do século XIX e um dos principais nomes ligados ao pensamento liberal (é uma teoria política e social que enfatiza fundamentalmente os valores individuais da liberdade e da igualdade). Suas preocupações teóricas o conduziram a uma ativa carreira política na França, onde foi parlamentar e ministro de Estado.
Podemos dizer que a principal preocupação de Tocqueville era o dilema entre a liberdade e a igualdade. Para ele, a humanidade estaria caminhando rumo à igualdade de oportunidades, desejável e natural, mas que poderia se constituir em uma ameaça à liberdade. A Democracia busca entender a sincronia harmônica entre a liberdade e a igualdade, seu principal objetivo é fazer com que a igualdade não impeça a liberdade, pois a Democracia só existirá com liberdade. Para ele a igualdade pode representar perigos para a liberdade, por isso apresenta medidas para evitar esses desvios. Porém, Tocqueville chamou a atenção para os perigos da igualdade, ou seja, para os desvios da democracia. O maior perigo estaria na “tirania da maioria”, ou seja, na homogeneização cultural que viria a reprimir a diversidade e as manifestações de minorias. Vale ressaltar que Tocqueville tampouco desejava que as sociedades democráticas caíssem no seu oposto, ou seja, no individualismo, fomentado pela ganância econômica do capitalismo. No meu ponto de vista nesse assunto podemos compreender que, Tocqueville defendia que a verdadeira ética liberal somente poderia se concretizar na atividade política ativa e no associativismo. O objetivo pioneiro de Tocqueville de sistematizar seu pensamento liberal e traçar as características gerais das sociedades democráticas, o levou a se tornar um clássico do pensamento político, fundamental para entender a democracia nos dias de hoje.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa
ResponderExcluirTurma: 1Am- Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Assunto: Estado - Dia da aula: 19/04/2018
Falamos sobre: Associação de pessoas- Reunidas sobre um poder único.
Espaço- Território
Pode soberano- Único
Esses 3 são elementos essenciais (povo, território- materiais, soberania- formal). A missão do estado é manter a ordem, promover o progresso, garantir o bem comum. E o mesmo tem como conceito, associação de pessoas fixas em um determinado local.
Assunto: Estado - Dia da aula: 26/04/2018 (Continuação)
Nesse dia falamos sobre as Definições de Estado, Povo, Território e soberania.
Estado- é um agrupamento de indivíduos, estabelecidos ou fixados em determinados territórios e submetidos a autoridade de um poder público soberano, que lhes da autoridade orgânica.
Povo: Há necessidade de pessoas para a execução de autoridade
-Foi por causa de seres humanos, que os homens resolveram se organizar.
Território: É a universalidade das terras dentro dos limites de cada Estado.
Soberania: O poder fica concentrado nas mãos de um único indivíduo, organização ou instituição.
- Por exemplo, a soberania do tribunal de justiça pertence ao juiz, sendo ele quem tem o domínio e poder total em relação aos demais naquele espaço, no que tange os aspectos da lei.
Assunto: Formas de Estado - Dia da aula: 03/05/2018
O Estado pode se apresentar de duas formas: simples e composto.
- O Estado simples é aquele que não é divisível em partes internas, que merecem o nome de Estado.
- O estado Composto é contrário ao citado anteriormente, ele é divisível em partes internas que merecem o nome Estado, que são unidas entre si por um vínculo de sociedade.
Existem dois tipos, chamado de confederação, que segundo Azambuja “é a união permanente e contratual de estados independentes que se unem com objetivos de atender o território e assegurar a paz interior”, ou seja, é a união do estado que não abre mão da soberania interna. Já a Federação é a união de estado abri mão da soberania, deixando de ser soberano.
- Já a Federação é a união de estado abre mão da soberania, deixando de ser soberano.
O estado moderno também tem suas funções:
- Legislativa (o poder em forma de regras e normas obrigatórias, uma de suas funções é fiscalizar o poder Executivo),
- Executiva (é o poder de executar leis, uma forma de administração, administrar a sociedade de modo geral)
- Judiciária (tem a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo o Legislativo).
Governo é o conjunto de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade.
- É utilizado como uma forma de obedecer espontaneamente as regras sócias, ou seja impor as normas de conduta.
No meu ponto de vista, um assunto interliga o outro, sendo que o professor abordou o tema Estado e foi de total compreensão. Além da aula ter sido produtiva podemos aprender e conhecer a obrigação de Estado, podemos compreender a diferenciar para que serve cada tipo órgão.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa
ResponderExcluirTurma: 1Am- Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Assunto: Democracia - Dia da aula: 10/05/2018
O professor abordou que a Democracia tem como características um conjunto de regras, que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos.
- Quando se fala democracia, fala-se em ampliação dos direitos políticos a um maior número de indivíduos da sociedade.
A democracia nasce no Estado liberal, sendo exercido a partir dos direitos invioláveis do indivíduo.
- O Estado liberal e o democrático são interdependentes.
Para Bobbio:
-Liberalismo à democracia: Necessária liberdade para o exercício da Democracia.
-Democracia para o liberalismo: É necessário poder democrático para garantir liberdades fundamentais.
Transformações da democracia:
Existem dois tipos de democracia ideal e real:
- Democracia ideal(sociedade centrípeta- que se aproxima ou tenta se aproximar do eixo de rotação) passou por alguns baques recentemente e é caracterizada por não existir um mandato vinculado.
- A democracia real(sociedade centrífuga- dentro pra fora, afastar-se, desviar-se do centro)é justamente o oposto da ideal citada acima, é essa que vivemos, na mesma existem mandatos vinculados.
- Não existe um centro de poder, e sim muitos(é uma sociedade policêntrica ou policrática).
*A democracia ideal não cumpriu as promessas
- A saída de uma economia doméstica para uma economia de mercado necessita de técnicas. O especialista não é qualquer cidadão.
-A busca pela liberdade total, gerando insegurança para quem governa.
*A democracia não é catástrofe
-Garantia dos principais direitos de liberdade;
-Pluripartidarismo;
-Eleições periodicas;
-Sufrágio Universal;
-Decisões coletivas ou concordadas;
-Livre debate de ideias
- "Valores" que necessitam ser resgatados pela sociedade civil, para que assim possamos viver uma democracia verdadeira: tolerância, não-violência, renovação gradual da sociedade, irmandade.
No meu ponto de vista democracia é uma categoria central para o direito, a política, a filosofia, enfim, para a vida, para a sociedade, para a vida em sociedade. A democracia de hoje acabou por tornar-se um dogma, onde boa parte das análises parte dessa premissa sem questioná-la.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa
ResponderExcluirTurma: 1Am- Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Assunto: Sistemas Eleitorais - Dia da aula: 17/05/2018
Nesta aula falamos sobre os sistemas eleitorais onde o professor citou que são métodos de transformações de votos em mandados.
-Conjunto de regras que disciplinam o recebimento dos votos pelos candidatos, a transformações da votação em mandato e a distribuição das cadeiras no parlamento, viabilizando a representação popular.
* São dois os sistemas eleitorais no Brasil: o majoritário e o proporcional.
- Sistema Majoritário: É estabelecido em que o candidato eleito é aquele que tem maior número de votos. ( Podendo o mesmo ser simples ou de dois turnos) Sistema esse adotado para todos os cargos do executivo, prefeito, governador...
-Sistema Proporcional: Não é considerado somente a quantidade de votos obtido pelo o candidato. O grande problema das eleições proporcionais é o cálculo exato das proporções devidas a cada partido. Como o número de votos quase nunca é um múltiplo exato da proporção entre cadeiras e eleitores, um sistema de arredondamento e redistribuição das vagas não preenchidas precisa ser utilizado.
- O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido (é usado nas eleições de deputados federais , estaduais e vereadores.
O professor Concluiu que eleições é a estratégia pela qual o povo elege por meio votos representantes (vereadores, prefeitos, deputados, presidente) pois vivemos em um sistema democrático.
No meu ponto de vista, falar sobre sistemas eleitorais é sempre relevante, considerando que envolvem um conjunto de técnicas legais cujo objetivo é organizar a representação popular com base nas circunscrições eleitorais. Portanto, é que tanto o sistema majoritário quanto o proporcional têm suas particularidades, mas isso não quer dizer que um seja melhor do que o outro. Pelo contrário, cada um é importante para o fim ao qual se destina, não há sistemas idealmente perfeitos para todos os tempos e todos os países, mas apenas sistemas mais ou menos úteis à consecução das finalidades políticas que se têm em vista em determinado país e em determinado momento histórico.
Aluna: Taíssa Ribeiro Barbosa
ResponderExcluirTurma: 1Am- Campus Tancredo Neves
Turno: Matutino
Assunto: Estado Liberal - Dia da aula: 12/04/2018
O Estado Liberal pode ser considerado, de uma perspectiva histórico-sociológica, como aquele que sucedeu o Estado Absolutista. Enquanto este se caracterizou geralmente por uma relação autoritária entre a classe governante e o “povo”, o liberalismo, por outro lado, pregou a dissociação entre o Estado e a economia que, por sua vez, deveria ser estimulada e regulada pelo próprio mercado (e não pela elite política) – segundo Adam Smith, em A Riqueza das Nações.
- O liberalismo foi caracterizado pela ideia de que o indivíduo possui direitos naturais e inalienáveis, tais como o direito a se expressar publicamente, o direito à liberdade religiosa e o direito natural, segundo John Locke, à propriedade, aos bens materiais.
- A vontade geral deveria prevalecer às vontades individuais: esta ideia comprova que, se o liberalismo foi individualista num primeiro momento, logo depois surgiram correntes que postulavam a superioridade do Estado em relação ao indivíduo.
Estado de bem-estar social:
-Intervencionismo
-Regulação das relações comerciais e de trabalho
-Estado como provedor de direitos sociais
* Não é por outro motivo que John Locke é considerado o pai do individualismo liberal.
No meu ponto de vista, O Estado liberal é o Estado limitado, sendo a função dele a conservação dos direitos naturais do homem.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
ResponderExcluirALUNO: KLECIO DE CARVALHO SOUZA JUNIOR
TURMA: DIREITO – 1 AN - Tancredo
Aula do dia 24/04/18 - parte 1
Começo fazendo uma conexão entre dois grandes pensadores estudados em sala, Thomas Hobbes e Nicolau Maquiavel, donos de conceitos poderosos sobre o tema, para apresentar a variedade de significados que existem quando se busca o conceito de Estado.
Hobbes, foi um contratualista clássico, que apresenta o Estado como resultado de um contrato social de associação e submissão, estabelecido entre homens em situação de guerra e conflito incessantes, para que preservarem suas vidas. Por tanto, o Estado é a autoridade máxima, eleita pelos homens, que tem o poder de subtrair de todos os indivíduos as suas liberdades, justamente para não conviverem de forma a destruírem-se.
“(...) ao introduzir aquela restrição sobre si mesmos sob a qual os vemos viver nos Estados, é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita. (...) quando não há um poder visível capaz de os manter em respeito, forçando-os, por medo do castigo, ao cumprimento de seus pactos e ao respeito àquelas leis de natureza.” – Thomas Hobbes, Leviatã.
Em sua obra, Maquiavel descreve como deve agir um príncipe no seu principado, as atitudes e características atribuídas a figura do príncipe são relativamente comparadas às características do Estado. Apresenta características ideais e reais de uma liderança, por exemplo a dicotomia entre ser liberal e ser miserável, isso por que o Príncipe deveria estar disposto a ser mal algumas vezes para atingir um fim que seria virtuoso para o seu principado.
“O príncipe não precisa ser piedoso, fiel, humano, íntegro e religioso, bastando que aparente possuir tais qualidades (...). O príncipe não deve se desviar do bem, mas deve estar sempre pronto a fazer o mal, se necessário.” – Nicolau Maquiavel, O Príncipe.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
ResponderExcluirALUNO: KLECIO DE CARVALHO SOUZA JUNIOR
TURMA: DIREITO – 1 AN - Tancredo
Aula do dia 24/04/18 - parte 2
Passando por essa reflexão histórica sobre os conceitos de Estado. Debruço-me sobre outra vertente da aula cuja abordagem são os elementos constitutivos do Estado.
1) Território é o espaço físico ou geográfico ocupado pelos habitantes naturais de um país. Nele o Estado exerce sua soberania. Estão inclusos no território, aviões e navios e embaixadas e satélites que estejam num outro espaço geográfico, mas continuam submetidos à soberania do seu Estado. Esses são “territórios ideais”.
2) Povo é, simplesmente, a quantidade demográfica de pessoas habitando o território de um país, não necessariamente estas pessoas comungam de empatia ou irmandade ou consciência coletiva entre elas. Tão somente representados por números. Desse modo não se deve confundir povo e nação, já que este segundo conceito carrega consigo o sentimento de pertencimento ao lugar onde vivem e sentem simpatia com ele. O povo é essencial para existir um Estado, entretanto, para permanecer, o Estado precisa de uma nação. Sim, pelo conhecimento sobre epistemologia jurídica e teoria da norma, existem vários tipos de normas e que por ora convergem entre si, por exemplo, há normas sociais e normas jurídicas, que podem suprimir uma a outra, quando ocorre que determinados grupos sociais, regidos por condutas próprias e subjetivas, não se sentem representados com a diretriz proposta pelas normas jurídicas. Portando cabe ao Estado mediar esses conflitos de interesses.
3) Soberania é a qualidade de cada Estado que o permite ter poder sobre tudo que está em seu alcance. Aprendi nas primeiras aulas que poder significa determinação de comportamento, e é esta imperatividade política a qual Estado desfruta.
Sobre personalidade jurídica, eu logo penso num esquema de reflexões, espelhagem. Isto é, um conceito reflete outro. Bom, a personalidade jurídica do Estado é reflexo da personalidade moral dele. Sendo personalidade moral a nação, com seus costumes próprios, com suas qualidades singulares - como o nível de corrupção, o nível de conservadorismo ou liberalismo, o nível de harmonia na convivência dos indivíduos; estas e outras qualidades permitirão adjetivar a nação: Nação corrupta; Nação feliz; Nação pacífica – logo, a personalidade jurídica está inteiramente ligada a personalidade moral, uma vez que são pessoas que estão na nação que elaboram, executam e interpretam o ordenamento jurídico do Estado. Então eu penso que o adjetivo atribuído ao Estado funda-se e reflete-se na maneira que as pessoas se comportam moralmente naquela nação.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirAluna: Mirelly Lourany Araujo Gomes de Souza
Turma : 1AM
Campus: Tancredo Neves
Na Aula realizada por Rominho no dia 10\05 ele inciou o assunto de de democracia .
Democracia
-Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo.
-A democracia tem como características um conjunto de regras , que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivos e com quais procedimentos .
- Quando se fala em democracia fala se em ampliação dos direitos políticos.
Para Bobbio
- liberalismo a democracia - liberdade necessária
-Democracia para o liberalismo -é necessário poder democrático para garantir liberdades.
Transformações da Democracia
A democracia se transformou e deixou de ser ideal.
1- o modelo de uma sociedade contripota
2-o modelo ideal democrático-( que tenta se aproximar do eixo de relação).
3-o modelo real-( afastar-se ou se desviar do centro.)
4-Não existe um centro de poder- ( é uma sociedade policêntrica).
5-Uma democracia representativa-( contrapondo a democracia antiga)
6-derrota do poder oligárquico-(Modelo Ideal)
Tipos de Democracia
-Democracia Direta-Sistema implementado nas primeiras civilizações, onde os cidadãos, homens, reuniam-se em Assembleias realizadas em praças públicas e decidiam diretamente sobre os principais assuntos das cidades, criando leis e proferindo decisões.
- Democracia indireta-Devido à dificuldade da reunião de várias pessoas em praças públicas para tomada da decisão, criou-se a figura de um representante político, onde uma pessoa transferia para outra a responsabilidade de decidir em seu lugar.
-Democracia semi-direta -É também denominada de mista, pois representa a junção da Democracia Direta e da Democracia Indireta.
(Rominho também comentou sobre o que era Plebiscito-Consiste numa consulta prévia à opinião popular.
Andressa Pestana Da Silva - 1 A Matutino - Paralela - 01/06/18
ResponderExcluirLIBERALISMO.
A própria ideia de um liberalismo puro não existe. Não tem caso na história em que o Estado não interveio de alguma forma na economia. Sempre tem essa intervenção, até porque, dentro do capitalismo há uma lógica de desequilíbrio, que precisa necessariamente ser equilibrada pelo Estado, do contrário o sistema quebra. É exatamente o que diz o filósofo Karl Marx a partir das teorias de Adam Smith. Ao analisar a teoria da mais-valia [que trata do lucro na produção capitalista], ele vê que existe um desequilíbrio intrínseco ao sistema capitalista, e que, se não houver a intervenção do Estado, o capitalismo quebra sozinho. De fato, é o que acontece. Desde sempre, há uma intervenção do Estado. ‘
Como esperar que o Estado continue salvando empresas que naturalmente entram em crise se não há mais esse dinheiro? Se esse dinheiro está concentrado na mão dos bilionários do planeta?
Se eu deixo a sociedade totalmente livre, eu defenderia que a iniciativa privada, que é a possuidora desse capital acumulado, resolvesse os problemas da sociedade.
Os poucos liberais no país podem se consolar com a ideia de que o Brasil é um dos países mais socialmente liberais do mundo. Praticamente todas as religiões são praticadas sem medo de opressão, e passeatas gays atraem números recordes de participantes. Ser liberal, no entanto, ainda é algo que é melhor ser feito privadamente.
A ideia do liberalismo é deixar as pessoas livres sem o controle do Estado.
Andressa Pestana Da Silva - Turma 1 A Matutino - 01/06
ResponderExcluirCONSTITUIÇÃO.
É um documento contratual, uma organização e estrutura que caracteriza o Estado.
Tendo em vista a concepção de Konrad, concordo que a Constituição possui força normativa capaz de modificar a realidade, obrigando as pessoas.
As pessoas são obrigadas a obedecer normas e leis para não sofrer sanções.
É necessário a imposição do Estado para que os interesses individuais não se vlangoriem. A liberdade excessiva é um perigo.
Existem dois tipos de democracia real e ideal (para Bobbio)
Ideal: uma sociedade centrípeta, em que as pessoas são atraídas a participar do processo decisório.
Real: uma sociedade centrífuga, em que as pessoas afastam do eixo do poder; vários eixos de poder.
A democracia ideal é o fim do mandato delegato ou vinculado. É onde existe educação, conversa sobre política, a educação para a cidadania é o centro dessa democracia.
A democracia do Brasil é Real, porque as pessoas se afastam da política, existe pouca participação.
Andressa Pestana Da Silva - Turma 1 A Matutino - 01/06/18
ResponderExcluir"Uma nação será democrática quando aumentar a igualdade e preservar a liberdade." - Alexis Tocqueville.
O conceito de democracia é a igualdade e liberdade em Tocqueville.
Mas é válido pensar que ambos não se complementam, porque existindo liberdade, haverá vontades individuais, a liberdade individual falará mais alto, logo terá desigualdade.
Não é possível existir uma democracia com liberdade e desigualdade em harmonia, pois um limita o outro.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirAndressa Pestana da Silva - 1 a Matutino - Paralela - 01/06/2018
ResponderExcluirESTADO.
Há 03 elementos essenciais: territótio, povo e soberania.
Território e soberania são chamados de elementos materiais e a soberania é formal.
O Estado é um agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em um determinado território e submetidos a autoridade de um poder público soberano.
O primeiro elemento do Estado é o povo, isto é uma expressão numérica que reside no território.
Sem este elemento não pode haver Estado.
É para o povo que o Estado se forma.
Segundo elemento do Estado: território.
Espaço onde o Estado estabelece seu poder total. O Estado exerce seu poder de império.
A soberania é o poder supremo/máximo do Estado que é estabelecido.
O poder soberano garante que os Estados sejam iguais.
Pensar em Estado é pensar em país, nação e pátria:
- País: território ocupado por uma determinada população; é um espaço geográfico que uma população habita.
- Nação: é o agrupamento humano; muito mais que um povo.
A nação está para a pátria e o povo está para o país.
Nação é pessoal moral, uma ideia de pertencimento.
Povo é um ente jurídico: são pessoas que se unem por um Estado.
O Estado é uma personalidade jurídica; um meio.
A missão do Estado é manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirCampus - Tancredo Neves
Aluno(a) - Vanessa Alves
Turno – Matutino
Turma – 1AM
Atividade avaliativa (AV3)
Aula 12/04
O conceito proposto por John Locke afirma que o liberalismo foi uma doutrina de pensamento econômico , politico e social , que surgiu no século XVIII e tinha como modelo econômico a ideia de livre concorrência que fazia com que o empresário amplia-se sua produção investindo em tecnologias que aumentasse a qualidade dos seus produtos e diminuísse os custos da produção.
O liberalismo favoreceu a lei natural da oferta e da procura , que deu aos cidadãos autonomia e liberdade para expandir seus negócios visando a prosperidade para todos. Entretanto o Estado via essa ideia de liberdade como uma forma de alienar a população fazendo com que ela ao aumentar a produção também favorecesse os interesses políticos e econômicos da soberania.
Devido a revolução industrial no século XIX e o crescimento do capitalismo, o liberalismo toma formas diferentes valorizadas isoladamente em alguns países.
Aula 12/04
Alexis Toqueville foi um filosofo francês do século XIX que ficou conhecido por sua obra A Democracia das Américas que tinha como base explicar a democracia contemporânea apresentando fatos, fenômenos e estruturas presentes no processo democrático.
Toqueville aponta dois fundamentos essenciais para a formação de uma democracia a igualdade e a liberdade, e estuda como manter a harmonia desses fundamentos em uma sociedade , foi então que surgiu os perigos da democracia , o primeiro segundo o filosofo se tratava de uma ditadura da maioria ou seja , grande parte do sociedade que possuía pensamento igual e decorrente disso não permitia a presença de ideias diferentes, o segundo perigo era o aumento da liberdades individuais, que afasta da sociedade o pensamento coletivo , sendo assim poucas pessoas decidiam.
Para toqueville a melhor forma de combater esses problemas era a participação popular ativa e a existência de instituições públicas fortes.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirCampus - Tancredo Neves
Aluno(a) - Vanessa Alves
Turno – Matutino
Turma – 1AM
Atividade avaliativa (AV3)
Aula 19/04
O Estado pode ser definido como, uma associação de pessoas que se reúnem em um espaço sob o poder único, sendo assim os elementos essenciais de um Estado são associação de pessoas, espaço ou território e o poder único (soberano).
Povo e território se definem como materiais, soberania como formal e a física ideal tem como exemplo a embaixada, belonaves, navios, aviões e bandeiras.
Aula 26/04
As definições dos elementos de um Estado
Povo- Pessoas que habitam em um território
Território- Universalidade das terras
Soberania- Poder politico de que dispõe o Estado
O estado forma um País e nele se faz presente uma nação unida pela pátria que a pertence, sendo assim o Estado representa a personalidade jurídica e a nação representa a personalidade moral.
O Estado tem como objetivo o dever de intervir sem afetar o bem comum.
Bem comum- é o conjunto de todas as condições de vida social, que asseguram e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.
Sendo assim a missão do Estado é manter a ordem, promover o progresso e garantir o bem comum.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirCampus - Tancredo Neves
Aluno(a) - Vanessa Alves
Turno – Matutino
Turma – 1AM
Atividade avaliativa (AV3)
Aula 03/05
As formas do Estados se dividem em simples ou composto.
Simples- é aquele que não é divisível em partes internas que mereçam o nome de Estado.
Composto- é divisível em partes internas que merecem o nome de Estado, que são unidas entre si por um vinculo de sociedade.
Confederação- não abre mão de sua soberania
Federação- abre mão de sua soberania
Direito Constitucional Brasileiro
Unidade Federativa – UF-BA
A teoria da divisão dos três poderes
Aristóteles- A assembleia do povo é formada por cidadãos em geral, a segunda é composta pelo magistrado e a terceira pelos juízes.
Jonh Locke- Legislativo, executivo, federativo e a prerrogativa.
Prerrogativa referia-se ao poder discricionário que as vezes atingia a arbitrariedade.
Montesquieu-Função legislativa, executiva e judiciária.
Função legislativa- elaborar leis
Função executiva- executar leis
Função judiciaria- julgar de acordo a lei
A formação da constituição baseia-se nos fundamentos acima , sua classificação é muito extensa sendo quanto a origem, promulgada, outorgada, cesaristas, e pactuada; Quanto ao conteúdo, material ou formal; Quanto a extensão, sintética ou analítica ; Quanto ao modo de elaboração, dogmático ou histórico; Quanto a consistência imutável, rígida, flexível, semirrígida ; Quanto a forma, escrita ou não-escrita.
O governo pode ser caracterizado como um conjunto de pessoas que desempenham o poder politico sendo esse grupo de pessoas os governantes que tem como papel governar o Estado, enquanto que os governados são as pessoas que estão submetidas a esse Estado.
A força de consenso que os políticos possuem é chamada de governabilidade.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirCampus - Tancredo Neves
Aluno(a) - Vanessa Alves
Turno – Matutino
Turma – 1AM
Atividade avaliativa (AV3)
Aula 10/05
Continuando com democracia, a partir agora da visão de Noberto Bobbio em sua obra O Futuro da Democrácia.
Dentre suas reflexões Bobbio afirma que a democrocia esta ligada a legalidade, a amplitude dos direitos políticos e o direito de escolhas e segundo ele apenas nos estados liberais existe democracia.
No seu texto ele também fala das transformações que a democracia sofre em seu processo histórico entre o conceito ideal que é proposto e o real que faz parte do mundo contemporâneo.
A primeira transformação segundo Bobbio foi a passagem de uma sociedade centrípeta para uma centrifuga.
A segunda é a mudança de uma democracia grega de politica direta para uma democracia representativa , onde para Bobbio é ideal o fim do mandato delegado vinculado, ele também define os tipos de representação que dividi-se em finduciária que é o processo decisório permite ao povo votar em ideias propostas por seus representantes confiando nelas, e a delegada onde os grupos eleitos formulam ideias sem a interferência do povo.
A terceira é a derrota do poder oligárquico.
A quarta é a participação do povo no espaço politico.
A quinta é o fim do poder invisível onde grupos decidem sem o conhecimento da maioria.
A sexta é a educação para a cidadania.
Aula 17/05
Sistemas eleitorais é o conjunto de regras que disciplinam o recebimento dos votos elos candidatos a transformação da votação em mandato e a distribuição das cadeiras no parlamento, viabilizando a representação popular.
Os sistemas eleitorais do Brasil divide-se em Majoritário e Proporcional .
Majoritário – eleito o candidato com maior número de votos
Simples- De um único turno, é considerado eleito quem obtiver o maior número de votos entre os candidatos participantes do pleito.
Sistema de dois turnos- Que considera vencedor o candidato com maioria absoluta dos votos no primeiro turno, caso não ocorra se convoca um segundo turno, participando apenas os dois candidatos mais votado do primeiro turno.
Proporcional- Não leva em consideração apenas a quantidade de voto obtida pelo candidato. O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido.
Critica – As aulas ministradas pelo professor José Romulo da disciplina de Ciência Politica foram dinâmicas, construtivas e bastante interessantes, sentirei falta e vou levar por toda vida profissional.
Aluna:Emanuelle Farias Marques
ResponderExcluirTurma:1AM Tancredo Neves
Turno:Matutino
Aula do dia 19/04/2018-O professor Rômulo falou sobre ESTADO.
Associação de pessoas que se reúnem,estãobem um espaço específico,sobre um poder único e soberano.
Assim definiremos o Estado como:O agrupamento de indivíduos,estabelecido ou fixados em determinado território e submetidos a autoridade de um poder público soberano,que lhes dá autoridade orgânica.
Povo-É a expressão numérica,demográfica,ou econômica,que abrange o conjunto de pessoas que vivem num mesmo território do Estado.
Território-É a universalidade de terras de cada Estado.
É a área física o qual o Estado exerce com exclusividade,seu poder de Império ou sem direito de propriedade sobre pessoas e coisas.
Soberania-Como vimos poder está diretamente relacionado é exercício da força,é determinação de vontade,e relação onde a subordinação.Diante disto soberania é o poder político,de que dispõe o Estado,de exercer o comando e o controle,sem submissão aos interesses de outro Estado.
Relacionando o significado de Estado com os outros temos como:país,nação e pátria.
País-É o território ocupado por uma determinada população.É o espaço geográfico que uma população habita.
Nação-É o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo,sua organização e seu território.
Pátria-É o país onde nascemos(ou que adotamos)e o qual nós vinculados emocionalmente.A ideia de Pátria subentende a existência de uma solidariedade entre as diversas regiões de seu território,bem como um espírito comum e uma certa unidade de interesses,de aspirações,de sentimentos,de costumes e de esforços entre seus habitantes.
Estado é a pessoa jurídica,da pessoa moral que é a Nação.
Toda Nação que se constitui em Estado,é uma pessoa jurídica.
Objetivo do Estado-O Estado é um dos meios pelos quais o homem realiza o seu aperfeiçoamentofísico,moral e intelectual,e isso é o que justifica a existência do Estado.(Azambuja)
Esta felicidade é o bem comum que foi falado antes.
É bem comum é o conjunto de todas as condições,que assegurem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.
Daí porque não se pode aceitar que a função do Estado seja só a de preservar a segurança dos indivíduos,proteger a liberdade individual e /ou fazer cumprir as leis.
Mais que isso o estado tem o dever de intervir em assuntos socioeconômicos para assegurar a prestação dos serviços fundamentais a todos os indivíduos,especialmente aos mais pobres e com menos possibilidade de exercitar aos seus direitos.
Por outro lado,uma vez que é constituído para atender a necessidade ou as conveniências das pessoas e dos grupos sociais,cabe ao Estado elaborar leis ou normas que disciplinam a vida em sociedade,bem como aplica-la e fazer com que sejam cumpridas.
O conjunto dessas normas é denominado "ordenamento jurídico" do Estado e nela a Constituição é a lei principal,situada acima de todas as outras.
Assim podemos falar em Missão do Estado é:manter a Ordem,Promover o Progresso,garantindo o Bem Comum.
Thalyta dos Santos Ribeiro Silva , Turma A, Matutino, Campus: paralela.
ResponderExcluirA aula ministrada pelo professor Jose Rômulo, no dia 10/04/2018, teve como tema principal o liberalismo , que nada mais é que uma teoria política e social que enfatiza os valores individuais da liberdade e da igualdade. Para os liberais, todo indivíduo têm direitos humanos inatos, o mesmo propõe que o estado tem por função garantir a total liberdade dos indivíduos sendo assim o mesmo não deve interferir na vida dos mesmos.
No decorrer da aula foi desenvolvida a historia de Tocquevile , um jovem brilhante que analisa fatos fenômenos e estruturas políticas,e apresenta possibilidades baseadas no seu estudo suas idéias posteriormente podem ser consideradas uma ciência política .Como principal desenvolvedor do conceito de democracia, Tocquevile estabelece em dois pilares ; Igualdade e liberdade . Seu principal questionamento é o que fazer para que a igualdade entre os homens não venha inibir a liberdade. Tendo por base os Estados Unidos , ele diz que o mesmo já apresentava uma proposta de aumento da igualização preservando as liberdades individuais . Logo para ele quanto mais pessoas fossem iguais mantendo as liberdade mais democrata é o estado .
Em seguida é apresentado os perigos da democracia ; Tocquevile fala primeiramente que ao se ampliar as igualdades , pode se chegar a um patamar onde todos pensam da mesma forma gerando uma massificação de idéias ,onde não ha espaço para o diferente, quem pensa diferente logo é sucumbido pela massa predominante , o que ele chama de tirania de uma maioria . Logo em seguida ele apresenta o segundo ponto , o aumento das liberdades individuais , um fruto da sociedade industrial ; Cada vez mais livres , cada vez pensando mais em si mesmos as pessoas se fecham , não participando assim do coletivo , fugindo assim do conceito principal de democracia ,pois quanto menor a participação das pessoas , o poder de decisão acaba se concentrando na mãos de poucos , gerando a não participação política .
A aula foi finalizada apresentando como combater esses pontos :
• Participação popular efetiva : Não ha democracia se que as pessoas participem ativamente das decisões.
• Instituições publicas fortes : Pessoas unidas formando um grupo forte , unidos em favor de uma causa.
Thalyta dos Santos Ribeiro Silva , Turma A, Matutino, Campus: paralela.
ResponderExcluirA aula ministrada pelo professor Jose Rômulo, no dia 08/05/2018 tratou a respeito de Estado, território, povo e poder político. na mesma podemos compreender que Estado é Agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em algum lugar. Os elementos que constituem o estado é o povo , território a soberania .
Estado seria uma organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo . Povo é caracterizado pelo conjunto de pessoas que se unem com intuito organizacional e fiscalizador. O povo é o elemento humano na formação do Estado, posto que não há Estado sem população, sem pessoas. O segundo elemento constitutivo do Estado é o território que é a delimitação territorial ou espacial que dará limite à soberania do Estado. Nação é um grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns e, principalmente, por ideais e aspirações comuns. Povo é uma entidade jurídica; nação é uma entidade moral no sentido rigoroso da palavra. Nação é muita coisa mais do que povo, é uma comunidade de consciências, unidas por um sentimento complexo, indefinível e poderosíssimo: o patriotismo . A soberania do Estado encontra-se intrinsecamente no segundo elemento constitutivo e será exercida em seu território e essa transporta a idéia de ordem interna, com poder de impor determinações e condições, isto é: regulamentar a ordem social interna.
Jose Marinho Goncalves Machado
ResponderExcluir1 semestre/ UNIJORGE/ CAMPUS PARALELA
TURMA:A,Noturno.
Aula 21/05/2018
O professor Rômulo iniciou a aula falando sobre os sistemas eleitorais e os associando a democracia com o conceito de Bobbio, discorrendo sobre seus princípios é um dos principais que seria o da legalidade, depois dessa breve explanação ele adentrou no assunto mencionado que seria sistema eleitorais.
O professor deu seu conceito básico explanando que o sistema eleitoral são métodos de transforma o voto em mandatos, apresentando assim o sistema majoritário executivo e subsequente o sistema proporcional que e utilizado em todos os cargos do legislativo exceto o senado federal.
Dando andamento a explicação o professor com seu brilhantismo de sempre veio a explicar o sistema majoritário simples que é aquele que a pessoa e eleita por maioria dos votos e um só único turno. E assim subsequente ele explicou o sistema proporcional que e um pouco mais difícil de ser compreendido, sendo ele assim, distribuído de forma proporcional pelo partido, como exemplo dos deputados federais, esse sistema não leva em consideração apenas a quantidade de votos obtidos pelo candidato, o seu mandato e distribuído em função.
Depois da explicação sobre os dois sistemas o professor Rômulo adentrou no tema plebiscito e referendo. Fez uma breve explicação e seus conceitos como o de plebiscito a população e convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada diferentemente do referendo que os cidadães são convocados a dizer se são contra ou favoráveis a nova legislação.
Depois do imenso aprendizado concedido em sala de aula pelo professor Rômulo sobre o assunto, apesar do professor ter explanado em sala de aula que seria favorável ao sistema proporcional, eu venho a discorda pois acho que as vezes o partido se utiliza de uma só figura para poder eleger outros candidatos que talvez não são competentes e se escondem na sombra daquela figura. Sou a favor do sistema majoritário simples devido primeiramente a sua simplicidade é a sua disputa entre os concorrentes, e aqueles com maioria dos votos serão eleitos.
Thalyta dos Santos Ribeiro Silva , Turma A, Matutino, Campus: paralela.
ResponderExcluirA aula ministrada pelo professor Jose Rômulo, no dia 19/05/2018, a aula que teve por tema constituição , na mesma o mestre apontou o significado que é atribuído ,e num sentido amplo é a própria organização do estado ,são as instituições políticas, é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado.
Tipos de constituição :
- Constituição escrita
-Constituição não escrita ou costumeira
- Constituição costumeira e consuetudinária
Para Lassalle havia uma constituição real ;Definição clássica - É a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação. Uma constituição escrita , é a que não passa de uma folha de papel . Esta soma poderia ou não coincidir com a constituição escrita ,que sucumbirá se encontraria á constituição real ou efetiva.Em um sentido restrito : É um conjunto de preceitos jurídicos , geralmente reunidos em um código que descrimina os órgãos do poder publico .
As necessidades de constituição escrita :
-É a expressão ou renovação de um contrato social .
-A clareza e a firmeza .
-Solene e mais fácil de tornasse conhecido.
Aluna: Amanda Menezes
ResponderExcluirTurma: 1AN
Aula 16/04 Tema: Liberalismo
O liberalismo foi um grande e importante movimento que ajudou a sustentar hoje o que chamamos de democracia.
O liberalismo ele traz o conceito de liberdade individual onde cada um pode expressar sua opinião e liberdade para com o Estado também, nas questões econômicas e sociais.
Para estudar então o que seria esse movimento e como ele poderia estar relacionado a democracia Aléxis de Tocqueville estudou mais a fundo o que seria a democracia e se esse modelo politico realmente funcionava.
Para Aléxis existe um diferencial entre Igualdade e liberdade e que em forma de texto vou redigir um pouco suas diferenças me posicionando de forma critica comparando a situação atual:
Em uma democracia faz-se necessário a presença de igualdade e liberdade, igualdade para mantermos a justiça em conformidade e assim um cidadão não se sinta menos importante ou injustiçado em relação ao outro e liberdade para que todos tenham o direito de expressar suas opiniões, ideias, mesmo que não concordem uns com os outros.
Atualmente no Brasil estamos em um cenário político de intolerância, o que significa que ao discutir sobre política por exemplo sempre haverá alguém que vai tentar impor uma ideia sobre você, onde a ideia de liberdade não é sermos intolerantes para com o outro e sim debatermos de forma saudável para que possamos contribuir com outros tipos de conhecimento.
Para Aléxis os dois elementos necessários a democracia é igualdade e liberdade, e precisam crescer de forma homogênea sem que não se perca nenhum dos elementos. Para desencadear um processo igualitário é preciso que haja: uma crença, uma ideia, uma lei que os declare iguais.
Até aí tudo bem, mas se essas leis não forem aplicadas de forma justa a todos independente da sua classe social, teremos uma democracia de fato? No Brasil hoje convivemos com um alto de índice de corrupção de forma que políticos envolvidos em lavagem de dinheiro estão soltos e prendem um jovem negro periférico por uso de maconha, não trafico, mas apenas consumo próprio.
Segundo o autor para mudarmos esta situação ou até mesmo evita-la devemos ter uma participação da população na política, pois assim não teríamos o poder centralizado do Estado formando uma tirania. Se cada cidadão cumprir com seu papel, buscando uma fiscalização mais rígida do Estado, cobrando dos seus representantes aquilo que lhes foi prometido, teremos um processo igualitário e consequentemente teremos mais liberdade não só política, mas econômica e social.
Infelizmente hoje a nossa realidade nos traz a uma tirania, com o nosso atual presidente e governo, onde a população tem se distanciado cada vez mais da democracia e tem perdido a sua liberdade, hoje já contamos com reformas que visam apenas a melhoria de uma classe econômica burguesa, e que visam apenas seus próprios umbigos.
Apesar de não acreditar fielmente nessa greve dos caminhoneiros, acredito que a maioria faz a força e se estivéssemos unidos desta forma para reformas políticas, se nos colocarmos no lugar um do outro, e passarmos a pensar que somos todos iguais, que os nossos salários não nos tornam melhores nem piores, poderíamos transformar este quadro, e fazer deste Pais um lugar mais digno para se morar.
Aluna: Amanda Menezes
ResponderExcluirTurma: 1AN
AULA 23/04 Tema: Estado/territorio/povo e poder Politico
O que eu gostaria de ressaltar desta aula foram as definições trazidas em sala sobre o que seria Povo e Nação e uma das citações que mais me marcou foi a definição no texto de Azambuja para o Estado: O Estado é a representação jurídica, da pessoa moral da Nação!
Analisando esta frase de inicio fiquei um tanto reflexiva e logo após respondi para mim mesma: Não, não é.
Quase um mês após em contextos totalmente diferentes e inimagináveis hoje concordo com esta frase. Vivemos em um cenário Politico de muita deturpação, escândalos, e corrupção, mas sabemos que a maioria dos cidadãos brasileiro são honestos e lutam pelo seu pão de cada dia, que parte essa pessoa jurídica que é o Estado representa a pessoa moral da nossa Nação?
Quando nos acomodamos com a nossa situação, quando deixamos de participar com seriedade do processo eleitoral, quando somos negligentes ao que é nosso por direito, quando não buscamos conhecimento mas reproduzimos discursos de A ou B estamos sendo coniventes com o Estado, estamos sendo submissos a pessoas que são minoria, estamos de braços cruzados para a democracia e deixamos que isso se tornasse uma tirania da minoria, quando vimos tudo isso acontecendo abaixo dos nossos olhos e não fazemos a PRÁXIS, quando nos calamos, estamos permitindo que o nosso País seja governado e administrado por sangues sugas, e estamos dando a eles cada vez mais poder, porque somos acomodados, medrosos, somos manipuláveis e não porque não há outra alternativa, mas porque é mais fácil. A pessoa jurídica do Estado só vai mudar, quando mudarmos a nossa Nação, quando nos sentirmos orgulhosos do povo que somos, e capazes de por em pratica apenas o que é nosso direito, só aí seremos bem representados e teremos um País melhor.
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ResponderExcluirAMANDA MENEZES
DATA: 30/04/2018
TURMA: 1AN
TEMA: DEMOCRACIA (BOBBIO)
Umas das partes que mais me chamou a atenção na aula foi o texto de Bobbio sobre democracia.
A democracia na nossa sociedade por muito não é bem vista, ou até mesmo se quer é considerada, e neste quesito devemos ressaltar que a nossa democracia nos traz:
Garantia dos principais direitos de liberdade, você poder hoje expressar suas opiniões, debater sobre politica, investigar seus candidatos, coisas que na época da ditadura militar por exemplo parecia impossível que um dia pudéssemos viver em um governo que nos desse essa garantia. O pluripartidarismo também é uma forma de ter vários partidos representando vários pensamentos políticos, que você pode se identificar e se aliar, ou não concordar mas respeitar.
Sufrágio universal, que amplia a todos o direito do voto, sem nenhuma discriminação, o que dá a todos o exercício da cidadania, e as eleições periódicas também é uma pauta importante para que o Governo não se perpetue por muito tempo nas mãos de um só governante, logo se estivermos insatisfeitos com determinado governo, temos a livre escolha de eleger outro que tenha pautas melhores para mudar a governabilidade atual.
O ponto que eu quero chegar é a questão da consciência do tamanho do poder que temos nas mãos, ao adentrar na faculdade, sempre tive a percepção que nem todos os cidadão brasileiros tiveram acesso a educação, nem todos tem a consciência ou sabem como votar, como escolher seus candidatos, muitos são influenciados, muitos manipulados ou comprados, e a grande maioria não sabe nem o que cobrar de um candidato seja a presidente da republica ou seja de um deputado federal, logo tudo aquilo que ele me prometer eu não saberei se ele poderá cumprir, ou como posso cobra-lo.
É preciso, acredito, estimular a participação dos indivíduos na sociedade, é preciso despertar nas pessoas a consciência coletiva politica se quisermos uma transformação. Já dizia Marx, é a práxis, tomar consciência e agir para mudar, ou não caminharemos para um futuro glorioso.
Bobbio também nos traz que existem valores que necessitam serem resgatados para que possamos viver a verdadeira democracia:
Tolerância- tolerância é o ato praticado por quem tolera, que advêm do verbo tolerar que significa "consentir, permitir tacitamente; não impedir", logo é necessário hoje saber ouvir, e respeitar, não precisamos aceitar ou concordar com algo, mas todos tem direito a sua voz, devemos respeitar a ideia do outro, o segundo valor é Não-Violência, que não é só a física, mas a psicológica, proibir alguém de manifestar suas ideias , coagir alguém a não expor seus pensamentos, lutar pelos seus ideais também uma violência.
O terceiro valor é a renovação gradual da sociedade, é poder assumir novos governos, não significa necessariamente que se um governo esta no poder a muitos anos ele seja ruim, mas subtende-se que a nossa sociedade ela muda constantemente assim como nossas necessidades e os indivíduos que a compõem, logo é natural que os nossos representas mudem de acordo com a nossa evolução, mas como já foi citado, só haverá uma participação efetiva quando as pessoas souberem votar não por partilharem somente das ideologias de candidato a ou b , não por afinidade, mas pensando nos interesses da sociedade, no que o candidato a ou b pode fazer para melhorar o sistema educacional, a segurança publica, no que será investido o nosso dinheiro. E por fim a irmandade é a ideia de pertencimento, de que nós somos uma nação, que somos todos pertencentes de um mesmo grupo, se olharmos para o outro não como inimigo, mas como um colega, como alguém que próximo a mim eu respeito, eu ajudo, se tivéssemos comunhão teríamos o apoio uns dos outros e, logo seriamos mais fortes e assim o Estado passaria a ter uma melhor representação jurídica da pessoa moral que somos.
Obrigada por cada aula <3
Correção 07/05 data da aula*
ExcluirAluna: Amanda Menezes
ResponderExcluirDATA: 30/04/2018
Turma: 1AN
Tema: Divisão dos poderes
Falamos sobre Constituição,uma das características da nossa constituição no Brasil é considerada rígida/escrita
e ao observarmos temos uma das mais lindas constituições do mundo, em seus textos temos a visão que aquilo se colocado em prática teríamos um País perfeito. Em nosso trabalho apresentado na Mostra visamos muito a questão de como são as coisas no papel e como é na realidade e é triste ver o Estado não cumprir com seu papel, a ex dito em sala na amostra na lei 12.856 TODA mulher que passa pela mastectomia, teria garantido pela lei o direito de operar seus seio pelo sus, colocando uma prótese e fazendo a reconstrução do mamilo, na prática apenas 20% das mulheres conseguem de fato fazer esse procedimento gratuito e que é tão importante para nós como sociedade.
Outro tema atrelado a este seria a divisão dos poderes que hoje chamamos de : Legislativo, executivo e judiciário, a divisão desses poderes segundos Montesquieu seria que não podemos centralizar todo o poder a uma só pessoa ou um só órgão, é preciso que cada um cumpra sua parte que é de fundamental importância para mantermos a Ordem, porém quando se tem um ou mais desses poderes corrompidos é muito difícil de manter um equilíbrio até mesmo nas criações, aplicações de lei e de administrar o País como um todo.
Polyana Silva Rebelo, 1BM, Paralela.
ResponderExcluirA aula do dia 10/04 teve como tema o Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal.
A idade de ouro do liberalismo foi no século XIX, onde atuou em dois níveis: o do pensamento e o da sociedade. Já no século XVIII, o liberalismo aparece numa forma inicial, chamada de protoliberalismo. O liberalismo está ligado a um poder monárquico e também com a liberdade civil e religiosa. A liberdade e autonomia são os princípios do liberalismo. Quando falamos de autonomia, falamos da liberdade social que é definida como a ausência de constrangimento e restrição e de subjetividade. Já a liberdade é baseada na coletividade e está mais ligada ao agir, seja na economia, na religião, na política.
O pensamento político de Tocqueville, fala sobre a democracia e sua busca, que era descobrir a aceitável coexistência humana entre o desenvolvimento igualitário e a manutenção da liberdade. Seu pensamento principal era sobre o que fazer para a que a igualdade dos homens não viesse a inibir a liberdade, pois, para ele a democracia se realiza com a liberdade. Na minha opinião, Tocqueville aborda muito bem a questão do liberalismo, pois a democracia só pode ter eficácia através da igualdade e liberdade, e procura demonstrar que a coletividade é o melhor caminho, enquanto o individualismo é criado e alimentado pelo desenvolvimento do industrialismo capitalista, onde o interesse é apenas o lucro.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
ResponderExcluirALUNO: FELIPE DOS SANTOS DE MENEZES
TURMA: DIREITO – 1 AN
PARALELA
Nesse dia deu para compreender a ideia de John Locke, da qual ele dividia os poderes que o estado tem legislativo, executivo, federativo, forma da qual é integrada os estado até hoje, com base na teoria de Locke os estudantes tem como entender a separação e como age cada função estabelecida pelo estado.
Executivo- ADMINISTRA, é o poder de executar as leis estrito, sendo assim se tem a policia, manter a relação entre as nações, poder contido pela constituição tendo como penalidade a prisão de quem desobedecer a norma.
Legislativa- CRIA LEIS, poder manifestado na forma de regras e normas gerais e obrigatória, PRESIDENTE.
Poder federativo, para Locke é o principal poder pós para ele não deveria ter o judicial ou judiciário e sim 3 mais conhecido e citado por ele: Executivo , Legislativo, Federativo, tendo como papel de se relacionar com as outras comunidades ou homens que aderiam o pacto paz ou gerra.
Poder judicial ou judiciário, judicial aquele com capacidade de julgar de acordo com as leis criadas pela nação, judiciário classes dos magistrado, Ministro, Desembargadores, Juízes.
Polyana Silva Rebelo, 1BM, Paralela.
ResponderExcluirA aula do dia 17/04 teve como tema o Estado, o qual é composto por três elementos básicos:
1. Povo, que consiste na população, nas pessoas.
2. Território, que é o espaço físico real ou ideal, onde é exercido o poder do império.
3. Soberania, que é o poder máximo de um Estado e pertence ao povo.
O Estado é uma associação de pessoas que habitam no mesmo território e são submetidas a um poder único soberano. O Estado pode ser definido como o agrupamento de indivíduos, estabelecidos ou fixados em um determinado território. Já o território, é a universalidade das terras dentro dos limites de cada Estado.
O Estado.
Assim, concluo que, para mim, falar de Estado é pensar no BEM COMUM, e em todas as ações que são necessárias visando atingir seus respectivos fins, que são: manter a ordem, assegurar a defesa, promover o bem-estar e o progresso da sociedade.
Polyana Silva Rebelo, 1BM, Paralela.
ResponderExcluirA aula do dia 19/05 teve como tema a Constituição, a qual, em sentido amplo, é a própria organização do Estado e, são as instituições políticas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estrutura.
Todos os Estados sempre tiveram Constituição, pois a constituição passa pela tradição, cultura e relações de poder.
Em sentido restrito, podemos definir a Constituição como sendo um conjunto de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código.
Os tipos de Constituição quanto a forma, trazem a Constituição escrita, que é sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra, todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício, limites de atuação e direitos fundamentais.
E a Constituição não escrita ou costumeira, é aquela cujas normas não estão organizadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos.
Quanto a estabilidade (quanto a rigidez), as constituições podem ser: Imutáveis, Rígidas, Plásticas e Semirrígidas.
A constituição imutável é aquela onde se proíbe qualquer alteração. A constituição rígida é aquela apenas alterável mediantes processos, solenidades e exigências formais especiais. A constituição semirrígidas são as que em parte exigem procedimento especial e em parte exigem procedimento simples para a sua modificação. A constituição flexível permite sua modificação através dos mesmos processos utilizados nas demais normas e apesar da facilidade de se realizar a sua alteração, raramente esse tipo de constituição é alterada, pois são politicamente rígidas.
A constituição é a lei máxima de uma nação, e por isso, é extremamente importante para a manutenção da ordem democrática, para assegurar os direitos e deveres dos cidadãos, sendo a responsável pela organização do Estado.
Polyana Silva Rebelo, 1BM, Paralela.
ResponderExcluirA aula do dia 19/05 teve também como tema a Democracia, e suas definições mínimas são:
Regime de governo oposto a democracia são os regimes autocráticos;
A democracia tem como característica um conjunto de regras que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos;
Quando se fala em democracia, fala-se na ampliação dos direitos políticos a um maior número de indivíduos da sociedade.
A democracia nasce no Estado Liberal, sendo exercida a partir dos direitos invioláveis do indivíduo. O Estado Liberal e o Democrático são interdependentes.
Norberto Bobbio apresenta uma relação entre democracia ideal e real. O modelo de democracia ideal é de uma sociedade centrípeta, já o modelo de democracia real é de uma sociedade centrífuda. A sociedade ideal tem como características o fim do mandato vinculado, derrota do poder oligárquico, a ocupação pelo povo e eliminação do poder invisível. A sociedade real aborda a permanência dos mandatos vinculados, manutenção das oligarquias, baixa participação do povo e o poder invisível.
O poder invisível é aquele exercido por grandes grupos de interesse e que não aparecem de forma invisível, e se faz presente através de representantes.
Portanto, podemos entender a democracia como uma organização social em que o controle político é exercido pelo povo. É um sistema de governo que resulta da livre escolha de governantes, expressa pela união e a vontade da maioria dos governados.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
ResponderExcluirALUNO: FELIPE DOS SANTOS DE MENEZES
TURMA: DIREITO – 1 AN
PARALELA
Constituição
Por meio da soberania que o povo entrega ao estado, foi preciso a ver normas que equilibra se a sociedade senda assim, se teve a constituição de 1988.
Em sentido amplo é a própria organização do estado, são as instituições politicas e judiciaria que as formam e lhe caracterizam a estrutura. Nesse sentido todos os estados sempre tiveram constituição, pelo fato da cultura e relação de poder. em sentido estrito é o conjunto de normas jurídicas, geralmente reunidas em um código, que descrimina os órgãos do poder público, fixando-lhe a competência. escrita, sistematização em um texto escrito por um órgão ou pelo governante constituído em uma regra. não escrita ou costumeira, é aquela cuja a norma não constam em um documento único e solene. a constituição formais serão sempre por escrita, pós a uma necessidade pela clareza dos fatos, em quanto quer a costumeira dificulta as informações. Paulo dividiu em codificada e legais, segundo ele as codificadas se acham contidas inteiramente num só texto com os seus princípios e deposições, legais são as formadas por textos esparsos ou fragmentado, entretanto todos escritos, elas podem ser quanto a rigidez, imutáveis, rígidas, plásticas e sem rígidas, sintética tem um número reduzido de artigos, esse tipo de constituição é mais encontrada em países desenvolvidos, estado forte, analítica ou extensivas são as comportas por grandes números de artigos, tendo em vista relato todos temas considerado, ex Índia 395 artigos .
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves
ResponderExcluirLiberalismo – 12/04/2018
No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial,chamada protoliberalismo.
O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa.
Foi uma doutrina de pensamento econômico, político e social, que surgiu na Europa, no século XVIII, contra o mercantilismo e a intervenção do Estado na economia, é necessário para preservar a liberdade individual, de escolha dos representantes, igualdade entre os indivíduos e a liberdade de expressão – cultural, religiosa, política, econômica, artística. . O liberalismo "procurou instituir tanto uma limitação da autoridade quanto uma divisão da autoridade" (Merquior). Com o aumento da pobreza, era necessário combatê-la, pois a mesma ameaçava a economia. Para se combater a pobreza, e assim concretizar a liberdade, tornou-se atitudes procurando gerar o bem estar da população. O Estado assumiu o papel de criar condições que não permitissem o aumento da pobreza. A luta contra a pobreza, conduzida através da maximização da eficiência do sistema econômico, levou ao desaparecimento tendencial do mercado, como espaço aberto e livre, em nome de uma economia administrada de maneira centralizada mediante a planificação.
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves
ResponderExcluirAlexis de Tocqueville – 12/04/18
Embora conhecido primordialmente como autor de grandes obras e sociólogo da democracia moderna, Tocqueville ambicionava a vida política.
Um entrave para que Tocqueville ingressasse na política era o regulamento da França daquela época: só poderiam se candidatar homens com, no mínimo, quarenta anos. Quando surgiu o desejo de se tornar político, Tocqueville havia recém se formado na faculdade De direito de Paris. Em 1827 (com 22 anos, então) ingressou na magistratura como forma de adquirir experiência para quando lhe fosse permitida a candidatura.
Em 1830, entretanto, houve uma grande reviravolta graças a nova Constituição que baixava a idade mínima necessária para a candidatura, de 40 para 30 anos. Tocqueville ainda não possuía a idade mínima, porém, em 1836 sua candidatura foi autorizada, mas não conseguiu acesso a Câmara dos Deputados. Todavia, em 1839 foi eleito para uma cadeira na Câmara, posição renovada até o golpe de estado de 1851.
Para ele a igualdade pode representar perigos para a liberdade, por isso apresenta medidas para evitar esses desvios. Porém, Tocqueville chamou a atenção para os perigos da igualdade, ou seja, para os desvios da democracia. O maior perigo estaria na “tirania da maioria”, ou seja, na homogeneização cultural que viria a reprimir a diversidade e as manifestações de minorias.
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves
ResponderExcluirEstado – 19/04/18 – 26/04/18 – 03/05/18
O Estado pode se apresentar de duas formas: simples e composto.
- O Estado simples é aquele que não é divisível em partes internas, que merecem o nome de Estado.
- O estado Composto é contrário ao citado anteriormente, ele é divisível em partes internas que merecem o nome Estado, que são unidas entre si por um vínculo de sociedade.
Existem dois tipos, chamado de confederação, que segundo Azambuja “é a união permanente e contratual de estados independentes que se unem com objetivos de atender o território e assegurar a paz interior”, ou seja, é a união do estado que não abre mão da soberania interna. Já a Federação é a união de estado abri mão da soberania, deixando de ser soberano.
- Já a Federação é a união de estado abre mão da soberania, deixando de ser soberano.
Falamos sobre: Associação de pessoas- Reunidas sobre um poder único.
Espaço- Território
Pode soberano- Único
Esses 3 são elementos essenciais (povo, território- materiais, soberania- formal). A missão do estado é manter a ordem, promover o progresso, garantir o bem comum. E o mesmo tem como conceito, associação de pessoas fixas em um determinado local.
Contudo, porém, o Estado só será forte se os indivíduos que estão submissos a sua soberania estiverem ligados por aspectos em comum como, ideias, valores, costumes, entre outros, para que assim, possa existir o sentimento de nação. Este vínculo emocional criado gerará em cada indivíduo o sentimento de patriotismo.
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves
ResponderExcluirDemocracia 10/05/18
Nessa aula tomamos bases iniciais sobre o que era a democracia. A democracia tem como característica um conjunto de regras que estabelece quem pode ou não tomar decisões coletivas e com quais procedimentos;
Quando se fala em democracia, fala-se na ampliação dos direitos políticos a um maior número de indivíduos da sociedade.
Garantia dos principais direitos de liberdade, você poder hoje expressar suas opiniões, debater sobre politica, investigar seus candidatos, coisas que na época da ditadura militar por exemplo parecia impossível que um dia pudéssemos viver em um governo que nos desse essa garantia. O pluripartidarismo também é uma forma de ter vários partidos representando vários pensamentos políticos, que você pode se identificar e se aliar, ou não concordar mas respeitar.
Portanto, podemos entender a democracia como uma organização social em que o controle político é exercido pelo povo. É um sistema de governo que resulta da livre escolha de governantes, expressa pela união e a vontade da maioria dos governados.
Kevin Gustavo,1AM,Tancredo Neves
ResponderExcluirSistema Eleitoral 17/05/18
Nas estruturas políticas dos países que vivem sob o regime democrático representativo, os partidos políticos são parte essencial de sua organização. Podemos definir “partidos políticos” como uma organização voltada para a disputa do controle legítimo do governo de uma nação por meio de um processo eleitoral, ou seja, pelo voto.
As formas como se organizam esses grupos partidários dependem de como são estipuladas as regras de embate político de uma nação. Dito isso, os sistemas podem ser tanto unipartidários, em que apenas um partido único forma o cenário político de uma nação, bipartidários, em que apenas dois partidos políticos disputam o poder, ou pluripartidário, em que vários partidos diferentes envolvem-se na disputa política.
Noberto Bobbio define um sistema eleitoral como os “procedimentos institucionalizados para atribuição de encargos por parte dos membros de uma organização ou de alguns deles.” De forma mais simples, um sistema eleitoral é a forma como são estipuladas as regras que determinam como os votos de uma eleição atuarão na definição do corpo político que exercerá o poder de um governo legítimo.
Loren Yasmin Silva
ResponderExcluirTurma: 1AM TNC
Turno- Matutino
Aula- 10/05/2018
Nesta aula o assunto foi Democracia.
Quando se fala em democracia, fala em um grande número de indivíduos de uma sociedade onde esses indivíduos tem direitos e deveres. Quanto mais participação do indivíduo, mais ideias o Estado é mais democrático, ao aumentar o número de pessoas ativas irá aumentar também as ideias. A democracia só é possível em um Estado Liberal, a democracia nasce no Estado liberal, sendo exercida a partir dos direitos invioláveis do indivíduo. A Democracia só é possível no Liberalismo por garantir a liberdade.
Bobbio apresenta uma relação entre Democracia Ideal e Real, a Democracia teve suas transformações e deixou de ser a Ideal.
A democracia não é uma catástrofe, é um regime político que garante o desenvolvimento do bem comum.
Para Bobbio a Democracia é um grande jogo, sendo os elementos do jogo:
1-Os atores – partidos políticos
2-O movimento- Sendo representado pela Democracia em si.
3-As regras- As eleições
As regras podem ser constitutivas, que caracteriza o jogo em si e reguladoras que tratam do processo jogo em si. No caso brasileiro, a Lei Eleitoral.
Democracia é a forma de governo que as regras definem quem exerce o poder, regras essas que estão dentro de texto claro no texto constitucional.
Os seis princípios essenciais da Democracia
1- O primeiro é o princípio da igualdade que diz que todos são iguais, não há diferenciação de pessoas.
2- Princípio da legalidade administrativa- que é a lei como fonte de motivadora de toda ação dos indivíduos que desempenha a função pública, dando ideia de que quem regula a função pública é a lei.
3- Princípio da proporcionalidade
4- O processo de anualidade das normas que disciplinam o processo eleitoral
5- Direito de oposição
6- Desigualdade gerada pelo poder – Na qual na minha opinião é comum, pois, de fato o exercício do poder ele por si só, gera a desigualdade.
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Saala: 715 A
ResponderExcluirResenha da II unidade, tema da aula: Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal, data: 10/04/2018.
Diante das ideias de Ortegay o que constitui a forma suprema de generosidade é o direito assegurado pela maioria. A determinação de se conviver com os inimigos, e ainda por cima com um inimigo fraco. Essa afirmação é uma breve compreensão que se pode ter sobre o significado moral e político da palavra liberal.
É preciso antes de tudo se ter em mente que autonomia e liberdade são dois princípios importantes para se conhecer o liberalismo. Ao se falar em autonomia logo é se falar também em uma liberdade social, que norteia a definição de uma ausência de restrições e de constrangimentos, esta autonomia está diretamente ligada as ações individuas de cada individuo, ou seja, é está livre para poder praticar qualquer ato sem o impedimento de outra pessoa perante a atitude. A liberdade está ligada ao está livre para agi, seja na economia, na religião, na política e etc.
Aléxis de Tocqueville cria um conceito sobre democracia, esse fundamento te a sua base na analise dos fatos do século 19. Para ele duas coisas são básicas no conceito de democracia: a igualdade e a liberdade, mas é a partir desse paralelo que surge um grande questionamento “ como se pode manter uma igualdade se preservando as liberdades individuais”. Em sua analise Tocqueville, quanto mais as pessoas forem iguais mantendo a sua liberdade individual, mas democrata se constitui o Estado, e essa igualdade não é somente econômica, mas também cultural, social e em todos os aspectos.
Bem, como toda questão a ser trabalhada te desafios para ser cumpridas, com a democracia não poderia ser diferente, se estabelece alguns perigos que a democracia pode desencadear, dentre elas pode-se citar:
A ditadura da maioria, ou seja, quando se permite que as pessoas sejam iguais pode se chagar a um momento onde a tirania da maioria vai reinar, ocorrendo a massificação das ideias, sem haver espaço para pensar ou agir de forma distinta com o que é estabelecido. Isso é perigoso porque acaba com a liberdade.
O segundo perigo está ligado ao aumento das liberdades individuais, isso se dá por conta da sociedade industrial, pois as liberdades individuais levam as pessoas a serem individualistas, e a partir daí passam a não se preocuparem mais com o convívio social, no entanto acaba prejudicando assim a democracia, por conta da “democracia demasiada”.
As formas e se evitar esses perigos são basicamente duas atitudes básicas:
a primeira é a participação maior do povo nas decisões de formação da sociedade;
A segunda forma é a existência de instituições publicas mais forte, pois assim terá a organização dos indivíduos na sociedade civil organizada.
Para Tocqueville uma das coisas mais importantes era a liberdade, mas será que a partir do que se é presenciado a partir do passar do tempo essa liberdade está em conformidade com os desejos individuais de cada individuo? É complicado se afirmar que atualmente essa liberdade é dada tanto pelo Estado quanto pela sociedade. Pois é justamente no segundo ponto que essa questão adentra, o ser humano está se preocupando mais com as questões individuais do que com o convívio social.
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Saala: 715 A
ResponderExcluirResenha da II unidade, tema da aula: Estado, Povo e poder político (Definições), data: 08/05/2018.
Há logo como principio três elementos essenciais: território, povo e soberania. O Estado é uma organização onde o poder é exercido. O território e o povo fazem parte dos elementos materiais, enquanto a soberania faz parte do elemento formal, em outras palavras pode-se definir o Estado como sendo um agrupamento de indivíduos, fixados em determinado território e submetidos a autoridade de um poder público soberano.
Na definição de Estado encontram-se três elementos construtivos: o povo, território e a soberania .
1)O povo são as pessoas, expressões numéricas e uma entidade política , 2) o território é constituído por uma área física ou ideal que o Estado exerce o seu poder soberano, 3) a soberania é o poder máximo do Estado, e o que garante igualdade entre os Estados.
Ao se relacionar os conceitos com o do Estados, tem-se:
-País: é o território ocupado por uma determinada população;
-Nação: agrupamento de pessoas membros ligados por fatos históricos, culturais, socioeconômicos e lingüísticos.
-pátria: pais no qual nascemos ou nos vinculamos emocionalmente
Pode-se afirmar que o Estado é uma personalidade jurídica, tem vida própria e se impõe sobre nós, ou ainda que o Estado é a personalidade jurídica da pessoa moral que é a nação. Nesse caso as leis serão criadas de acordo com cada nação.
O objetivo que o Estado tem quando se estabelece é atender as necessidades ou apaziguar as convivências das pessoas e dos grupos sociais, por esse motivo cabe ao Estado elaborar normas que disciplinem a vida das pessoas diante da sociedade. Ademais, cabe a republica Brasileira garantir o desenvolvimento social, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais que se instalam na sociedade com o passar do tempo e com o aumento do capitalismo pelos país, e promover o bem de todos sem olhar de onde vem, cor, raça, sexo e etc. assim, pode-se falar que a missão básica do Estado é assegurar e manter a ordem, promovendo o progresso e garantindo o bem comum e não o individual.
O Estado pode se apresentar das seguintes formas:
- Estado simples: é aquele Estado que não é divisil em partes internas, no caso o poder central.
-composto: Ao contrario do simples este é dividido entre partes internas, que são unidas de certa fora por um vinculo de sociedade, no caso as uniões de Estados. As uniões dos Estados podem gerar uma confederação ou uma federação de Estados.
A Federação é o nome dado a um Estado soberano, este é formado por diversas entidades locais com autonomia de governo, ou seja, quando essas entidades se unem através de uma dita constituição forma-se a o Estado federal. Um bom exemplo a ser utilizado é o Brasil e os Estados Unidos.
A confederação é similar com o significado da federação, mas difere-se quando se afirma que as entidades de uma confederação são soberanas e a sua formação é dada por alianças enquanto na federação esta ocorre por uma constituição, essa união de Estados não abre mão de sua soberania. Um bom exemplo a ser citado é a união Européia.
Dividindo essa formação de Estados por tópicos pode-se obter basicamente:
1-Federação:
-Estado soberano;
-Os membros não são Estados( mesmo tendo esse nome);
-Negócios externos e internos
-todos os indivíduos tem a mesma nacionalidade;
-Ligados por uma constituição;
-A maioria das decisões são parlamentares;
-União que não pode se romper com o Estado federado;
-As decisões da União são obrigatórias para todos os membros residentes.
2-Confederação:
-Pessoa de direito público;
-Os membros são Estados soberanos ;
- Negócios externos;
- Cada individuo guarda a sua nacionalidade de origem;
-Os estados se ligam por tratados;
-Decisões diplomáticas;
- Pode romper o pacto;
-Cada Estado tem direito de nulificação, pode se opor as decisões de órgãos centrais.
No artigo primeiro e o dezoito é possível ver o que diz a constituição da República Federativa do Brasil diante de tal vivencia.
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Sala: 715 A
ResponderExcluirResenha da II unidade, tema da aula: Estado, Povo e poder político (Definições), data: 08/05/2018. Continuação do assunto...
O filosofo Aristóteles começou a discernir três partes do governo com as funções a elas atribuídas e exercidas:
A primeira é a assembléia do povo formada pelos cidadãos de forma geral, como um corpo soberano do Estado.
A segunda é composta de magistrado especiais encarregados de rendas e a defesa do Estado
A terceira é integrada por juízes, encarregados de se fazer a justiça e o julgamento.
Esses conceitos estão centrados nos órgãos legislativo, executivo e judiciário, pode-se falar sobre a função típica e atípica de cada um:
Legislativo: Na função típica tem o ato de legislar e de fiscalizar contábil, a área financeira e patrimonial do executivo. Já na função atípica tem a natureza executiva: ao dispor da sua organização, provendo cargos e concedendo as férias, licenças e etc. Na natureza jurisdicional o senado julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade.
Executivo: na função típica a pratica de atos de chefia de Estado, é a chefia de governo e atos de administração, já na função atípica tem-se na natureza legislativa o presidente da republica, por exemplo, a adoção de medidas provisórias, já na natureza jurisdicional aparece a imagem do poder executivo para fins de julgamento, apreciado de uma defesa e de recursos administrativos.
Judiciário: soluciona os conflitos que lhe são levados diante da sua função jurisdicional, quando se da a aplicação de uma lei, na sua natureza legislativa se encontra a presença do regimento interno de seus tribunais, e na sua natureza executiva tem a administração por exemplo, ao se conceder férias aos magistrados e serventuários.
Diante da total importância desses três poderes se estabelece a ideia de que o povo Brasileiro necessita conhecer mais a função que cada um exerce na sociedade e na aplicabilidade das leis, pois não adianta somente se ater as ideias e propostas que um presidente tenta estabelecer sem antes olhar a banca que esse terá que lidar, sendo assim é necessário se ter esse conhecimento e dar total importância principalmente na hora de votar. Pode-se afirmar que no Brasil o poder executivo e legislativo são definidos por uma votação direta, quanto o judiciário é direcionado pelo presidente da republica juntamente com a aprovação do senado.
Centro Universitário Jorge Amado, Matutino, Campus Paralela, turma 1 AM
ResponderExcluirData: 10/04/2018.
Aluno: Carlos André Araújo de Morais.
O Liberalismo hodierno, conhecido como neoliberalismo, é caracterizado pelo abandono de políticas sociais. Quanto aos modelos liberais da atualidade apontam para a seguinte realidade:
-- Foco no indivíduo, não no coletivo – meritocracia;
-- Privatização da economia;
-- Mundo sem fronteiras – cidadãos do mundo. Identidade cultural universal.
Selecionei esses três pontos para criticar neste contexto atual do Brasil.
1º) Meritocracia:
-- Num país muito desigual como o Brasil seria trágico a adoção dessa política. Ora, se um indivíduo que sai de uma família abastada terá mais chances de ingressar numa boa escola, obter os conhecimentos necessários para entrar numa universidade muito reconhecida e, por sua vez, ocupar altos cargos. Quanto aquele pertencente a família desfavorecida precisaria esforçar-se mais do que outro que foi beneficiado pela sua condição socioeconômica parental. Então para estabelecer a ideia de meritocracia em nosso país é preciso que o Estado seja mais atuante para proporcionar uma educação de qualidade para todos e incentive programas sociais aos setores mais pobres.
2º) A privatização da economia:
-- Entende-se acentuar a desigualdade. Os serviços têm os seus preços aumentados e os mais pobres tendem a ficar pouco a pouco inaptos para acessá-los;
-- A iminência de um determinado funcionário perder o seu emprego é maior;
-- O Estado pode entregar à iniciativa privada uma empresa estatal construída com o dinheiro público, muitas vezes, por um preço irrisório.
3º) Identidade cultural universal:
Apesar da cultura ser algo mutável, de certo modo, ela é um ferramental importante para a personalidade do indivíduo. Nesse caso, atua na preservação de sua identidade, da sua história e de sua origem étnica, por exemplo.
Crítica a aula: a aula teve um conteúdo denso, pois foi recheado de conceitos. Deu sono, porque trabalho de noite.
Aluna: Ana Carolina Amaral, Paralela 1AM Síntese geral das aulas 10-04; 08-05; 19-05; onde já Foi feito um comentário individual sobre todos os temas.
ResponderExcluirFazendo uma síntese de todos os conteúdos como estado liberal na atualidade surge como o nome de Neoliberalismo onde traz uma nova proposta de um estado que garanta o bem estar social e o retorno ao principio liberal do autocontrole da economia. Portando esse novo estado liberal (Neoliberalismo) no mundo que vivemos seria uma ótima opção para assim encontramos uma igualdade coletiva.
Sobre o assunto: Estado, Povo, Território um importante ponto que acho necessário destacar e argumentar sobre o objetivo do estado onde como dito pelo professor para alguns autores naturalista o Estado é um fim já para os contratualistas vêem o contrario, uma passagem que achei muito importante foi: ˵O estado é o meio que os homens usam para realizarem sua felicidade pessoal˶ O estado não tem fins, não é um fim (AZAMBUJA. 2005. P113)
De acordo com o conteúdo constituição acho importante ressaltar que a constituição possui suas estabilidades quanto à rigidez onde são de estrema importância para a sua classificação.
A Democracia no olha de Tocqueville tem que destacar que existem duas bases à fala de Democracia: Igualdade e Liberdade, onde ele destaca que as pessoas sejam mais iguais mantendo sua liberdade individual. Porem no momento em que as pessoas sejam mais iguais causa um problema que seria a ditadura da maioria, já em manter as suas liberdades individuais causa outro problema que seria Individualismo. Portanto para ele a liberdade é algo muito precioso onde é preciso estar em constante circulancias para assim não perde as liberdades.
Já a Democracia no olha de Noberto Bobbio é caracterizada como amplitude dos direitos políticos e oportunidades de pessoas. Para ele só existe democracia em um estado liberal.
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ResponderExcluirCentro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDisciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo
Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
4ª Aula – 10/05/2018
Continuação da aula anterior – DEMOCRACIA
Segundo Bobbio a democracia direta é inviável. Partindo para a discussão representativa, segundo ele a dois tipos de representações:
Delegada – se unem por interesses econômicos;
Fiduciária – deposita a fé em tal pessoa ou caso ela tenha ideias parecidas com as suas e que você acredita.
Jogo democrático – segundo Bobbio
Democracia é um grande jogo, com elementos bem definidos. Os elementos do jogo são:
1- Os atores – que são os partidos políticos;
2- O movimento – a democracia em si;
3- As regras – as eleições
As regras podem ser: constitutivas, que caracterizam o jogo em si, a própria democracia é; (eleições periódicas, pluripartidarismo) reguladoras que tratam do processo do jogo em si, no caso brasileiro a lei eleitoral um dos detalhes tratados por Bobbio é que as regras não podem mudar durante o jogo.
Principais essenciais da democracia
1- Princípio de igualdade – todos somos iguais. Não há diferenciação de pessoas, iguais para votar e para ser votado;
2- Princípio da legalidade administrativa – a exigência da lei como fonte motivadora de toda a ação de quem desempenha a função pública;
3- Princípio da proporcionalidade – busca a preservação dos direitos fundamentais contra excessos, restrições abusivas, omissão e ação insuficiente dos poderes estatais;
4- Princípio da anualidade das normas que disciplinam o processo eleitoral – trata-se de um princípio salutar que garante a não mudança das regras do jogo durante o processo eleitoral;
5- Direito de oposição – o direito de oposição é inerente e democracia decorre da própria soberania popular, que autoriza qualquer cidadão postular o poder;
6- Desigualdade gerada pelo poder – o exercício do poder, por si só já importa desigualdade juridicamente tolerada diante do interesse superior da sociedade que consente em ser comandada por alguém. Designados por seus integrantes.
SISTEMAS ELEITORAIS
É o conjunto de regras que disciplinam o recebimento dos votos pelos candidatos, à transformação da votação em mandato e a distribuição das cadeiras no parlamento.
Majoritário – eleito o candidato que receber o maior número de votos. Divide-se em simples (ou de único turno) e sistema de dois turnos, que considera vencedor o candidato que obtenha no primeiro turno a maioria absoluta;
O sistema majoritário também é utilizado para eleições dos senadores (chamado de casa alta), lembrando que os senadores tem 8 anos de mandato, atualmente no Brasil temos 81 senadores.
Sistema proporcional – Não leva em consideração apenas a quantidade de voto obtido pelo candidato. O mandato é distribuído em função da votação recebida por cada partido, lembrando que o mandato dos vereadores e deputados é de 4 anos.
Maioria absoluta, maioria simples e maioria qualificada
Maioria simples – é calculada em relação aos membros presentes, mais da metade de um órgão colegiado presente, até alcançar um número inteiro. É a regra geral para aprovação de uma lei ordinária;
Maioria absoluta – é mais da metade da totalidade dos membros integrantes de um órgão colegiado (aprovação de leis complementares art.69, perda do mandato de senador ou deputado);
Maioria qualificada – é calculada em relação a totalidade dos membros de um órgão colegiado, presentes ou ausentes e pode ser exigida em diversos patamares, como maioria absoluta. 2/3, 3/5.
Eleição
É a forma pela qual as pessoas em uma sociedade escolhem politicamente candidatos ou partidos por meio do voto.
Devido a quantidade de caracteres não foi permitido o comentário da quarta aula toda, continua aqui.
ResponderExcluirCentro Universitário Jorge Amado
Disciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo
Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
Sufrágio – prerrogativa que a Constituição Federal concede as pessoas de praticar um direito. Nesse caso o direito que temos, a nossa capacidade de votar ou ser votado;
Sufrágio Universal – quando todos participam do processo;
Sufrágio restrito – quando há limites na participação eleitoral.
Voto
É o modo de manifestar à vontade ou opinião num ato eleitoral ou numa assembleia.
Estabelecendo Conexão
O voto em nosso país é algo que não é aplicado com muita inteligência, no Brasil são eleitos políticos, corruptos, sem qualificação para exercer tais funções, que objetiva bem de todos na campanha, quando se elege só busca os próprios interesses, entre outras coisas. As eleições que ocorre de quatro em quatro anos em nosso país a gente ver sempre os mesmos candidatos, sempre acontece mudanças, mas mudanças bem pequenas, e que não são muito objetivas, como a entrada de artistas, membros de grandes instituições, e pessoas com indicações de outros grandes políticos, os dois primeiros são os chamados puxadores de voto e os outros são aqueles onde a pessoa tem algum afeto, ou recebe algo em troca do voto.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDisciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo
Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
5ª Aula – 17/05/2018
DIREITOS POLÍTICOS OU CÍVICOS
Direitos políticos ou cívicos são as prerrogativas e os deveres inerentes à cidadania, incluindo o direito de participar direta ou indiretamente do governo, da organização e do funcionamento do Estado; ou ainda segundo Kelsen meios e a possibilidade do cidadão participar do governo ajudando a criação da ordem pública.
Direitos políticos ativos
Consiste no direito-dever do cidadão (brasileiro nato ou naturalizado) escolher livremente seus representantes, participar de plebiscitos/referendos, emitir sua opinião em todas as possibilidades;
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maior de 16 e menor de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos;
Não podem se alistar o estrangeiro e os conscritos (durante o serviço militar obrigatório).
Plebiscito – a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate, à lei só é elaborada depois da opinião popular, desse modo à opinião é a base para elaboração dessa lei;
Referendo – a população é convocada a dizer se é contra ou favor da nova legislação, inicialmente o congresso aprova essa lei.
Tanto plebiscito como o referendo é convocados pelo Congresso Nacional.
Lei de Iniciativa popular – os eleitores tem direito a apresentar projetos ao congresso nacional, desde que reúna ao menos 1% de assinaturas do eleitorado nacional, localizado em pelo menos 5 Estados.
Direitos Políticos negativos/passivos – direito prerrogativa de cidadão em candidatar-se a cargo público eletivo e receber votos de seus concidadãos. O cidadão deve preencher as condições de elegibilidade:
• A nacionalidade brasileira;
• Pleno exercício dos direitos políticos;
• Alistamento eleitoral;
• O domicilio eleitoral na circunscrição;
• A filiação partidária;
• Idade mínimas previstas no art.14, §3º, capitulo VI, da constituição federal.
Organização partidária – é o conjunto de pessoas que se juntam com seu ideais e buscam atingir o poder para conduzir os interesses da sociedade; para Burke partido é como um corpo de pessoas unidas para promover, mediante esforço conjunto o interesse nacional.
Os três tipos de partidos políticos
Partido de quadros – não se importam com grandes quantidades de filiados, mas procura selecionar os participantes mais notáveis, pelo prestígio e influência moral;
Partido de massa – surgiu dos movimentos socialistas e foi continuada pelos partidos comunistas, fascistas e nos países subdesenvolvidos, os operários sustentavam as contas do partido;
Partidos indiretos – são formados por comitês de base, compostos por representantes dos sindicatos, cooperativas, associações intelectuais, etc, que por sua vez designa candidatos para as eleições e administra recursos de propagandas.
Aluno: Luiz Henrique Monteiro
ResponderExcluir1AN- Paralela
Aula ministrada dia 09/04/2018, Liberalismo, Tocqueville e o estado liberal.
Liberalismo é uma teoria política e social que enfatiza os valores individuais da liberdade e da igualdade, todo indivíduo têm direitos humanos inatos, o mesmo propõe que o estado tem por função garantir a total liberdade dos indivíduos sendo assim o mesmo não deve interferir na vida dos mesmos.
Alexis Tocqueville analisa fatos fenômenos e estruturas políticas,e apresenta possibilidades baseadas no seu estudo suas idéias posteriormente podem ser consideradas uma ciência política .Como principal desenvolvedor do conceito de democracia, Tocquevile estabelece em dois pilares ; Igualdade e liberdade . Enfrentamos atualmente no Brasil um cenário político de intolerância, o que significa que ao discutir sobre política por exemplo sempre haverá alguém que vai tentar impor uma ideia sobre você, onde a ideia de liberdade não é sermos intolerantes para com o outro e sim debatermos de forma saudável para que possamos contribuir com outros tipos de conhecimento.
Devido a quantidade de caracteres não foi permitido o comentário da quinta aula toda, continua aqui.
ResponderExcluirCentro Universitário Jorge Amado
Disciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo
Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
Características dos partidos políticos no Brasil, dentro do nosso ordenamento jurídico:
• Ter um programa;
• Ser o elo de ligação entre a sociedade e o Estado;
• Ser legalmente constituído.
Dificuldades que impedem o bom andamento da ação política no Brasil:
• Ausência de cultura partidária;
• Os objetivos dos partidos é sempre o poder;
• Partido político e mandato.
Grupos de pressão e grupos de interesses
Azambuja define grupos de pressão como “qualquer grupo social, permanente ou transitório, que, para satisfazer seus interesses próprios, procura obter determinadas medidas dos poderes do Estado e influenciar a opinião pública”. O foco é agir de modo a influenciar o poder público.
Minha Opinião
Os direitos políticos ou cívicos é um dos bens mais importantes que nós cidadãos temos, porém nem todos tem essa visão, as pessoas só vivem menosprezando a política brasileira, na maioria das vezes com razão, mas é preciso entender que só nós temos a capacidade de mudar esse cenário atual, as pessoas não cobram os seus direitos, não votam correto e agora virou moda na sociedade brasileira o pedido de Intervenção Militar, as pessoas não sabe do que se trata esse modelo de governo, onde os nossos direitos se tornariam extintos, pois nós que estamos estudando Ciência Política poderíamos esclarecer as pessoas de como funciona e de como é bom ter os nossos direitos, Intervenção Militar é pedir pra não ter direito e ter a liberdade limitada.
Aluno: Luiz Henrique Monteiro
ResponderExcluir1AN- Paralela
Aula ministrada dia 23/04- 30/04/ - 07/05/- 14/05 ( Estado, Território, Povo e Poder Político
A palavra Estado surgiu para designar o status de poder ou estado de poder na sociedade política, quando através de um processo de despersonalização a soberania se considera vinculada diretamente não à pessoa do rei, mas à corporação política que forma o povo organizado. Na atualidade, o Estado é a principal forma de organização política.
Constitui um fenômeno histórico que teve presença desde a Antiguidade e em diversas regiões do Planeta.
O Estado tem por obrigação estabelecer
• O bem comum que é o conjunto de todas as condições de vida social, que assegurem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana;
• Elaborar políticas especificas
O território área física ou ideal na qual o Estado exerce com exclusividade, seu poder de império ou seu direito de propriedade sobre as pessoas e coisas.
Na Constituição Federal brasileira, no artigo 5º §1º destaca-se:
• Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Hoje em dia, muitas pessoas tem a noção de que o povo, ou a população e a nação sejam a mesma coisa mais os conceitos de Povo, População e Nação se confundem mas são diferentes no que se refere ao "Latu Sensu", portanto podemos assemelhar que: Povo- População - Nação: Estão intimamente ligados, mas são no entanto diferentes
Centro Universitário Jorge Amado, Matutino, Campus Paralela, Turma 1AM
ResponderExcluirData: 19/05/18
Aluno: Carlos André Araújo de Morais.
Estado -- a sua forma, função e tipos de sociedade em Bobbio.
Estado quanto a sua forma (estrutura): simples e composto. O Estado simples: não é divisível em partes internas. Estado composto: é divisível em partes internas que são unidas entre si, então uma é a Confederação (união permanente e contratual de estados independentes que se unem com objetivos de atender o território e assegurar a paz interna, segundo Azambuja). Quanto a uma outra seria a Federação, em que a união de estado abre mão da soberania.
Crítica:
No Brasil, a Federação é ruim, porque as realidades socioeconômicas dos estados brasileiros são distintas. Por isso, é primordial que o poder seja distribuído e cada unidade federativa tenha autonomia na gestão de seus recursos e que eles não sejam dispersos, muitas vezes, por conta dessa Federação. Nesse momento, o Brasil deve adotar uma política de Confederação.
Estado quanto a sua função: manter a ordem, promover a ordem e o progresso, agir em prol do bem comum.
Crítica:
As desigualdades sociais, o recrudescimento da violência, os sucessivos escândalos de corrupção e a educação deficiente, no Brasil, são exemplos da ausência do Estado que não age com justiça e equidade em prol do bem comum. Do contrário, os governantes utilizam de discursos demagógicos e da ideologia jurídica para amenizar a insatisfação dos cidadãos que se encontram em estado de menoridade, sem esclarecimento, sem poder discernir e cobrar os seus direitos, já que cumprem mais deveres e possuem, raramente, um retorno satisfatório.
Sociedade centrípeta (democracia ideal) – tem-se um eixo de poder e as pessoas se aproximam desse eixo. É onde tem uma maior participação das pessoas, elas são atraídas a participar do processo decisório. (de fora para dentro ).
Sociedade centrifuga (democracia real) – nessa sociedade as pessoas se afastam, pois não existe um centro de poder, e sim muitos. É uma sociedade policêntrica ou policrática.
Crítica:
Numa perspectiva de Brasil, a democracia ideal fica evidente no período eleitoral, quando todos os cidadãos saem de suas casas e votam em seus representantes políticos. Cessado esse fato, a democracia é real, há vários centros de poder, embora não tem ainda mecanismos anticorrupção para inibir essa situação.
Quanto a representação:
Representação fiduciária – permeia uma relação de confiança, por base em ideias e há uma associação com outras pessoas que defendem os mesmos interesses.
Representação delegada -- o mandato delegado é ligado a representação vinculada, em grupos específicos.
Crítica:
Tanto a representação figuciária quanto a delegada são modelos pertinentes de representação. Por outro lado, a figuciária é mais fácil de visualizar, porque está presente no dia a dia. Um exemplo disso, é a igreja que pode funcionar como ´´caixa de ressonância política`` -- um determinado líder religioso convida um candidato político a sua organização, na qual exalta a sua virtude de cristão para angariar votos por base de concordar com os mesmos interesses do coletivo.
Crítica quanto a aula: foi uma aula monótona, bastante contextualizada, embora maçante em relação aos conceitos apresentados. O retroprojetor da sala não ajudou muito para visualizar bem as letras, soma-se também da iluminação -- estava forte demais e como tenho astigmatismo, um leve desvio na córnea, impossibilitou de enxergar bem.
ExcluirCentro Universitário Jorge Amado, matutino, Campus Paralela, turma 1AM.
ResponderExcluirData: 08/05/2018.
Aluno: Carlos André Araújo de Morais.
CONSTITUIÇÃO E FORMAS DE GOVERNO
Foram abordados vários tópicos sobre a constituição:
-- Quanto a sua estabilidade: rígida, semirrígida, Plástica ou flexível e imutável.
-- Quanto a sua sistematização: unitária, esparsa.
-- Quanto ao tamanho: sintética, analítica ou extensa.
-- Quanto a sua forma escrita: codificadas, legais.
-- Quanto ao tipo de constituição: escrita, costumeira.
Foram abordados os tópicos sobre o governo:
-- Governo Parlamentar Bipartidarismo
-- Presidencialismo;
-- Democracia.
Crítica a constituição:
A ´´Constituição Cidadã`` foi feita de forma criteriosa em sua época, porém, como a sociedade é mutável, logo surgem demandas e, para isso, é preciso que ela seja atualizada e promulgada novamente.
Crítica as formas de governo:
Um dos melhores modelos de governo que considero é a democracia. Para que ela permaneça, é necessário a pluralidade de ideias e que todas elas sejam vistas com igual importância, sem discriminação. Entretanto, em nosso país, por mais que diga que pertença a ideia de democracia, na realidade, não existe. Ora, uma elite política majoritariamente branca, conservadora, retrógrada, desconectada das carências do país ( com uma quantidade exorbitante de miseráveis) , com salários vultosos, um Congresso extremamente fundamentalista, debocha do restante da população do país que não segue os mesmos preceitos ´´ cristãos`` deles e permeia nesse meio um racismo institucional fortíssimo. Essa elite brasileira é a culpada de toda a patifaria que a nossa pátria está passando, tornando um governo autocrático, sem a participação popular! Fora Temer desgraçado, golpista !
Crítica a aula:
A parte ministrada sobre a Constituição foi chata, por conta de existir pouca reflexão e mais decoreba. Quanto as formas de governo, foi bem interessante, porque descarreguei a minha indignação contra aquilo que acho mais perverso: um país utilizar o slogan de democracia sem ela existir de fato!
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Sala: 715 A
ResponderExcluirResenha da II unidade, tema da aula: constituição, data: 19/05/2018.
A constituição vai ter o seu conceito perante aquele que observa esta, sendo possível se ter olhares e explicações diferentes. Segundo Ferdinand Lassalle a constituição não passa de uma folha de papel, o que vai ser considerado na sociedade é o poder daqueles que estão no topo da sociedade.
Em seu sentido amplo a constituição é a própria forma de organização do Estado, é também um conjunto de normas que fixa o poder desse Estado. Essa constituição é dividida basicamente em formas escritas e não escritas. Já em seu sentido restrito são conjuntos de preceitos jurídicos, geralmente reunidos em um código que fixa as competências.
As escritas são sistematizadas em um texto escrito, então convém mencionar que um cidadão tem como pauta para o cumprimento de algo o que está escrito no papel;
Tem-se também as não escritas ou que também podem ser chamadas de costumeiras, essas são aquelas que as normas não constam em um único documento, essa é estabelecida pelos costumes que uma sociedade estabelece. Um bom exemplo a ser dado é a constituição da Inglaterra.
Elas podem ser formais, as constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam um texto único. A necessidade de uma constituição norteia vários conceitos, dentre eles pode-se destacar:
a)É uma expressão ou renovação de um contrato social.
b)A clareza, a firmeza da constituição escrita se difere daquela costumeira.
c)É solene, esta constituição tem mais garantia, é a mais fácil ao se exigir uma interpretação.
d)É um meio de educação para se estabelecer a cidadania.
As constituições escritas podem ser:
a)codificadas: São aquelas que se acham contidas num texto só, de forma sistematicamente ordenada.
b)legais: As legais são formas de textos fragmentados, entretanto todos escritos, tem-se como exemplo aquela constituição fragmentada.
Quanto a sua estabilidade a constituição pode ser imutáveis, rígidas, plásticas e semi-rigidas.
-As imutáveis proíbem qualquer tipo de alteração, ou seja, elas não podem ser mudadas;
-As rígidas podem se alterar mediante alguns processos, solenidades e exigências formais especificas. A rigidez deriva de um procedimento previsto no texto constitucional, assim só as escritas podem ser rígidas.
-Plásticas ou flexíveis é aquela que pode ser facilmente modificada pelo legislador ordinário.
-Semirrigidas contem na sua essência uma parte rígida e outra flexível.
E ainda as clausulas pétreas que não podem ser alteradas, a não ser que essa alteração amplie os direitos.
Obs: A constituição Brasileira de 1988 é considerada rígida.
Quanto a sistemática se estabelece a unitária e esparsa:
-unitária é um código único e a esparsa é um conjunto de códigos.
Quanto ao tamanho pode ser:
-sintética: Em um numero reduzido de artigos;
- Analítica: grande números de artigos.
Partindo da analise dos significados para o estudo sobre a constituição Brasileira é possível estabelecer a critica que, mesmo esta sendo considerada rígida, por conta das clausulas pétreas poderem ser ampliadas já não se estabelece o conceito de imutável.
Ela é analítica pelo fato de ter um numero grande de artigos em seu fundamento, e é considerada forma.
Fernanda de Jesus Pires, 1AN , CAMPUS PARALELA
ResponderExcluirAULA 09/04/18 TEMA: Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal
Nesta aula, foi exposto o conceito de Liberalismo, definido como um conjunto de princípios e teorias políticas que mostra como ponto principal a defesa da liberdade politica e econômica.Os liberais são contrários ao forte controle do Estado na vida em geral da comunidade. Podemos citar, como principios básicos do liberalismo: Igualdade perante a lei ( ou seja, o estado de Direito), garantia de liberdade ilimitada do individuo, minima participação do Estado ( governo limitado), liberdade econômica ( livre mercado) e a defesa da propriedade privada.
Tocqueville, com seus estudos, tratava sobre casos concretos que discorriam desde as descrições acerca de hábitos e costumes de um povo e a sua organização social até a explicação de sua estrutura de dominação. Abordar a questão da liberdade e igualdade é necessariamente falar de democracia.
Nos dias atuais, é de fundamental importância a abordagem deste assunto pois, as pessoas não conhecem o sistema e compram a idéia mesmo com esse desconhecimento. Com tantos discursos ( estamos em ano de eleição), eles funcionam muito bem, virando um verdadeiro discurso eleitoreiro.
Fernanda de Jesus Pires, 1AN , CAMPUS PARALELA
ResponderExcluirAULA 23/04/18 TEMA: Teoria Geral do Estado
Nesta aula, foi abordado os elementos principais do Estado : Povo, Território e a Soberania. Houve a explanação do que se diz respeito a Federação ( união de Estados que abrem mão de sua soberania) e a Confederação ( pacto onde os Estados continuam soberanos e não existe outro tipo de pacto como por exemplo: a perpetuidade)
Aluna: Rivanne Santos Lins, Campus: Paralela: matutino, Curso: Direito/ 1 semestre, Sala: 715 A
ResponderExcluirResenha da II unidade, tema da aula: democracia, data: 19/05/2018. Continuação...
O oposto do regime democrático são os regimes autocráticos. Essa democracia vai definir quem pode e em nome de quem se exerce o poder.
Bobbio estabelece 3 conceitos basicamente para a democracia:
Primeiramente é preciso ter a ideia de que a democracia é o governo das leis, e não dos homens, mas também nesse conceito geral essa democracia está ligada aos direitos políticos da humanidade, pois nessa democracia é preciso ter um numero grande de ideias vindas do povo.
Nessa democracia tem a ver com legalidade, amplitude dos direitos políticos e oportunidade de escolhas, essa democracia para Bobbio está no caminho para o liberalismo.
Analisando a democracia pelo critério filosófico, temos uma transformação da democracia, onde esta encontra-se divida em um modelo real e ideal. A primeira transformação é a saída de uma sociedade centrípeta para uma centrifuga, a sociedade ideal ocorre no modelo centrípeto, pois as pessoas são atraídas a participarem das decisões que se diz respeito as decisões. Na sociedade atual as pessoas se afastam do eixo do poder, onde se encontram espalhadas.
A segunda transformação está norteando a questão da representatividade, pois se desliga da democracia na Grécia, onde adotou-se as chamadas democracia representativa, e nesse modelo o representante representa grupos de interesses específicos. Na democracia real tem o fim do mandato vinculado.
A terceira mudança que Bobbio apresenta está ligada ao fim de um poder oligárquico, pois essas elites que se estabelecem passam a determinar nossos comportamentos.
A quarta transformação é basicamente ligada ao povo, pois nas ideais o povo ocupa os centros das decisões, e participam da vida política, já no modelo real se tem a baixa participação desse povo, se afastando ds centros de poder.
A quinta mudança está ligada ao fim do poder invisível, pois na democracia ideal não se tem esse poder invisível.
A sexta transformação está ligada a educação para a cidadania, pois a democracia ideial o povo é educação ara participar da cidadania e da sociedades políticas do pais.
Mesmo essa democracia sofrendo transformações ainda é a melhor forma de se governar, essa só precisa sofrer algumas alterações, são elas os valores a serem resgatados, no caso: a tolerância, a não violência, a renovação gradual da sociedade e a irmandade.
Para Bobbio a democracia funciona como uma espécie de jogo democrático, onde os atores são os partidos políticos, o movimento é a democracia em si e as regras se estabelecem nas eleições.
Partindo dessa analise pode-se afirmar que o Brasil segue um jogo democrático e um modelo real, pois identifica-se cada vez mais a população se afastando do eixo de poder e prezando os seus conceitos e desejos individuais, tendo em vista que muitas decisões são tomadas como ponto de partida o favorecimento daqueles que estão no poder e no topo da cadeia na sociedade, ditando assim o rumo e as regras desse jogo.
Os Brasileiros costumam acreditar que vivem em um pais democrático. No entanto é nítido a precariedade desse regime, até porque o Estado age como fonte de favorecimento para aqueles que detém desse mesmo poder.
Fernanda de Jesus Pires, 1AN , CAMPUS PARALELA
ResponderExcluirAULA:30/04/18 TEMA: Teoria da divisão dos poderes
Nesta aula, o professor Romulo explicou acerca dos 03 poderes que compõem o Estado e as suas atribuições. São eles: o Legislativo ( poder superior aos demais), Executivo ( responsável pela aplicação das leis) e o Federativo ( cuida das relações internacionais do governo).
O poder Legislativo e o Executivo não poderiam ser exercidos pela mesma pessoa, pois era perigoso confiar à execução das leis àqueles que tivessem elaborado. Também foi explanado sobre a Constituição, que pode ser classificado quanto a forma ( escrita, não escrita ou costumeira) e quanto à estabilidade ( imutável, rígida, plástica ou flexível, semi rigida), sistemática ( unitária, esparsa) e quanto ao tamanho ( sintética, analitica ou extensa). Cada um com suas caracteristicas bastante especificas, contribuindo para que a sua aplicabilidade seja o mais fiel possivel.
Fernanda de Jesus Pires, 1AN , CAMPUS PARALELA
ResponderExcluirAULA: 07/05/18 TEMA: Composição do Estado Moderno
A composição do governo ao Estado Moderno pode ser definido em: chefe de Estado ( Presidente da República ou Monarca)e Conselho de ministros ( Chefe de governo).No parlamentarismo, existe a idéia do diálogo, discussão e de colaboração mais intima dos poderes. O presidencialismo dá idéia de mando, superioridade, de um poder superior. Há Estados que adotam o bipartidarismo, onde apenas dois partidos e o partido que alcançar a maioria no parlamento, indica o Governo. Uma caracteristica do Parlamentarismo é ser uma oposição forte e coerente. Nos sistemas multipartidários, para se ter maioria no Parlamento, é necessário fazer-se acordos politicos e assim, poder eleger o chefe do governo.
Fernanda de Jesus Pires, 1AN , CAMPUS PARALELA
ResponderExcluirAULA: 21/05/18 TEMA: Sistemas Eleitorais
Nesta aula, foi retratado um assunto super pertinente no momento pois, o Brasil irá às urnas daqui a alguns meses. Esse sistema tem como uma das caracteristicas principais, organizar as eleições, visando proporcionar uma captação segura e eficiente, para que assim os grupos sociais sejam representados diante da população.
No Brasil, existem dois tipos de sistemas: o proporcional e o majoritário. Neste último, o candidato que recebe mais votos vence a disputa. Já no proporcional, depende da quantidade de votos do partido para se eleger. Foi abordado também as definições do que é plebiscito e referendo. No plebiscito, a população vota a respeito de um tema que está sendo discutido. O referendo é uma votação para conhecer a reação da população acerca de um caso já aprovado.
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS/ 1AN / CAMPUS PARALELA.
ResponderExcluirAula 09.04
Nessa aula, deu-se inicio a discussões referentes à democracia. Tocqueville apresenta os princípios e fundamentos da democracia. As fases da democracia contemporânea.
Segundo as discussões em sala, ele fez aquilo que é chamado de ciência politica no século XIX, utilizando um método específico, apontando aquilo que pode acontecer a partir de suas ideias e utilizando os EUAs como lócus de pesquisa da democracia.
De acordo com o supracitado autor, a democracia apresenta dois fundamentos bases, a igualdade e a liberdade. Ele em suas obras tem como objetivo discutir como manter e ampliar tais princípios, ou seja, como manter, ampliar a igualdade entre as pessoas, preservando as liberdades individuais. Para ele, um processo democrático é igualitário, quando a igualdade não somente econômica e sim também cultural, social, etc.
Foi apresentado pelo professor Romulo, também que para Tocqueville, a Democracia também apresenta alguns perigos. Primeiro a ideia de ditadura da maioria, ou seja, ampliando as igualdades massificadoras, acaba por cercear as igualdades. Segundo perigo esta no aumento das liberdades individuais, ou seja, no período da Revolução Industrial, período este que o autor vive, o aumento das individualidades acarreta nessa situação. Para combater estes perigoso o referido autor, traz alguns pontos. Primeiro a participação efetiva do povo, não há democracia sem a inserção do povo como base na decisão de poder e instituições publicas fortes, que tem a organização dos indivíduos em instituições e as mesmas participarem do processo de discussões de ideias na sociedade.
Pode-se observar que, atualmente que encontramos. O Brasil vive um sistema Democrático recém-implantado, e que vem passando por grandes dificuldades. Primeiro temos a questão do equilíbrio da igualdade e das liberdades individuais. Próximo a eleições, temos grandes debates em torno da Política e o que pode perceber é que não há um respeito das liberdades individuais, bem como a ampliação da igualdade entre todos. Observa-se também as instituições publicas, que deveriam ser forte no favorecimento de tomadas de decisão para um bem comum e não há. Houve uma deturpação do sentido de Política e da Democracia, tornando-se um verdadeiro caos de instabilidade. Um governo feito para os ricos e não a todos, o que pode ser associado as formas degeneradas de governo, como o próprio Platão expusera.
Pode-se observar que esta aula contribui e muito para pensar o sentido da democracia de séculos antes e atualmente e exercer uma enorme comparação, percebendo como a mesma evoluiu, comparando a realidade de um pais com o outro, de uma época vivida com a outra.
Aluna:Emanuelle Farias Marques
ResponderExcluirTurma:1AM Tancredo Neves
Turno:Matutino
Aula do dia 03/05/2018-As funções do Estado e a Teoria da Divisão dos Poderes.
John Locke já falava expressamente nos poderes citando o legislativo,executivo,federativo do estado e da prerrogativa.
Não confiante na natureza humana considerava perigoso confira a execução das leis aqueles que a tivessem elaborado,com vindo separar o poder legislativo de executivo.
Não tratou do judiciário com especialidade e o poder federativo por outros interpretado como confederativo,correspondia ao direito da paz e da guerra,de formar ligas e alianças e de fazer toda espécie de negociação com as pessoas e as comunidades estranhas do Estado.
A prerrogativa referia-se ao poder discricionário que às vezes atingia a arbitrariedade indo de encontro ao bem público.
Função Legislativa-Poder Legislativo função elaborar Leis chamado Departamento,Assembleia Nacional,Congresso etc.
Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo,votar leis orçamentárias e,em situações específicas,julgar determinadas pessoas,como o Presidente da República ou os próprios membros do legislativo.
Função Executiva-É o poder de executar as leis num sentido bem estrito-na verdade a função é de Administrar ....Administrar a sociedade de modo geral.
O Executivo tem,usualmente,às seguintes obrigações:
Aplicar as leis.Para isso,fica a cargo do Executivo órgãos como a Polícia,prisões etc...para punir criminosos.
Manter as relações do país com as outras nações.
Manter as forças armadas.
Administrar órgãos públicos de serviços a população como bancos.
Função Judiciário-julgar(função jusdicional)dizendo o direito no caso concreto e dirigindo os conflitos que lhe são levados quando da aplicação da lei.
Formas de Estado:
Já viemos anteriormente a definição de Estado e quais seus objetivos.Veremos agora de que forma o Estado pode se apresentar.
O Estado Simples é aquele que não é divisível em partes internas,que mereçam o nome de Estado.
O Estado Composto ao contrário,é divisível em partes internas que merecem o nome de Estado,que são unidas entre si por um vínculo de sociedade.
Confederação segundo Azambuja(2005,p.135)é "a união permanente e contratual.Estados independentes que se unem com objetivo de defender o território da Confederação e assegurar paz interior ,além de outras finalidades que podem ser pactuadas.""
É a união de Estados que não abrem mão de sua soberania.
Federação ou Estado Federal é o Estado pela união de vários Estados que abrem mão de sua soberania ou melhor,perdem a soberania em favor da uniãodos Estados .No caso do Brasil e dos Estados Unidos.
Já viemos qual a missão do Estado:Manter a Ordem,Promover o Progresso,Garantir o Bem Comum.
Vejamos agora a Especialidade das Funções no Estado Moderno.
São três as funções do Estado na modernidade:A função Legislativa,A Executiva(ou administrativa) e a judiciária.
Aristóteles começou a discernir as três partes do governo com as funções por elas exercidas ;
A assembleia do povo formada pelos cidadãos em geral,como corpo deliberante e verdadeiro soberano do Estado.
A segunda composta de magistrados com ordens especiais encarregados das rendas e defesa do Estado.
A terceira integrada por juízes,encarregados do julgamento e da aplicação da justiça.
No direito constitucional brasileiro determinam-se união o próprio Estado Federal,e quando se usa o termo Estado Federal,e quando se usa o termo Estado,têm-se em mente às unidades federativas que o formam.
Também chamados de estado-membros da Federaçãonos membros Federados.
O adjetivo estadual refere-se aos estados membros;
O federal,ao Estado Federal.
As unidades federativas do Brasil são entidades sub nacionais com certo grau de autonomia(auto governo,auto legislação e auto arrecadação)e dotados de governo e constituição próprios,que unidas formam a República Federativa do Brasil(vejamos até.18CF)
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ResponderExcluirWASHINGTON LUIZ DOS SANTOS / 1AN / CAMPUS PARALELA
ResponderExcluirAula 23.04
Inicialmente o Professor Romulo, expõe um conceito que vale a pena ser destacado sobre Estado, definição essa do texto de Azambuja. Estado é como personalidade jurídica da pessoa moral, ou seja, nação. Com isso, essa personalidade jurídica do estado pode se referir como capacidade do estado de se impor enquanto Poder Publico. Fazendo uma associação com Maquiavel, quando ao escrever sua Obra O Príncipe, chega a determinado ponto que retrata a visão de que o Príncipe não é uma pessoa, é uma estrutura maior (Estado) e que justamente como personalidade jurídica, exerce um poder central sendo utilizado sobre pessoas em um território específico. Esse Estado pode ser determinado como esta simples, onde tem o poder centralizado em torno de um governo único e o composto, que são: A Federação, onde o poder, a soberania, é transferida para o Estado Federal e já a Confederação, onde os Estados não abrem mão da soberania.
Nessa aula, foi possível fazer uma associação clara dos conhecimentos advindos de aulas anteriores e unifica-los tornando o aprendizado mais significativo. Também é possível, enquanto se discute esse assunto em sala esta sempre trazendo-o para realidade, ocasionando uma maior associação do conteúdo. É possível uma reflexão ainda maior no que se refere a essa estrutura e organização, proporcionando um olhar ainda mais critico a cerca dos processos políticos, destacando sempre o nosso papel ao escolhermos um represente que venha estar ligado diretamente com essa engrenagem complexa que é o Estado.
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS / 1AN / CAMPUS PARALELA
ResponderExcluirAula 30.04
Nessa aula foram abordadas as questões da Teoria da divisão dos três poderes. Inicialmente o professor Romulo, apresenta a divisão dos Poderes. Que são elas:
Poder Legislativo – Regras e Normas. Função de Criar as Leis;
Poder Executivo – Executar as Leis. Administração da Sociedade de modo geral;
Poder Judiciário – Obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas.
Após explanação foi abordado os sentidos, amplo e restrito, de constituição. No amplo, é a própria organização do estado. São as instituições políticas e judiciárias que a formam e lhe caracterizam a estrutura. Dessa forma, tem-se a constituição como regulamento que organiza o estado e suas estruturas. No sentido restrito, é o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente resumidos em um condigo que discriminam os órgãos do poder publico.
Ainda, a Constituição pode ser considerada da seguinte maneira:
Imutáveis – Não permite nenhuma alteração;
Rígidas – Altera mediante processos, solenidade e exigências formais especiais.
Plásticas – Livremente modificada;
Semirrígidas – Uma parte rígida e outra flexível.
Seguindo foi abordado referente ao Governo, que nada mais é que um conjunto de pessoas que desempenham o poder político em um estado.
A percepção a partir dessa aula, é que proporcionou refletir os processos interligados que existem na estrutura de Sociedade. Processos esses que perpassa desde a tríade, que existente na separação dos Poderes, abordagens no que tange ao tipos de constituição e também a ideia de governo.
O que chamou a atenção é justamente a ideia de Governo atrelado a outra ideia, a de Poder e que a forma que esse poder do Governo é exercido vai depender das circunstâncias, por exemplo, em épocas de crise o governo é exercido por pessoas e não como instituição, o que pode ser feito a devida questão: Mas por pessoas? Quais? E para quem Governar? Trazendo para atual circunstancia do Brasil, onde tem-se uma forte crise econômica, social e principalmente política, vemos a republica desmoronar com decisões alheias ao bem comum, tendo enfoque em um seleto grupo a ser atingido.
Também, pode ser observado que, toda a estrutura de organização da sociedade, da divisão dos poderes, da estruturação da Constituição Federal, em tese seria perfeita, contudo não é o que se nota. Recentemente em um trabalho onde justamente era abordado o Art. 6º da constituição, onde o mesmo relata à questão dos direitos a saúde, educação, moradia, trabalho, lazer, etc. é um retrato perfeito do quão contraditório se nota, a teoria com a prática.
Aula bastante produtiva, que nos possibilita tecer criticas referente a alguns processos no Brasil, em nível de estrutura e organização.
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS / 1AN / CAMPUS PARALELA
ResponderExcluirAula 07.05
Nessa aula, foi feito inicialmente uma retrospectiva do que é Estado, pois esta atrelada as Formas de Governo. Ao falar de Formas de governo, faz-se necessário entender o que é ter governabilidade. Esta é a capacidade de exercer o poder do governo. É atenuar FORÇA + CONSENSO. Como em Maquiavel, em sua obra o Príncipe, podemos fazer menção, não levando na literalidade, as características do Príncipe como, por exemplo, agir com economia, mas pensar em reservas para quando a necessidade chegar não cobrar altos impostos.
Dando Seguimento, o Prof. Romulo, discorreu sobre as Formas de Governo. Sendo elas:
Parlamentarismo – onde as pessoas elegem o representante para o parlamento Legislativo. Esse poder Legislativo escolhe o chefe de Governo. Aqui o povo não tem poder de escolher o chefe de governo. Há uma participação maior do povo nas decisões do governo. O que chama atenção aqui é que a oposição busca convencer o povo que o atual governo não é bom e o chefe de estado pode destituir o parlamento.
Presidencialismo – onde o presidente é eleito pelo povo ou indiretamente. O presidente exerce funções cumulativas de chefe de estado e de chefe de governo. Aprova projetos (orçamentos e leis) com autorização do congresso. Somente o congresso pode destituir o presidente.
Pode-se observar que nessas duas formas de governos há grandes diferenças tanto na atuação do povo nas decisões de do governo, ficando mais restritas no Presidencialismo e mais evidenciadas no Parlamentarismo, quanto na forma da dissolução do congresso no Presidencialismo, onde o presidente pode ser destituído pelo congresso e escolha do chefe de governo, onde o povo não tem o poder de escolha do chefe de Governo, embora tenha maior atuação frente as decisões do governo.
No que se refere à questão de que somente o congresso tem o poder de destituir o Presidente, temos no Brasil essa recente situação, onde em 2016, a então Presidente Dilma Rousseff, sofreu um impeachment. Essa aula foi bastante elucidativa, pois proporcionou observar a estrutura das formas de governo, bem como em cada regime funcionada. Principalmente perceber que no Presidencialismo, vivenciamos acontecimentos recentes.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDisciplina: Ciência Política
Professor: José Rômulo
Aluna: Natália Santos Freitas – Curso direito, Paralela. 1AM.
Aula: 08-05-2018
Estado, território, povo e poder politico.
Estado conceituado de forma geral, como sendo o agrupamento dos indivíduos estabelecido ou fixados em determinados território submetidos a autoridade do poder publico soberano que lhes dar autoridade orgânica - este é o conceito de Estado bem amplo.
Estados são pessoas que estão em um território especifico, só no poder único soberano que dá eles unidade orgânica.
existindo dois elementos no Estado, os ELEMENTOS FORMAIS E ELEMENTOS MATERIAIS.
O Estado é composto por três elementos, dois são matérias e um formal. nesta invenção de estado, os indivíduos estabelecidos em um estados em um território unidos pelo um poder soberano que dá altura da orgânica, dá para perceber os três elementos constitutivos do Estado. Elementos essenciais: povo, território e soberania.
1) POVO - São as pessoas, elemento humano do Estado. Primeiro elemento material. Expressão numérica ou demográfica ou econômica do conjunto de pessoas que vivem no território do Estado ou se acham nele temporária.
2) TERRITORIO - é a expansão, é a área física ou ideal onde o Estado exerce com exclusividade o seu poder no império, soberano. O território é espação onde o Estado exerce seu poder total.
3) SOBERANIA - poder máximo do Estado, poder politico, poder supremo, poder que garante a unidade do Estado.
Levando a três conceitos: PAÍS, NAÇÃO E PATRIA.
PAÍS- território ocupado por uma nação.
NAÇÃO- é muito mais do que pessoas, uma comunidade de origem, ligado pelo lado valorativo, afetividade, valores. comunidade de consciência.
Nação é uma coletividade, povo é apenas pessoas que se uni.
PATRIA- lugar de origem que trás o sentimento de pertencimento, pessoas que estão ligadas ao patriotismo, a nação esta para pátria, o povo esta para o país.
CONTINUA...
Aluna: Natália Santos Freitas – Curso direito, Paralela. 1AM.
ResponderExcluirAula: 08-05-2018
...continuação.
As AZAMBUJAS - passa o conceito que o povo é a população de Estado, considerado seu aspecto jurídico. É o grupo humano que tem caráter na sua integração numa obra que já esta terminada, um conjunto de indivíduos sujeito a fazer as leis. A nação para Azambuja é um grupo de indivíduos que se sentem unidos pelos interesses comuns e que principalmente por ideais legislações comuns. o povo é entidade jurídica, nação entidade moral. Nação é comunidade e consciência convive com sentimento complexo, indefinível.
Nação é coletividade, povo é conjunto. Nação é pessoa moral, tem a ver com moralidade com valores de um grupo, coletividade, pertencimento. o povo é apenas um ente jurídico, pessoas que se unem e formam um Estado.
Azambuja - o Estado pode ser apenas com o povo, mas somente será grande e duradouro se repousar sobre uma nação.
A Azambuja faz um jogo de palavras: o estado é uma personalidade jurídica, uma organização, uma sociedade de direito publico. Personalidade jurídica de um povo que associou, estabeleceu uma soberania, um lugar fixo território que criou o estado.
a Azambuja diz que o Estado é a personalidade jurídica da pessoa moral que é a nação. A nação é a personalidade moral. O Estado não é um ente com vida própria, o estado é formado por uma nação, que tem valores, sentimentos. o Estado tem uma cara própria, a cara da sua nação. é a nação que assim cede o direito. As LEIS são criadas em um Estado a partir de sua nação, a partir dos valores de sua nação.
o estado soberano ele pode intervir na vida das pessoas para garantir com o que o seu genuíno seja alcançado.
as Azambuja - o estado é um dos meios onde o homem realiza o seu aperfeiçoamento físico, moral e independente.
Existem duas formas de estados: Estado simples e Estado composto.
O Estado simples: é o Estado que tem um poder central, o poder humano. Estado pequeno, Estado único. EX: Vaticano.
O Estado composto: é a união dos estados. pode se manifesta de duas formas:
CONFEDERAÇÃO - união de Estados que não abre mão da sua soberania. (mantem soberanos)
FEDERAÇÃO - os estados abre mão da soberania em favor de uma união. (deixam de ser soberanos)
A CONFEDERAÇÃO É O PRIMEIRO PASSO PARA UMA FEDERAÇÃO. segundo alguns nomes históricos.
Desde a antiguidade, desde Aristóteles já se falava nas funções da cidade. Ele dizia que a cidade governada independente da forma de governo fosse, esse governo ia dividir as funções, uns iam criar leis, outros iam administrar, outros iam julgar aqueles que cometessem delitos.
John Locke também fala das funções do estado, da divisão.
Também citou um francês que apresenta a divisão dos poderes no estado moderno que foi abraçada pelo estado do direito, chamados estados constitucionais. Essa divisão dos três poderes, ela ficou clássica e os estados funcionais a partir do século XIX, passaram adotar essa divisão.
A mesma pessoa que cria as leis não podendo ser a mesma que executa ou que julga para que não se tenha um poder central nas mãos de uma única pessoa .
Momister fala de três funções: uma função legislativa, uma função judicional e uma função executiva. Nos chamamos de poder legislativo, poder executivo e poder judiciário.
Os três poderes ou três funções leva a melhor compreender o Estado.
Crítica:
ExcluirGostei muito da aula, agregou demais para o meu conhecimento. o Professor falou bastante de Azambuja, mas não achei que o assunto foi aprofundado, porem deixou muito bem explicado e me deu uma boa visão e definições, nada que deixasse com duvidas.
Foi uma aula interessante, com muitos assuntos onde eu adoro os exemplos. O professor deixou explicado a missão do estado em: Manter a ordem, promover o progresso e garantia do bem de todos, o bem comum.
As forma de legislativo e presidencialismo. A função de governo: o conjunto de pessoas que desempenha o poder politico que determinam politicamente as nações de uma sociedade ou melhor, uma soberania de um estado.
O presidente Temer é O Presidente, O Poder esta na presidência, não é ele. O poder é da instituição, não é das pessoas, EX: 2019 vem outro.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-.
ResponderExcluirCiência Política, aula do dia 10/04/2018,Liberalismo.
O Liberalismo é uma doutrina que contém relações com a democracia, podendo ser dividida em amplos sistemas, como: o Teleológico, Político e Econômico. A expansão do liberalismo compreender desde do século XVIII – XXI.O século XVIII, ficou sendo o período nascente do liberalismo onde tinha como precursor Locke, este que ficou conhecido como protoliberal, pois defendia a ideia do liberalismo individual. Já no século XIX, ocorreu a idade de ouro do liberalismo, englobando o desenvolvimento desta doutrina. Por fim tinha o século XX – decadência do liberalismo pela queda da bolsa de 29 e a reinvenção que ocorreu no período do século XXI – Neoliberalismo.
O liberalismo tinha como objetivos, limita o poder do estado e ilimitar os poderes e liberdade dos indivíduos na sociedade. Segundo Merquior, “o liberalismo se tornou a doutrina das monarquias limitadas, de um governo popular igual limitado diante as restrições e sufrágio dos cidadãos prósperos.É importante relatar que essa doutrina continha dois princípios básicos, a Autonomia e a Liberdade. A autonomia fazia referências a ação do sujeito subjetivo, tendo como fio condutor a razão e não critérios de coesões. Falar de autonomia é falar de liberdade social, na criação do seu futuro sem restrições e constrangimentos, tendo como quesito final a ser mencionado ação individual como diretriz da autonomia no liberalismo.
Ao falar de liberdade referimos algo mais coletivo, fomentando a união do grupo tendo como agir livremente. Ter a liberdade é ter a livre escolha nos setores da religião, política, economia e na representatividade- escolhendo seus representantes. Sem deixar de mencionar o Neoliberalismo, que é a privatização dos setores da sociedade, ou seja , retirando as intervenções do Estado do ciclo econômico, onde o mercado seria a direção desta fase.
Crítica:
A doutrina do liberalismo juntamente com seus ideais ficam somente no âmbito da teoria, pois no ambiente prático a realidade é totalmente diferente. O liberalismo é conhecido como uma autonomia e liberdade, porém na sociedade moderna a realidade é diferente, quando deparamos com agressões físicas ou verbais, quanto escolhas religiosas, políticas, econômicas, nacionais evidenciamos uma fragilidade desta doutrina. O liberalismo sempre conteve objetivos de ilimitar as liberdades dos indivíduos, data vênia as pessoas ficam com medo de expor seus princípios e conceitos diante as agressões e represarias, concluindo na efetuação da cultura do ódio em vez da efetivação do liberalismo.
Importância do Assunto:
O liberalismo é um assunto que traz uma carga de interpretação das organizações e sistematizações da sociedade, em diversos âmbitos, tendo relevância na política quanto estado, e na economia, quanto desenvolvimento social e financeiro. Assim o liberalismo traz um posicionamento quanto sociedade, quanto direitos e deveres para os cidadãos.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-.
ResponderExcluirCiência Política, aula do dia 10/04/2018, Alexis Tocqueville continuação.
Grande pensador político, sendo considerado Montesquieu do século XIX, estudando assim a democracia das Américas, sendo que criou no século XIX, mas se expandiu no século XX as ciências políticas, integrando suas teorias pelos Estados Unidos da América. Alexis teve como objeto de estudo a Democracia, tendo elementos constituintes, a igualdade e a liberdade. O grande feito da sua pesquisa era criar um sistema de coexistência entre essas duas esferas, sendo que aumentava as igualdades para os homens sem coagir e diminuir as liberdades, mantendo seu equilíbrio.
Para Tocqueville, na Democracia existia certos perigos que poderiam ser:
•Formação da Tirania da Maioria, ou Ditadura da Maioria, a qual era derivada pela massificação das ideias, ou seja, as pessoas continham tanta igualdade que começavam a pensar, reagir e integram de forma padronizada, excluindo suas doutrinas e ideias.
•Formação de governos centralizados, ou seja, governo autoritário despótico, ao contrário de um estado democrático liberal.
Assim, para evitar esses problemas:
•É preciso ter uma participação popular ativa nas decisões sócias, evidenciando assim, a centralização do estado.
•Existência da manutenção das instituições públicas.
Concluindo assim, que Tocqueville aborda que, a igualdade e a liberdade são as estruturas da Democracia, sendo denominação universal nas diversas sociedades.
Crítica:
Tocqueville é um dos grandes pensadores da sociedade e da democracia, integrando vários quesitos como a ciência política, igualdade e a liberdade. Este doutrinador aborda todos esses quesitos, porém suas doutrinas não contêm efeitos em algumas sociedades (países) como, o Brasil. A democracia no Brasil é uma pseudodemocracia, pois a igualdade não existe, no momento que demostrando as diversas desigualdades sociais, quanto nos aspectos financeiros quanto nas questões educacionais. E no âmbito da liberdade, é reprimida, por diversos indivíduos sendo que estes só aceitam suas próprias ideologias, tendo como exemplo: ataques cibernéticos, racismo e intolerância religiosa.
Importância:
Através dos pensamentos de Alexis, é relevante as informações do contexto democrático e seus aspectos de igualdade e liberdade, assim os cidadãos têm a interpretação do seu posicionamento na sociedade, defendendo seus direitos e deveres, não deixando assim, o estado, a constituição, contratos e até mesmo outras pessoas violares seus conceitos e preceitos quanto ser social.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-.
ResponderExcluirCiência Política, aula do dia 08/05/2018,Estado, Território, Povo, e Poder Político.
O estado são agrupamentos de indivíduos, que são incorporados e integrados em um terminado território, a qual é submetido a um poder autoritário, poder soberano.Assim diante este assunto, temos algumas definições:
POVO: expressão numérica e demográfica da economia que abrange o conjunto de pessoas que vivem no território ou estão temporariamente naquele lugar.
TERRITÓRIO: espaço físico ou ideal para o estado exercer sua força de império, tendo direito quanto propriedade e pessoas.
PODER POLÍTICO: poder soberano,superior, supremo integrado ao estado.
PAÍS: dimensão territorial onde a população habita.O país contém fortes ligações com o povo.
NAÇÃO: agrupamentos humanos considerados sob o ponto de vista do seu povo, organização e território. Comunidades que são formadas através de laços culturais, habituais, históricas e afetivas.
PÁTRIA: Local que nascemos ou escolhemos para morar.Só pode existir pátria se existir nação.
Personalidade Jurídica do Estado
No estado temos entidades jurídicas e morais. O povo por representar a parte principal de uma sociedade, é considerada uma entidade jurídica. Já a nação é somente uma entidade moral, pois engloba questões culturais, valores e questões históricas, criando assim um sentimento de pertencimento e não acepções jurídicas.
Crítica:
Sabemos que o estado é um grande poder político e supremo na sociedade, este que tem como objetivos, desenvolver e evoluir o meio social. Porém as vezes, o estado usa este poder de forma irregular, tendo relações com a população com ar de superioridade e autoridade, elaborando restrições, constrangimentos e medo para com a população.
Importância do assunto:
Este assunto dimensionou os objetivos e organizações do estado, fazendo como que o cidadão tenham uma dimensão sobre o estado como um todo, não deixando o estado violar seus direitos e deveres quanto cidadão.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-.
ResponderExcluirCiência Política, aula do dia 08/05/2018,Estado, Território, Povo, e Poder Político.
Continuação do Estado.
O estado é um dos meios de aperfeiçoamento social do ser humano, desenvolvendo as áreas físicas, mentais e intelectuais. Essas potencializações são feitas na pólis (sociedade) envolvendo todos. Assim as principais funções do estado são: manter a ordem, promover o progresso e garantir o bem-comum.O estado pode ser representado em dois tipos: simples e composto, sendo o composto ramificado em Federação e Confederação.
•Federação: são estado compostos formados por diversos estados, estes que abrem mão da soberania para ter a união e equilíbrio desta diversidade de estados.
•Confederação: são estados compostos formados pela união permanente e contratual entre estados independentes onde não abrem mão da soberania.
Crítica:
Como mencionado anteriormente, o estado serve como aperfeiçoamento do ser humano no ambiente da polís, nas áreas intelectuais, físicas e mentais, porém esses quesitos nem todos conseguem desenvolver. Muitas pessoas na sociedade brasileira não conseguem obter o desenvolvimento intelectual ou mental pois não contém estruturas educacionais, financeiras e até mesmo familiares.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-.
ResponderExcluirCiência Política, aula do dia 08/05/2018,Governo.
Governo:
São conjuntos de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade. Assim o poder do governo é institucionalidade, envolvendo a sociedade moderna, tendo relações com noções de Estado. Assim o governo é um conjunto de pessoas governadas pelo estado. Todo governo contém três partes para a sua fundamentação:
Assembleia, parte formada pelo povo, sendo definida como soberano e deliberado.
Magistrado, parte composta por especialistas, na qual tem objetivos de renda e defesa do estado.
Juízes, responsáveis por julgamentos e aplicação da justiça na sociedade.
Todo governo contém uma bipolaridade, sendo compostos de Parlamentarismo e Presidencialismo.
Parlamentarismo:
Chefe de estado.
Chefe de Governo.
O governo pode ser dissolvido pelo parlamento.
Maior participação popular nas decisões do governo.
Procura buscar a maioria para decisões políticas.
Presidencialismo:
Presidente sendo chefe de estado e chefe do governo.
Presidente sendo escolhido por votação direta ou indireta.
O presidente precisa do Conselho para aplicar as decisões e leis no governo. Sendo que o Congresso pode destituir o presidente.
Crítica:
O governo apesar de ter essa relevância na sociedade, as vezes as decisões feitas por governantes, presidentes não favorecem a população, por exemplo a ultima greve dos caminhoneiros, onde abaixou o diesel, tirando verbas da educação, segurança e saúde para que seja estabilizada este valor do combustível. Toda essa retirada do governo de um setor para colocar em outro é culpa unicamente do governo e sua forma de distribuição dos nossos impostos que muitas vezes ganham caminhos dos cofres dos próprios representantes sociais em vez de ter objetivos para o desenvolvimento da sociedade.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-.
ResponderExcluirCiência Política, aula do dia 19/05/2018, Constituição.
A Constituição ao logo da sua conceituação recebeu várias acepções, como dos gregos: que seria qualquer formar de governar o estado ou tudo aquilo que tinha existência na sociedade. Já no século XXI, ganha uma concepção mais específica: conjuntos de preceitos jurídicos, geralmente gerados em um código fixando uma competência aos órgãos do poder público.
A constituição é classificada em quatros especialidades:
•Quanto à forma:
Constituição Escrita: é aquela sistematizada e escrita em um texto somente, sendo imposta por órgãos constituintes ou governadores integrados, sendo que é uma constituição com fins educacionais, simples e fácil de entender pela sua solenidade. Um exemplo deste tipo de Constituição é Americana de 1787.
Constituição Costumeiras: Aquelas que não contém um código escrito, sendo que suas normas não são compostas em somente um documento ou norma solene, onde obedece necessariamente aos costumes e hábitos. Exemplo deste tipo de constituição é a Constituição Inglesa.
•Quanto a Estabilidade:
Constituição Imutáveis: São aquelas que proíbem qualquer alteração.
Constituição Rígida: São aquelas que para ocorrem alterações precisa de um processo, solenidade e exigências formais e especiais. A constituição brasileira e as cláusulas Pétreas são exemplos deste tipo de constituição.
Constituição Plásticas ou Flexíveis: São aquelas que não possuem nenhuma barreira para alterações, assim são fáceis de mudar. Por isso, que de acordo com vários doutrinadores toda constituição costumeira é uma constituição flexível. As leis ordinárias representam esse tipo de constituição.
Constituição Semirrígidas: São aquelas que é o meio termo da rigidez e da praticidade. Por obter uma parte rígida podemos considera que, as constituições escritas podem ser semirrígidas.
•Quanto Tamanho:
Constituição Analíticas: São aquelas que são compostas de um grande número de artigos, tendo uma variedade de regras jurídicas. A constituição Indiana e Brasileira pode ser considerada analítica.
Constituição Sintética: São aquelas que possuem poucos artigos na constituição, por exemplo a constituição americana é considerada sintética, se desenvolvendo em estados fortes e evoluídos, possuindo somente sete artigos.
•Quanto Sistematização:
Constituições Unitárias: Constituição Brasileira.
Constituições Esparsas: Constituição Belga e Francesa de 1875.
Crítica:
A constituição apesar de conter tantas classificações e conceitos, contém irregularidades. As constituições são compostas de diversos artigos e normas, porém essas normas muitas vezes não são ativas na sociedade, deixando casos sem soluções. A nossa constituição tem objetivos de dá competência aos órgãos públicos para governar a sociedade, porém diante a conflitos, os casos jurídicos são congelados, sendo esquecidos ou até mesmo obtendo uma postura de prescrição. Segundo um Art. 5° da Constituição Brasileira, todos são iguais perante a lei, tendo direito a vida, liberdade, segurança e propriedade, mas as pessoas que moram em lugares sem seguranças e sem nenhuma estrutura e saneamento básico não se incluem neste artigo, ou seja, evidenciamos que a constituição não são pra todos e não contém nenhum teor de igualdade na sociedade.
Maria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-.
ResponderExcluirCiência Política, aula do dia 19/05/2018, Democracia.
Mencionar democracia é falar de um estado constitucional, onde a legislação amplia em quantidades as decisões pelas pessoas, um poder de decisão. É o famoso governo das leis, onde as pessoas tomam as decisões, quanto mais participação popular, mais democrático este governo é. Neste aspecto, não podemos deixar de falar sobre a relação de democracia e liberdade, sendo representados pela liberdade de ideias.
A democracia pode ser abordada de três formas:
•Democracia é o governo de uns conjuntos de regras, decidindo quem pode e quem não pode integrar as leis.
•Governo das ampliações dos direitos políticas e participação do povo.
•Estado Liberal, fazendo aumentar o numero de eleitores ou critérios de decisões, alternativas de escolhas.
Vivemos em uma democracia real, mais o necessário é uma democracia ideal. Assim, existe diversas formas de exemplificações desta perspectiva.
•Modelo democrático Ideal:
Centrípeta
Final dos mandatos vinculados
Derrota do poder oligárquica
Participação Popular
Eliminação do poder invisível
Educação para cidadania
•Modelo democrático Real:
Centrífuga
Permanência dos vinculados
Manutenção do poder oligárquico
Baixa participação popular
Permanência do poder invisível
Diminuição do processo de cidadania. Mesmo com está extensão do modelo real, a democracia não é uma catástrofe, pois ainda a melhor forma de governar um estado, só precisa restaurar alguns valores, como: Tolerância; Não violência; Irmandade e Renovação gradual da sociedade. Para Bobbio, a democracia direta é inviável, assim aborda o contexto de representatividade delegada e fiduciária. A delegada seria o modelo real que vivemos que tem como base os mandatos vinculados, influenciando as pessoas em deixarem seus ideais de lado e seguir uma pessoa, instituição ou grupo que será seu representante e excluindo a própria ideologia das pessoas. Já a fiduciária é o modelo ideal de democracia, aquela que é acarretada de confiança e fé em ideais e ideologias de todas as pessoas, sendo estas compartilhadas com outros grupos e sendo respeitadas perante a esses. Assim, está representatividade tem o compartilhamento e comunicação com toda sociedade, fomentando grupos e laços.
Crítica: A democracia é composta por deveres e critérios, porém não são disponibilizados e nem incorporados perante os cidadãos, deixando a população refém das necessidades que o governo deveria integrar a sociedade. Por exemplo, a democracia é conhecida como o governo das leis, mais evidenciamos nas normas a fragilidade e irrelevância quanto o meio social, deixando crimes sem solução.
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ResponderExcluirMaria Elizabete, 1AM Direito Unijorge -Campus Paralela-.
ResponderExcluirCiência Política, aula do dia 19/05/2018, Democracia continuação.
Jogo da Democracia
É organização que apresenta como a democracia se estrutura.Assim esse jogo contém três critérios compositores, tais quais: Atores, Movimento e Regras.
Atores: Partidos Políticos
Movimento: Própria democracia
Regras: É o próprio jogo jogado. Assim, diante as regras tenho ramificações entre dois sistemas, constitutivas e reguladoras.As constitutivas caracteriza o jogo, a própria democracia.Já as reguladoras são as regras que dão beleza ao jogo, tendo como exemplo: eleições periódicas.
Crítica:
A democracia brasileira é cheia de infrações e irregularidades. Estas irregularidades são representadas por votos comprados, partidos vinculados, fraudes desmoralizando e desequilibrando a democracia quanto a sociedade, esta que fica refém da fragilidade do processo que deveria ser o sistema de desenvolvimento principal do país.
Importância:
A partir do mencionamento das regras do jogo, é importante demarcar as informações quanto a democracia, fazendo com que as pessoas tenham atenção aos seus direitos e deveres não deixando o estado mascarar ou excluir diante a esses.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDisciplina: Ciência Política
Professor: José Rômulo
Aluna: Natália Santos Freitas – Curso direito, Paralela. 1AM.
Aula:10.05.2018
Liberalismo, Tocqueville e o Estado liberal.
Alexis de Tocqueville- buscou por meio da analise ptarica identificar alguns aspectos do que seria o desenvolvimento sócio politico de uma determinada sociedade. buscando analisa os constumes existentes, bem como o estado e a sociedade.
Liberalismo esta ligado a monarquia limitando o poder do estado.o Estado não pode interferir com os indivíduos.
o Liberalismo garante liberdade a todas as pessoas.
LIBERDADE- esta ligado na coletividade, livre para agir com os pensamentos que dirige autônomo.
AUTONOMIA- norma, lei. Ação do individuo, ligado ao ser. dirigir sua vida da própria razão.
EUTORONOMO- viver pela a ideia do outro.
EU SOU - AUTONOMIA
EU FAÇO - LIBERDADE.
Para Tocqueville democracia não esta vinculada a liberdade individual, democracia esta vinculada a igualdade entre os indivíduos. Igualdade de condições na sociedade.
no livro: "para viver livre é necessário habilitar-se a uma existência plena de agitação, de movimento, de perigo, velar sem cessar é lançar a todo um olhar inquieto em em torno de si: esse é o preço da liberdade." (a democracia na américa)
possível consistência entre o ideal do desenvolvimento social igualitário junto com a garantia das liberdades individuais. verificando na realidade como poderia desenvolver um regime democrático que ele identifica da igualdade como democracia. o regime democrático que garante a igualdade.
Critica
gosto muito do conceito ideial de Tocqueville, que garante ao mesmo tempo a máxima liberdade individual com igualdade a todos.
Ele acredita que so existe democracia nos estados e sociedades em que o povo, indivíduos, atua na politica. Coisa tal, diferente nos dias atuais aqui no Brasil, onde achamos que fazemos nossa parte em quatro em quatro anos quando vamos votar. isso não seria democracia, pois não estamos participando ativamente da politica. Não estamos em democracia.
Essa aula me trouxe uma visão da democracia, o que é e o que não é viver ativamente desta.
Não foi uma aula massante e decoreba quanto a aula de constituição. Eu adorei.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDisciplina: Ciência Política
Professor: José Rômulo
Aluna: Natália Santos Freitas – Curso direito, Paralela. 1AM.
Aula:19.05.2018
A aula foi sobre constituição. Constitução em sentido amplo: é a própria organização do Estado, são as instituições politicas e jurídicas que a formam e lhe caracterizam a estrutura.
CONSTITUIÇÃO QUANTO A FORMA:
1) Constituição escrita - Educar pessoas. Texto escrito por um órgão constituinte ou imposto pelo governo.
2) Constituição não escrita ou constumeiras - Texto não necessariamente escrito. Não houve um código escrito.
constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentão normas constantes em um texto único. A NECESSIDADE DE UMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA.
Foi abordados vários tipos de constituições, como :
- AS CONTITUIÇOES ESCRITAS.
- CONSTITUIÇOES LEGAIS.
- QUATRO TIPOS DE CONSTITUIÇOES DE ESTABILIDADES
- CONSTITUIÇÃO (ESTABILIDADE)
falando também da constituição brasileira que é rígida.
Na democracia, que é pensar exatamente em estado dimensional.
Bobbio- diz que o governo das leis e não dos homens.
Democracia é a amplituide dos Estados democráticos - amplia o poder decisório.
Para Bobbio a democracia atrai as pessoas para o poder.
A aula foi referente a democracia, constituições, poder e que citou bastante a visão de Bobbio.
teve a separação do IDEAL X REAL.
CRITICA
uma aula pouco massante, por causa das constituições. Gosto muito quando Bobbio é citado em aula, pois a visão dele é muito boa, uma delas é que não votamos em pessoas, políticos, votamos em ideias. Podemos utilizar esse pensamento para forma uma democracia verdadeira com valores em uma sociedade.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
ResponderExcluirALUNO: FELIPE DOS SANTOS DE MENEZES
TURMA: DIREITO – 1 AN
PARALELA
Governo
Com o passa do tempo, se veio acontecendo mudanças, que foi avançada pelo fato do povo entrega sua soberania ao estado se formando o governo, da qual é relacionada como um conjunto de pessoas que desempenha um politicamente as ações de uma sociedade, governante, conjunto de pessoas que governa o estado, governo, pessoas que estão submetidas ao poder do governo neste estado, em caso de crise tem característica de ser carismático e suas ação eficaz depende de sua superioridade pessoal, por tanto o governo não é exercido pelas instituições mas por individuo, bipatização clássico das formas de governo é uma tese da qual dividi as formas de lideranças, parlamentarismo volto nos grupos do qual volta em seu chefe , em quanto quer no presidentarismo volta pela pessoa, se tendo uma maior participação do povo.
Lilia Cerqueira Silva
ResponderExcluirTurma 1AN
Aula 16/04
Tema: Liberalismo
Liberalismo é a forma suprema é o direito assegurado pela maioria e portanto o apelo mais nobre que já ressoou, ao planeta... A determinação de conhecer como o inimigo e ainda o que é mais com um inimigo fraco.
Para estudar então o que seria esse movimento e como ele poderia estar relacionado a democracia Aléxis de Tocqueville estudou mais a fundo o que seria a democracia e se esse modelo politico realmente funcionava.
O liberalismo ele traz o conceito de liberdade individual onde cada um pode expressar sua opinião e liberdade para com o Estado também, nas questões econômicas e sociais.
Para Aléxis existe um diferencial entre Igualdade e liberdade.
Meu posicionamento critico comparando a situação atual:
Em uma democracia faz-se necessário a presença de igualdade e liberdade, igualdade para mantermos a justiça para que o cidadão não se sinta menos importante ou injustiçado em relação ao outro e liberdade para que todos tenham o direito de expressar suas opiniões, ideias...
Atualmente no Brasil estamos em um cenário político de intolerância, o que significa que ao discutir sobre política por exemplo sempre haverá alguém que vai tentar impor uma ideia sobre você, onde a ideia de liberdade não é sermos intolerantes para com o outro e sim debatermos de forma saudável para que possamos contribuir com outros tipos de conhecimento.
Para Aléxis os dois elementos necessários a democracia é igualdade e liberdade, e precisam crescer de forma homogênea sem que não se perca nenhum dos elementos.
Campus Paralela unijorge
ExcluirLilia Cerqueira Silva
ResponderExcluirTurma 1AN CAMPUS PARALELA
Aula 23.04 Tema Estado/territorio/povo e poder Politico
O Professor Romulo, ressaltou as definições trazidas em sala sobre o que seria Povo e Nação e uma das citações que mais me marcou foi a definição no texto de Azambuja para o Estado: O Estado é a representação jurídica, da pessoa moral da Nação!
Com isso, essa personalidade jurídica do estado pode se referir como capacidade do estado de se impor enquanto Poder Publico. Fazendo uma associação com Maquiavel, quando ao escrever sua Obra O Príncipe, chega a determinado ponto que retrata a visão de que o Príncipe não é uma pessoa, é uma estrutura maior (Estado) e que justamente como personalidade jurídica, exerce um poder central sendo utilizado sobre pessoas em um território específico. Esse Estado pode ser determinado como esta simples, onde tem o poder centralizado em torno de um governo único e o composto, que são: A Federação, onde o poder, a soberania, é transferida para o Estado Federal e já a Confederação, onde os Estados não abrem mão da soberania.
Também é possível, enquanto se discute esse assunto em sala esta sempre trazendo-o para realidade, ocasionando uma maior associação do conteúdo. É possível uma reflexão ainda maior no que se refere a essa estrutura e organização, proporcionando um olhar ainda mais critico a cerca dos processos políticos, destacando sempre o nosso papel ao escolhermos um represente que venha estar ligado diretamente com essa engrenagem complexa que é o Estado.
O poder político é essencialmente uma vontade. Nas democracias, ele é à vontade da maioria para realizar o bem público. Nas democracias clássicas essa vontade é a que os governantes, escolhidos pelo povo, realizam, de acordo com a Constituição, o que eles próprios entendem por bem público. Nas democracias contemporâneas é a de que os governantes, eleitos pelo povo, realizam o que o próprio povo entende ser o bem público.
Lilia Cerqueira Silva / 1AN / CAMPUS PARALELA
ResponderExcluirAula 30.04 tema Divisão de poderes
Teoria da divisão dos três poderes.
Poder Legislativo – Regras e Normas. Função de Criar as Leis;
Poder Executivo – Executar as Leis. Administração da Sociedade de modo geral;
Poder Judiciário – Obrigação de julgar ações ou situações que não se enquadram com as leis criadas.
Após explanação foi abordado os sentidos, amplo e restrito, de constituição. No amplo, é a própria organização do estado. São as instituições políticas e judiciárias que a formam e lhe caracterizam a estrutura. Dessa forma, tem-se a constituição como regulamento que organiza o estado e suas estruturas. No sentido restrito, é o conjunto de preceitos jurídicos, geralmente resumidos em um condigo que discriminam os órgãos do poder publico.
Ainda, a Constituição pode ser considerada da seguinte maneira:
Imutáveis – Não permite nenhuma alteração;
Rígidas – Altera mediante processos, solenidade e exigências formais especiais.
Plásticas – Livremente modificada;
Semirrígidas – Uma parte rígida e outra flexível.
Seguindo foi abordado referente ao Governo, que nada mais é que um conjunto de pessoas que desempenham o poder político em um estado.
Já imaginou um partido político que não estivesse interessado em nenhuma outra forma de poder senão o exercício pleno do cargo legislativo? Um partido que não almejasse administrar o país, o Estado e os Municípios, mas simplesmente legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo?
Eu particularmente acredito muito nessa ideia.
Mas seja para criticar minha impressão sobre a administração pública enxergar o cidadão como parte contrária ou para sonhar com outras formas de se fazer política, precisamos antes entender como funcionam as coisas. Ou nos tornamos ativistas de sofá.
CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
ResponderExcluirALUNO: FELIPE DOS SANTOS DE MENEZES
TURMA: DIREITO – 1 AN
PARALELA
Democracia, estabelecido através do volto do individuo que procura igualdade perante a sociedade da qual vive, mas se tem risco como visto atualmente, a distancia do povo entre o estado, para Bobbio se teria diferença para o modelo ideal e o real, enquanto que na ideal o povo se aproxima na real ela se afasta, como estabelecido o significado de democracia é característica em conjuntos de regras, que diz o que pode ou não pode, decisões coletivas e com quais procedimentos, para Bobbio o estado não pode ter a fundiária ou a delegada, pós a religião ou uma voz precisando de outra para mostra sua atitude, são pontos negativos para ter uma boa administração, os elemento do jogo são claras para o estado segundo ele, autores que são os partidos políticos, movimento democrático entre se, por tanto à regras, constitutivos, característica do jogo em se próprio, reguladora, trata no processo do jogo regulado a se, pode muda a regras mas não se muda a característica.
Lilia Cerqueira Silva
ResponderExcluir1AN CAMPUS PARALELA
07/05
TEMA: DEMOCRACIA (BOBBIO)
Diante dessa dicotomia de visões democráticas, vamos usar como base para estas reflexições o livro: o futuro da democracia de Norberto bobbio:
definições mínima: regime de governo oposto e democracia são os regimes autocráticos
A democracia tem como características um conjunto de regras que estabelece quem pode ou não tomar decisões.
Bobbio também nos traz que existem valores que necessitam serem resgatados para que possamos viver a verdadeira democracia:
Tolerância- tolerância é o ato praticado por quem tolera, que advêm do verbo tolerar que significa "consentir, permitir tacitamente; não impedir", logo é necessário hoje saber ouvir, e respeitar, não precisamos aceitar ou concordar com algo, mas todos tem direito a sua voz, devemos respeitar a ideia do outro, o segundo valor é Não-Violência, que não é só a física, mas a psicológica, proibir alguém de manifestar suas ideias , coagir alguém a não expor seus pensamentos, lutar pelos seus ideais também uma violência.
Norberto Bobbio busca fazer algumas observações sobre o estado atual dos regimes democráticos, analisa as transformações da democracia sob a forma de “promessas não cumpridas” ou de contraste entre a democracia ideal, tal como concebia por seus fundadores e a democracia real, a matéria bruta, tal como é, em que, com maior ou menor participação o cidadão vive cotidianamente, buscando, ao fim, um cuidadoso prognóstico sobre o seu futuro.
Minha posição critica sobre: Os eventos políticos, sociais e econômicos que vimos presenciando no Brasil, especialmente desde a última eleição presidencial, sugerem uma superlativa crise sobre a qual os cínicos vaticinam e procuram atribuir culpa e castigo ao pecador (como se houvesse um), mas no fundo se contorcem de prazer ao apostar no “quanto pior melhor”. Os iludidos, por sua vez, suavizam a crise e buscam fazer crer que se trata apenas de uma macabra manobra contra o governo pelos seus detratores. Dos dois lados, cínicos e ingênuos aniquilam, a sua forma, a democracia.
Lilia cerqueira silva
ResponderExcluirTurma 1an campus Paralela unijorge
Aula 09-04 tema: Formas de Governo
Parlamentarismo
é um sistema de governodemocrático, em que o poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo(representado pelo parlamento nacional); os ramos executivos e legislativos são, portanto, interligados nesta forma de governo. Em um sistema parlamentarista, o chefe de Estado é normalmente uma pessoa diferente do chefe de governo, em contraste ao sistema presidencial, onde o chefe de Estado muitas vezes é também o chefe de governo e o poder executivo não deriva a sua legitimidade democrática da legislatura.
Presidencialismo
Presidencialismo é uma forma de governo comum nas repúblicas, onde configura-se a separação das três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Nos regimes presidencialistas, o Poder Executivo é liderado pelo Presidente da República, que exercer tanto a função de Chefe de Estado, como a de Chefe de Governo.
Entre algumas das principais funções do presidente em um regime presidencialista estão: a escolha dos ministros que trabalharão durante o seu governo, a execução de políticas públicas, representar o país interna e externamente, firmar tratados internacionais, encaminhar projetos para a votação do legislativo, comandar as Forças Armadas, entre outras.
“A democracia representativa que se limitasse a escolher governantes seria mera fachada liberal de uma triste escravidão política.”
Na minha posição critica, Esta frase ilustra bem a situação do sistema republicano presidencialista atualmente adotado em nosso país.
Toda a estrutura desse sistema estaria baseada em uma simples equação, derivada da mentalidade estreita de nossa classe política:
Por que motivo está sendo proposta a mudança do sistema de governo do Brasil, substituindo o presidencialismo pelo parlamentarismo? Os que defendem essa mudança estão mesmo convencidos de que ela é fundamental para a solução dos grandes problemas brasileiros ou haverá outros motivos inspirando a proposta parlamentarista? Com o rótulo de parlamentarismo existem hoje no mundo sistemas que apresentam muitas diferenças entre si, em pontos de grande importância. Com base nessa diversidade é absolutamente necessário fazer duas perguntas prévias, antes de qualquer decisão: para melhorar um sistema de governo é uma fatalidade escolher entre presidencialismo ou parlamentarismo ou haverá outra saída? Afinal, que parlamentarismo está sendo proposto para o Brasil?
Claudinei Batista dos Santos - 1° semestre, turma A - Paralela
ResponderExcluirAula: 10/04/2018 - Liberalismo, Tocqueville e o Estado Liberal
O Liberalismo é uma grande concepção de existência e é um termo amplo, ou seja, pode ser religioso, filosófico, econômico ou político. O Liberalismo político pressupõe o princípio das liberdades amplas, preservando as individuais.
"O Liberalismo é a forma suprema da generosidade." - Ortegay Gasset
Na aula é citado que Locke é um protoliberal que viveu no séc. XVIII.
No séc. XIX o Liberalismo se desenvolve, no séc. XX ele passa por uma crise e no séc. XXI ele se reinventa.
O papel do Liberalismo é limitar o poder do Estado a fim de desenvolver a liberdade, quanto a isso, a Inglaterra inaugura uma nova era.
Princípios do Liberalismo:
- Liberdade: livre para agir, coletividade;
- Autonomia: construção das suas próprias crenças e valores.
A Democracia contemporânea nasce sob a égide do Liberalismo, por isso Tocqueville é considerado o "Montesquieu do séc. XIX". Ele dizia que a Democracia se baseava em Igualdade e Liberdade.
Ele também chamou atenção aos perigos da Democracia:
1- Ditadura da maioria - Excesso de igualdade;
2- Individualismo - Excesso de liberdade.
E mostrou como combatê-los:
1- Ter participação política forte e ativa;
2- Fortalecimento de instituições públicas para garantir a pluralidade de ideias.
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Crítica: Ao estudar sobre o Liberalismo de Tocqueville pode-se identificar alguns aspectos que faltam no Brasil, ou no mundo, atual. Vemos que os princípios do Liberalismo (Liberdade e Autonomia) são essenciais, porém não significa que o Estado tenha que agir com o tamanho descaso para com determinada parte da população, que é o que acontece atualmente.
A Democracia nasceu do Liberalismo, mas será que estamos sabendo exercê-la? A resposta é, inexoravelmente, não. Somos um povo desigual em todos os aspectos, além disso não sabemos aproveitar a liberdade que demoramos para conquistar.
É em momentos como este, em aulas como estas, que devemos nos colocar à reflexão sobre tudo aquilo que cerca a nossa sociedade patológica.
Claudinei Batista dos Santos - 1° semestre, turma A - Paralela
ResponderExcluirAula: 08/05/2018 - Estado, Território, Povo e Poder Político
O Estado é uma organização onde o poder é exercido. São os elementos do Estado:
- Povo: pessoas, expressão numérica, demográfica ou econômica;
- Território: área física ou ideal que o Estado exerce o seu poder soberano;
- Soberania: poder máximo do Estado. Poder político exercido pelo Estado. Garante igualdade entre os Estados.
Relacionando o conceito de Estado:
- País: é o território ocupado por uma determinada população;
- Nação: agrupamento humano. Membros ligados por laços históricos, culturais, socioeconômicos e linguísticos;
- Pátria: país que nascemos ou adotamos e nos vinculamos emocionalmente.
O Estado é uma personalidade jurídica, tem vida própria e se impõe sobre nós. Ele é a personalidade jurídica da pessoa moral que é a Nação, ou seja, ele tem uma cara própria. As leis são criadas de acordo com a Nação.
O Estado é um meio de promoção do ser humano e ele pode intervir para que esse objetivo seja conquistado. É muito próximo da concepção de Aristóteles, que dizia que a Pólis é o lugar de felicidade e desenvolvimento do homem.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 1° e 3° trata-se dos objetivos do Estado. Essa missão deve ser: manter a ordem, promover o progresso e garantir o bem comum.
As Formas de Estado são:
- Simples: com um poder central;
- Composto: união de Estados:
1. Confederação: união de Estados soberanos através de acordos (que podem ser quebrados);
2. Federação: união de Estados que deixam de ser soberanos. No Direito Constitucional Brasileiro, a União é o próprio Estado Federal, divididos em Unidades da Federação, que são indissolúveis.
Teoria da Divisão dos Poderes:
Aristóteles já tinha idealizado na antiguidade, porém segue-se o modelo proposto pelo Barão de Montesquieu em seu livro O Espírito das Leis. Ele os dividiu como:
1. Executivo;
2. Legislativo;
3. Judiciário.
Sendo que todos esses Poderes possuem atribuições e funções típicas e atípicas.
Governo: é um conjunto de pessoas que desempenham o poder político e que determinam politicamente as ações de uma sociedade.
Governabilidade: é a capacidade de se governar e é baseada em Força e Consenso.
As Formas de Governo são:
1. Parlamentarismo;
2. Presidencialismo.
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Crítica: Esse assunto me proporcionou o conhecimento da teoria, ou seja, aquilo que nós, como Estado, deveríamos ser. Porém é triste olharmos para a realidade e ver um cenário tão distorcido e perceber que o tão importante poder político se encontra nas mãos de delinquentes.
É desanimador também quando nos debruçamos sobre o conceito de Pátria e percebemos a falta de patriotismo no povo brasileiro. A forma de governo e de Estado em que vivemos está muito longe daquilo que a teoria prega, pois aqueles que detém o poder moldam isso à sua vontade, deixando-nos assim à mercê de sua incompetência.
Aluno: João Antonio Luz dos Santos
ResponderExcluirCampus: Tancredo Neves
Turma: 1AM
Turno: MATUTINO
Aula do Dia 12/04/18
1-Liberalismo:
a) Num conceito amplo pode-se dizer que liberalismo está ligado à liberdade do indivíduo, já no senso comum o liberalismo é a falta de regras.
b) A idade de ouro do liberalismo é o século XIX, atuando em dois níveis: Do Pensamento e da Sociedade.
c) No século XVIII o Liberalismo aparece em sua forma inicial por intermédio de John Locke e os Contratualistas (era chamado de protoliberalismo).
d) O liberalismo se estabelece graças à ascensão burguesa.
Acredito que o conceito dado para liberalismo no senso comum, se enquadraria mais em Libertinagem do que em Liberalismo, acredito que o senso comum veja o Liberalismo não como a ausência de regras mas sim como o excesso de liberdades.
1.2-Liberalismo Político:
- O liberalismo político é a relação entre limites do estado e a liberdade do indivíduo, ou seja, o estado tem como função, garantir as liberdades individuais.
1.3-Princípios do Liberalismo: Autonomia e Liberdade
1.3.1- Autonomia:
- Capacidade de tomar suas próprias decisões.
- Falar de autonomia é falar de liberdade social, que é definida como “ausência de constrangimento social”.
- Ligada às ações individuais. Autonomia do sujeito, de ser alguém.
- Estar livre de coerção implica que os outros não impeçam o curso de ação que escolhemos.
-Ligada à subjetividade.
1.3.2- Liberdade: (Pra ser livre é preciso ser autônomo)
¬- No conceito literal é a ausência de coerção.
a) Liberdade democrática
- Está ligada ao agir, livre para agir. Na economia, religião, política.
- Conotação mais coletiva, menos subjetiva.
- A ação do sujeito ao coletivo.
- Ligada a Exterioridade.
Aluno: João Antonio Luz dos Santos
ResponderExcluirCampus: Tancredo Neves
Turma: 1AM
Turno: MATUTINO
Aula do Dia 12/04/18
-Alexis Tocqueville e o Estado Liberal
1- O pensamento político de Alexis Tocqueville.
- Jovem aristocrata, filho da nobreza, é considerado o Montesquieu do século XIX.
- Foi com seu livro ”A Democracia na America”, escrito antes dos 30 anos, que Tocqueville atinge seu ápice como cientista político.
- Desenvolve o conceito de Democracia.
-Para Tocqueville a sociedade democrática está formada em dois lugares.
2- Democracia.
- Sua busca é em descobrir a aceitável coexistência harmônica entre o desenvolvimento igualitário e a manutenção da liberdade.
- Princípios básicos: Liberdade e Igualdade
- Pensamento: Como fazer a igualdade sem inibir a liberdade?
- Democracia igualiza constantemente sem preservar a liberdade.
- Os EUA tem processo democrático desenvolvido, mas isso não quer dizer que é uma democracia plena.
- A liberdade pode nos levar ao estabelecimento de um estado despótico autoritário.
- Para a igualdade democrática ser concreta, faz-se necessário não só a igualdade econômica, mas também cultural (social) e política.
- Os perigos da Democracia podem ser evitados com:
- Participação política dos cidadãos e a existência e manutenção de instituições públicas.
- O sistema eleitoral deve entender a liberdade como uma situação garantida pela Lei.
O cenário atual Brasileiro nos mostra que mesmo sabendo como evitar os perigos da Democracia nossos governantes pouco se importam com eles, já que eles, como classe dominante fazem um processo de Alienação da população como diria Marx.
3- Neoliberalismo
- É implícita a ideia do estado do bem-estar-social, e o retorno ao principio liberal de autocontrole da economia pelo mercado, retirando o estado do planejamento econômico.
- Este abandono das políticas sociais é chamado de privatização.
- Os modelos Liberais da atualidade apontam para a seguinte realidade:
- Privatização da economia;
- Foco no indivíduo, não coletivo (Meritocracia);
- Políticas sociais privatizadoras;
- Mercado aberto, sem interferência estatal;
- Mundo sem fronteiras.
Enquanto vivente de uma sociedade democrática neoliberal eu concordo plenamente com os modelos Liberais da atualidade expostos pelo professor, e acredito que se seguirmos a caminho do Neoliberalismo utópico as massas sociais sofrerão com isso. E podemos facilmente associar esses modelos com o que vem ocorrendo no Brasil com a reforma trabalhista.
Juliana dos Santos Sacramento, Direito 1BM, paralela
ResponderExcluir10/04/18- Liberalismo
O liberalismo se constituiu na ideologia predominante na sociedade ocidental no século XIX, que preconizava a libertação do homem de todas as formas de coerção e opressão consideradas injustas, a elevação e utilização do valor da pessoa humana para os benefícios próprios e o da sociedade.
O liberalismo desenvolveu-se como expressão dos ideais da burguesia, que justificava, através dele e da Democracia, sua situação socioeconômica e suas aspirações políticas. Vivia-se o apogeu da sociedade liberal, que via todas as possibilidades de aumentar seus lucros e o proletariado sentia-se fortalecido para lutar por uma vida mais humana, mais justa.
Principais ideais do liberalismo:
• Defesa das liberdades e direitos individuais: Há um conceito chamado de individualismo metodológico. O liberalismo não reconhece direitos coletivos. O indivíduo é o agente das relações jurídico-sociais e detém direitos individuais e não coletivos.
• Liberdade de imprensa, de associação, de reunião, de religião.
• Estado Mínimo.
• Igualdade perante a lei: através da instituição do Estado de Direito. Todos seriam iguais perante a lei, e tratados como iguais pelo Estado. Não existem privilégios.
• Governos representativos e constitucionais.
Ideais Sociais:
• Reconhecimento do mérito. Ou seja, o lugar de cada um na sociedade dependeria diretamente do mérito individual. Há a pressuposição de igualdade de oportunidades, e alguns indivíduos possuem mais do que os outros em razão da diferença no grau de esforço aplicado para o alcance dos objetivos.
Ideais Econômicos:
• Reconhecimento da propriedade privada: o bem pode ser utilizado exclusivamente por quem o adquiriu. Não há espaço para o instituto da função social da propriedade, ou seja, não há utilização ou obrigação de objetivos sociais para a propriedade privada.
• Livre Mercado: a economia se fundamenta na lei da oferta e da demanda. O Estado não pode intervir em nenhuma esfera da economia, não pode intervir nos preços, nos salários ou nas trocas comerciais, tampouco corrigindo as falhas ou disparidades sociais causadas pela economia. O liberalismo coloca o livre mercado como o grande “regulador” da sociedade e as falhas se corrigiriam naturalmente, através da “mão invisível” referida por Adam Smith em seu livro “ A Riqueza das Nações”.
• Tributação mínima, principalmente no que concerne à carga tributária das empresas.
Aula do Dia 19/04/18
ResponderExcluir-Estado
1-Conceito:
-Estada é uma associação de pessoas que estão em um espaço espeçífico, território sob um poder único.
2- Elementos essenciais de um estado.
-Materiais.
a)Povo
b)Território
-Físico: País
-Ideal: Embaixadas, Belonaves Militares, Navios/Aviões Bandeira,
-Formais:
a)Soberania
-Elemento formal do estado.
Tendo Povo e Território como elementos materiais e a Soberania como elemento formal, acredito que é correta a afirmação de que o estado é um grupo de pessoas, que se juntam em um determinado espaço regidos por um determinado poder.
Juliana dos Santos Sacramento, Direito 1BM, paralela
ResponderExcluir17/04/18- ESTADO
O Estado se compõe de 3 elementos básicos:
1-Povo- População/Pessoas/Nação*
2-Território- Espaço físico ou ideal onde o Estado exerce sua função
3-Soberania- É o poder Maximo do Estado
*Nação é muito mais que povo porque envolve cultura,valores,língua,identidade cultural,etc...(pressupõe unidade)
O Estado é uma associação de pessoas que habitam no mesmo território e são submetidas a um poder único soberano. O Estado pode ser definido como o agrupamento de indivíduos, estabelecidos ou fixados em um determinado território. Já o território, é a universalidade das terras dentro dos limites de cada Estado.
As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas.
Critica: As aulas foram de suma importância para o meu aprendizado, como estudante de direito acho muito importante ter esse senso critico.
Juliana dos Santos Sacramento, Direito 1BM, paralela
ResponderExcluir19/05/18- Constituição
Em sentido amplo constituição é qualquer forma de governar;
Neste sentido, todos os Estados sempre tiveram Constituição pois passa pela tradição,cultura e relações de poder.
Tipos de Constituição:
1-Escrita
2-Constituição não escrita ou costumeira.
• As contituições serão sempre escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único.
Constituição Escrita:
a)É a expressão ou renovação de um contrato social;
b) A clareza, a firmeza da constituição escrita sobre a costumeira,dificulta deformações.
As constituições podem ser:
a) Codificadas
b) Legais
Quanto a estabilidade, as constituições podem ser:
a) Imutavéis:
É aquela onde se proíbe qualquer alteração.
b) Rígidas:
É aquela apenas alterável mediante processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis.
c) Plástica ou flexível:
É aquela que pode ser livremente modificada pelo legislador ordinário segundo o mesmo processo de elaboração das leis ordinários.
d) Semirrigidas:
É aquela que contém uma parte rígida e outra flexível.
*a nossa constituição é do tipo rígida.
Aluno: João Antonio Luz dos Santos
ResponderExcluirTurma: 1AM
Turno: Matutino
Campus: Tancredo Neves
Aula do Dia 26/04/18
1-Estado
-Há três Elementos Essenciais: Território, Povo e Soberania. Sendo os 2 primeiros Elementos Materiais e o ultimo, Elemento Formal.
-Estado é p agrupamento de indivíduos estabelecidos ou fixados em determinado território e submetidos à autoridade ou poder.
Povo
- Sem povo não existe estado, pois é para o povo que o estado se forma.
- São os que habitam o estado.
Território
-Para os Romanos território é o poder de império (Poder Total) é exercido.
-Área física ou ideal onde o estado exerce com exclusividade o seu poder de império ou seu direito de propriedade das pessoas.
-Consideram-se como extensão do território nacional as áreas ideais.
Soberania
-É o poder máximo do estado.
-Ela é exercida em nome do povo por meio de sua constituição.
-O povo é o titular da soberania.
2- País:
- É o território ocupado por uma população
3- Nação:
- É o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. Pressupõe, além disso, uma certa comunidade de origem, cujos membros são ligados por laços históricos, culturais, socioeconômicos e linguísticos.- É muito mais que povo.
O grande problema com o conceito de nação citado acima é que diz ser considerado sob o ponto de vista de seu território, entretanto, os Curdos, são uma nação sem território.
4- Pátria:
-Solidariedade entre diversas regiões de seu território.
-Só existe pátria se houver nação.
Dalton Penha Nascimento,1 AM, Matutino,Tancredo Neves.
ResponderExcluirpostagem da I Unidade
Naturalidade- poder naturalmente constituído- amor.
Maquiavel final do século 15 inicio do século 16
Nascimento de Maquiavel 1453
Maquiavel escreveu o príncipe- frodito.
-Maquiavel permaneceu sendo considerado um autor maldito.
Maquiavel nasceu em 1466,foi secretario.
Maquiavelico diferente de Maquiaveliano
virtu diferente de virtud.
Contratualismo- virtud- força
virtude- fortuna
Origem da sociedade, fundamento do poder, convenção,contrato,acordo,pacto.
-Estado de natureza
-condição anterior- pacto
hipotética
2 características do contratualismo.
-igualdade- estado de natureza
-poder resultado de um contrato
Thomas Hobbs- 1640 /1650
O leviatã- O estado de Natureza de Hobbs é todos contra todos.
Estado novo guerra.
Pacto social
associação
2- submissão- Homem
assembleia
soberania- ( alienável transferida passada por outra pessoa)
estado (latim) civita
John Locke
Empirista
individuo
- primeiro liberal
estabelece o estado de natureza os homens- são juízes de seus atos.
escolhas pessoas para julgar causas comuns.
Garantia a propriedade, liberdade, estado limitado.
Rosseau- governo social
estado de natureza- liberdade total
escravistas- morte, não natural.
necessidade de contrato
- alienação de tudo e todos
- não onelam ninguém
- vontade geral
- liberdade civil
- coletividade
- sociedade/maleável/indusivel/infalível.
Juliana dos Santos Sacramento, Direito 1BM, paralela
ResponderExcluir19/05/18- Democracia
Democracia é o regime político em que a soberania é exercida pelo povo.
É um regime de governo em que todas as importantes decisões políticas estão com o povo, que elegem seus representantes por meio do voto. É um regime de governo que pode existir no sistema presidencialista, onde o presidente é o maior representante do povo, ou no sistema parlamentarista, onde existe o presidente eleito pelo povo e o primeiro ministro que toma as principais decisões políticas.
Quando se fala em democracia, fala-se em ampliação dos direitos políticos a um maior número de indivíduos da sociedade.
A democracia não é um processo que existe por acaso e não possui critérios definidos. Pelo contrário, existe elementos que a fazem funcionar como uma engrenagem, juntamente com princípios que garantem, de certa forma, mais segurança a esse sistema político.Os elementos que a definem são:
a) Os partidos políticos;
b) A democracia em si;
c) A eleição.
Critica: O Brasil possui uma falsa democracia, sim, é verdade que nós temos o dever de votar mas ainda assim não sinto que vivemos em uma democracia. Nessa aula sobre democracia pude perceber ainda mais o quanto nosso país vive uma falsa democracia esse tipo de conteúdo é importantíssimo para entendermos mais sobre a situação atual do país.
ALUNO: VICTOR ALVES GIDI
ResponderExcluirDIREITO NOTURNO - 1AN PARALELA
AULA:09.04.2018
Nesta primeira aula da segunda unidade foi abordado sobre Liberalismo, Tocqueville e o estado liberal. O liberalismo prega o fato de conviver com a diferença. Surgiu no século XVIII por meio do protoliberalismo. O liberalismo pega corpo em XIX e tendo surgimento na Inglaterra junto a Locke. Procurou instituir uma limitação e divisão de autoridade dando um limite ao Estado tendo como sua base a liberdade e autonomia e também tendo o sufrágio restrito a cidadãos prósperos. Os pensadores defendiam a ideia da liberdade social. Ou seja, “ausência de constrangimento e restrições. O “filho da nobreza” como era conhecido Alexis de Tocqueville foi o principal percussor das ideias liberais. Foi apresentado também que Tocqueville produziu o livro “A democracia na América” desenvolvendo o conceito de democracia. Defendia que a democracia possuía o principio da igualdade e liberdade e que tal igualdade possuía perigos. Tais conceitos estudados são de suma importância para construção epistemológica da Ciência Política, construindo conhecimento sobre pensadores liberais e sua formas de pensamentos, “abrindo” a visão de nós, estudantes de direito, tendo um pensamento neutro sobre assuntos como os citados acima, tendo um conhecimento prévio e necessário sobre o Liberalismo.
ALUNO: VICTOR ALVES GIDI
ResponderExcluirDIREITO NOTURNO - 1AN PARALELA
AULA: 23.04.2018
A aula do dia 23/04/2018 foi explicado o conceito moderno de Estado, sendo aberta com uma explicação sobre contratualismo e naturalismo. Logo depois foram explicitados do Estado: Povo, território e soberania. Foi falado também sobre a diferença entre povo e nação, onde em nação há uma ideia predefinida de pertencimento, nacionalismo, assim como pátria se diferencia de país, onde há a ideia de patriotismo, ideia de sentimento, onde só vai haver onde houver nação. Foi discutido em classe também a diferença entre federação e confederação, sendo explicado que a federação é o conjunto de estados que abrem mão de sua soberania para à união, virando unidades federativas e unidades indissolúveis, assim como é no Brasil e México, mesmo não sendo abandonado o nome de “estado”. Já a confederação é a união de Estados soberanos que se unem, não abandonando sua soberania, assim como é nos Emirados Árabes Unidos. Foi feita a diferenciação da ideia de Estado como fim, o Estado como síntese das aspirações humanas, e Estado como meio, onde se comporta como meio para a realização do próprio ser humano.
Sem dúvidas foi uma aula de suma importância para construção de conhecimento pessoal, futuramente profissional e, no todo, intelectual. Foi esclarecida a situação vivenciada mundialmente da Catalunha, onde tal unidade indissolúvel, pertencente à Espanha, quer se tornar Estado soberano, não podendo e sendo inconstitucional. De mesma forma, a situação ocorrida no sul do país onde foi até programada votações para tal separação da região. Dessa forma, fica clara a situação de tais fatos, e fazendo com que agora possamos ter uma noção básica sobre o assunto e tendo embasamento teórico para discussões futuras.
ALUNO: VICTOR ALVES GIDI
ResponderExcluirDIREITO NOTURNO - 1AN PARALELA
AULA:30.04.2018
A aula do dia 30/04/2018 foi ministrada a cerca dos três poderes existente no Brasil e sua origem. Desta forma, foi dito que com base nos pensamentos de Montesquieu o Brasil criou os seus três poderes. Pois, em sua visão, quem cria as leis não pode julga-las e executa-las. Sendo assim ele propõe a existência de três poderes: Legislativo, quem produz as leis; Judiciário, quem julga; e o executivo, quem executa. Foi discutido também sobre as Constituições, sendo elas que de forma escrita, trata das normas escritas, ao todo a cerca da competência do Estado e poder público. A brasileira caracteriza-se por ser escrita, formal, codificada e rígida, esse último aspecto remete ao fato de possibilidade de alteração, mas, sendo possível somente a partir de um rigoroso e complexo plebiscito. Essa burocracia se dá para que a carta com todas as regras de um determinado país não seja alterada com tanta facilidade segundo a conveniência de seus chefes de Estado. Nessa aula foi discutido a cerca de temas bastante complexos, onde há discussões recorrentes sobre tais temas. No Brasil hoje é discutido muito sobre o não segmento da norma, e sobre a não obediência à constituição, onde muitas vezes o legislativo e judiciário burla as regras e determinações do texto constitucional mesmo sendo de forma ilegal e arbitrária e mesmo existindo os três poderes um pra fiscalizar o outro. Sendo assim, mesmo que de forma arbitrária há uns que não fazem de maneira correta o que o texto diz, o que não deveria acontecer pela rigidez que se tem por trás do referido texto.
ALUNO: VICTOR ALVES GIDI
ResponderExcluirDIREITO NOTURNO - 1AN PARALELA
AULA: 07.05.2018
A aula ministrada no dia 07/05/2018 falou sobre as duas formas mais comuns de governo: o presidencialismo e o parlamentarismo. De certa forma, no presidencialismo o chefe de Estado e do executivo é a mesma pessoa, sendo escolhido de forma direta pelo povo. Já no parlamentarismo o chefe de estado é geralmente um rei ou um presidente que não possui responsabilidade políticas, e o chefe do executivo um primeiro ministro, que é escolhido pelos parlamentares que foram escolhidos pelo povo ou pelo próprio chefe de Estado. No presidencialismo há sempre uma instabilidade pela oposição do mesmo no parlamento tenta sempre a todo custo de alguma forma inviabilizar o governo do mesmo, já no parlamentarismo isso é mais difícil de acontecer pelo mesmo ter sido escolhido pelo próprio parlamento, e podendo ser substituído a qualquer tempo caso haja alguma irregularidade no governo. Há dois conceitos existentes de democracia. Democracia Real e Democracia Ideal. Como o próprio nome diz, a democracia real é aquela em questão, aquela que é realmente condicionada para a população, onde é colocada sempre longe das decisões do poder, sendo na democracia ideal o povo ativo nas decisões políticas referentes ao Estado, o povo estando no centro do poder. Dessa forma, fica claro que muitas vezes não é nem notado, mas o povo acaba sempre por concordar com o fato d estarem sendo desprezados nas decisões dos políticos que eles mesmos colocaram em determinados patamares, que visam o seu e esquecendo de todo o seu povo e de quem o colocou ali.
ALUNO: VICTOR ALVES GIDI
ResponderExcluirDIREITO NOTURNO - 1AN PARALELA
AULA:21.05.2018
Na aula do dia 21/05/2018 foi discutido a cerca dos Sistemas Eleitorais. Hoje no Brasil existem dois tipos de sistemas eleitorais. Os dois sistemas são amparados pela constituição federal de 1988.
São eles: Sistema Majoritário: Compreende uma eleição para os cargos do
executivo nas esferas federal, estadual e municipal em dois turnos além de um
ou dois eleitos para o Senado Federal. E eleições pelo sistema Proporcional:
são eleições para a Câmara dos Deputados, que se espelha no legislativo
estadual e municipal. A Constituição define ainda no artigo XIV o “sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”
demonstrando a força do voto individual em diferentes esferas e relações
sociais. Dessa forma, o sistema proporcional do legislativo é feito por meio da quantidade de eleitores, que define o total de cadeiras do legislativo, tanto na esfera federal como na estadual e municipal, excluindo o senado. De mesma forma, pela quantidade votos o partido que vai ter seu candidato eleito e quantos por cada partido. Dessa maneira, é visto que de algumas formas, o sistema proporcional acaba por ser injusto, por muitas vezes possuir candidatos eleitos com votos menores que de outro apenas por causa do partido ou associação, tendo a vontade do povo não tão bem selecionada. Mas, com tal aula foi possível conhecer um pouco mais sobre o sistema eleitoral brasileiro, que mesmo com falhas, na teoria é bem organizado.
Foi explicitado também, a diferença entre plebiscito e referendo: o primeiro trata-se de uma votação da população a respeito de um assunto que está em discussão; o segundo se refere a uma votação para o conhecimento da reação da população a determinada lei recém aprovada. Podemos citar o exemplo do plebiscito realizado em 21/04/1993 que demandava escolher monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. Essa consulta consolidou a forma e o sistema de governo atual. Outro exemplo é o referendo que ocorreu em 2005, sobre a lei que proibia o comércio de armas de fogo, onde 63.9% da população brasileira rejeitou tal lei, porém, o apelo não foi ouvido pelos representantes do povo, que ignoraram o resultado, o que é totalmente legal, já que o Congresso não tem dever de agir conforme o clamor popular.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDisciplina: Ciência Política – Professor: José Rômulo
Aluno: Thalles Ramon Pinheiro – Curso, turma e turno: Direito/Paralela, 1º B, Noturno
1ª Aula – 12/04/2018
LIBERALISMO
No liberalismo o indivíduo tem a liberdade ilimitada, sendo a sua doutrina baseada na busca da liberdade individual. O liberalismo é um conjunto de ideias que surgem a partir do século XVII, mas ganhou força no século XVIII.
Um dos principais teóricos liberalistas Jhon Locke era considerado um protoliberal.
Princípios do Liberalismo
Autonomia – Capacidade de construir as próprias ideias através da razão; autonomia é uma ação subjetiva; sendo ela o contrário de heteronomia.
Liberdade – Usamos pra fazer a aplicação da autonomia; a liberdade é uma ação coletiva.
Alexis de Tocqueville
No século XIX, o teórico Alex Tocqueville, trás obras importantes pra o Liberalismo, como a sua principal obra o livro “A Democracia na América” esse livro foi baseado em suas viagens nos Estados Unidos, Tocqueville também foi considerado o Montesquieu do século XIX, por conta das suas brilhantes ideias.
Segundo ele a democracia está baseada em igualdade e liberdade, essa liberdade pode acabar gerando uma ditadura da maioria; e ainda propõe que tenhamos:
• Participação popular ativa na vida da sociedade;
• Instituições políticas fortes.
Minha opinião
O liberalismo está voltado para busca da liberdade privada política e econômica, as teorias foram importantes para o desenvolvimento do mundo, a nossa liberdade de ir vir, nossos direitos de exercer o papel de cidadão, e também todos se tornam iguais perante a lei. No meu ponto de vista Tocqueville foi essencial para o liberalismo e um dos principais teóricos do liberalismo político, pois as suas ideias deu uma consistência maior para as teorias do liberalismo, inclusive no seu livro, “A Democracia na América” ele busca estabelecer diversas ideias de igualdade e liberdade, além de uma série de perigos que essa teoria pode trazer e como evitar tais.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirJoão Vitor Moura Vasconcelos
Curso: Direito – 1 semestre
Campus: Tancredo Neves – Turma: 1AN
Ciência Politica
Aula realizada no dia 12/04:
Liberalismo- ‘’A forma suprema de generosidade é o direito assegurado pela maioria e, portanto o apelo mais nobre que já ressoou na planta ... A determinação de conviver com o inimigo e ainda, o que é mais, com inimigos fracos ...’’ (Ortegay Gasset)
• Esta afirmação de Ortega na compreensão do significado moral e político da palavra liberal.
• A idade do ouro do liberalismo é século XIX, atuando em dois níveis: o do pensamento e o da sociedade.
• No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial chamada de protoliberalismo.
• O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa.
• Assim o liberalismo garante a liberdade ilimitada do individuo e limita a capacidade de governo de intervir nesta esfera (a liberdade do individuo).
• Autonomia
• Liberdade
Alex Tocqueville dia 12/04
O pensamento de Tocqueville- Jovem aristocrata, filho de nobreza, é considerado o Montesquieu do século XIX.
• Foi com seu livro ‘’A Democracia na América’’, escrito antes dos trinta anos, que Tocqueville atinge seu ápice como cientista político.
• Desenvolve o conceito Democracia.
Democracia dia 12/04
• Sua busca descobrir a aceitável coexistência harmônica entre um o desenvolvimento igualitário e a manutenção da liberdade.
• Princípio básico a igualdade e a liberdade.
• A questão central do seu pensamento é o que fazer para a igualdade entre homens não venha imitir a liberdade.
• A democracia se realiza com a liberdade.
• Democracia é o processo de igualização crescente, que ocorreu preservando a liberdade.
• O fato dos EUA ter o processo democrático desenvolvido não quer dizer que seja uma democracia plena.
• Quem vai definir a democracia é a liberdade.
• É fundamental num sistema liberal entender a liberdade como uma situação garantia por lei.
Aula ministrada dia 19/04:
Estados- Associados a pessoas que está especifico no território poder soberano único.
3 Elementos essências:
• Associação de pessoas (povo).
• Território.
• Soberania.
Sendo os 2 primeiros, povo e território são elementos matérias de estado, e o ultimo de elemento.
Aula dia 26/04
Definições:
• Povo: Sem este elemento não pode haver estado, pois é para o povo que o estado se forma. (Há necessidade de pessoas para a execução).
• Território: Estado e Nação no sentido de que aquele estaria associado à ideia de sociedade, tendo, pois, as seguintes peculiaridades: surgimento por atos de vontade; a busca de um objetivo; o fato de os seus membros se ligarem através de um vínculo jurídico e o poder social ser reconhecido pela ordem jurídica.
• Soberania: Como vimos poder está diretamente relacionado a exercício de força, é determinado de vontade, e relação onde há subordinação. (Diante disso soberania é poder político).
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirJoão Vitor Moura Vasconcelos
Curso: Direito – 1 semestre
Campus: Tancredo Neves – Turma: 1AN
Ciência Politica
Aula ministrada dia 03/05:
Formas de Estado-
• O estado simples é aquele que não é divisível em partes internas, que mereçam o nome de estado.
• O estado composto, ao contrário, é divisível.
As uniões de estados podem gerar uma;
• Confederação, que segundo Azambuja (2005,P135) é “a união permanece e contratual de estado independentes que se unem com o objetivo de defender o território d confederação e asseguram a paz interior, além de outas finalidades que pdem ser pactuadas”.
• É a união de estados que não abrem mão de sua soberania.
As funções de Estado;
Aristóteles começou a discernir as três partes do governo com as funções por ela exercidas:
• A assembleia do povo formada pelos cidadãos em geral, como corpo deliberante e verdadeiro soberano de estado;
• A segunda proposta de magistrado com ordens especificas encarregados de renda e defesa do estado;
• A terceira integrada por juízes, encarregados de do julgamento e da aplicação da justiça.
Em sentido amplo, é a própria organização do estado, são as instituições políticas e jurídicas.
Aula misturada dia 10/05:
Democracia- Diante desta dicotomia de visões democráticas, vamos usar como base para estas reflexões;
Definição mínima:
• Regime de governo oposto a democracia são os regimes autocráticos.
• A democracia tem como característica um conjunto de regras, que estabelece pode ou não tomar decisões coletivas.
A democracia nasceu no Estado Liberal, sendo exercidos a partir dos direitos invioláveis. O estado liberal e o democrático são interdependentes.
Para Bobbio (2004)
• Na direção do liberalismo á democracia- necessária liberdade para o exercício da democracia;
• Na direção da democracia para o liberalismo- é necessário poder democrático para garantir liberdades fundamentais.
A democracia não é catástrofe:
• Garantia dos principais direitos de liberdade;
• Pluripartidarismo;
• Eleições periódicas;
• Sufrágio universal;
• Decisões coletivas ou concordadas;
• Livre debate de ideias.
Valores que necessitam ser resgatados pela sociedade civil, para que assim possamos viver uma democracia verdadeira:
• Tolerância, não violência, renovação gradual da sociedade e irmandade.
• A democracia direta é, no dizer de Bobbio, inviável.
• Daí ele parti para a discussão da democracia representativa.
Para ele, há dois tipos de representação:
•Delegado.
•Fiduciária- Fé, fiel e fidelidade.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirJoão Vitor Moura Vasconcelos
Curso: Direito – 1 semestre
Campus: Tancredo Neves – Turma: 1AN
Ciência Politica
Aula ministrada dia 17/05:
Sistema Eleitoral-
• É a designação habitual do conjunto de sistemas eleitorais utilizados no Brasil para eleger representantes e governantes. O atual sistema é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), além de ser regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral no que lhe for delegado pela lei. Na própria Constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com um ou dois eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes do executivo de ouras esferas.
Sistema Majoritário-
• O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger o chefe do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e também para as eleições ao Senado Federal. Nas eleições presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos, para ser eleito. Para garantir a obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos. O primeiro disputado pela totalidade dos candidatos, e o segundo disputado apenas pelos dois candidatos mais bem colocados no primeiro pleito. O segundo turno só se realiza caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da eleição. Este sistema é utilizado também nas eleições para governador e prefeito das cidades com mais de 200.000 eleitores. Caso persistir o empate, é levado em consideração a idade dos candidatos, e o mais velho é eleito.
• Há no Senado um projeto de lei para implantar no Brasil um novo sistema de votos para deputado federal, deputado estadual e vereador. Esse sistema é chamado de distrital. No sistema distrital é dada uma proximidade e empatia do povo com o candidato eleito. Ao contrário do sistema proporcional, o voto distrital não tem peso, isto é, ninguém ‘puxa’ ninguém. Os candidatos são eleitos com o maior número de votos.
RobervaL Plínio , 1ºB Matutino, Paralela.
ResponderExcluirNa aula de quarta feira do dia 07-03-2018 o professor Rômulo retratou que o Naturalismo durou de Aristóteles até o seculo XVI, época dominada pelos pensadores Contratualistas. O Naturalismo tinha como Principal Função focar sa superioridde de algum ser. Além disso também englobou outro filosofo de grande importância, sendo esse, Maquiavél . No meu entendimento, Maquiavel pensava e defendia que a sociedade dependia da convênção humana. Ou seja, o ser se transformava com o tempo e com as mudanças. Esse pensamento era contrário ao naturalismo de Aristóteles . Maquiavél defendia objetivamente que havia possibilidade de transformação na sociedade. No mesmo dia perguntei ao professor Rômulo se poderíamos associar o estado de Natureza ao individualismo?! A resposta foi Não, pois pode haver necessidade de uma defesa de poder em conjunto ou classes. O estado de Natureza diz que o poder está na propria natureza humana. Foi visto também que Platão, foi um filosofo com o pensamento mais crítico e afirmava que somente as pessoas sábias podem controlar as não sábias, sendo existente a Doxa e Epsteme . Na Doxa estão as pessoas menos sábias e na Epsteme estão as pessoas mais sábias. ''Caminho do Conhcimento''. Por fim , vi que as formas de governo são degenerativas . Por princípio é a Aristrocacia , Oligarquia, Democracia e sendo a pior forma de governo , aparece a Tirania, onde podemos encontrar o naturalismo.
Roberval Plínio , 1º B, Matutino, Paralela
ResponderExcluirNa aula de terça-feira no dia 13-03-2018, o professor Rômulo trabalhou em sala com '' Pensmento Politico de Nicolau Maquiavel '' . Foi visto que Mauquiavel era um estrategista de guerra , considerado um autor malditom pois tinha ideias contrárias ao Naturalismo (Igreja) . Os dois primeiros capitulos de sua obra no livro ''O Principe'' , fala dos tipos de governos, focando seu estudo nos principados novos, além disso, ele mostra também a a partir do terceiro capitulo um conselho em relação a exterminação de qualquer requício de um governo anterior.
Virtude pra Maquiavél significa força, capacidade de poder e Fortuna para tem ideia de oportunidade e sorte. As mesmas são palavras chaves na sua Obra . O Professor Rômulo trabalhou também com as caracteristicas do Contratualismo que parte da ideia de que todos vivem no estado de igualdade e o poder resulta convencionalmente dos acordos entre as pessoas. Por fim, vi que para Maquiavél um bom governo tem que possuir boas armas e boas leis.
Roberval Plínio Pinto dos Santos Júnior 1ºB Matutino, Paralela
ResponderExcluirNa aula do dia 20-03-2018, o professor Rômulo trabalhou em sala com o Hobbes. Ele procurou entender como seria a vida humana sem a política, situação a qual chamou "estado de natureza". Em sua interpretação esta situação seria uma guerra de todos contra todos , pois na ausência de uma comunidade política, todos os indivíduos teriam licença para possuir toda e qualquer coisa, sem limites estabelecidos. Filósofo que defendia a ideia do estado de natureza. Para Hobbes, homens e mulheres vivem em guerra constante e o indivíduo em relação a riquesa, sempre procura ter mais do que o outro, além do mais para ele é preciso a axistência de um controle externo para bloquear o estado de natureza humana.
O pacto social em Hobbes vai dizer que homens e mulheres alienam o poder de ambos para que a outra pessoa tenha poder, ou seja, a soberania popular é alienável.
Roberval Plinio Pinto dos Santos Júnior, 1ºB Matutino, Paralela
ResponderExcluirNa aula do dia 20-03-2018 o professor Rômulo tratou de outros dois filósofos importantes sendo Locke e Rousseau.Um dos pontos fundamentais de seu pensamento político se transformou sensivelmente quando o intelectual passou a questionar a legitimidade do direito divino dos reis.No que se refere à propriedade, Locke se utiliza de argumentos de ordem teológica para defender a sua própria existência. Segundo ele, o mundo e o homem são frutos do trabalho divino e, por isso, devem ser vistos como sua propriedad. Locke vai dizer como as pessoas devem viver no estado sem limites. Além disso, Locke foi o grande inspirador do liberalismo, sendo que a função do estado em Locke é garantir a igualdade e os direitos e a soberania para ele é Inalienável.
Já em Rosseau o estado de natureza é a liberdade... '' O homem nasce livre mas a sociedade o escraviza através de uma convenção.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDiscente: Beatriz Barbosa Brito Cerqueira
Docente: José Rômulo
Curso: Direito – 1AM / campus Tancredo Neves.
Liberalismo.
O liberalismo garante a liberdade ilimitada do indivíduo e limita a capacidade de governo de intervir nesta esfera. O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial, chamada de protoliberalismo, estava ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa. Estava ligado também a burguesia, pois foi uma doutrina econômica. EX: a revolução industrial.
“O liberalismo procurou instituir tanto uma limitação da autoridade quanto uma divisão da autoridade. ” – Merquior
“O liberalismo tornou-se a doutrina da monarquia limitada e de um governo popular igualmente limitado, já que o sufrágio e a representação eram restritos a cidadãos próspero” – Merquior
Liberdade e Autonomia são as principais características do liberalismo.
• Autonomia: é liberdade social que é definida como “ausência de constrangimento e restrição”. Está ligada as ações individuais, “é estar livre de correção”: implica que os outros não impeçam o curso da ação que escolhermos.
• Liberdade: Está ligada ao agir, livre para agir – na economia, na religião, na política.
Crítica: A doutrina do liberalismo é algo formal, pois só serve na teoria. Na pratica não funciona muito bem, pois o Estado interfere nas nossas ações cotidianas. Porém podemos ver que uma das características do liberalismo, a liberdade, está presente nos dias atuais, temos a liberdade de escolher qual religião, politica, etc. devemos seguir.
Roberval Plínio Pinto dos Santos Júnior , 1ºB Matutino, Pararela
ResponderExcluirNa aula do dia 27-03-2018, o professor Rômulo trabalhou em sala com o filosofo revolucionário, judeu, alemão, Karl Marx. Na teoria Marxista o capitalismo gera desigualdade entre as pessas, pois Marx é um materialista. Vai dizer que a sociedade não depende de um ser superior por ser contrário a ideia da religião.
Para Marx a realidade é constituida através dos meios de produção e de suas distribuições entre os homens . Ele trabalha com a luta de classes sendo o opressor e o oprimido. O opressor é a burguesia que tem a posse dos meios de produção privados; e o oprimido seria o proletariado, que seria a classe desapropriada, donos da força do trabalho.
O professor Rômulo mostrou também como seria a alienação do trabalho em Marx. O que ele produz é destinado só a burguesia , como consequência há uma deminuição no capital do proletariado e o aumento no capital da burguesia. O Extado em Marx seria um escritório para a burguesia e serviria como instrumento de opressão a classe trabalhadora. Por fim Marx vai dizer que todo estado é uma ditadura.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDiscente: Beatriz Barbosa Brito Cerqueira
Docente: José Rômulo
Curso: Direito – 1AM / campus Tancredo Neves.
Estado.
Estado é associação de pessoas que estão reunidos sobre um poder único e soberano. Os elementos essenciais do Estado é o povo, território e soberania.
• Povo: Sem este elemento não pode haver o Estado, pois é para o povo que o Estado se forma. Há necessidades de pessoas para a execução da autoridade.
• Território: é a área que o Estado exerce, com exclusividade seu poder de domínio, sobre pessoas e coisas.
• Soberania: É o poder máximo de um Estado, é o exercido de um poder político. A soberania dispõe o Estado de exercer o comando e o controle sem submissão aos interesses de outro Estado. O titular da soberania é o povo, nós somos a fonte da soberania. Em nosso nome, o poder é exercido pelos nossos representantes.
Podemos relacionar o significado de Estado com outros termos, como: País, Nação e Pátria.
• País: É o território ocupado por uma determinada população. É o espaço geográfico que uma população habita.
• Nação: É o agrupamento humano considerado sob o ponto de vista de seu povo, sua organização e seu território. Os mesmos são ligados por laços históricos, culturais, socioeconômicos e linguísticos. É muito mais do que povo.
• Pátria: É o país onde nascemos (ou que adotamos) e ao qual nos vinculamos emocionalmente. Só existe pátria se houver nação.
Teoria da força: Estado surge com a luta de classes (Teoria Marxista). O Estado nasceu da força, quando uma pessoa ou grupo controlaram os demais (poucos submeteram muitos).
Formas de Estados.
O Estado é um dos meios pelo qual o homem alcança seu desenvolvimento, seja físico, moral e intelectual.
O Estado enquanto personalidade jurídica ele busca ser um meio de aperfeiçoamento humano, o bem comum, que é o bem da coletividade. Não é somatório das individualidades, é o favor do bem coletivo. A missão do Estado é manter a ordem, promover o progresso, garantindo o bem comum.
• O Estado Simples: É aquele que não é divisível em partes internas, que mereçam o nome de Estado.
• O Estado Composto: Ao contrário, é divisível em partes internam que merecem o nome de Estado, que são unidas entre si por um vínculo da sociedade. É a união de vários Estados.
Existem dois tipos de Estado composto: Confederação e Federação.
• Confederação: A união permanente e contratual de Estados independentes que se unem com o objeto de defender o território da confederação e assegurar a paz interior, além de outras finalidades que podem ser pactuadas. É a união de Estados que não abrem não abrem mão da soberania. Segundo, Azambuja (2005, p, 135)
• Federação: Ou Estado Federal, é o Estado formado pela união de vários Estados, que abrem mão da sua soberania. Ou melhor, perdem a soberania em favor da união dos Estados. No caso do Brasil e dos Estados Unidos.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDiscente: Ana Julia Almeida Cirne de Souza
Docente: José Rômulo
Curso: Direito – 1AM / campus Tancredo Neves.
Liberalismo
Adam Smith questionava: Para que o Estado se a economia funciona com leis naturais?
O liberalismo foi a não intervenção do Estado nos problemas econômicos ou em aspectos da vida das pessoas. Trata de uma doutrina econômica e está ligado a burguesia. Podemos tomar como exemplo a Revolução Industrial.
No século XVIII aparece o liberalismo numa forma inicial, chamada de protoliberalismo. O liberalismo está ligado a um poder monárquico com uma boa dose de liberdade civil e religiosa.
Sem a intervenção do Estado houve uma superlotação e nasceu o Neoliberalismo. Diante de muitas complicações, perceberam que era necessário a intervenção do Estado para algumas coisas. Ronald Reager e Margaret Thatcher foram considerados os principais influenciadores do Neoliberalismo.
Liberdade e Autonomia são as principais características do liberalismo.
• Autonomia: é liberdade social que é definida como “ausência de constrangimento e restrição”. Está ligada as ações individuais, “é estar livre de correção”: implica que os outros não impeçam o curso da ação que escolhermos.
• Liberdade: Está ligada ao agir, livre para agir – na economia, na religião, na política.
Crítica: O liberalismo foi uma doutrina que realmente ficou esquecida nas décadas passadas. Atualmente é perceptível a intervenção do Estado em vários aspectos da vida de um indivíduo. Ademais, ainda constituímos uma das características do liberalismo, a liberdade, pois somos completamente livres para a escolha de nossas ações desde que não prejudique o próximo.
Centro Universitário Jorge Amado
ResponderExcluirDiscente: Beatriz Barbosa Brito Cerqueira
Docente: José Rômulo
Curso: Direito – 1AM / campus Tancredo Neves.
Continuação de Estado.
As especialidades das funções no Estado Moderno são: legislativa, executiva, judiciária.
Legislativo: É representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. Na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembleia ou câmaras. Além disso, ele tem a função de fiscalizar o poder Executivo. Exemplos: Vereadores, Deputados Federais, Senadores, etc.
Executivo: É o poder de executar leis num sentido bem estrito – sua função é de administrar a sociedade em geral. Exemplos: Presidentes, Ministros, Embaixadores, Governadores, etc.
Judiciário: É o poder na qual é atribuída a função judiciária, ou seja, a administração da Justiça na sociedade, através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais. A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça. Exemplos: Juízes, Supremo Tribunal Federal.
Funções típicas e atípicas dos três poderes.
Legislativa.
Função legislativa: típica: Legislar, fiscalização contábil, financeira, orçamentais e patrimonial do executivo.
Função legislativa: atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, promovendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc.
Função legislativa: atípica de natureza jurisdicional: O senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidades.
Executiva.
Função executiva: típica: prática de atos de chefia de Estado, governo e atos de administração.
Função executiva: executiva de natureza legislativa: O Presidente da República, adota medida provisória, com força da lei.
Função executiva: atípica de natureza jurisdicional: O executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Judiciária.
Função judiciária: típica: julgar (função jurisdicional) dizendo o direito no caso concreto e dirimindo conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função judiciária: Atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais.
Função judiciária: Atípica de natureza executiva: administra, concedendo férias ao magistrados e serventuários.
Crítica: Na minha concepção o Estado é algo fundamental na vida dos indivíduos da sociedade. Na minha opinião essa aula foi de imensa importância, pois obtive acesso a diversas informações que só faz acrescentar na minha vida acadêmica e pessoal.